Antonio Carlos Dos Reis
Antonio Carlos Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 016088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Dos Reis possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TST, TRT24, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TST, TRT24, TJMS, TJES, TJCE, TRT2, TRT17, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS DOS REIS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL 0024016-57.2019.5.24.0002 : ELIZABETH MANCUELHO E OUTROS (217) : VYGA - PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fee74 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição formulada por BRUNO BOIKO PEREIRA DE FIGUEIREDO (CPF n. º 000.223.581-10), arrematante no processo processo. n.º 0024104-80.2019.5.24.0007, do veículo Renault/Kango Express 1.6, placa QAJ-1448, na qual requer a este Juízo do CEPP a retirada de restrições judiciais RENAJUD incidentes sobre o bem arrematado, relativas a diversos processos a seguir indicados: 0024075-11.2020.5.24.0002, 0024079-48.2020.5.24.0002, 0024091-62.2020.5.24.0002, 0024275-52.2019.5.24.0002, 0024640-09.2019.5.24.0002, 0024730-51.2018.5.24.0002, 0024798-64.2019.5.24.0002, 0024895-64.2019.5.24.0002, 0024896-49.2019.5.24.0002, 0024980-50.2019.5.24.0002, 0025112-10.2019.5.24.0002 e 0025203-03.2019.5.24.0002 . Contudo, cumpre esclarecer que o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP) detém competência para determinar a baixa apenas das restrições inseridas no sistema RENAJUD por este próprio CEPP, no âmbito das execuções reunidas em Regime Especial de Execução Forçada – REEF. Assim, não compete a este Juízo determinar a exclusão de restrições originadas por outros Juízos, ainda que vinculadas a execuções trabalhistas reunidas no REEF, sendo necessária a provocação direta aos Juízos que as determinaram. Ademais, conforme orientação já consolidada nesta Especializada, eventuais encargos relativos à regularização do bem arrematado, inclusive quanto à remoção de gravames que não tenham sido lançados pelo próprio CEPP, devem ser diligenciados diretamente pelo arrematante junto aos respectivos Juízos competentes. Diante do exposto, indefere-se o pedido. Todavia, a fim de viabilizar o cumprimento da arrematação e facilitar a transferência do veículo ao arrematante, determino à Secretaria do CEPP que encaminhe cópia deste despacho, com força de ofício, por meio de malote digital, ao(s) Juízo(s) onde tramitam os processos acima indicados, solicitando, por cooperação judiciária, que proceda(m) à baixa das restrições eventualmente lançadas sobre o veículo. CAMPO GRANDE/MS, 23 de maio de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA KARLA RODRIGUES DE PONTES - DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA - LETICIA DO CARMO SOUZA BREGANTINI
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Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rogério da Silva Cavalcante (OAB 197174S/P), Siderley Godoy Junior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS) Processo 0801183-32.2016.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: José Eduardo Santana - Pelo exposto, rejeito a impugnação de fls. 316/324. Por consectário, determino o imediato levantamento do valor bloqueado em favor do executado José Eduardo Santana. Deixo de fixar honorários, uma vez que a impugnação não foi acatada.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Vandressa Matias Borges Gomes (OAB 21899/MS) Processo 0800857-71.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. de C. P. e I. U. dos E. de M. T. e O. da B. S. - Exectdo: E. B. C. de A. E. M. , C. B. de O. - Vistos etc. Defiro a negativação junto ao CNIB, considerando que não localizados bens penhoráveis suficientes. Feita a negativação, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC, em sua ordem, independentemente de novo despacho. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0803314-08.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião José de Souza - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da proposta dos honorários periciais de fls.158-160.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1403443-90.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: J. P. F. de A. Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Agravado: C. J. S. de A. Advogado: David William Alves Maia (OAB: 424388/SP) Advogado: Paola Cristina Moretti (OAB: 466372/SP) Advogado: Heloá Bilhega da Silva (OAB: 472374/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB 9862/MS), Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Aldo Abreu Garcia Rossi (OAB 417227/SP), Nicole Kaoane Tavares Judice (OAB 457244/SP) Processo 0802098-85.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvania Cristina Paz Bezerra - Exectdo: Francisco Joaquim dos Santos - [...] Devidamente intimado, o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação da parte exequente acostada às fls. 281/282. Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO EXTINTA a obrigação do alimentante com relação aos alimentos descritos nestes autos.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Rogério da Silva Cavalcante (OAB 14923A/MS) Processo 0808741-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Ricardo de Almeida - Réu: Banco Bradesco S/A, Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação da sentença de fls. 363/380,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e pelo que mais dos autos constam, ratifico a tutela deferida às fls.64/66 e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a nulidade dos empréstimos realizados no nome do autor no Banco Bradesco, nos valores de R$ 16.400,00; R$ 2.300,00; R$ 760,00 e R$ 1.500,00, bem como, da utilização do crédito do limite do cheque especial da conta do autor junto ao aludido Banco, no valor de R$ 5.991,13, tudo conforme documentos de fls.38/56. Caso tenha havido o desconto na conta da parte autora, em relação às parcelas mensais dos empréstimos em discussão (R$ 16.400,00; R$ 2.300,00; R$ 760,00 e R$ 1.500,00), mediante a comprovação na fase de cumprimento de sentença, à cargo desta, deverá haver a devolução pelo Banco Bradesco, na sua forma simples, com correção monetária pelo IPCA, a partir da data do desconto, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Outrossim, condeno o corréu Banco Nubank, ao pagamento ao autor da quantia de R$ 45.925,52 (quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a título de danos materiais, nos termos dos fundamentos supra, e declaro, também, a nulidade da utilização do limite do cartão de crédito do autor junto ao referido Banco, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, condeno cada réu, ainda, a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando, assim, uma condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data da fraude praticada. Em consequência, condeno os Bancos réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação líquida que incumbe a cada réu, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, nisso compreendido o êxito do pedido de declaração de nulidade, atentando-se, ainda, aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, recolhidas as custas devidas pela ré, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.