Sergio Muniz Oliva

Sergio Muniz Oliva

Número da OAB: OAB/SP 016427

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT18, TRT12, TJGO, TRT2, TJMG, TJRN, TJSP, TJSC, TST, TJES
Nome: SERGIO MUNIZ OLIVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456             EDITAL DE PRAÇA (1º E 2º LEILÃO ELETRÔNICO) Processo Digital: 5063438-61.2022.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença Requerente: PREMIUM dIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA Requerido: Goiânia Premium – Incorporação Imobiliária Spe Ltda Valor da Causa: 5.000.000,00 Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação do executada, GOIÂNIA PREMIUM – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, expedido na Ação de Cumprimento de Sentença no processo n° 5063438-61.2022.8.09.0051 em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia cuja exequente é a Premium Diagnósticos por Imagem LTDA. Doutora Lília Maria de Souza, Juíza de Direito, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, que levará a leilão, o bem abaixo descrito, pelo Leiloeiro Oficial, Geoliano de Souza Lima, Juceg 53, sendo na modalidade eletrônica através do site www.teleselimaleiloes.com.br, em caso de vários lotes de leilão o encerramento dos lotes ocorrerá de modo escalonado, sucessivamente, até que o último lote finalize o leilão, em condições que seguem:   LOTE DE LEILÃO:   LOTE – Bem Imóvel – Um lote de terras para construção urbana no 10/14, da quadra D-12, sito a Avenida D, no Setor Marista, Goiânia – GO, com área de 3.215,00m2, medindo: 28,50m de frente; 42,50m pela linha de fundo com a Rua 143-A', 40,00m + 14,00m + 40,00m pelo lado direito com os lotes 9 e 15; 70,00m pelo lado esquerdo com a Rua 23-A; 7,07m pela linha de chanfrado da Avenida D com a Rua 23-A; e 7,07m pela linha de chanfrado da Rua 23-A com a Rua 143-A; bem como, as casas nela edificadas contendo uma nove cómodos; e a outra casa contendo 6 quartos, 4 banheiros, 3 salas. 3 áreas, 1 área de serviço e cozinha. Sob registro na Matrícula nº 238.092, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia - GO.   Av1-238.092 — Goiânia, 21 de dezembro de 2012. Procedo a esta averbação para, com fulcro no artigo 213, l, da Lei no 6.015/1973, alterado pela Lei 10.931 de 02/08/2004, a vista da cópia da Certidão de Remembramento no 031/2012 de 22/10/2012, para consignar que o imóvel desta matrícula se situa à Avenida D, e que por equívoco foi omitida no ato da abertura desta. Sob registro na Matrícula nº 238.092, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia - GO.   Laudo de Avaliação: Disposição valorizada do imóvel com 02 esquinas: Avenida D com a rua 23-A e Rua 23-A com a rua 143-A (fundos).   AVALIAÇÃO: R$ 15.997.487,58 (quinze milhões novecentos e noventa e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).   ÔNUS:   R3-238.092 - Goiânia, 27 de fevereiro de 2013. Constante ainda da escritura mencionada no registro anterior, a proprietária já qualificada Goiânia Premium - Incorporação Imobiliária SPE Ltda., para garantir o cumprimento das obrigações assumidas com a construção do mencionado prédio no imóvel desta matrícula, deu o mesmo em 1a, única e especial hipoteca em favor do INSTITUTO DE CIRURGIA PLÁSTICA E OFTALMOLOGIA LTDA., já qualificada, pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações garantidas por ela. Demais cláusulas e condições constam da escritura. R4-238.092 - Goiânia, 18 de abril de 2013. Procedo a este registro a requerimento da proprietária acima qualificada datado de 21/02/2013, protocolado sob no 508,587 em 26/03/2013, e com os documentos exigidos pela Lei no 4.591/1964, para consignar que sobre o imóvel objeto desta matricula será construído em regime condominial, um edifício comercial destinado ao uso hospitalar, centro clinico, consultórios e hoteleiro, denominado "SAÚDE PREMIUM", que terá uma área total de 44.137,7Sm2, sendo 22.848,06m2 de área privativa e 15.168,27m2 de área comum* e será constituído de 32 (TRINTA E DOIS) PAVIMENTOS, e terá a seguinte composição; 06 (SEIS) PAVIMENTOS SUBSOLOS, PAVIMENTO TÉRREO, PAVIMENTO MEZANINO, 23 (VINTE E TRÊS) PAVIMENTOS SUPERIORES e ÁTICO, com um total de 72 (setenta e duas) unidades autônomas; A incorporadora apresentou a minuta da futura convenção de condomínio, que se encontra registrada no Livro 03 sob no 16551; O custo global do empreendimento foi estimado em R$ 73.663.472,35; O edifício terá a seguinte descrição: 60 SUBSOLO: Será destinado a SI (oitenta e uma) vagas de estacionamento, individuais e indeterminadas. numeradas de OI a 81 tão somente para efeito de disponibilidade física, todas elas de uso comum do condomínio, a serem utilizadas com auxílio de manobristas, operadas rotativamente, conforme estabelecido na convenção, rampa de acesso ao pavimento acima, área de manobra e circulação de veículos, 12 (doze) poços para elevadores, numerados de 01 a 12, com parada no pavimento, 02 (dois) halls de elevadores, 02 (duas) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmara, 02 (dois) espaços destinados a exaustão do pavimento, espaços de prumadas (shafts), espaço destinado a serviços condominiais, 05 (cinco) caixas de recarga de águas pluviais. ao 30 SUBSOLOS: destinados a 228 (duzentos e vinte e Oito) vagas de estacionamento, sendo 76 (setenta e seis) vagas por pavimento, individuais e indeterminadas, numeradas de 82 a 157 para o SUBSOLO de 158 a 233 para o 4º Subsolo e de 234 a 309 para o 30 Subsolo tão somente para efeito de disponibilidade física, todas elas de uso comum do condomínio, a serem utilizadas com auxílio de manobristas, operadas rotativamente, conforme estabelecido na convenção, rampas de acesso aos pavimentos acima e abaixo, áreas de manobra e circulação de veículos 12 (doze) poços para elevadores, numerados de OI a 12, com parada no pavimento, 02 (dois) halls de elevadores, 02(duas) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmara, 02 (dois) fossos destinados a exaustão do pavimento, espaços de prumadas (shafts), espaço destinado a serviços condominiais. 20 SUBSOLO: Será destinado a 71 (setenta e uma) vagas de estacionamento, individuais e indeterminadas, numeradas de 310 a 380 tio somente para efeito de disponibilidade física todas elas de uso comum do condomínio, a serem utilizadas com auxílio de manobristas, operadas rotativamente, conforme estabelecido na convenção, rampas de acesso aos pavimentos acima e abaixo, áreas de manobra e circulação de veículos, 12 (doze) poços para elevadores, numerados de 01 a 12, com parada no pavimento, 02 (dois) halls de elevadores, 02 (duas) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmara, 02 (dois) fossos destinados a exaustão do pavimento, espaços de prumadas (shafts), espaço destinado a transformadores e geradores. 10 SUBSOLO: Será destinado a 53 (cinquenta e três) vagas de estacionamento, individuais e indeterminadas, numeradas de 381 a 433 tão somente para efeito de disponibilidade tisica, todas elas de uso comum do condomínio, a serem utilizadas com auxílio de manobristas, operadas rotativamente, conforme estabelecido na convenção, rampas de acesso aos pavimentos acima e abaixo, áreas de manobra e circulação de veículos, 12 (doze) poços para elevadores, numerados de OI a 12, com parada no pavimento, 02 (dois) halls de elevadores, 02 (duas) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmara, 02 (dois) fossos destinados a exaustão do pavimento, espaços de prumadas (shafts), casa de pressurização dotada de antecâmara e salas de controle de fumaça, reservatório de água, 02 (dois) poços para elevadores de automóveis, PAVIMENTO TÉRREO: Será destinado as Salas nos T-01 T-02 T-03 T-04A T-04 e T-05 bem como a 06 (seis) vagas de estacionamento descobertas, individuais e indeterminadas, numeradas de OI a 06 tão somente para efeito de disponibilidade física, todas elas de uso comum do condomínio, a serem utilizadas com auxílio de manobristas, operadas rotativamente, conforme estabelecido na convenção, 12 (doze) poços para elevadores, numerados de OI a 12, com parada no pavimento, 03 (três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, 02 (dois) fossos destinados a exaustão dos subsolos, 02 (dois) poços para elevadores de automóveis, casa de pressurização dotada de antecâmara, Recepção, no acesso aos elevadores numeradas de OI a 06, com parte de uso comercial e parte de uso como área de divisão não proporcional (de conformidade com a NBR 12.721/06), destinada aos acessos do Hospital e Hotel, hall, no acesso aos elevadores numerados de 07 a 09, circulação, no acesso aos elevadores numerados de IO a 12, espaço denominado Pavimento Técnico integralmente destinado ao uso condominial, acesso, circulação e acomodação externa de veículos, com acessos pela Avenida D e Rua 23-A* áreas de jardins, escada e rampa de acesso de pedestres pela Rua 23-A. PAVIMENTO MEZANINO: Será destinado as Salas nos M-OI e M-02, bem como a 12 (doze) poços para elevadores, numerados de 01 a 12, com parada no pavimento, 03 (três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, 02 (dois) poços para elevadores de automóveis, Recepção Internação do Hospital, no acesso aos elevadores numerados de OI a 06, de uso como área de divisão não proporcional (de conformidade com a NBR 12.721'06), vinculada à unidade autónoma Área Hospital, hall, no acesso aos elevadores numerados de 07 a 09, Recepção Rua 143-A, entrada do estacionamento, acesso e acomodação externa de veículos, pela Rua 143-A, áreas de jardins, rampa de acesso de pedestres pela Rua 143-A. 1 0 PAVIMENTO: Será destinado as Salas nos I l, 12, 13, 14 e 15, bem como a 12 (doze) poços para elevadores, numerados de 01 a 12, com parada no pavimento, 03 (três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras e circulação do pavimento, 20 e 30 PAVIMENTOS: Serão destinados ao Hospital, bem como a 12 (doze) poços para elevadores, numerados de OI a 12, com parada no pavimento, 03 (três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, o hall,  acesso aos elevadores numerados de 01 a 06, o hall de serviço, no aos elevadores numerados de 07 a 09, e a Circulação da Internação, todas de uso como área de divisão não proporcional (de conformidade com a NBR 12.721/06), vinculadas ao Hospital. 40 e 50 PAVIMENTOS: Serão destinados ao Hospital, bem como a 12 (doze) poços para elevadores, numerados de OI a 12, com parada no pavimento, 03 (três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, o hall, no acesso aos elevadores numerados de OI a 06, o hall de serviço, no acesso aos elevadores numerados de 07 a 09, e a Circulação, todas de uso como área de divisão nao proporcional (de conformidade com a NBR 12.721/06), vinculadas ao Hospital. 60 PAVIMENTO: Será destinado as Salas nos 61 62, 63 64 e 65 bem como a 09 (nove) poços para elevadores, numerados de OI a 03 e de 07 a 12, com parada no pavimento, casa de máquinas dos elevadores numerados de 04 a 06, 03 Três escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, hall, 02 (duas) circulações e hall de serviço. T PAVIMENTO: Será destinado as Salas n os 71 72 73 74 e 757 bem como a 09 (nove) poços para elevadores, numerados de OI a 03 e de 07 a 123 com parada no pavimento, 03 (Três') escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, hall, 02 (duas) circulações e hall de serviço, 8 0 PAVIMENTO: Será destinado as Salas nos 81, 82, 83, 84 85 e 86 bem como a 09(nove) poços para elevadores, numerados de OI a 03 e de 07 a 12, com parada no pavimento, 03(três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, hall, 02 (duas) circulações e hall de serviço, 02 (duas) Áreas de Jardineira contiguas as áreas externas (terraços) das unidades 85 e 86, confirme estabelecido na convenção. 90 PAVIMENTO: Será destinado as Salas nos 91, 92 93, 94 e 95 bem como a 09 (nove) poços para elevadores, numerados de OI a 03 e de 07 a 12, com parada no pavimento, 03 (três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, hall, 02 (duas) circulações e hall de serviço. 100 PAVIMENTO: Será destinado as Salas nos 101, 102, 103, 104 e 105 bem como a 09 (nove) poços para elevadores, numerados de 01 a 03 e de 07 a 12, com parada no pavimento, 03 (três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras. hall, 02 (duas) circulações e hall de serviço, Área de Jardineira contigua a área externa (terraço) da unidade 101, conforme estabelecido na convenção. 11 0 ao 160 PAVIMENTOS: Serão destinadas as salas nos III 112 1 13 1 14 1 15, 121 122 123 124 125 131 132 133 134 135 141 142 143, 144 145 151 152, 153, 154 155 161, 162, 163, 164 e 165, bem como a 09 (nove) poços para elevadores, numerados de 01 a 03 e de 07 a 12, com parada no pavimento, 03 (três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, hall, 02 (duas) circulações c hall de serviço. 170 PAVIMENTO: Será destinado ao Hotel bem como a 05 (cinco) poços para elevadores, numerados de OI a 03 e de 07 a 08, com parada no pavimento, casa de máquinas, dos elevadores numeradas de 09 a 12, 03(três) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, parte do hall, no acesso aos elevadores numerados de 01 a 03, e o hall de serviço, no acesso aos elevadores numerados de 07 e 08, ambos de uso como área de divisão não proporcional (de conformidade com a NBR 12.721/06), vinculadas ao Hotel e Área Técnica. 180 ao 230 PAVIMENTOS: Serão destinados ao Hotel, bem como a 05 (cinco) poços para elevadores, numerados de 01 a 03 e de 07 a 08, com parada no pavimento, 02 (duas) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, o hall, no acesso aos elevadores numerados de 01 a 03, e o hall de serviço, no acesso aos elevadores numerados de 07 e 08, ambos de uso como área de divisão não proporcional (de conformidade com a NBR 12,721 {06), vinculadas ao Hotel. 240 PAVIMENTO: Será destinado a casa de máquinas dos elevadores numerados de 01 a 03, casa de máquinas dos elevadores numerados de 07 e 08, 02(duas) escadas de acesso aos demais pavimentos, dotadas de antecâmaras, barriletes, lajes impermeabilizadas. As partes comuns do edifício, compreendem àquelas mencionadas no presente memorial de incorporação devidamente arquivado nesta Serventia. Demais detalhes e especificações do empreendimento constam do processo de incorporação arquivado nesta Serventia. Dou fé. O Suboficial. Av-5-238092 - Protocolo n. 623785, de 24/02/2017. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Por ofício emitido em 21/02/2017, expedido pelo Juízo de Direito da I a Câmara Cível de Goiânia-GO, extraído do Processo n. 50361 10„91.2017.8.09.0000, requerido por TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA contra GOIÂNIA PREMIEM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, procedo a esta averbação para consignar a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Selo Digital n. 01911611230810127709731. Goiânia, 02 de março de 2017. Av-6-238092 - Protocolo n. 643138, de 31/10/2017. EXISTÊNCIA DE AÇÃO. Por Oficio n, 48/2017 de 09/06/2017, expedido pelo Juízo de Direito da Escrivania da Ia Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, extraído do Processo 5114031.70.2017.8.09.0051, procedo a esta averbação para consignar a existência da Ação de Resolução Contratual com restituição de importâncias pagas, tornando assim a indisponibilidade de alienação do imóvel, proposta por PREMIUM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA., contra GOIÂNIA PREMIEM - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA., cujo valor da causa é de R$4.380.066,90. Av-7-238092 - Protocolo n. 658614, de 20/04/2018. EXISTÊNCIA DE AÇÃO. Por Ofício n. 143/2017 datado de 04/09/2017, expedido pelo Juízo de Direito da 15a Vara Cível e Ambiental de Goiânia-GO, extraído do Processo n.5154661.71-2017.8.09.0051, procedo a esta averbação para consignar a existência da Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Importâncias Pagas e Indenização por Dano Moral com Pedido de Antecipação de Tutela. proposta por MILTON CESAR DE OLIVEIRA, LUCIANA COELHO MARQUES DAMASCENO, LYUDMILA DE ALMEIDA TKATCHUK OLIVEIRA e OSCAR BARROZO MARRA contra GOIÂNIA PREMIUM INCORPORADORA [MOBILIARIA SPE LTDA, cujo valor da causa é de R$ 1.417.451,23 sendo determinado pelo juízo que esta serventia se abstenha de realizar quaisquer alterações na matrícula, até ulterior ordem deste juízo. Av-8-238092 - Protocolo 668020, de 26/07/2018. EXISTÊNCIA DE AÇÃO. Por Ofício n. 1212018 de 16/05/2018expedido pelo Juízo de Direito da l" Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, extraído do Processo n. 0230421.48.2016.8.09,0051, procedo a esta averbação para consignar a existência da Ação de Resolução Contratual e/c Restituição de Importâncias Pagas com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA. contra GOIÁNIA PREMIUM - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA. já qualificada, cujo valor da causa é de RS 7.300.000,00. Av-9-238092 – Protocolo n. 668020, de 26/07/2018. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Por Ofício n. 121/2018 de 16/05/2018, expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Goiânia-GO, extraído do Processo n. 0230421.48.2016.8.09.0051, requerido por TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA contra GOIANIA PREMIUM-INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, já qualificada, procedo a esta averbação para consignar a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, no tocante às unidades n.s. 11, 12, 13, 14 e 15. Av-10-238.092 – Protocolo n. 777.120, de 14/07/2021. EXISTÊNCIA DE AÇÃO. Por ofício n. 3ªVC/176/2021, expedido em 12/07/2021, pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia – GO, extraído do Processo n. 5383098-36.2020.8.09.0051, procedo esta averbação para consignar a Existência de Ação de Rescisão Contratual, Restituição de Quantias Pagas e Reparação de Danos, proposta por ALAN FERNANDO PANARELLO e ETERNELY DIVINA RIOS PINTO contra GOIANIA PREMIUM – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, cujo valor da causa é de R$ 747.530,00. R-11-238.092 – Protocolo n. 904.228, de 20/03/2024. PENHORA. Por termo de penhora expedido em 30/06/2024, e Ofício n. 2057/2024 expedido em 15/05/2024, emitidos pelo Juízo de Direito da 5ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia-GO, extraído do Processo n. 5063438-61.2022.8.09.0051, requerido por PREMIUM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA contra GOIANIA PREMIUM – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA., já qualificado, o imóvel desta matrícula foi penhorado, para garantia do débito de R$ 8.879.998,65, calculado em 19/03/2024. R-12-238.092 – Protocolo n. 944.673, de 19/11/2024. PENHORA. Por mandado de penhora n. 3656076, expedido em 18/10/2024, pelo juízo de direito da 5ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis da comarca de Goiânia-GO, extraído do processo n. 5261050-41.2021.8.09.0051, requerido por IPO INSTITUTO DE CIRURGIA PLÁSTICA  E OFTALMOLOGIA LTDA, contra GOIANIA PREMIUM INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA SPE LTDA, já qualificada, o imóvel desta matrícula foi penhorado, para garantia, do débito de R$ 25.201.586,56 calculado em 19/11/2024, tendo como fiéis depositários IPO INSTITUTO DE CIRURGIA PLÁSTICA E OFTALMOLOGIA LTDA.   FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO BEM E LAUDO DE AVALIAÇÃO.   DATA DOS LEILÕES:   1º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período do leilão no dia 05 de agosto de 2025 às 15h até 12 de agosto de 2025 às 15h (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br.   2º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período do leilão no dia 12 de agosto de 2025 às 15h até 19 de agosto de 2025 às 15h (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br.   Ressalte-se, caso haja arrematação no 1º leilão, mesmo assim, o 2º leilão correrá normalmente, até que seja comprovado os devidos pagamentos. O 2º leilão somente será validado se no 1º leilão não houver arrematantes ou não for pago o valor do lance ofertado nas condições estipuladas na legislação vigente que constam do edital.   Condições do sistema: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 03 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 03 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.   Do Cadastro: Os interessados em participar do leilão na modalidade eletrônica deverão se cadastrar, no site www.teleselimaleiloes.com.br, até 72 horas antes do 1º leilão, e (ou) do 2º leilão. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.   Condições de Venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Os lanços ofertados no site são considerados lanços à vista. Somente no caso que não haja lanços para pagamento à vista, serão admitidas propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, com pagamento de pelo menos 25% à vista e o restante em 30 meses. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantida por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). No caso de atraso de qualquer parcela, multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas. Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil).   Pagamento: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação que será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).   Cancelamento do leilão após publicação de edital: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). Determina a juíza, para adjudicação, comissão de 1% (um por cento), pago pelo exequente, para remição ou transação, comissão de 1% (um por cento), pago pelo executado.   Obrigações do Arrematante: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão (arts. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).   Tributos: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 §§1º, 2º, do Código de Processo Civil.   Advertência: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.   Dúvidas e Esclarecimentos - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na J-34 com a rua J-28, quadra 54 lote 01, Galeria Espaço do Lago, Salas 07 e 08, Setor Jaó, Goiânia-GO ou ainda, pelo telefone (62) 3924-9209 e e-mail: contato@teleselimaleiloes.com.br. Para participar acesse www.teleselimaleiloes.com.br.   Pelo presente edital, fica Executada, GOIÂNIA PREMIUM – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA intimada das designações supra, caso não seja intimada pessoalmente ou na pessoa de seus advogados, nos termos do Art. 889, I, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.   Goiânia, 26 de junho de 2025.   Dra. Lília Maria de Souza Juiza de Direito Cumpra-se. Goiânia-GO, 25 de junho de 2025. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0602523-06.1995.8.26.0100 (583.00.1995.602523) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Indústria Têxtil T. Gabriel S/a. - Indústria Têxtil T. Gabriel S/a. - Leci Dias da Cunha dos Santos e outros - João Estevão dos Santos - Severino Pereira da Silva e outros - Banco Itaú BBA S/A - Fazenda do Município de Porto Feliz e outros - Roberta Masini Gabriel - - José Menah Lourenço - - Jm da Costa Sociedade Individual de Advocacia - - Pellegrini Sociedade Individual de Advocacia - - Guerini Planejamentos Ltda e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), HELENA AMAZONAS (OAB 71562/SP), HELENA AMAZONAS (OAB 71562/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS (OAB 72736/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA CAMPOS (OAB 72736/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), LUIZ CARLOS PASCHOALIQUE (OAB 34405/SP), LUIZ CARLOS PASCHOALIQUE (OAB 34405/SP), DARCY DINIZ CLINI (OAB 30000/SP), DARCY DINIZ CLINI (OAB 30000/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), VILMA GOMES DE FREITAS BRANDAO (OAB 84338/SP), VILMA GOMES DE FREITAS BRANDAO (OAB 84338/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), PAULA LEONI (OAB 75955/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), FLAVIA DE QUEIROZ HESSE (OAB 80806/SP), FLAVIA DE QUEIROZ HESSE (OAB 80806/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), PAULA LEONI (OAB 75955/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB 129395/SP), FERNANDA LOPES JARDIM SILVEIRA (OAB 138757/SP), FERNANDA LOPES JARDIM SILVEIRA (OAB 138757/SP), MOTOMU OHARA (OAB 13706/SP), MOTOMU OHARA (OAB 13706/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), GILBERTO RIBEIRO GARCIA (OAB 129615/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB 129395/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS PULITI (OAB 121361/SP), RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS PULITI (OAB 121361/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), WILSON SIACA FILHO (OAB 120717/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), TATIANA LOURENÇON VARELA (OAB 233035/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), TATIANA LOURENÇON VARELA (OAB 233035/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), MARIANA DE LOIOLA GUERREIRO (OAB 188550/SP), MARIANA DE LOIOLA GUERREIRO (OAB 188550/SP), CLAUDIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 187091/SP), CLAUDIO JOSÉ DE CARVALHO (OAB 187091/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB 171357/SP), JOÉLCIO DE CARVALHO TONERA (OAB 171357/SP), SERGIO MUNIZ OLIVA (OAB 16427/SP), SERGIO MUNIZ OLIVA (OAB 16427/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 154233/SP), FERNANDO HENRIQUE DE PIRAJA HOLLANDA (OAB 77089/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), EDUARDO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 286529/SP), ISALINDA SEIXAS (OAB 54683/SP), ISALINDA SEIXAS (OAB 54683/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), ANDERSON GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 424282/SP), ANA PAULA CARNEIRO DA COSTA (OAB 275625/SP), MAGALI FAGGIONATO MARTINEZ (OAB 264233/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA CÍVEL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS DE Nº 5016524-91.2022.8.13.0223 Vistos etc. Tendo em vista a manifestação da parte ré requerendo a redesignação da AIJ, e levando em conta a proximidade da audiência designada para o dia 25/06/2025, às 14:00 horas, mantenho a AIJ. Em relação ao pedido de ID. 10478108698 do d. Procurador da parte ré, requerendo que a audiência seja realizada de forma híbrida, uma vez que a ré e seus Procuradores têm sua sede em outra Comarca distante desta, DEFIRO O PEDIDO, esclarecendo que eventuais problemas de conexão na internet do Procurador e do representante dessa ré não serão causa para o adiamento da audiência. Os demais (partes e procuradores, bem como testemunhas) DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE À AUDIÊNCIA DESIGNADA. Segue o link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m57af9251e3181b01f685c6f526371e4f Intimem-se. Cumpram-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
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