Sergio Muniz Oliva
Sergio Muniz Oliva
Número da OAB:
OAB/SP 016427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Muniz Oliva possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT2, TRT18, TJES e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT2, TRT18, TJES, TRT12, TJSC, TJSP, TJRN, TST, TJMG, TJGO
Nome:
SERGIO MUNIZ OLIVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
APELAçãO CRIMINAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT18 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000699-88.2025.5.18.0001 AUTOR: SIMONE MOREIRA COSTA RÉU: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71264ea proferido nos autos. Vistos etc, Considerando que o pedido inicial refere-se a insalubridade/periculosidade, sendo necessária a prova técnica, determino a realização de prova pericial. Nomeio como perito o Dr. CAIO VINÍCIUS EFIGÊNIO FORMIGA, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias, competindo-lhe a intimação das partes e procuradores da data e local da realização da prova técnica. As partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, observando-se, quanto ao mais, o disposto no Art. 465 do CPC. Deverá a reclamada, em 05 dias, juntar aos autos cópias do PPRA, do LTCAT, do PCMSO, da ficha de entrega de EPIs e dos ASOs, com vistas ao reclamante em cinco dias sucessivos, independente de nova intimação. Arbitro os honorários periciais em R$ 3.500,00, sobre o qual o perito poderá manifestar em 05 (cinco) dias. A responsabilidade pelo pagamento será analisado em sentença. Apresentado o laudo, dê vistas às partes por 5 (cinco) dias, prazo comum, mediante intimação. Cadastre-se a perícia no sistema Pje-JT. Tratando-se de autos inteiramente digitais, o perito deverá informar, no prazo de 5 dias, que tomou ciência de sua nomeação, e, ainda, designar data e local da realização da perícia, bem como cientificar as partes e este juízo, por escrito, a fim de que seja contado o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais. Intime-se o perito. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 26 de maio de 2025. JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MOREIRA COSTA
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Muniz Oliva (OAB 16427/SP), Ana Luiza Dumba Massara (OAB 150413/MG), Kátia Regina de Oliveira Rocha (OAB 80734/MG) Processo 1008836-08.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Fundação Geraldo Correa - Reqdo: L M Gets Arquitetura e Construção Ltda - Vistos. Manifestem-se os interessados sobre a certidão do(a) oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o cumprimento conforme artigo 1031, parágrafo 2º do Provimento CG nº 27/2023 de 22/01/2024. No silêncio, certifique-se e devolva-se, conforme as condutas de praxe. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo. Intime-se.
-
Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0827556-41.2023.8.20.5001 Apte/Apdo: Ministério Público Apte/Apdo: Erick Silva de Santana Advogado: Dr. André Dantas de Araújo – OAB/RN 8.822 Apte/Apdo: Kleber Lucas Paz de Oliveira Advogada: Dra. Luana Custodio dos Santos – OAB/PE 42.581 Apte/Apdo: Desthon Marques de Medeiros Advogada: Dra. Patrícia Hissa Granja – OAB/RN 10.766 Apte/Apdo: Thales Fernandes de Araújo Def. Pública: Dra. Joana D´arc de Almeida Bezerra Carvalho Apte/Apdo: Danilo da Silva Cardoso Advogado: André Luiz de Medeiros Justo – OAB/RN 4.727 Apte/Apdo: Andreiz Araujo Felix Advogado: Dr. Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416 Apte/Apdo: Thales Jose Fernandes Araujo Advogado: Márcio Roberto Silva – OAB/SP 335.134 Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Diante da interposição de Apelação Criminal por Erick Silva de Santana, Kleber Lucas Paz de Oliveira, Desthon Marques de Medeiros, Thales Fernandes de Araújo, Danilo da Silva Cardoso e Andreiz Araujo Felix nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação dos apelantes, para que, no prazo legal, apresentem as razões dos apelos. Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator
-
Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0827556-41.2023.8.20.5001 Apte/Apdo: Ministério Público Apte/Apdo: Erick Silva de Santana Advogado: Dr. André Dantas de Araújo – OAB/RN 8.822 Apte/Apdo: Kleber Lucas Paz de Oliveira Advogada: Dra. Luana Custodio dos Santos – OAB/PE 42.581 Apte/Apdo: Desthon Marques de Medeiros Advogada: Dra. Patrícia Hissa Granja – OAB/RN 10.766 Apte/Apdo: Thales Fernandes de Araújo Def. Pública: Dra. Joana D´arc de Almeida Bezerra Carvalho Apte/Apdo: Danilo da Silva Cardoso Advogado: André Luiz de Medeiros Justo – OAB/RN 4.727 Apte/Apdo: Andreiz Araujo Felix Advogado: Dr. Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416 Apte/Apdo: Thales Jose Fernandes Araujo Advogado: Márcio Roberto Silva – OAB/SP 335.134 Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Diante da interposição de Apelação Criminal por Erick Silva de Santana, Kleber Lucas Paz de Oliveira, Desthon Marques de Medeiros, Thales Fernandes de Araújo, Danilo da Silva Cardoso e Andreiz Araujo Felix nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação dos apelantes, para que, no prazo legal, apresentem as razões dos apelos. Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator
-
Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0827556-41.2023.8.20.5001 Apte/Apdo: Ministério Público Apte/Apdo: Erick Silva de Santana Advogado: Dr. André Dantas de Araújo – OAB/RN 8.822 Apte/Apdo: Kleber Lucas Paz de Oliveira Advogada: Dra. Luana Custodio dos Santos – OAB/PE 42.581 Apte/Apdo: Desthon Marques de Medeiros Advogada: Dra. Patrícia Hissa Granja – OAB/RN 10.766 Apte/Apdo: Thales Fernandes de Araújo Def. Pública: Dra. Joana D´arc de Almeida Bezerra Carvalho Apte/Apdo: Danilo da Silva Cardoso Advogado: André Luiz de Medeiros Justo – OAB/RN 4.727 Apte/Apdo: Andreiz Araujo Felix Advogado: Dr. Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416 Apte/Apdo: Thales Jose Fernandes Araujo Advogado: Márcio Roberto Silva – OAB/SP 335.134 Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Diante da interposição de Apelação Criminal por Erick Silva de Santana, Kleber Lucas Paz de Oliveira, Desthon Marques de Medeiros, Thales Fernandes de Araújo, Danilo da Silva Cardoso e Andreiz Araujo Felix nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação dos apelantes, para que, no prazo legal, apresentem as razões dos apelos. Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator
-
Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0827556-41.2023.8.20.5001 Apte/Apdo: Ministério Público Apte/Apdo: Erick Silva de Santana Advogado: Dr. André Dantas de Araújo – OAB/RN 8.822 Apte/Apdo: Kleber Lucas Paz de Oliveira Advogada: Dra. Luana Custodio dos Santos – OAB/PE 42.581 Apte/Apdo: Desthon Marques de Medeiros Advogada: Dra. Patrícia Hissa Granja – OAB/RN 10.766 Apte/Apdo: Thales Fernandes de Araújo Def. Pública: Dra. Joana D´arc de Almeida Bezerra Carvalho Apte/Apdo: Danilo da Silva Cardoso Advogado: André Luiz de Medeiros Justo – OAB/RN 4.727 Apte/Apdo: Andreiz Araujo Felix Advogado: Dr. Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416 Apte/Apdo: Thales Jose Fernandes Araujo Advogado: Márcio Roberto Silva – OAB/SP 335.134 Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Diante da interposição de Apelação Criminal por Erick Silva de Santana, Kleber Lucas Paz de Oliveira, Desthon Marques de Medeiros, Thales Fernandes de Araújo, Danilo da Silva Cardoso e Andreiz Araujo Felix nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação dos apelantes, para que, no prazo legal, apresentem as razões dos apelos. Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator
-
Tribunal: TJRN | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0827556-41.2023.8.20.5001 Apte/Apdo: Ministério Público Apte/Apdo: Erick Silva de Santana Advogado: Dr. André Dantas de Araújo – OAB/RN 8.822 Apte/Apdo: Kleber Lucas Paz de Oliveira Advogada: Dra. Luana Custodio dos Santos – OAB/PE 42.581 Apte/Apdo: Desthon Marques de Medeiros Advogada: Dra. Patrícia Hissa Granja – OAB/RN 10.766 Apte/Apdo: Thales Fernandes de Araújo Def. Pública: Dra. Joana D´arc de Almeida Bezerra Carvalho Apte/Apdo: Danilo da Silva Cardoso Advogado: André Luiz de Medeiros Justo – OAB/RN 4.727 Apte/Apdo: Andreiz Araujo Felix Advogado: Dr. Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416 Apte/Apdo: Thales Jose Fernandes Araujo Advogado: Márcio Roberto Silva – OAB/SP 335.134 Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Diante da interposição de Apelação Criminal por Erick Silva de Santana, Kleber Lucas Paz de Oliveira, Desthon Marques de Medeiros, Thales Fernandes de Araújo, Danilo da Silva Cardoso e Andreiz Araujo Felix nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação dos apelantes, para que, no prazo legal, apresentem as razões dos apelos. Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, intimado, ofereça as contrarrazões. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. Natal/RN, data do sistema. Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator