Denilson Carvalho Sociedade De Advogados
Denilson Carvalho Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 016891
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJAM, TRF1, TJSE, TJSP, TJPE, TJBA, TRT4
Nome:
DENILSON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível ID do Documento No PJE: 85429092 Processo N° : 8067243-67.2024.8.05.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO FLAVIO SPACCAQUERCHE BARBOSA (OAB:RJ175512-S), ANDRE CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ MARTINS (OAB:RJ118663), PAULO EMILIO NADIER LISBOA (OAB:BA15530-A), SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB:BA8250-A), BEATRIZ RIPOLL TOSTA (OAB:SP473148-A) LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891-A), CARLOS HENRIQUE SANTANA REIS LOPES (OAB:BA28240-A), CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO (OAB:BA27752-A), DANIEL MAIA DE BARROS E SILVA (OAB:PE26741), RAFAEL LEMOS DA COSTA (OAB:PE42104), BEATRIZ MAIA DOS ANJOS (OAB:PE58326), FREDERICO FEITOSA DA ROSA (OAB:PE18928-A), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070318544898100000134705720 Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8137699-78.2020.8.05.0001 Parte Autora: CAMILA SANTOS SILVA DE SOUZA Parte Ré: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros Solicito ao gabinete que entre em contato telefônico com a expert, para, no prazo de 10 dias, cumprir o quanto assinalado ao id 487604607, sob pena de destituição. Salvador, 1 de julho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8005292-29.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: TIAGO DANTAS SANTANA Réu: OI S.A. D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando o pagamento voluntário do débito pela parte executada (IDs 503909176/77), na quantia indicada pela parte exequente a título de valores remanescentes (planilha - ID 497484150), INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento, requerendo o que entender de direito. Ressalto que sua inércia será entendida enquanto quitação do débito, ensejando a extinção do feito por satisfação da dívida. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0013658-45.2001.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE PATROCINIO DE ANDRADE FILHO, CARLOS DE SOUZA ANDRADE, DPM BAHIA DIST DE PERF E MEDICAMENTOS LTDA, R B FARIA LABORATORIOS LTDA, GERALDO SOUZA ANDRADE, DPM BAHIA - ADMINISTRACAO LTDA. - EPP EXECUTADO: APOTEX DO BRASIL LTDA, ALBERTO MURRAY NETO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Vistos. Trata-se de ação em FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,ajuizada por JOSE PATROCINIO DE ANDRADE FILHO e outros (5), em face de APOTEX DO BRASIL LTDA e outros (2). Nos ID's 493985136 e 493985136 a parte exequente informa a cessão do crédito objeto da presente demanda, pugnando pela substituição processual. Analisados os autos. Decido. A cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298, do Código Civil, configura um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, na qualidade de cedente, transfere a terceiro, este na qualidade de cessionário, no todo ou em parte a sua posição num determinado negócio jurídico. A cessão de crédito do título executivo independe da anuência do executado para fins de substituição do polo ativo do processo executivo, nos termos do artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Cessão de crédito - Substituição processual - Comprovação da cessão de crédito - Possibilidade - Uma vez preenchidos os requisitos do art. 286 do CC, a cessão de crédito já produz seus efeitos legais, legitimando o cessionário a perseguir o crédito adquirido, bem como realizar atos que visam conservá-lo, independentemente do conhecimento pelo devedor, conforme prevê o art. 293 do CC - A substituição processual está expressamente autorizada pelo art. 778, do NCPC - Precedente do STJ - Decisão reformada - Recurso provido." (TJ-SP - AI: 21689469520238260000 Guaíra, Relator: Achile Alesina, Data de Julgamento: 08/08/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/08/2023) Nesse contexto, comprovada a realização da cessão por meio dos instrumentos encartados aos ID's 493948892 e 493985148, inexiste óbice ao deferimento do pedido do cessionário. Ante o exposto, defiro a substituição processual pleiteada nos ID's 493985136 e 493948876 ao cartório para anotações necessárias. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito, especificando as medidas que entender necessárias ao prosseguimento do feito executório. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO ID do Documento No PJE: 506267087 Processo N° : 8000533-05.2018.8.05.0185 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE LEANDRO DOS ANJOS FIGUEIREDO DE LIMA (OAB:BA51466) CELSO DE FARIA MONTEIRO registrado(a) civilmente como CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070112573865900000485007975 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO ID do Documento No PJE: 506267087 Processo N° : 8000533-05.2018.8.05.0185 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE LEANDRO DOS ANJOS FIGUEIREDO DE LIMA (OAB:BA51466) CELSO DE FARIA MONTEIRO registrado(a) civilmente como CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:SP138436), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070112573865900000485007975 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO ID do Documento No PJE: 385988496 Processo N° : 8000533-05.2018.8.05.0185 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE LEANDRO DOS ANJOS FIGUEIREDO DE LIMA (OAB:BA51466) CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24090516062828300000375470584 Salvador/BA, 18 de setembro de 2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO ID do Documento No PJE: 385988496 Processo N° : 8000533-05.2018.8.05.0185 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE LEANDRO DOS ANJOS FIGUEIREDO DE LIMA (OAB:BA51466) CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB:BA36272), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24090516062828300000375470584 Salvador/BA, 18 de setembro de 2024.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alberto Branco Júnior (OAB 86475/SP), Andressa Caroline de Oliveira (OAB 13483/AM), João Pessoa Lopes Netto (OAB 16891/AM), Lurdes Luiza Pinho Paiva (OAB 17509/AM) Processo 0603325-40.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Karolina Silva de Almeida - Requerido: Disal Administradora de Consórcios Ltda., Valcar Consorcios Ltda - Vistos. ESPECIFIQUEM as PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, mencionando-se qual a utilidade para o deslinde da causa, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento; se prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer; se prova pericial, a sua utilidade e especialidade requerida, assim como os quesitos correlatos. DIGAM, ainda, se há eventual INTERESSE CONCILIATÓRIO para homologação por este juízo. Em não havendo outras provas a produzir nem interesse na tentativa de acordo extrajudicial, anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. I. C.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8033315-64.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ESTERZILDA BERENSTEIN DE AZEVEDO Advogado(s): MARCONE SODRE MACEDO (OAB:BA15060) REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e outros Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DESPACHO Vistos, etc. Analisando o feito, vejo que no ID 495701287 foi juntado documento com informação de óbito do autor. Sobre o assunto, dispõe o art. 313, I, do Código de Processo Civil: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; Por conseguinte, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que haja a regularização do polo ativo da demanda. Intimem-se os patronos da parte autora para adoção das providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, Data da assinatura eletrônica THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito