Juan Carlos Muller

Juan Carlos Muller

Número da OAB: OAB/SP 020023

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT2, TRF3, TJMS, TJSP, TJRN
Nome: JUAN CARLOS MULLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136339-03.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - L.M.P.R. - F.R.S.A. - Vistos. Diante da não concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte (fls. 308/310), cumpra, a embargante, a decisão de fls. 236/237 no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JUAN CARLOS MULLER (OAB 20023/SP), CRISTINA NÉLIDA CUCCHI MÜLLER (OAB 157673/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001036-13.2024.8.26.0010 (processo principal 1003505-25.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Paulo Egidio Seabra Succar - Ricardo Cusnir - Fls. 146: Manifeste-se o exequente em cinco dias. - ADV: CRISTINA NÉLIDA CUCCHI MÜLLER (OAB 157673/SP), JUAN CARLOS MULLER (OAB 20023/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2168382-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leda Marta Perine Rosas - Agravado: Ferreira Rosa Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que revogou a concessão de justiça gratuita, em razão de impugnação apresentada em contestação e decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos (fl. 236/237 e 246/247 dos autos de origem, respectivamente). Recorre a agravante para a reforma da decisão, com os seguintes argumentos: (a) anterior agravo de instrumento concedeu a gratuidade a agravante e a concessão estende-se a todos os demais processos em que a mesma parte, ora Agravante Leda seja envolvida, significando que, a benesse não se limita ao processo específico onde foi inicialmente concedida.; (b) não houve qualquer alteração de suas condições financeiras, desde a concessão já reconhecida pelo Tribunal, além do que fez declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 98 e 99 do CPC; (c) não é necessário caráter de miserabilidade, pois a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família já é suficiente.; (d) a agravante é idosa e recebe benefício do INSS no valor de R$2.184,99, não superiores a dez salários mínimos; (e) a revogação do benefício da justiça gratuita é um óbice ao acesso à justiça, pois impõe barreiras injustificadas que dificultam claramente o acesso à justiça, violando preceitos constitucionais, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.; (f) documentos dos autos comprovam e são suficientes para a manutenção da gratuidade da justiça; (g) não foram considerados a liquidez e a disponibilidade dos bens do patrimônio declarado pela agravante e que não refletem a sua real condição financeira; (h) imóveis e quotas sociais, ativos que, embora representem valor patrimonial, podem não ser facilmente alienáveis ou gerar renda suficiente para cobrir as despesas processuais.; (i) a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade e a análise da situação financeira deve ser feita de forma cautelosa e minuciosa, considerando todos os elementos relevantes, e não apenas a existência de bens declarados.; (j) a revogação incorre em flagrante violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, porque a gratuidade da justiça emerge como instrumento essencial para concretizar esse direito, garantindo que a falta de recursos financeiros não se constitua em barreira intransponível para o exercício da cidadania, bem como compromete o direito fundamental de acesso à justiça. Com essas considerações, requer a concessão de efeito suspensivo, para se evitar grave prejuízo processual, até o julgamento definitivo do presente recurso. Não se vislumbra hipótese para concessão liminar, ausentes os requisitos autorizadores. Intime-se o agravado para a apresentação de resposta, no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Juan Carlos Muller (OAB: 20023/SP) - Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB: 183463/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011479-38.2024.8.26.0005 (processo principal 1018779-10.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.S.A. - INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s)/exequente(s), por carta com A.R. Digital, para que, através de seu Advogado(a)/Defensor Público, dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos dos artigo 485, parágrafo primeiro, inciso III, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTINA NÉLIDA CUCCHI MÜLLER (OAB 157673/SP), JUAN CARLOS MULLER (OAB 20023/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008006-60.2023.8.26.0011 (processo principal 1010794-40.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silveiro Advogados - Davi Afro Pereira Cargas - Me - Vistos. O diferimento para recolhimento das custas processuais prevista na Lei 15.109/2025 refere-se as custas processuais de distribuição dos processos de conhecimento, execução e cumprimento de sentença, e não ao recolhimento de taxas para pagamento das despesas do processo, tais como despesas de citação, intimação e pesquisas judiciais. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Pedido de dispensa de recolhimento das despesas (postal/diligência) para citação, com fundamento na Lei n.º 15.109/2025. Despesas que não se incluem no diferimento. Exigência do recolhimento mantida. 1. Insurgência da demandante (advogada em causa própria)contra a decisão que indeferiu o pedido de isenção de recolhimento das despesas para citação dos demandados. 2. Alteração introduzida ao artigo 82 do CPC pela Lei 15.109/2025, com a inclusão do § 3º, que dispensa o advogado, nas ações de arbitramento de honorários, de promover o adiantamento das custas processuais. 3. Benefício que, não abrange as despesas do processo. Exigência acertada. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento 2124079-46.2025.8.26.0000; Relator Desembargador Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 13/06/2025) Assim, no prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o recolhimento das despesas indicadas na decisão de fls. 115/116 para realização da pesquisa de informações e inserção de restrição via sistema RenaJud. Na inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Intimem-se. - ADV: OSCAR BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP), JUAN CARLOS MULLER (OAB 20023/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002106-26.2017.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru AUTOR: M. P. F. -. P. REU: M. S. G., J. V. D. S., C. D. S. M., H. L. D. S. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: J. R. G. Advogados do(a) REU: JUAN CARLOS MULLER - SP20023, LEONARDO GOES DE ALMEIDA - PR60841, LUIZ AUGUSTO ALMEIDA MAIA - SP239166, LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217, MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ POLETTINI - SP201443, TIAGO NASCIMENTO SOARES - SP264642 Advogados do(a) REU: DUILIO RODRIGUES CABELLO - SP228571, J. V. D. S. - SP338189, JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: FRANCISCO BROMATI NETO - SP297205, IAGO BOVI DE FREITAS MIRANDA - SP395443, PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS - SP102546 Advogados do(a) REU: C. D. S. M. - MG178002, ERIKA DE ORNELAS ALMEIDA - SP279957, MATEUS JOSE DA SILVA - MG178002 Advogados do(a) REU: C. D. S. M. - MG178002, ERIKA DE ORNELAS ALMEIDA - SP279957 D E S P A C H O Ante a todo o processado, determino, em prosseguimento: - Reitere-se ofício de ID nº 285708254; - Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da Sentença de ID nº 337786870 e cumpra-se o que ali determinado; - Antes da designação da audiência, intimem-se as partes para que,no prazo de 5 (cinco) dias, opinem sobre a forma de realização daaudiência de instrução, a ser, oportuna e eventualmente, designada por este Juízo - se totalmente presencial ou de forma híbrida pela plataforma Microsoft Teams, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a realização do ato pela referida plataforma, a qual, em nosso entender, propicia maior celeridade e economicidade à instrução processual; - Dado o tempo decorrido, ratifiquem as partes sobre dados de localização das testemunhas arroladas. Int. Cumpra-se. BAURU, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0190750-67.2011.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Álvaro de Jesus Tomas - Apelante: José Manuel Baeta das Neves - Apelante: Paulo Chedid e outros - Apelado: Joaquim Justos dos Santos - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Negaram provimento aos recursos. V. U. - VOTO N.º 57.177AÇÃO REGRESSIVA. ADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE PAGARA A INTEGRALIDADE DO DÉBITO ORIGINÁRIO DE CONDENAÇÃO TRABALHISTA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, EM QUE TODOS OS INTEGRANTES DO POLO PASSIVO FORAM SÓCIOS. CONDENAÇÃO TRABALHISTA ABRANGEU A SOCIEDADE, OCORRENDO, “A POSTERIORI”, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, ANTE A AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO ATIVO SUFICIENTE PARA SUPORTAR A CONDENAÇÃO EM REFERÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO ESTA QUE ATINGIU TODOS OS RÉUS, INDEPENDENTEMENTE DE QUANDO TERIA OCORRIDO OU NÃO A RETIRADA DA SOCIEDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU VALORES OUTROS SEM SUPORTE. TAIS INSTITUTOS JÁ FORAM APRECIADOS E JULGADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, NÃO SE ADMITINDO REDISCUSSÃO NESTA AÇÃO REGRESSIVA. AUTOR COMPROVOU TER SUPORTADO A INTEGRALIDADE DO DÉBITO, LOGO, ESTÁ APTO A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO CORRESPONDENTE, OBSERVADAS AS PROPORÇÕES DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS NO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA RECLAMADA, POIS, DO CONTRÁRIO, CONFIGURARIA INCLUSIVE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, O QUE NÃO PODE SOBRESSAIR. ÓBICE CRONOLÓGICO EXPOSTO DE FORMA ENFÁTICA PELOS APELANTES SE APRESENTA INSUFICIENTE, UMA VEZ QUE O AUTOR, AO TER O BLOQUEIO DE SALDOS BANCÁRIOS PARA O PAGAMENTO DEVIDO, JÁ ESTÁ APTO À AÇÃO REGRESSIVA RESPECTIVA E O FIZERA OBSERVANDO-SE O LAPSO TEMPORAL PERTINENTE. SENTENÇA QUE SE APRESENTA ADEQUADA. APELOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Toyoda (OAB: 168082/SP) - Juan Carlos Muller (OAB: 20023/SP) - Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB: 25640/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Fabio Lemos Cury (OAB: 267429/SP) - Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB: 374276/SP) - Renato Armoni (OAB: 306128/SP) - Renê Guilherme Koerner Neto (OAB: 187158/SP) - Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) - Bruno Sieve Granello (OAB: 461925/SP) - Henrique Augusto Paulo (OAB: 77333/SP) - Rafael Stipkovic Araujo Paulo (OAB: 386920/SP) - Telma Dias Ferreira Beraldi Brandini (OAB: 146303/SP) - Carlos Augusto Reis de Athayde Fernandes (OAB: 234083/SP) - Adriano Fachiolli (OAB: 303396/SP) - Francine Tavella da Cunha (OAB: 203653/SP) - Ivani Aparecida Alves (OAB: 430550/SP) - Jose Roberto Mazetto (OAB: 31453/SP) - Katia Roseli da Luz (OAB: 371205/SP) - Keli Grazieli Navarro (OAB: 234682/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001036-13.2024.8.26.0010 (processo principal 1003505-25.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Paulo Egidio Seabra Succar - Ricardo Cusnir - "Ofício(s) disponível(is) para impressão remota pelo(a/os/as) interessado(a/os/as), que deverá(ão) providenciar a instrução e diligência sponte sua, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo junto ao destinatário". - ADV: JUAN CARLOS MULLER (OAB 20023/SP), CRISTINA NÉLIDA CUCCHI MÜLLER (OAB 157673/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP)
  9. Tribunal: TJRN | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801445-41.2024.8.20.5112 AUTOR: MARIA NATIVIDADE GURGEL DE FREITAS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GERUSA DE JESUS GURGEL MENDES REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Juízo e Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria. CERTIFICO, por fim, que intimo a parte autora/credora, por meio de seu advogado/defensor para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos a correta aplicação dos recursos e aquisição do tratamento médico/hospitalar, juntando nota fiscal e recibo, sob pena das sanções previstas em lei, inclusive responsabilização civil e criminal, na hipótese de malversação dos recursos. O referido é verdade. Dou fé. Apodi/RN, 10 de junho de 2025. MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021899-70.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ieda Rosa de Santana Silva - Fls. 135/160: Vistos. Analisando os documentos apresentados pela parte Exequente verifica-se que esta aufere renda mensal inferior a três salários mínimos, critérios utilizado pela Defensoria Pública para a prestação de assistência judiciária. Posto isso, declaro que a parte não possui condições para arcar com o ônus processual de modo que isento a parte de pagar as custas e despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5.º, do Código de Processo Civil. Caso no curso da demanda seja necessário a realização de despesas com perito, tradutor nomeado, intérprete, elaboração de memória de cálculo, depósitos previstos em lei para interposição de recursos, emolumentos devidos a notários ou registradores ou mesmo a averbação de um imóvel, o pedido deverá ser novamente analisado. Anote-se. No mais, manifeste-se a Exequente em termos efetivos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de novo arquivamento. Int. - ADV: JUAN CARLOS MULLER (OAB 20023/SP), EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP), CRISTINA NÉLIDA CUCCHI MÜLLER (OAB 157673/SP)
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