Juan Carlos Muller
Juan Carlos Muller
Número da OAB:
OAB/SP 020023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juan Carlos Muller possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TJMS, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMA, TJMS, TRT2, TJRN, TRF3, TJSP
Nome:
JUAN CARLOS MULLER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000794-55.2021.5.02.0044 RECLAMANTE: CLAUDINEIA DOS REIS OSHIRO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b491d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO (CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Vistos. Revendo os assentamentos desta Secretaria, verificou a existência dos autos do processo nº 1000794-55.2021.5.02.0044, distribuído em 02/07/2021 entre a reclamante CLAUDINEIA DOS REIS OSHIRO (CPF: 265.660.948-81) e a reclamada GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 50.844.182/0001-55), em que a reclamante pleiteia o recebimento de verbas decorrentes da relação de trabalho havida entre as partes. Certifica, ainda, que, conforme sentença de mérito proferida em 23/01/2023, a demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo certo que o trânsito em julgado ocorreu em 22/02/2024. Certifico que o crédito líquido devido ao reclamante CLAUDINEIA DOS REIS OSHIRO corresponde a R$ 70,14, atualizado até 23/05/2025. Certifico, por fim, que a presente certidão destina-se à RESERVA DE NUMERÁRIO PERANTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL da reclamada (processo 1136775-93.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP), para habilitação do crédito do supra discriminado. Nada mais. Era o que cumpria certificar. Fica determinado o sobrestamento do feito, aguardando-se provocação da parte interessada, ressaltando que, no presente caso, não há contagem de prazo prescricional, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA DOS REIS OSHIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000794-55.2021.5.02.0044 RECLAMANTE: CLAUDINEIA DOS REIS OSHIRO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b491d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO (CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO) Vistos. Revendo os assentamentos desta Secretaria, verificou a existência dos autos do processo nº 1000794-55.2021.5.02.0044, distribuído em 02/07/2021 entre a reclamante CLAUDINEIA DOS REIS OSHIRO (CPF: 265.660.948-81) e a reclamada GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 50.844.182/0001-55), em que a reclamante pleiteia o recebimento de verbas decorrentes da relação de trabalho havida entre as partes. Certifica, ainda, que, conforme sentença de mérito proferida em 23/01/2023, a demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo certo que o trânsito em julgado ocorreu em 22/02/2024. Certifico que o crédito líquido devido ao reclamante CLAUDINEIA DOS REIS OSHIRO corresponde a R$ 70,14, atualizado até 23/05/2025. Certifico, por fim, que a presente certidão destina-se à RESERVA DE NUMERÁRIO PERANTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL da reclamada (processo 1136775-93.2023.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP), para habilitação do crédito do supra discriminado. Nada mais. Era o que cumpria certificar. Fica determinado o sobrestamento do feito, aguardando-se provocação da parte interessada, ressaltando que, no presente caso, não há contagem de prazo prescricional, nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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