Antonio Feliciano Valladão De Souza

Antonio Feliciano Valladão De Souza

Número da OAB: OAB/SP 020177

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TJMG, TJDFT, TRT9, TJSP, TJMS
Nome: ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009204-32.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Glauce Mara Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Vidro Arte Vidraçaria Ltda e outro - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDRAÇARIA. RESCISÃO DO CONTRATO, SOB ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL RECHAÇADOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Ribeiro Matos (OAB: 499165/SP) - Antonio Feliciano Valladão de Souza (OAB: 20177/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009204-32.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Glauce Mara Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Vidro Arte Vidraçaria Ltda e outro - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIDRAÇARIA. RESCISÃO DO CONTRATO, SOB ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL RECHAÇADOS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Ribeiro Matos (OAB: 499165/SP) - Antonio Feliciano Valladão de Souza (OAB: 20177/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001165-50.2016.5.09.0130 RECLAMANTE: ADENILSON ADIR FONTANA RECLAMADO: SELGO SERVICOS ELETRICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5518f5b proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que em 22/01/2025 decorreu o prazo para a sócia INES SALETE SANDRI apresentar resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica interposto pelo exequente.  Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:a4f77d2. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o)   DESPACHO   RETIRE-SE imediatamente do sistema PJe-JT o sigilo que a parte atribuiu à petição e documentos, pois não foi requerido nem deferido segredo de justiça, não se justificando a ocultação de documentos baseados em estratégia processual. RETIRE-SE da mesma forma o segredo ou o sigilo atribuído pelo advogado, independentemente de nova determinação judicial, porquanto a ocultação de documentos em tais circunstâncias é inconstitucional (CF, art. 5º, LX). A parte exequente requer a aplicação de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça em desfavor da Caixa Econômica Federal, em virtude de suas reiteradas manifestações nos autos sem a devida fundamentação jurídica. A litigância de má-fé pressupõe a intenção do litigante em causar prejuízos à parte adversa, carecendo de prova irrefragável da existência do dolo. Entendo que a conduta processual da terceira interessada - Caixa Econômica Federal - embora reprovável, não a enquadra em quaisquer das hipóteses taxativamente previstas como litigância de má-fé. Rejeito o pedido formulado de condenação do reclamante à multa por litigância de má-fé, visto que a boa-fé é presumida e a má-fé deve ser robustamente demonstrada. Ademais, no que tange ao pedido de aplicação de ato atentatório à dignidade da Justiça, vislumbro não estarem os elementos constantes do IV art. 77 robustamente configurados. Neste diapasão, havendo a reiteração da conduta, advirta-se à CEF sobre a possibilidade de enquadramento no dispositivo legal em exame, a fim de que cumpra com exatidão as decisões jurisdicionais, a fim de não criar embaraços à sua efetivação.  A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora de bens livres, a ser cumprido no endereço de residência da sócia INES SALETE SANDRI. Nada obstante, conforme se depreende da citação de #id:de9da46, a aludida sócia foi citada para responder o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda não julgado. Neste azo, a supracitada parte não responde, neste momento processual, pela dívida constituída nos autos, não sendo admissível o direcionamento da execução, senão após garantidos contraditório e ampla defesa.  Neste diapasão, ante o decurso de prazo para apresentação de resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) interposto pela parte exequente, venham os autos conclusos para decisão, nos termos apresentados no #id:f6313ed.  SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001165-50.2016.5.09.0130 RECLAMANTE: ADENILSON ADIR FONTANA RECLAMADO: SELGO SERVICOS ELETRICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5518f5b proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que em 22/01/2025 decorreu o prazo para a sócia INES SALETE SANDRI apresentar resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica interposto pelo exequente.  Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:a4f77d2. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Técnica(o) Judiciária(o)   DESPACHO   RETIRE-SE imediatamente do sistema PJe-JT o sigilo que a parte atribuiu à petição e documentos, pois não foi requerido nem deferido segredo de justiça, não se justificando a ocultação de documentos baseados em estratégia processual. RETIRE-SE da mesma forma o segredo ou o sigilo atribuído pelo advogado, independentemente de nova determinação judicial, porquanto a ocultação de documentos em tais circunstâncias é inconstitucional (CF, art. 5º, LX). A parte exequente requer a aplicação de multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça em desfavor da Caixa Econômica Federal, em virtude de suas reiteradas manifestações nos autos sem a devida fundamentação jurídica. A litigância de má-fé pressupõe a intenção do litigante em causar prejuízos à parte adversa, carecendo de prova irrefragável da existência do dolo. Entendo que a conduta processual da terceira interessada - Caixa Econômica Federal - embora reprovável, não a enquadra em quaisquer das hipóteses taxativamente previstas como litigância de má-fé. Rejeito o pedido formulado de condenação do reclamante à multa por litigância de má-fé, visto que a boa-fé é presumida e a má-fé deve ser robustamente demonstrada. Ademais, no que tange ao pedido de aplicação de ato atentatório à dignidade da Justiça, vislumbro não estarem os elementos constantes do IV art. 77 robustamente configurados. Neste diapasão, havendo a reiteração da conduta, advirta-se à CEF sobre a possibilidade de enquadramento no dispositivo legal em exame, a fim de que cumpra com exatidão as decisões jurisdicionais, a fim de não criar embaraços à sua efetivação.  A parte exequente requer a expedição de mandado de penhora de bens livres, a ser cumprido no endereço de residência da sócia INES SALETE SANDRI. Nada obstante, conforme se depreende da citação de #id:de9da46, a aludida sócia foi citada para responder o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda não julgado. Neste azo, a supracitada parte não responde, neste momento processual, pela dívida constituída nos autos, não sendo admissível o direcionamento da execução, senão após garantidos contraditório e ampla defesa.  Neste diapasão, ante o decurso de prazo para apresentação de resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) interposto pela parte exequente, venham os autos conclusos para decisão, nos termos apresentados no #id:f6313ed.  SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de julho de 2025. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADENILSON ADIR FONTANA
  5. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002278-92.2023.8.26.0246; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro de Ilha Solteira; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002278-92.2023.8.26.0246; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: A. A. C. N.; Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS); Advogado: Eder Inacio Dias (OAB: 25264/MS); Apelada: M. R. de L.; Advogado: Daniel Lopes de Oliveira (OAB: 191532/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000021-77.2021.5.09.0029 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ BARBOSA LIMA RECLAMADO: INTERLUB ESPECIALIDADES LUBRIFICANTES LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO  20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA  ATOrd 0000021-77.2021.5.09.0029  RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ BARBOSA LIMA  RECLAMADO: INTERLUB ESPECIALIDADES LUBRIFICANTES LTDA    1. Diante da impugnação, designo calculista CLECI GABIATTI para, em 30 (trinta) dias, elaborar cálculos de liquidação, observando as decisões constantes dos autos e as Orientações Jurisprudenciais provenientes da E. Seção Especializada do TRT da 9ª Região, no que não conflitante com as decisões aqui constantes, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 876, art. 879 e § 6ª da CLT, devendo a parcela previdenciária ser apurada mês a mês, exceto se existir determinação diversa na decisão liquidanda.   CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. MARIA ISABEL ROQUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON LUIZ BARBOSA LIMA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000021-77.2021.5.09.0029 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ BARBOSA LIMA RECLAMADO: INTERLUB ESPECIALIDADES LUBRIFICANTES LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO  20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA  ATOrd 0000021-77.2021.5.09.0029  RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ BARBOSA LIMA  RECLAMADO: INTERLUB ESPECIALIDADES LUBRIFICANTES LTDA    1. Diante da impugnação, designo calculista CLECI GABIATTI para, em 30 (trinta) dias, elaborar cálculos de liquidação, observando as decisões constantes dos autos e as Orientações Jurisprudenciais provenientes da E. Seção Especializada do TRT da 9ª Região, no que não conflitante com as decisões aqui constantes, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 876, art. 879 e § 6ª da CLT, devendo a parcela previdenciária ser apurada mês a mês, exceto se existir determinação diversa na decisão liquidanda.   CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. MARIA ISABEL ROQUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INTERLUB ESPECIALIDADES LUBRIFICANTES LTDA
  9. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1402580-37.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Ubirajara da Silva Advogado: Eder Inacio Dias (OAB: 25264/MS) Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1402580-37.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Ubirajara da Silva Advogado: Eder Inacio Dias (OAB: 25264/MS) Advogado: Juliano Rocha de Moraes (OAB: 20177/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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