Antonio Feliciano Valladão De Souza

Antonio Feliciano Valladão De Souza

Número da OAB: OAB/SP 020177

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMG, TJPR, TJMS, TJDFT, TJSP
Nome: ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030661-91.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucilia de Magalhães Caldas da Cunha - Sergio Antonio Lopes dos Santos - - Francisco José Alves - Diante da interposição de apelação nos autos, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º, CPC/2015. Em caso de concessão da gratuidade à parte apelante, fica prejudicada a certidão do art. 102, VI, das NSCGJ, prescindindo do recolhimento de preparo. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 111409/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA (OAB 20177/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1009204-32.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro de São José dos Campos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009204-32.2024.8.26.0577; Compra e Venda; Apelante: Glauce Mara Ferreira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Ribeiro Matos (OAB: 499165/SP); Apelado: Francisco Jose Alves ME; Advogado: Antonio Feliciano Valladão de Souza (OAB: 20177/SP); Apelado: Vidro Arte Vidraçaria Ltda; Advogado: Antonio Feliciano Valladão de Souza (OAB: 20177/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1009204-32.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009204-32.2024.8.26.0577; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Glauce Mara Ferreira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Ribeiro Matos (OAB: 499165/SP); Apelado: Vidro Arte Vidraçaria Ltda e outro; Advogado: Antonio Feliciano Valladão de Souza (OAB: 20177/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702940-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI, ANDERSON DE ALENCAR GIFFONI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Sentença 1. Do Relatório. Trata-se de embargos à execução propostos por Elisabete de Alencar Giffoni e Anderson de Alencar Giffoni em desfavor de BRB – Banco de Brasília S/A, sob o argumento de que a dívida executada, no valor de R$ 435.591,17, é de responsabilidade da falecida mãe, Maria de Lourdes de Alencar. Os embargantes sustentam que, na qualidade de herdeiros, não devem ser responsabilizados por dívidas que excedam o valor dos bens herdados. Por fim, a parte autora dos embargos requer a concessão de tutela de urgência para o desbloqueio do valor de R$ 3.855,17, retido via SISBAJUD, considerando que tal quantia seria essencial para a subsistência do embargante Anderson (ID 225064249). Decisão judicial que deferiu, por equiparação à execução, a gratuidade processual, bem como indeferiu o pedido de tutela de urgência. No mesmo ato, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, e foi determinada a intimação do BRB – Banco de Brasília S/A para, caso quisesse, apresentar manifestação (ID 225798930). Certidão de ID 229529685 que constatou a ausência de manifestação do banco embargado, e inaugurou a fase de especificação de provas. A parte embargante pugnou pela juntada de documentos (ID 230595025). O BRB chegou a protocolar, de forma tardia, manifestação aos autos (ID 236932564). Não havendo a necessidade de conceder prazo à embargante para réplica, determinou-se a conclusão do feito para sentença (ID 237369985 - Pág. 1). É o relatório, decido. 2. Do Julgamento Antecipado. O feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista a ausência de necessidade de produção de outras provas, conforme estabelece o artigo 355 do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, é dever do juiz e não mera faculdade a análise do mérito da causa. A certidão de ID 229529685 - Pág. 1 foi expedida com precisão, ao constatar que não houve manifestação da embargada no prazo legal. A parte embargante protocolou farta documentação (ID 230595025 - Pág. 2 e seguintes), e o BRB compareceu, após extrapolado o prazo, aos autos (ID 233247602 - Pág. 1). Dessa forma, não cabe o conhecimento deste juízo à peça de impugnação aos embargos, pois esta foi protocolada a destempo Presentes os demais pressupostos processuais e condições da ação, passo a análise do mérito. 3. Cédula de Crédito Bancário. Forças da Herança. O título que embasa a presente execução é uma cédula de crédito bancário, cujo empréstimo perfaz o montante de R$ 435.591,17, e que tal saldo devedor seria de responsabilidade da genitora falecida, Maria de Lourdes de Alencar. Os embargantes sustentam que, na qualidade de herdeiros, não devem ser responsabilizados por dívidas que excedam o valor dos bens herdados. Nesse sentido, é o que dispõe o artigo 1.792 do Código Civil, que proíbe que os herdeiros respondam por encargos superiores às forças da herança. Do contrário, a simples filiação seria causa suficiente para que o descendente assumisse as dívidas deixadas pela pessoa falecida. Na verdade, quem deve responder pelo passivo do espólio é o próprio acervo de bens hereditários. O artigo 796 do Código de Processo Civil é claro ao dispor que o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha (divisão do patrimônio), os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros (art. 1791, CC), e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados (art. 1792, CC). Assim sendo, o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube (art. 796, CPC). Por fim, os pedidos de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel localizado na QNA 53, Taguatinga/DF, por se tratar de bem de família, conforme art. 1º da Lei nº 8.009/1990; penhora da pistola Taurus; reconhecimento da nulidade da penhora sobre os bens pessoais dos Embargantes, determinando que a execução se limite ao patrimônio herdado da falecida; e de exclusão do automóvel Fiat Bravo Essence da execução, considerando que foi alienado a terceiro desde 2021, sem formalização documental, impossibilitando sua penhora para satisfação da dívida, devem ser analisados no bojo dos autos da execução (0746928-90.2023.8.07.0001), de acordo com premissa estabelecida nesta sentença. 4. Do Dispositivo. Em face do exposto, julgo procedentes os presentes embargos, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do CPC), extinguindo-se a cobrança indevida sobre o patrimônio pessoal dos Embargantes e garantindo-se que a execução recaia exclusivamente sobre os bens do espólio. Traslade-se cópia da presente aos autos de execução tombado sob nº 0746928-90.2023.8.07.0001, e prossiga-se na mesma somente com constrições em relação a bens da massa hereditária. Condeno o banco embargado ao pagamento das custas processuais e demais emolumentos, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizada, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Taguatinga-DF, 09 de junho de 2025. José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0001477-07.2023.8.16.0204   Processo:   0001477-07.2023.8.16.0204 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$13.900,00 Polo Ativo(s):   DAISE ELI GASPARINI Polo Passivo(s):   C.E.M. ÓTICA LTDA DIGITOP INDUSTRIA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ESSILOR DA AMAZONIA IND. E COM. LTDA Indefiro o pedido de mov. 62.1, visto que não se justifica a nomeação de outro advogado dativo, já que a autora manteve contato com a advogada que havia sido nomeada (mov. 64.1). Certifique a secretaria o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 8 de maio de 2025. Letícia Guimarães Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001793-39.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Eder Inacio Dias e outro - Vistos. Defiro a vinda da petição e documentos retro apresentados pela parte devedora. Anote-se seu patrono. Pelo comparecimento espontâneo, dou-o por citado nos autos. Aguarde-se o pagamento ali mencionado. Sem prejuízo, a ordem de penhora on-line fica mantida intacta, a qual deve ser prontamente cumprida nos autos. No mais, para melhor análise do pedido de concessão da gratuidade judicial formulado pelo devedor, traga este último aos autos: (i) os extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); (ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); (iii) os comprovantes, extratos ou declarações relativos aos valores recebidos, em sua atividade laborativa, nos últimos três meses; (iv) as três últimas declarações do I.R.R.F e de bens da empresa ali descrita; Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem a vinda de tais documentos, retornem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: JULIANO ROCHA DE MORAES (OAB 20177/MS), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5024095-68.2021.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCIELLE SILVESTRE DE JESUS CPF: 077.932.086-76 REQUERENTE: VALDINEI SILVA DOS SANTOS CPF: 001.065.656-13 REQUERIDO(A): S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA CPF: 20.269.496/0001-00 REQUERIDO(A): LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CPF: 33.539.855/0001-44 REQUERIDO(A): FORTE SECURITIZADORA S.A. CPF: 12.979.898/0001-70 REQUERIDO(A): INCORPORE ADMINISTRACAO HOTELEIRA EIRELI CPF: 29.199.807/0001-87 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi Alvarás Judiciais em favor dos autores. Uberlândia, 5 de junho de 2025. ANDREIA DOS SANTOS REIS Servidor(a) e Retificador(a)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0702940-30.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ELISABETE DE ALENCAR GIFFONI, ANDERSON DE ALENCAR GIFFONI REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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