Edison Soares

Edison Soares

Número da OAB: OAB/SP 021831

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJGO, TJES, TJSP, TRT24, TJPR
Nome: EDISON SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009027-22.2019.8.26.0590 (processo principal 4003219-75.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - BOLDRIN & GIL MULTI MARCAS LTDA - - SIDNEY PEREIRA GIL - - MARIA CRISTINA DE CARVALHO LOPES GIL e outro - Fica a parte interessada intimada a providenciar o recolhimento das custas para a(s) pesquisa(s) requerida(s) no valor de R$37,02, valor correspondente a cada pesquisa/inclusão de CPF ou CNPJ, a ser recolhido na Guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009844-98.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Evelyn Doris Casabona - Marcelo Couto Perricone - - Sandro Couto Perricone - - Enzo Casabona - - Tania Rita D’ambrosio - - Alexandre Rui Perricone - - Paulo Rui Perricone - - Fabio Rui Perricone e outro - Vistos. Fls: 751 e ss: Ciente. Conforme a decisão de fls. 500 e ss providenciem as partes o recolhimento dos honorários periciais. Após, intimem-se o perito nomeado para que inicie os trabalhos. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO TORERO FERNANDES (OAB 20623/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), ALEXANDRE ANDRADE TORERO FERNANDES (OAB 217567/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), JACKSON RODRIGO GERBER (OAB 250139/SP), JACKSON RODRIGO GERBER (OAB 250139/SP), GUSTAVO ABRAHÃO DOS SANTOS (OAB 184699/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004041-83.2025.8.26.0050 (processo principal 1503158-36.2024.8.26.0361) - Embargos de Terceiro Criminal - Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas - A.J.S. - - M.I.C. - V.A.P. e outro - Vistos. Fls. 210: Tendo em vista a procedência dos embargos de terceiro, DEFIRO o levantamento da indisponibilidade, por meio da Central de Indisponibilidade de Bens, do imóvel localizado à Rua Lea Paulino de Aguiar, nº 29, casa 01, bairro Centreville, Santo André (matrícula nº 117.890 - 2º Registro de Imóveis de Santo André). Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. No mais, aguarde-se por 30 dias. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andre Mazzeo Neto (OAB 104974/SP), Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB 144423/SP), Edison Soares (OAB 21831/SP), Brunno de Moraes Brandi (OAB 311840/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP), Thiago Nery Miguez (OAB 480279/SP) Processo 1008414-64.2022.8.26.0562 - Oposição - Reqte: Lucila Rosana Vanigli Rebuiti - Reqdo: Diego Prieto de Abreu, Glaucia Leal da Silveira, Carlos Lopes dos Santos - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposto por DIEGO PRIETO DE ABREU (fls. 432/433) contra a decisão de fls. 429/431, que deferiu tutela provisória de urgência para sustar o leilão judicial do imóvel situado à Rua Tocantins, nº 27, apto 52, Condomínio Edifício Tocantins, Santos/SP, marcado para 27/05/2025, nos autos do processo nº 0003791-08.2021.8.26.0562. Alega omissão, pois a decisão não enfrentou: (i) o descabimento da ação de oposição na pendência de processo de execução, por falta de interesse processual e adequação; e (ii) provas documentais (fls. 44/76) que atestam o imóvel vazio, indicando ausência de posse direta da opoente. Requer o provimento dos embargos, com efeito modificativo, para rever a tutela provisória. Passo a decidir. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, CPC). O embargante aponta omissão, mas a análise revela que os argumentos apresentados buscam rediscutir o mérito da decisão, o que é inviável nesta via. A decisão de fls. 429/431 fundamentou o deferimento da tutela provisória na probabilidade do direito da opoente (posse de boa-fé, amparada por escritura pública de 09/06/2015, anterior à penhora de 07/02/2023) e no perigo de dano (leilão iminente em 27/05/2025). Avaliou a adequação da ação de oposição com base no art. 682, CPC, que permite a terceiro reclamar direito incompatível com ato de apreensão judicial. A posse da opoente foi reconhecida como protegível (art. 1.201, CC), com base na escritura e outros documentos (fls. 424/426), ainda que sem registro. O embargante alega que a decisão não enfrentou sua tese de descabimento da oposição e as certidões que indicam o imóvel vazio (fls. 44/76). Contudo, a decisão implicitamente rejeitou a tese de inadequação ao considerar a oposição cabível (fls. 429, §2º) e avaliou a posse com base nos documentos da opoente, suficientes para a tutela provisória. A ausência de menção expressa às certidões não configura omissão, pois a decisão se fundamentou em elementos que demonstram probabilidade do direito, sem necessidade de esgotar todas as provas em sede de cognição sumária. A rediscussão da posse e da adequação da ação exige análise meritória, incompatível com embargos. O embargante busca efeito modificativo (art. 1.022, parágrafo único, CPC) para rever a tutela. Todavia, não há omissão, contradição ou obscuridade que justifique alteração. A decisão é clara ao deferir a sustação do leilão para preservar o status quo, considerando o fumus boni iuris (escritura e posse alegada) e o periculum in mora (risco de alienação). As certidões do embargante, que sugerem o imóvel vazio, demandam confronto com as provas da opoente (comprovantes de condomínio e administração do bem), o que será feito no mérito, após instrução probatória. A tutela provisória, reversível, não causa prejuízo irreparável ao embargante, enquanto a alienação do imóvel seria danosa à opoente. Os embargos têm nítido caráter infringente, pois visam reformar a decisão com base em reexame de provas e teses já implícita ou explicitamente rejeitadas. Tal pretensão deve ser veiculada em recurso próprio, não em embargos de declaração, sob pena de indevida ampliação de sua finalidade. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Diego Prieto de Abreu, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão de fls. 429/431, mantendo-a em todos os seus termos. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mário Sérgio Mastropaulo (OAB 188552/SP), Edison Soares (OAB 21831/SP) Processo 0021352-84.2017.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edison Soares, Edison Soares - Exectdo: Eduardo Alberto Martin Machado Cruz - Vistos. Fls. 486: Defiro. Promova-se pesquisa no sistema INFOJUD, atendendo-se a requisição do perito, observado o disposto nas NSCGJ, conforme transcrição abaixo: "Art. 1.263. As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Parágrafo único. Revogado. §1º. As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º. Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico 'documento sigiloso'. Em não sendo possível via sistema, oficie-se conforme requerido. Intime-se.
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