Edison Soares

Edison Soares

Número da OAB: OAB/SP 021831

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TJGO, TJSP, TJES, TRT24
Nome: EDISON SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014128-39.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Regina de Freitas Guimarães - - Ernesto Boturão Guerra - - Maria Lucia Guimarães Guerra - - Cláudio Boturão Guerra - - Maria Stella de Freitas Guimarães Arcoverde Credie - Eduardo Ratto de Freitas Guimarães - - LUIZ RATTO DE FREITAS GUIMARÃES - - MICHELE BARBOSA LEÃO - - GILBERTO MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES JUNIOR - - CRISTINA DE ALMEIDA GONÇALVES FREITAS GUIMARÃES - - Marianna de Freitas Guimarães - - MILTON LEVY CASTIEL e outros - Vistos. Trata-se de Ação de Alienação de Coisa Comum proposta por MARIA REGINA DE FREITAS GUIMARÃES GUERRA, MARIA LUCIA DE FREITAS GUIMARÃES GUERRA e MARIA STELLA DE FREITAS GUIMARÃES ARCOVERDE CREDIE em face de EDUARDO RATTO DE FREITAS GUIMARÃES, LUIZ RATTO DE FREITAS GUIMARÃES, GILBERTO MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES JUNIOR, JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES e MARIANNA DE FREITAS GUIMARÃES, e seus respectivos cônjuges. As requerentes e os requeridos são coproprietários do apartamento nº 42, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do EDIFÍCIO JARDIM VILA RICA, situado na Rua Mario Carpenter, nº 22, em Santos/SP, cuja propriedade foi adquirida por meio de escritura de venda e compra de 24/10/1974, do 7º Cartório de Notas de Santos, e posteriormente, por força da partilha de bens em inventário dos bens deixados por falecimento de João de Freitas Guimarães e Graziella Marques de Freitas Guimarães. As autoras alegam que têm interesse na venda de sua quota-parte no imóvel, mas não há consenso amigável entre as partes quanto ao valor de venda, sendo a via judicial a única solução para o conflito. Requerem a citação dos requeridos, a intimação do Ministério Público e, ao final, a procedência da demanda para que o imóvel seja avaliado e posteriormente alienado judicialmente, com a repartição do valor auferido entre os condôminos, de acordo com seus respectivos quinhões. II. Das Contestações e Manifestações Os requeridos GILBERTO MARQUES DE FREITAS GUIMARÃES JUNIOR e CRISTINA DE ALMEIDA GONÇALVES FREITAS GUIMARÃES manifestaram que não se opõem à pretensão dos autores, pois a extinção do condomínio é um direito potestativo do condômino. Informaram que não detêm a posse direta do bem e, portanto, não usufruem do apartamento. Requereram que cada parte seja responsável pelo pagamento dos honorários de seus respectivos patronos. Defenderam a necessidade de avaliação do bem por meio de laudo pericial para que o imóvel seja oferecido à venda pelo preço de mercado. Sugeriram que, após a avaliação judicial e antes do leilão, o imóvel seja anunciado para venda por imobiliárias. Protestaram pela audiência de conciliação para dialogar sobre a forma do leilão e a possibilidade de algum coproprietário adquirir o bem. Em manifestação posterior, reiteraram não se opor à pretensão dos autores e que a avaliação por corretor de imóveis não é a melhor, insistindo na perícia judicial, com honorários divididos proporcionalmente entre as partes. Reiteraram que o imóvel nunca esteve na posse dos requeridos e que não deve haver condenação em sucumbência. Os requeridos MARIANNA DE FREITAS GUIMARÃES e MILTON LEVY CASTIEL, e LUIZ RATTO DE FREITAS GUIMARÃES e MICHELE BARBOSA LEÃO também informaram que não oferecem resistência ao pedido das Requerentes e requereram que cada uma das partes arque com os honorários de seu respectivo patrono, não cabendo condenação em verbas sucumbenciais. Entendem que é necessária a avaliação do bem por meio de perícia judicial para que o imóvel seja vendido pelo preço de mercado, evitando a venda por preço vil. Sugeriram que o imóvel seja previamente anunciado para venda através de imobiliárias e que só seja levado a leilão se as tentativas de venda por imobiliárias restarem infrutíferas. Requereram a designação de audiência de conciliação e a nomeação de perito judicial para apuração do valor de mercado, com honorários proporcionais à quota de cada um. O requerido EDUARDO RATTO DE FREITAS GUIMARÃES manifestou que só teve ciência do processo recentemente e que a contestação apresentada pelo curador especial não reflete sua vontade real. Concordou com a venda do imóvel mediante avaliação por perito judicial, com divisão de honorários entre os herdeiros, ou, alternativamente, sob avaliação de três corretores inscritos no CRECI-SP, sendo um de sua confiança. Reiterou a irresignação com o pedido de condenação em custas, sucumbência e honorários periciais, argumentando que o processo visa apenas extinguir o condomínio e que os requeridos não se opõem à pretensão da autora. Em nova manifestação, solicitou a designação de audiência de conciliação e reiterou que não há que se falar em sucumbência, pois não há parte ganhadora ou perdedora, e que os requeridos não detêm a posse do bem. Em manifestação posterior, solicitou a designação de perito judicial, com divisão de honorários entre todos, e que o imóvel seja primeiramente oferecido à venda por imobiliárias a preço de mercado antes de ser leiloado, reiterando a não cabimento de condenação em sucumbência. O curador especial nomeado para EDUARDO RATTO DE FREITAS GUIMARÃES, diante das informações colhidas, informou que os curatelados não detêm a posse do bem e não oferecerão resistência ao pleito. Defendeu a indevida condenação em custas e honorários advocatícios por inexistência de litigiosidade. Ressaltou que a quota-parte dos curatelados deverá ser depositada em juízo após a venda do imóvel. III. Réplica e Manifestações Complementares As autoras reiteraram o pedido de julgamento antecipado do mérito da ação, com fundamento no artigo 355 do Código de Processo Civil, e a decretação da total procedência da mesma, com condenação dos requeridos em custas e honorários sucumbenciais e de avaliação. As autoras apresentaram duas declarações de corretores imobiliários com avaliação do imóvel, informando que a avaliação de fls. 362/363 foi feita apenas pela parte externa. Informaram a inexistência de parte incapaz na lide e requereram prazo suplementar para apresentação das demais declarações com a avaliação do imóvel. Requereram o reembolso dos custos das avaliações. Em resposta, os requeridos representados pela advogada Célia Lustosa Grobman, informaram que a avaliação feita pelas autoras (fls. 362/363) foi realizada apenas pela parte externa, sendo necessária a visita interna para uma avaliação precisa do estado de conservação do imóvel. Juntaram sua própria avaliação (considerando apenas a parte externa) e requereram que as autoras entrem em contato com os inquilinos para permitir o ingresso no apartamento para avaliação interna. Contestaram o reembolso dos custos de avaliação, alegando que cada parte deve arcar com o seu. Reiteraram a concordância com o pedido das autoras e a não cabimento de sucumbência, uma vez que não houve oposição e os requeridos nunca tiveram a posse do imóvel. Requereram a fixação de um valor médio para a venda do apartamento e um prazo (sugere-se 6 meses) para a venda por meio de imobiliárias, antes de se cogitar leilão, para evitar prejuízos. IV. Pontos Controvertidos Diante das manifestações das partes, observo os seguintes pontos controvertidos: Forma de Avaliação do Imóvel: Se a avaliação será por perícia judicial, por corretores imobiliários, ou uma combinação de ambos, e qual será o método para determinar o valor de mercado (média de avaliações, necessidade de visita interna, etc.). Responsabilidade pelos Honorários Periciais/de Avaliação: Se os custos serão divididos proporcionalmente entre todos os herdeiros ou se as autoras arcarão com os custos de suas avaliações e os requeridos com os seus. Honorários Sucumbenciais: A pertinência ou não da condenação dos requeridos em honorários sucumbenciais, dado que a maioria não se opôs à alienação da coisa comum. Condução da Venda do Imóvel: Se haverá um prazo para tentativa de venda por imobiliárias antes da designação de leilão judicial. Audiência de Conciliação: Se há interesse e pertinência na designação de nova audiência de conciliação. Reembolso de Custos de Avaliação: A pretensão das requerentes de serem reembolsadas pelos custos de avaliação já incorridos. V. Da Perícia para Avaliação do Imóvel Diante da divergência entre as partes quanto ao valor do imóvel e à forma de avaliação, bem como a complexidade da avaliação de um bem imóvel que é objeto de condomínio e que, atualmente, encontra-se alugado, defiro a produção de prova pericial para a avaliação do imóvel. A perícia técnica, realizada por profissional imparcial e de confiança do juízo, é a medida mais adequada para apurar o real valor de mercado do bem, conferindo maior segurança jurídica e evitando discussões futuras sobre o preço de venda. Nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr(a). Natalia Moreira de Lima, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Intime-se-a por e-mail. As partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Após a apresentação da proposta de honorários do perito, intimem-se as partes para manifestação e para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem o depósito dos honorários periciais, que deverão ser rateados proporcionalmente à quota parte de cada um sobre o bem, por ser a perícia de interesse comum de todos os condôminos na dissolução do condomínio. Intime-se - ADV: CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), GUILHERME CALDERON MORESCHI (OAB 466590/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CÉSAR LUIZ DE LORENZO MARTINS (OAB 202944/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP), CELIA LUSTOSA GROBMAN (OAB 90869/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0101923-17.2010.8.26.0100 (583.00.2010.101923) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Fátima Porto do Amaral - Liu Chia Ming e outro - Para possibilitar a expedição de MLE (determinado a fls. 475) pela Serventia, junte a parte interessada o respectivo formulário preenchido de acordo com o COMUNICADO CG nº 12/2024. - ADV: MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA PAIXÃO (OAB 226841/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), MARTHA CRISTINA MARTINS (OAB 132808/SP), VALNOY PEREIRA PAIXAO (OAB 30401/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005527-22.2025.8.26.0562 (processo principal 1022745-85.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.P. - R.C.P. - Vistos. Reporto à exequente à decisão de fl. 26/27, providenciando, no prazo de quinze dias, a retificação da planilha de cálculo nos seguintes termos: (i) em caso de inadimplemento parcial, considerar e indicar o valor histórico mensal devido (na data do vencimento da prestação) e o valor histórico efetivamente pago, para se chegar ao valor histórico da diferença devida em cada um dos meses, sobre a qual incidirão a correção monetária e os juros de mora legais a partir do vencimento de cada parcela; (ii) exclusão da multa de 10% (fl.32), uma vez que tal verba é devida somente após o escoamento do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, que ainda não teve início (art. 523, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP), SERGIO BARROS DOS SANTOS (OAB 255830/SP), VITÓRIA CHRISTIE LIMA DOS SANTOS (OAB 425883/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), MARIA IZABEL BARROS DOS SANTOS (OAB 427016/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5192111-09.2021.8.09.0051Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A.Executado(s): ESPÓLIO DE WALMIR COSTA DA ROCHA (INVENTARIANTE: LARISSA RAVENA DE SOUZA ROCHA PADOVANI CELIN)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S.A. em face de ESPÓLIO DE WALMIR COSTA DA ROCHA (INVENTARIANTE: LARISSA RAVENA DE SOUZA ROCHA PADOVANI CELIN), no qual as partes transigiram extrajudicialmente e postularam a homologação da avença (movimentação 116). É o relatório. Decido. Observo que a demanda versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, ao passo que a avença foi celebrada por agentes presumivelmente capazes, devidamente representados (movimentação 30, arquivo 02 e movimentação 83, arquivo 02), não havendo mácula na transação.Diante do exposto, nos termos do Art. 139, inciso V c/c Art. 487, inciso III e Art. 924, inciso III, todos do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com fundamento no dispositivo legal supramencionado, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento dos autos para prosseguimento do cumprimento de sentença, caso verificado o descumprimento da avença.Custas finais pela parte executada.Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.As partes não dispensaram o prazo recursal.Remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.Transcorrido o prazo sem pagamento das custas finais, DETERMINO o imediato arquivamento definitivo dos presentes autos, com as anotações pertinentes acerca das custas, sendo o caso.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008233-34.2020.8.26.0562 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Edison Soares - Prefeitura Municipal de Santos - Espólio de Antônio Martins Passos - Rodrigo Jorge Torres Costa - - Robson Torres Costa - Vistos. Laudo pericial apresentado às fls. 962/1022. Às fls. 1030/1043, as partes apresentaram divergências e/ou solicitaram esclarecimentos ao perito, que, após intimado, prontamente se manifestou às fls. 1063/1069. Intimadas as partes para se manifestarem em janeiro deste ano (fl. 1072), houve concordância pela parte autora e assistentes simples às fls. 1076, 1078 e 1082 e pedido de prazo para manifestação pela PMS (fl. 1083). Pleito deferido à fl. 1084 e à fl. 1089, quase dois meses após intimação inicial, em março deste ano, a PMS requer concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias. Passados mais dois meses desde o peticionamento, a PMS nada se manifestou nos autos. Ante a inércia da requerida em voluntariamente se manifestar no extenso prazo de quase 4 (quatro) meses desde sua intimação inicial quanto aos esclarecimentos periciais, rejeito o pedido de dilação de prazo. Realizadas todas as provas requeridas, declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes as suas alegações finais: primeiro parte autora, depois parte ré, nos prazos sucessivos de 15 dias (art. 364, §2º, CPC). Após, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, expeça-se MLE da totalidade dos honorários periciais. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAMILA LEAL SOARES (OAB 395685/SP), CAMILA LEAL SOARES (OAB 395685/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), MARIA INES DOS SANTOS (OAB 89803/SP), RODRIGO GOMES GONÇALVES (OAB 178090/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0834556-36.1993.8.26.0100 (583.00.1993.834556) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - S.M. - - Mariza Souza e Silva de Martini - - Cristiane Souza e Silva Martini - - MAURICIO SOUZA E SILVA DE MARTINI - - Ricardo Souza e Silva de Martini - - Cristiane Souza e Silva Martini - Ivan Leão Sayeg Filho - - João Carlos Nougues Neto - Espólio de Ivan Leão Sayeg - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor do ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 2708 lavrado em 06 /2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), MARIZA SOUZA E SILVA (OAB 29613/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), MARIZA SOUZA E SILVA (OAB 29613/SP), SERGIO DE MARTINI (OAB 54080/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP), RICARDO SOUZA E SILVA DE MARTINI (OAB 324472/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080681-31.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Antonio dos Santos Rodrigues - Vistos. Superado o prazo de suspensão de 30 dias reclamado pelas partes, digam sobre a possibilidade de encerramento do conflito pela via da autocomposição. Em caso negativo, manifestem-se como pretendem prosseguir. Int. - ADV: EDISON SOARES (OAB 21831/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503158-36.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1504286-83.2023.8.26.0278) - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Financiamento ou Custeio de Produção ou Tráfico de Drogas - A.H.S. - - C.S.L. - - D.G.L. - - G.G.S. - - G.N.P.R. - - J.G.M.Y. - - J.O.S. - - L.C.S. - - M.B.S. - - M.P.S.R.A.R. - - M.J.S.P.R. - - P.F.L. - - R.S.C.P. - - T.F.V. - - V.C.M.C. - - V.A.P. e outros - T.R.P. - - M.C. - - D.R.D. - - C.M.S. - - K.C.P.O. - - E.M.R.V. - - J.A.A.R.J. - - R.C.P. - - R.P.O. - - E.M.R.V. - Vistos. Fls. 3806/3807: manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO PASOS DOS ANJOS (OAB 460486/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP), ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA (OAB 356603/SP), UGO DOS SANTOS (OAB 156114/SP), MATEUS IGOR PASSOS FREIRE (OAB 476944/SP), ALLISON ANDRADE SILVA (OAB 465136/SP), JERONYMO RUIZ ANDRADE AMARAL (OAB 151542/SP), JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP), KATIA EMANUELLE SENA DA SILVA (OAB 471820/SP), LUÍSA ANDRADE ALASMAR (OAB 476267/SP), SOLEMAR REINE MARANGONI (OAB 479056/SP), ALFREDO RAHAL (OAB 124884/SP), LUCIANA BRANDAO GRIMAILOFF (OAB 134784/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP), CATIA CRISTINA PEREIRA (OAB 353511/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), ROSELI ALMEIDA DA SILVA (OAB 387839/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS (OAB 246610/SP), ALESSANDRO PINHEIRO DA SILVA (OAB 356603/SP), VINÍCIUS EHRHARDT JULIO DRAGO (OAB 396019/SP), RENATO FERREIRA DE FARIA (OAB 316559/SP), ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP), ZILMAR CESAR (OAB 305925/SP), ANDRE JARDIM DE SIQUEIRA BRANCO (OAB 303148/SP), MARCOS TOMAZ ALVES (OAB 99904/SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/SP), SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 285978/SP), DAVI ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 277382/SP), EDISON SOARES (OAB 21831/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), FRANCISCO JOSÉ DE BARROS MELLO SANTOS (OAB 202436/SP), ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI (OAB 183794/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP), EDUARDO LUIZ DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 420898/SP), KASSEM AHMAD MOURAD NETO (OAB 192762/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), HANA THAIS ERES JARDIM (OAB 433912/SP), VERONICA DE LOURDES DO NASCIMENTO (OAB 223228/SP), CLAUDINEI MARCELINO DOS SANTOS (OAB 225632/SP), THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP)
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