Andre Rivalta De Barros
Andre Rivalta De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 022012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Rivalta De Barros possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TRT7, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT7, TRF3, TJSP, TRF5, TJCE
Nome:
ANDRE RIVALTA DE BARROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (6)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AçãO POPULAR (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO 0001214-09.2014.5.07.0004 : SABRINA MARIA CAVALCANTE CRISOSTOMO : PRIORE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001214-09.2014.5.07.0004 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO REGIS MACHADO BOTELHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. De acordo com o atual e reiterado entendimento jurisprudencial, o fato de a empresa executada/agravada se encontrar em recuperação judicial ou com a falência decretada não tem o condão de impedir o redirecionamento e prosseguimento da execução em face dos seus sócios, haja vista que a eventual constrição de bens não recairá sobre bens da falida ou daqueles constantes do plano recuperacional. Agravo de Petição que se dá provimento, para determinar seja instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. FORTALEZA/CE, 24 de fevereiro de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA MARIA CAVALCANTE CRISOSTOMO
-
Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO 0001214-09.2014.5.07.0004 : SABRINA MARIA CAVALCANTE CRISOSTOMO : PRIORE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001214-09.2014.5.07.0004 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO REGIS MACHADO BOTELHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. De acordo com o atual e reiterado entendimento jurisprudencial, o fato de a empresa executada/agravada se encontrar em recuperação judicial ou com a falência decretada não tem o condão de impedir o redirecionamento e prosseguimento da execução em face dos seus sócios, haja vista que a eventual constrição de bens não recairá sobre bens da falida ou daqueles constantes do plano recuperacional. Agravo de Petição que se dá provimento, para determinar seja instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. FORTALEZA/CE, 24 de fevereiro de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRIORE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
-
Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO 0001214-09.2014.5.07.0004 : SABRINA MARIA CAVALCANTE CRISOSTOMO : PRIORE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da Seção Especializada I do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001214-09.2014.5.07.0004 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) PAULO REGIS MACHADO BOTELHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. De acordo com o atual e reiterado entendimento jurisprudencial, o fato de a empresa executada/agravada se encontrar em recuperação judicial ou com a falência decretada não tem o condão de impedir o redirecionamento e prosseguimento da execução em face dos seus sócios, haja vista que a eventual constrição de bens não recairá sobre bens da falida ou daqueles constantes do plano recuperacional. Agravo de Petição que se dá provimento, para determinar seja instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. FORTALEZA/CE, 24 de fevereiro de 2025. MARCOS VENICIUS SARAIVA MARTINS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0485317-07.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Soluciones Industriales Internacionales e Artigos de Escritório e Papelaria Ltda - Apte/Apdo: Fênix Fort Representações Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Maria Rita Ranzani (OAB: 79805/SP) - Mateus Fonseca Pelizer (OAB: 153725/SP) - Tarciano Capibaribe Barros (OAB: 11208/CE) - Frederico Peters de Pinho (OAB: 21454/CE) - Sérgio Luis Tavares Martins (OAB: 14259/CE) - Volney Limeira Lobo (OAB: 22012/CE) - Larissa Peres Leal Ribeiro (OAB: 25139/CE) - José Pereira de Araújo Júnior (OAB: 27744/CE) - Auricélio Leite e Silva Júnior (OAB: 28425/CE) - Ianna Karla Araújo Matos (OAB: 33031/CE) - Lígia Navarro Veras de Albuquerque (OAB: 36054/CE)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0315317-85.1991.4.03.6102 EXEQUENTE: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL (MASSA FALIDA) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGOSSO TAKAYANAGUI - SP234512, ANDRE RIVALTA DE BARROS - SP22012, JACQUELINE DA SILVA DELLA VILLA - SP205292, MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS - SP208267, RACHEL ELIAS DE BARROS - SP136907 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Id 372075258: manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Intime-se.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO POPULAR (66) Nº 5000356-44.2025.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: LUCIANO JOSE BULIGON Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DE LIMA FORTUNA - SC46909 REU: ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, PAPER EXCELLENCE B.V., CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A., INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, UNIÃO FEDERAL, J&F S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO CARMELO ZANETTE - RS86083, BRUNO CAPELLI FULGINITI - SP319486, DANIEL KAUFMAN SCHAFFER - SP310827, HUMBERTO BERGMANN AVILA - RS30675, JOAO PEDRO MARQUES - SP454862, LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO - SP174894, LUCCA MARTINS PORTOCARRERO - SP356203, RAPHAEL FERREIRA PINTO - SP482298, RICARDO BARBOSA ALFONSIN - RS9275 Advogados do(a) REU: ANA LUISA FERREIRA PINTO - SP345204, ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE - RJ143920, BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP172687, BRUNO VICENTE GRANDO MONTEIRO - SP464141, FLAVIO PEREIRA LIMA - SP120111, KARINA GOLDBERG BRITTO - SP196284 Advogado do(a) REU: FLAVIO PEREIRA LIMA - SP120111 Advogados do(a) REU: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A, ARTHUR VINICIUS GERSIONI - SP253566, CARMINE DE SIERVI NETO - BA14590, CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS22356, FABIANA LIA DE BLASIIS - SP216175, FELIPE CAIXETA MILKEN - MG153283, MANSOUR ELIAS KARMOUCHE - MS5720, MARINA PAIVA FRANCO NETTO DA COSTA - SP373442-A, MARJORIE SILVERIO GOMES - SP291458, MAX LAZARO TRINDADE NANTES - MS6386, MICHELLE SHENSHIN LIANG - SP310881, NILDA DANTAS JOSE DA COSTA - MS22012, THIAGO EMANUEL FEITOSA DA COSTA PEREIRA - PE35182 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E S P A C H O Em relação à petição ID 368251040, considerando a possível perda do objeto da demanda, suspendo o prazo para os réus contestarem o feito. Intimem-se as rés J&F Investimentos S.A., CA Investment (Brazil) S.A., Paper Excellence B.V. e Eldorado Brasil Celulose S.A. para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quanto à petição do MPF de ID 365218120, sendo-lhes facultada a juntada dos documentos que entenderem pertinentes. No mesmo prazo acima assinalado, oportunizo às rés a manifestação quanto à petição da parte autora de ID 365980654, especificamente no que se refere aos honorários sucumbenciais. A seguir, intime-se a União e o Incra para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Finalmente, venham os autos conclusos. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO POPULAR (66) Nº 5000356-44.2025.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: LUCIANO JOSE BULIGON Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA DE LIMA FORTUNA - SC46909 REU: ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A, PAPER EXCELLENCE B.V., CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A., INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA, UNIÃO FEDERAL, J&F S.A. Advogados do(a) REU: ANTONIO CARMELO ZANETTE - RS86083, BRUNO CAPELLI FULGINITI - SP319486, DANIEL KAUFMAN SCHAFFER - SP310827, HUMBERTO BERGMANN AVILA - RS30675, JOAO PEDRO MARQUES - SP454862, LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO - SP174894, LUCCA MARTINS PORTOCARRERO - SP356203, RAPHAEL FERREIRA PINTO - SP482298, RICARDO BARBOSA ALFONSIN - RS9275 Advogados do(a) REU: ANA LUISA FERREIRA PINTO - SP345204, ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE - RJ143920, BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP172687, BRUNO VICENTE GRANDO MONTEIRO - SP464141, FLAVIO PEREIRA LIMA - SP120111, KARINA GOLDBERG BRITTO - SP196284 Advogado do(a) REU: FLAVIO PEREIRA LIMA - SP120111 Advogados do(a) REU: ADRIANA ASTUTO PEREIRA - SP389401-A, ARTHUR VINICIUS GERSIONI - SP253566, CARMINE DE SIERVI NETO - BA14590, CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS22356, FABIANA LIA DE BLASIIS - SP216175, FELIPE CAIXETA MILKEN - MG153283, MANSOUR ELIAS KARMOUCHE - MS5720, MARINA PAIVA FRANCO NETTO DA COSTA - SP373442-A, MARJORIE SILVERIO GOMES - SP291458, MAX LAZARO TRINDADE NANTES - MS6386, MICHELLE SHENSHIN LIANG - SP310881, NILDA DANTAS JOSE DA COSTA - MS22012, THIAGO EMANUEL FEITOSA DA COSTA PEREIRA - PE35182 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E S P A C H O Em relação à petição ID 368251040, considerando a possível perda do objeto da demanda, suspendo o prazo para os réus contestarem o feito. Intimem-se as rés J&F Investimentos S.A., CA Investment (Brazil) S.A., Paper Excellence B.V. e Eldorado Brasil Celulose S.A. para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, quanto à petição do MPF de ID 365218120, sendo-lhes facultada a juntada dos documentos que entenderem pertinentes. No mesmo prazo acima assinalado, oportunizo às rés a manifestação quanto à petição da parte autora de ID 365980654, especificamente no que se refere aos honorários sucumbenciais. A seguir, intime-se a União e o Incra para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Finalmente, venham os autos conclusos. Intimem-se.
Página 1 de 2
Próxima