Antônio Carlos Amando De Barros
Antônio Carlos Amando De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 022981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TRT21, STJ, TRT15, TJSP, TJPR, TRF3, TJBA, TRT17
Nome:
ANTÔNIO CARLOS AMANDO DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002112-64.2023.8.26.0024 (processo principal 1006104-55.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Adilson Damaso de Oliveira - - Rosana de Lourdes Ivanoski de Oliveira - João Carelli Placco - - Ana Amélia Furlan Placco - - Paulo Pereira Assis - - Amauri Grama Hoeppner - - Saloa Abdelnour Hoeppner e outro - Trata-se de cumprimento de sentença em que o imóvel objeto da ação de alienação judicial foi arrematado de forma parcelada. As partes informaram a este Juízo a celebração de acordo nos autos do agravo de instrumento nº 2038621-95.2024.8.26.0000, referente a honorários de sucumbência e multa, e requereram a homologação do pacto e o levantamento dos valores correspondentes (fls. 399-402). Considerando que o valor referente a este acordo possui natureza distinta das parcelas da arrematação do imóvel, e que não há óbice para o seu imediato cumprimento, este Juízo delibera conforme o que segue: Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 394-397), noticiado às fls. 399-402, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo o levantamento dos valores especificamente relacionados ao acordo homologado, referente aos honorários de sucumbência e multa, conforme discriminado pelas partes nas fls. 399-402. Expeça-se o necessário para tal fim. Aguarde-se a comprovação do adimplemento das parcelas subsequentes da arrematação. Após o integral adimplemento das parcelas da arrematação, tornem os autos conclusos para deliberações sobre o levantamento das quotas-partes da arrematação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP), VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200303-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Botucatu; Vara: 3ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004965-87.2025.8.26.0079; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Maria de Lourdes Mello dos Santos; Advogado: Antonio Carlos Amando de Barros (OAB: 22981/SP); Agravado: Associação Policial de Assistência À Saúde - Apas; Agravado: Unimed de Botucatu Cooperativa de Trabalhos Médicos
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200303-25.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro de Botucatu; 3ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004965-87.2025.8.26.0079; Planos de saúde; Agravante: Maria de Lourdes Mello dos Santos; Advogado: Antonio Carlos Amando de Barros (OAB: 22981/SP); Agravado: Associação Policial de Assistência À Saúde - Apas; Agravado: Unimed de Botucatu Cooperativa de Trabalhos Médicos; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS AIAP 0010350-56.2025.5.15.0025 AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO MASSA AGRAVADO: BRASHIDRO S/A COMERCIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d023523 proferido nos autos. JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª TURMA – 7ª CÂMARA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO Processo nº: 0010350-56.2025.5.15.0025 Agravante: Luiz Antônio Massa Agravados: Bernadete Paulino e Outros (4) Origem: Vara do Trabalho de Botucatu Juíza Sentenciante: Renata Carolina Carbone Stamponi (8) Vistos. A executada PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA. requereu o desmembramento do agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelo executado LUIZ ANTÔNIO MASSA. Os autos subiram à 2ª Instância sem que o requerimento fosse analisado pelo Juízo “a quo”. Devolvam-se os autos à Origem, para análise do pedido de desmembramento. Oportunamente, venham conclusos para julgamento do agravo. Intimem-se. Campinas, 1º de julho de 2025. EDER SIVERS Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA - BERNADETE PAULINO - CLAUDIO JOSE LARRABURE - BRASHIDRO S/A COMERCIAL - ADOLFO SOIFER
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS AIAP 0010350-56.2025.5.15.0025 AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO MASSA AGRAVADO: BRASHIDRO S/A COMERCIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d023523 proferido nos autos. JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª TURMA – 7ª CÂMARA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO Processo nº: 0010350-56.2025.5.15.0025 Agravante: Luiz Antônio Massa Agravados: Bernadete Paulino e Outros (4) Origem: Vara do Trabalho de Botucatu Juíza Sentenciante: Renata Carolina Carbone Stamponi (8) Vistos. A executada PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA. requereu o desmembramento do agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelo executado LUIZ ANTÔNIO MASSA. Os autos subiram à 2ª Instância sem que o requerimento fosse analisado pelo Juízo “a quo”. Devolvam-se os autos à Origem, para análise do pedido de desmembramento. Oportunamente, venham conclusos para julgamento do agravo. Intimem-se. Campinas, 1º de julho de 2025. EDER SIVERS Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MASSA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001081-38.2021.8.26.0581 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Via Paulista S.a. - Eduardo de Campos Castro Marins - - André Luis Santana e outros - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0001783-14.2016.8.16.0109 Processo: 0001783-14.2016.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$66.738,50 Exequente(s): SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A Executado(s): EDINELSON ESCOBAR ELAINE CRISTINA ESCOBAR DE MORAES MARIA INES ESCOBAR ESPÓLIO DE OMAR BAMBIL ESCOBAR Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por SUPERBAC INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES S.A em face de EDINELSON ESCOBAR, ELAINE CRISTINA ESCOBAR DE MORAES, MARIA INES ESCOBAR e ESPÓLIO DE OMAR BAMBIL ESCOBAR. Durante o trâmite processual, noticiou-se o falecimento do executado. Em mov. 291, a exequente juntou a escritura de inventário, já finalizado, na qual constou a inexistência de dívidas, a despeito da existência da presente execução. Pediu a citação dos herdeiros e a intimação destes para a indicação de bens passíveis de penhora. Na sequência (mov. 294), determinou-se a citação dos herdeiros EDINELSON ESCOBAR, ELAINE CRISTINA ESCOBAR DE MORAES e MARIA INÊS ESCOBAR. Citadas (movs. 327/331), as herdeiras Maria e Elaine apresentaram manifestação conjunta (mov. 329), na qual alegam que: a) à época da abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus, desconheciam a existência do débito ora executado; b) os bens deixados pelo falecido eram de pequeno valor, tendo sido partilhados universalmente entre os três herdeiros; c) os bens inventariados consistem em: (i) um imóvel situado no município de Botucatu/SP; (ii) uma caminhonete marca Toyota; e (iii) saldos provenientes de títulos e capitalização e consórcios junto aos bancos Santander e Banco do Brasil; d) no tocante ao imóvel e ao veículo, pleiteiam o reconhecimento de sua impenhorabilidade, sob o argumento de que o bem imóvel constitui única residência da herdeira Maria, enquanto o veículo seria instrumento de trabalho do herdeiro Edenilson. Sobre as alegações das herdeiras se manifestou a exequente (mov. 342). Após, os autos vieram conclusos para apreciação. É o essencial a ser relatado. Decido. 2. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110 do CPC). Enquanto não houver inventário ou partilha, o espólio é parte legítima para integrar a lide envolvendo direitos e pretensões do de cujus. Neste caso, a representação processual do espólio é feita pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC). Encerrado o inventário e realizada a partilha dos bens, o espólio perde a legitimidade, cabendo esta condição aos herdeiros, os quais deverão ser habilitar no processo em que o espólio seja parte. Sobre o tema: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FASE PROCEDIMENTAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS ESPÓLIOS EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. ADEQUAÇÃO AO CASO LEGAL (CONCRETO). PEDIDO DE REABERTURA DA AÇÃO DE INVENTÁRIO E ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A PARTILHAR, QUE, POR SI SÓ, NÃO CONDUZEM A MANUTENÇÃO DO ESPÓLIO AO POLO PASSIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA, EM SEDE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Encerrada a ação de inventário e formalizada a partilha de bens se extingue a figura do espólio que, a rigor, não pode compor o polo de eventual demanda em que venha a ser discutido Direitos decorrentes dos bens deixados pelo de cujus, sendo, portanto, imprescindível a habilitação dos herdeiros. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0027568-04.2022.8.16.0000 - Peabiru - Rel.: DESEMBARGADOR MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 19.09.2022) No caso dos autos, verifica-se através da Escritura Pública de mov. 291, que houve a realização de inventário extrajudicial, com a respectiva partilha de bens do espólio de Omar Bambil Escobar, de modo que não há mais se falar em legitimidade do espólio, sendo imprescindível a habilitação dos herdeiros. 3. Mediante todo o exposto, acolho o pedido de habilitação dos herdeiros do executado e, por conseguinte, a sucessão processual, nos termos dos artigos 110 c/c 691 do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. 4. Transitada em julgado a sentença de habilitação, promova-se o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Ademais, consta dos autos que houve a citação dos herdeiros Maria Inês Escobar (mov. 327) e Elaine Cristina Escobar de Moraes (mov. 331). Por outro lado, o AR enviado ao herdeiro Edinelson Escobar retornou negativo (mov. 328). Todavia, a despeito do retorno negativo do AR relativo ao herdeiro Edinelson Escobar, entendo suprida a falta de citação pelo comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Isso porque, em que pese a ausência de manifestação nos autos da ação executiva, o herdeiro não citado, juntamente com as outras sucessoras, opuseram embargos à execução (autos nº 0001213-13.2025.8.16.0109), portanto, tendo ciência inequívoca do trâmite processual e dos termos da execução. Neste sentido é o entendimento da jurisprudência do STJ: “(...)2. Este Tribunal Superior tem orientação jurisprudencial segundo a qual o comparecimento de advogado, no processo, ainda que destituído de poder específico, supre a necessidade de citação da parte ré, quando sua atuação tem a finalidade de defesa de seu cliente contra a pretensão exercida pela parte autora, como, p. ex., a oposição de embargos à execução, a apresentação de exceção de pré-executividade ou a interposição de recursos, porquanto, nessa hipótese, presume-se a ciência inequívoca da propositura da ação. Precedentes.” (AgInt no REsp n. 1.991.835/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.) 6. Desta forma, considero suprida a citação do herdeiro Edinelson Escobar, na forma do art. 239, § 1º, do CPC. 7. Aguarde-se a manifestação das partes. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. 8. Diligências necessárias. Mandaguari, 01 de julho de 2025. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito