Jose Stalin Wojtowicz
Jose Stalin Wojtowicz
Número da OAB:
OAB/SP 023364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Stalin Wojtowicz possui 238 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 82 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TRT18 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
238
Tribunais:
TJMS, TRT2, TRT18, TJDFT, TJRO, TJES, TRF3, TJSP, TST, TJPE, TJGO
Nome:
JOSE STALIN WOJTOWICZ
📅 Atividade Recente
82
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (106)
AGRAVO DE PETIçãO (62)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000125-10.2025.5.02.0481 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 5 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000120-85.2025.5.02.0481 distribuído para 2ª Turma - 2ª Turma - Cadeira 3 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000111-26.2025.5.02.0481 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 3 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000123-40.2025.5.02.0481 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 3 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 1001531-37.2023.5.02.0481 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS AGRAVADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986dd52 proferida nos autos. AP 1001531-37.2023.5.02.0481 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS DOUGLAS MADEIRA DOS SANTOS (SP375249) JOSE STALIN WOJTOWICZ (SP23364) Recorrido: Advogado(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id b77b64e; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id c17c371). Regular a representação processual (Id 174c418). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Saliente-se, de início, que a análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Consta do v. acórdão que "a extinção da execução é adequada, uma vez que o montante relativo ao débito processual já foi soerguido (fls. 227/228)". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, §2º). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 1001531-37.2023.5.02.0481 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS AGRAVADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 986dd52 proferida nos autos. AP 1001531-37.2023.5.02.0481 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS DOUGLAS MADEIRA DOS SANTOS (SP375249) JOSE STALIN WOJTOWICZ (SP23364) Recorrido: Advogado(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id b77b64e; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id c17c371). Regular a representação processual (Id 174c418). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Saliente-se, de início, que a análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Consta do v. acórdão que "a extinção da execução é adequada, uma vez que o montante relativo ao débito processual já foi soerguido (fls. 227/228)". De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, §2º). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /rlcm SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILVANE APARECIDA BERNARDES AP 1001294-14.2023.5.02.0445 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS AGRAVADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc623f proferida nos autos. AP 1001294-14.2023.5.02.0445 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS DOUGLAS MADEIRA DOS SANTOS (SP375249) JOSE STALIN WOJTOWICZ (SP23364) Recorrido: Advogado(s): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 4e99709; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 93f75c2). Regular a representação processual (Id 952e40a e 9cc511c). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ldc SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA