Fernando Rodrigues Horta
Fernando Rodrigues Horta
Número da OAB:
OAB/SP 025568
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
FERNANDO RODRIGUES HORTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038838-13.2017.8.26.0100 (processo principal 0197993-77.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Luciano Hernandes - Vistos. Aguarde-se, por ora, notícia acerca da finalização do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: JULIANA BETTONI MENEZES DO NASCIMENTO (OAB 298333/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), JULIO CESAR DA SILVA ARAUJO (OAB 495205/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003658-81.2003.8.26.0372 (372.01.2003.003658) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tetra Pak Ltda - Cooperativa de Laticinios da Regiao de Sjdo Rio Pretocolar - - Alberto Donizete Alves de Souza - - Walmy Martins - - Nelson Buosi - - João Bacco - Autor, manifeste-se sobre as respostas ao ofício e pesquisas juntadas retro, no prazo de cinco dias. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), CARINA DA SILVA ARAUJO (OAB 232174/SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP), OSMARINA ALVES RODRIGUES (OAB 159425/SP), CESAR DE SOUZA (OAB 133459/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402674-97.1995.8.26.0053 (053.95.402674-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Annunciata de Lima - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Liran Transportes e Logística Ltda. - - Michael Periani ME - - São Joaquim Transportes Ltda - - Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos Ltda - - Full Coat Indústria de Tintas Ltda - Epp - - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente Emília Josefina Terezinha Carnier e Esmeralda Augusto) - - Hygen Genética Agrícola Ltda e outros - Yara Rodrigues Brizolla - - Julia Rodrigues de lima - - Marlene Pavão de Faria e outros - Vera Lucia Moreira Silva - - Transportadora Graúna Ltda. e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente SVI Cargo Transporte Rodoviario de Cargas em Geral LTda) - - Multilaser Industrial S.A (cedente MDAE Ass. EMpresarial Ltda) (ce3dente originario : Emilia Josefina Terezinha Carnier - - Liran TRansportes e Logistica Ltda. e outro - Execução nº 2005/011706 Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença que deu origem ao Precatório EP nº 1653/99, com pagamento integral depositado em 30 de setembro de 2016, conforme demonstrativos de cálculo de fls. 1805/1935 e ofício do DEPRE de fl. 2429, que comunicou a extinção do precatório. A Fazenda do Estado de São Paulo manifestou-se a fls. 2597, informando não se opor ao levantamento dos valores depositados, ressalvando, contudo, eventuais erros materiais. Outras impugnações foram apresentadas anteriormente, notadamente quanto à metodologia de cálculo dos juros e da correção monetária (fls. 1136/1138 e 2133/2135). Diversas cessionárias, incluindo HYGEN GENÉTICA AVÍCOLA LTDA. (fls. 2562/2564), TRANSPORTADORA GRAÚNA EIRELI (fls. 1990/1992 e 2114/2115), SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA. (fls. 2373 e 2565/2573), MICHAEL PERIANI ME (fls. 2333/2337 e 2457/2462), LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. (fls. 2128/2140 e 2531/2548), e outras, peticionaram nos autos requerendo a homologação de suas cessões e o levantamento dos valores incontroversos, além de questionarem a suficiência dos depósitos. Ademais, foi noticiada a existência de controvérsia sobre a validade da cessão de crédito da coautora Esmeralda Augusto, com alegação de fraude e instauração de inquérito policial (fls. 2024/2027 e 2075/2078), o que resultou na suspensão do levantamento dos valores correspondentes ao seu quinhão (fls. 2082/2083). A cessionária Liran Transportes e Logística Ltda. interpôs Agravo de Instrumento contra tal decisão, ao qual foi negado provimento (fls. 2347/2350). Por fim, foi recebida, por malote digital, comunicação da Justiça do Trabalho (TRT-15), acerca de penhora no rosto destes autos sobre eventuais créditos de titularidade da empresa FWI COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI (fls. 2596/2597). Em face da digitalização do processo e da complexidade dos pedidos pendentes, determinou-se a intimação das partes para a apresentação voluntária de uma Certidão de Regularidade Integral, a fim de organizar as informações processuais e viabilizar a análise das questões remanescentes (fls. 2549/2553). As cessionárias HYGEN GENÉTICA AVÍCOLA LTDA. (fls. 2562/2564) e SÃO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA. (fls. 2565/2573) atenderam à determinação, apresentando as respectivas certidões. É a síntese do necessário. Passo a decidir. 1. Das Habilitações de Herdeiros A regularização do polo ativo, em decorrência do falecimento dos credores originários, é pressuposto para o levantamento dos valores depositados. No que tange à coautora Iracema Rodrigues do Nascimento, a habilitação de suas herdeiras, Yara Rodrigues Brizolla, Julia Rodrigues Lima e Juraci Rodrigues, foi devidamente deferida pela decisão de fls. 2261/2267 (item 4). A decisão de fls. 2365/2368 (item 2) já autorizou o levantamento dos valores. Quanto à coautora Corina Mendes de Faria, cujo falecimento foi noticiado a fls. 2049/2050, as herdeiras Marlene Pavão de Faria, Vera Lúcia Moreira Silva e Daniel Pavão de Faria Filho requereram sua habilitação às fls. 2218/2220, apresentando a documentação pertinente. A habilitação foi deferida às fls. 2365/2368 (item 5), autorizando-se o levantamento dos valores. A habilitação dos herdeiros de Idalina Vieira dos Santos encontra-se pendente de regularização, conforme se analisará em tópico próprio. 2. Das Cessões de Crédito e Pedidos de Levantamento A análise das cessões de crédito e dos pedidos de levantamento exige a verificação da regularidade das transferências e da correta apuração dos valores devidos, observando-se a cadeia de titularidade de cada quinhão. 2.1. Crédito de Gladys Malckomes Sagula (Cessionária: Hygen Genética Avícola Ltda.) A coautora Gladys Malckomes Sagula cedeu seu crédito à empresa Hygen Genética Avícola Ltda., conforme escritura pública de fls. 1489/1491. A cessionária, em petições de fls. 1485/1487 e 2562/2564, questionou a metodologia de cálculo empregada pelo DEPRE e requereu o levantamento dos valores depositados. A controvérsia acerca dos critérios de atualização monetária e juros de mora já foi objeto de análise na decisão de fls. 2365/2368 (item iii). Naquela oportunidade, restou assentado que os cálculos elaborados pelo DEPRE observaram corretamente a modulação de efeitos da ADI nº 4357/DF, com a aplicação da Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015 e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de então. Da mesma forma, a não incidência de juros moratórios no período de graça constitucional (entre a expedição do requisitório e o final do exercício seguinte) está em conformidade com a Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Federal. Afastada a alegação de insuficiência do depósito, e verificada a regularidade da cessão de crédito, homologada às fls. 2365/2368, a cessionária deverá indicar a folha dos autos em que se encontra a procuração com poderes para receber e dar quitação, bem como juntar formulário MLE devidamente preenchido. 2.2. Crédito de Emilia Sangiorgi (Cessionária: Fair Price Serviços Financeiros Ltda.) O crédito da coautora Emilia Sangiorgi foi objeto de cessão para a empresa Transportadora Graúna Eireli (fls. 1995/1998), que, por sua vez, cedeu seus direitos à Administração Graúna Ltda., a qual, por fim, cedeu o crédito para a peticionária Fair Price Serviços Financeiros Ltda. (fls. 2489/2490). A decisão de fls. 2365/2368 (item 4) condicionou a homologação à apresentação de documentos, o que foi parcialmente atendido às fls. 2400/2403. A petição de fls. 2491/2497 busca regularizar as pendências, juntando os instrumentos de cessão e as procurações necessárias. Intime-se a cessionária para detalhar cada cessão, indicando as folhas dos autos de cada documento, apontando os instrumentos de cessão, contratos sociais, procurações e eventuais comprovantes de pagamento aos cedentes originários, anotações e homologações. 2.3. Crédito de Esmeralda Augusto (Cessionária: Liran Transportes e Logística Ltda.) A cessão do crédito da coautora Esmeralda Augusto é objeto de fundada controvérsia, em razão de alegações de fraude na procuração que originou a primeira transferência (fls. 2024/2027 e 2075/2078). Tal situação motivou a suspensão de qualquer levantamento relativo a este quinhão (fls. 2082/2083), decisão esta mantida em sede recursal (fls. 2347/2350). Embora a ação cautelar proposta pelo herdeiro da credora originária tenha sido extinta sem resolução de mérito (fls. 2037/2038), subsiste a investigação em solo policial (IP nº 049/2017), o que denota a gravidade e a pendência de resolução da controvérsia. Assim, mantenho a suspensão do levantamento até que se defina a legítima titularidade do crédito. Oficie-se à Delegacia de Polícia Civil de Olímpia para informar se o inquérito 049/2017 foi finalizado e, em caso afirmativo, que seja remetida cópia integral do inquérito a este juízo. 2.4. Crédito de Emilia Josefina Terezinha Carnier O crédito foi objeto de múltiplas transferências parciais e recessões, cujos cessionários finais são São Joaquim Transportes Ltda., Michael Periani - ME, Transportadora Perdigão Ltda. e Multilaser Industrial S.A. (fls. 2063/2069). Decisões anteriores (fls. 2082/2083 e 2440) já autorizaram o levantamento dos valores correspondentes às cessionárias São Joaquim Transportes Ltda., Transportadora Perdigão Ltda. e Multilaser Industrial S.A., bem como ao patrono originário, conforme certificado às fls. 2084/2085 e comprovantes de fls. 2269/2274. Resta pendente, portanto, apenas o levantamento da fração do crédito pertencente à cessionária Michael Periani - ME. Nos termos da decisão de fls. 2440, não restou esclarecido qual o percentual cedido pela primitiva credora. Assim, Michael Periani Me manifestou-se a fls. 2512/2514 alegando que todos os demais cessionários já receberam a integralidade do crédito, o que não cumpre a decisão de fls. 2440. Assim, intime-se a cessionária para detalhar cada cessão, desde a origem, indicando o percentual de cada cessão, bem como relacionando cada instrumento de cessão, procurações e eventuais homologações, sempre com a indicação das folhas em que se encontram. 3. Penhora no Rosto dos Autos Foi recebido ofício da Justiça do Trabalho (TRT-15), referente ao processo nº 0010043-92.2016.5.15.0001, determinando a penhora no rosto destes autos sobre créditos de titularidade da empresa FWI COMERCIO E SERVICOS DE ELETRONICOS EIRELI (fls. 2596/2597). Anote-se a penhora no rosto dos autos. Esta decisão vale como ofício. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), ANA PAULA MORO DE SOUZA (OAB 273460/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARCUS VINICIUS BOREGGIO (OAB 257707/SP), GISELE ENEDINA BERTO VILAS BOAS (OAB 258144/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), BRENO EDUARDO SANTOS TALLIS (OAB 314126/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), SILVIA REGINA BRIZOLLA MATOS (OAB 122998/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), FÁBIO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 172894/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0411475-31.1997.8.26.0053 (053.97.411475-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aldisio Vieira da Silva - - Armando Reis Filho - - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (cedente Transportadora NGD LTDA) - - Multilaser Industrial S.A (cedente MDAE Assessoria Empresarial LTDA) e outros - Fazenda do Estado de São Paulo* e outro - Rede de Supermercados Passareli Ltda. - - Pelzer System Ltda - - Multialloy Metais e Ligas Especiais Ltda - - Viação Danubio Azul Ltda. - - Magazine Luiza S/A - - Rogerio Mauro D`avola - - Cessionaria - Rede de Supermercados Passareli Ltda. ( Cedente - Robson Hilsdorf Lima ) - - Cessionaria - Master Mix Distribuidora Ltda ( Cedente - Marly Martha Stevaux ) - - Cessionaria - Master Mix Distribuidora Ltda ( Cedente - Lilian Patricia Stevaux ) - - Cessionaria - Master Mix Distribuidora Ltda ( Cedente - Denis Vinicius Stevaux ) - - Cessionaria - Master Mix Distribuidora Ltda ( Cedente - Marcia Denise Stevaux ) - - Eyko Comércio Importação e Exportação Ltda. - - BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - - São Joaquim Transportes Ltda ( cessionario ) - - Grupo Multi S.a. e outros - Vistos. I) Fls. 2738/2755: Cadastrem-se os novos d. Patronos, para que recebam publicações. Ciência aos d. Patronos anteriores. Regularize a interessada sua representação processual, juntando aos autos procuração que indique o nome de quem assinou pela outorgante São Joaquim Transportes Ltda.. II) Fls. 2757/2768: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente Dr. Armando Reis Filho, sustentando existirem erro material, contradição e pronunciamento extra e ultra petita na decisão proferida às fls. 2730/2731. Manifestou-se o patrono originário, Dr. Luiz Ferreira Daniel, pelo desacolhimento dos embargos (fls. 2774/2777). Os embargos são conhecidos, mas a eles é negado provimento. Com efeito, os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não se verifica na hipótese, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada. Da leitura da petição de embargos infere-se que o embargante insurge-se, em verdade, em face do conteúdo do decisum, devendo, nesse cenário, utilizar-se da via recursal adequada para combater o mérito da decisão. A propósito: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210 e 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993 e 159/638). Além disso, O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (Agravo de Instrumento nº 104.439-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). E ainda: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Argumenta-se que as questões levantadas no agravo denegado, capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada monocraticamente, não foram analisadas pelo acórdão embargado (art. 489 do CPC/2015). Entende-se, ainda, que o art. 1.021, § 3º, do CPC/2015 veda ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 1483155 / BA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL 2013/0396212-4, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, J. 15/06/2016) Outrossim, a contradição passível de ser sanada por meio de embargos de declaração é aquela que se revela internamente no conteúdo da decisão embargada, entre proposições e enunciados que se encontram explicitados dentro da mesma decisão, sendo certo que não configura contradição o antagonismo entre a decisão e outros elementos dos autos, como as alegações das partes, dispositivos por elas invocados ou documentos por elas juntados. No caso dos autos, ao contrário do quanto alegado pelo embargante, não há contradição interna no decisum, havendo expressa fundamentação no caso discutido nos autos, sendo que o embargante apenas não concorda com a decisão, devendo valer-se, se o caso, do recurso adequado. Ante o exposto, nego provimento aos embargos declaratórios apresentados, mantida, tal como lançada, a decisão atacada. III) Fls. 2791/2793 e certidão de fl. 2789: Nos termos do art. 100, §13, da Constituição Federal, o depósito de prioridade não pode beneficiar o(a) cessionário(a). Em razão disso, determino a devolução de 100% do depósito prioritário à DEPRE. Publique-se a presente decisão e aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após, oficie-se, comunicando a devolução. IV) Fls. 2799/2801: Diante da certidão de fl. 2789, primeiramente elabore a z. Serventia certidão atualizada de valores retidos. Então, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento. Intimem-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), LUIZ FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), LUIZ FERREIRA DANIEL (OAB 43355/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARMANDO REIS FILHO (OAB 379837/SP), CAROLINE FERNANDES REIS (OAB 434637/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), BETTINA MONTEIRO BUELAU COGO (OAB 246626/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JULIANA MARIA DELLA PELLICANI (OAB 197413/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409514-11.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda (OAB: 228213/SP) Agravada: Keila Gomes Togui Advogada: Dileusa Bitencourt Dias de Lima (OAB: 23262/MS) Advogada: Geissi Kelly Ibanes de Freitas (OAB: 25568/MS) Interessado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409514-11.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Midway S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda (OAB: 228213/SP) Agravada: Keila Gomes Togui Advogada: Dileusa Bitencourt Dias de Lima (OAB: 23262/MS) Advogada: Geissi Kelly Ibanes de Freitas (OAB: 25568/MS) Interessado: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043290-13.2010.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revogação de atos praticados em prejuízo de credores e da massa - Construtora Cosenza Ltda. - - MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA COSENZA LTDA., - Construtora Personal Ltda - ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ROBERTO VIEIRA DE SOUZA (OAB 188309/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)