Durval Fernando Moro
Durval Fernando Moro
Número da OAB:
OAB/SP 026141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Durval Fernando Moro possui 46 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG, TJAC
Nome:
DURVAL FERNANDO MORO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0707891-11.2023.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Midway S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Edcarlos Silva de Lima - DESPACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário interposto, nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC. - Magistrado(a) Robson Ribeiro Aleixo - Advs: Raissa Bressanim Tokunaga (OAB: 198286/SP) - Daniel Alvarenga Alves de Moura (OAB: 26141/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001636-82.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Conceição Aparecida Valentim - Banco BMG S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB 26141/GO), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004420-36.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Prachedes dos Anjos - Banco Cooperativo do Brasil/siccob - - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em relação à sentença de fls. 686/693. Afirma o embargante que a decisão padece de vício(s) de omissão, eis que não teria apreciado a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Cooeprativo Sicoob S/A.. Decido. Como se sabe, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para fins de corrigir erro material. Trata-se de via recursal estreita, que não se presta à modificação do julgado, quando não estejam presentes os vícios indicados. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. (...) (EDcl nos EDcl no AgInt na ExSusp 190/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/12/2018, grifei). Os presentes embargos devem ser rejeitados. Diferentemente das alegações do(a) embargante, a sentença não padece dos vícios apontados. Ao contrário ao apreciar a alegação de litispendência, a sentença indeferiu o pedido de substituição do polo passivo, considerando que o débito questionado é aquele apontado a fl. 4. Confira-se: "Não obstante as judiciosas alegações oferecidas em contestação, não vislumbro a ocorrência da alegada litispendência. Restou evidenciado que nos autos do processo n.º 1004423-88.2024.8.26.0278, que tramita perante a E. 2.º Vara Cível local, discute-se o registro do débito de R$ 2.265,97, lançado por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL, conforme fl. 477. Já nestes autos discute-se o lançamento do valor de R$ 855,52, lançado por BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A - BANCO SICOOB (fl. 4). Não há colidência de valores, nem de partes passivas, o que afasta a alegada litispendência. Também por esta razão, indefiro o pedido de substituição do polo passivo, e extingo o feito sem resolução de mérito em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL, com fundamento no art. 485, inciso VI, primeira figura, do Código de Processo Civil". Evidente, portanto, que foi reconhecida a legitimidade do Banco para figurar no polo passivo da demanda. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB 26141/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056883-20.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Silva de Oliveira - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Condeno a parte autora a pagar à ré, a título de litigância de má-fé, 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, devendo referido valor ser pago ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Diante da má-fé da autora, a condeno, também, a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos os quais fixo estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando, por ora, indeferida a gratuidade, ressaltando que o pedido poderá ser reanalisado com a apresentação, pela parte autora, de comprovantes de rendimentos (holerites), declaração de IR e extratos bancários dos últimos 02 meses de todas as contas indicadas no Registrato da requerente, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. Desde já ficam as partes cientes da impossibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). PIC. - ADV: DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB 26141/GO), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0070446-82.2003.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WORK COMUNICACAO LIMITADA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DURVAL FERNANDO MORO - SP26141 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0963010-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO DA SILVA LIMA RÉU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Indexador 204512797 - Ao autor sobre o pedido de retificação do polo passivo formulada na contestação. Sem prejuízo, às partes em provas, justificadamente. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0224938-04.2002.8.26.0100 (583.00.2002.224938) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Têxtil Internacional Ltda - - Quenito Gondo - Bavardage Confecções Ltda. - Banco do Brasil S/A - - Condominio Portal da Cidade - - Solange Gomes Rodrigues Chaves. - Francisco Aprile Neto - Wanderley da Silva Serrano - - Solange Gomes Rodrigues Chaves - Maria de Lourdes Stéfani - Vinicius Costa Alves - Fls. 2174/2179: Ciência a todos os interessados do Relatório Final apresentado pelo síndico. Prazo para manifestação de 10 (dez) dias. - ADV: ADAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 90935/SP), DURVAL FERNANDO MORO (OAB 26141/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), PEDRO NAGIB ELUF (OAB 281620/SP), AMANDA COSTA ALVES DE LOIOLA (OAB 276506/SP), EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS (OAB 260848/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), VILMA MARIA DA SILVA TOLENTINO BORGES (OAB 85976/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), JOSE EDIVALDO XAVIER DE MENEZES (OAB 355453/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), JOSE EDIVALDO XAVIER DE MENEZES (OAB 355453/SP)
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