Durval Fernando Moro
Durval Fernando Moro
Número da OAB:
OAB/SP 026141
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ, TJAC
Nome:
DURVAL FERNANDO MORO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5117295-24.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EVANI RAMOS DA NEIVA CPF: 993.204.286-20 RÉU: BANCO CSF S/A CPF: 08.357.240/0002-30 SENTENÇA Vistos, etc. Altere-se a presente para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Homologada a transação, julgo extinto o processo. Custas finais, pela executada. Oportunamente, ao arquivo com baixa. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JEFERSON MARIA Juiz(íza) de Direito 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0807622-68.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA DO DESTERRO RÉU: MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC. No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41. No caso concreto, verifica-se que a parte autora é auxiliar de enfermagem, aufere renda mensal em torno de R$3.800,00 conforme documentos acostados na petição do ID 26614017, fazendo jus ao benefício pleiteado. 2 – A parte autora requereu a concessão dos efeitos da tutela antecipada. Considerando a necessidade do contraditório para análise da liminar, CITE-SE a parte Ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e voltem conclusos para apreciação da tutela. MAGÉ, 16 de junho de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001632-45.2024.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Conceição Aparecida Valentim Inocêncio (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO FOI NOTIFICADA PREVIAMENTE PELO RÉU DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. HIPÓTESE EM QUE É A ENTIDADE RECEPTORA DO APONTAMENTO QUE TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER POR EVENTUAL ABUSIVIDADE DE RESTRIÇÃO CADASTRAL DESPROVIDA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PARTE ATIVA QUE NÃO IMPUGNA A LEGITIMIDADE DO DÉBITO. CONSIDERAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE REGISTRA A AUTORA PRECEDENTES ANOTAÇÕES RESTRITIVAS AO SEU NOME, DE MODO QUE NÃO HAVERIA MESMO SE COGITAR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NA ESPÉCIE. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVO: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Alvarenga Alves de Moura (OAB: 26141/GO) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056855-52.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alessandra Silva de Oliveira - Banco Olé Consignados S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo para que conste o BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Outrossim, ressalto que o artigo 98, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, disciplina que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". E complementa o artigo 99, § 3º, que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Por tais fundamentos, diante dos documentos juntados aos autos, DEFIRO AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. Deste modo, determino a afixação de uma tarja amarela no processo, nos termos do artigo 192, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Eventual execução deverá ser protocolada pela parte exequente como cumprimento de sentença, cadastrando no incidente tanto a parte exequente quanto a executada e seu patrono, bem como o valor da execução. PRIC - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB 26141/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025274-19.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Silva de Oliveira - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Gustavo Henrique dos Santos Viseu - Vistos. Diante da petição retro, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte credora, juntados a fls. 483 dos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e baixas necessárias. P.I.C. - ADV: DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB 26141/GO), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018679-12.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reinaldo da Silva Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. I - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com reparação por danos morais À vista do processado, há necessidade de esclarecimentos. Deve a parte ré, em 15 dias úteis, sob pena de seu silêncio ser interpretado em seu desfavor, (a) esclarecer em que consiste o débito apontado na petição inicial (fl. 4 - no valor de R$9.093,58), qual sua origem (apresentar demonstrativo que indique sua evolução), informar o número do contrato respectivo e juntar cópia deste contrato; (b) esclarecer se a inscrição (no valor de R$310,48 - objeto da ação no JEC de Salvador/BA) tem relação com o contrato/débito mencionado na petição inicial (fl. 4 - no valor de R$9.093,58). Em princípio, à míngua de elementos concretos, em razão do valor, eles dizem respeito a contratos/débitos distintos. Deve a parte autora, no mesmo prazo, de 15 dias úteis, sob pena de seu silêncio ser interpretado em seu desfavor, (a) esclarecer se já firmou contrato com o réu e se há débito pendente, comprovando, em caso positivo, isso. Com as respostas, manifestem as partes sobre elas respectivamente, em 15 dias úteis. Após, conclusos (sentença/decisão). II - Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB 26141/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025270-79.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Silva de Oliveira - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB 26141/GO), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)