Antonio Carlos Goncalves Fava

Antonio Carlos Goncalves Fava

Número da OAB: OAB/SP 026826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Goncalves Fava possui 136 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT5, TJMS, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRT5, TJMS, TJBA, TRT2, TJMA, TJSP
Nome: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (61) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015769-76.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista Giglio Villela - Edna Mithie Sakomura Villela e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Fls. 257: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado às fls. 210/216 para que a parte interessada se manifeste nos termos do item ii da determinação, apresentando (a) formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016345-69.2017.8.26.0053/03 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Beatriz Rombola Cerqueira - - Carolina Rombola Cerqueira - - Deny Claudio Cerqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Deny Claudio Cerqueira (depósito(s) de 18/03/2025 - EP(0133615-17.2018.8.26.0500) - fls. 31/36). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 39. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Deny Claudio Cerqueira CPF(s): 060.839.398-36 ADVOGADO(S)/OAB(s) André Luis Quatrini Junior - OAB 16827/MS PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 28 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. II - DA COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO 6. Com relação ao valor pago a título de prioridade constitucional, a UPEFAZ fixou entendimento inicial de que o novo teto do valor da UFESP estabelecido pela Lei 17.205/2019 era aplicável ao valor das prioridades, considerando que o valor a ser quitado a esse título deveria ser aplicado na data do pagamento e não do trânsito em julgado. Não se desconhecia que em 8 de junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do tema nº 792 da repercussão geral, firmando, por maioria, a tese jurídica de que a lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda", mas entendeu-se que esse tema não abarcava o valor das prioridades constitucionais. Contudo, a jurisprudência firmou-se de maneira bastante consolidada em sentido oposto, qual seja, aplica-se o novo teto do valor da UFESP previsto pela lei 17.205/2019 apenas para os processos cujo trânsito em julgado do título executivo for a ela posterior, inclusive no que tange ao montante pago a título de prioridade. Veja-se a respeito o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2161000-43.2021.8.26.0000 -Voto nº 10294 7 Precatório expedido - Pagamento de preferência nos termos do art. 102, §2º, do ADCT - Aplicação dos parâmetros da Lei nº 17.205/2019 Pretensão de obter o saldo remanescente, considerando o teto previsto na Lei nº 11.377/2003 Indeferimento Pretensão de reforma - Possibilidade Trânsito em julgado do título judicial ocorrido antes da vigência da Lei nº 17.205/2019 - Inaplicabilidade do novo limite para pagamento de preferência, com repercussão negativa no direito material da parte, sob pena de ofensa à segurança jurídica Precedentes Provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2232228-15.2020.8.26.0000; Rel. Des. MARIA OLÍVIA ALVES; 6ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/02/2021). Considerando que o entendimento acima é unânime no E. TJ/SP e que o C. STJ também firmou entendimento no mesmo sentido, sendo que o C. STF não admitiu a existência de nova controvérsia a esse respeito para a questão das prioridades constitucionais, é o caso de alteração do entendimento mantido nesta UPEFAZ, aderindo-se ao posicionamento superior, em homenagem aos princípios da igualdade e visando a rápida solução dos litígios. Portanto, DETERMINO a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao(s) exequente(s), sendo inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na lei 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado do título judicial tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Oficie-se a DEPRE para que proceda à complementação do valor pago a título de prioridade constitucional, nos limites da presente decisão. 7 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS QUATRINI JUNIOR (OAB 16827/MS), ANDRÉ LUIS QUATRINI JUNIOR (OAB 16827/MS), ANDRÉ LUIS QUATRINI JUNIOR (OAB 16827/MS), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO INTERNO n. 8012671-30.2025.8.05.0000.AgInt Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: 3R PETROLEUM OLEO E GAS S.A. Advogado(s): LUIZ GUSTAVO ESCORCIO BEZERRA, GEDHAM MEDEIROS GOMES, VICTOR PENITENTE TREVIZAN AGRAVADO: ARIENALVA MARIA DE SOUZA e outros (4) Advogado(s):JULIANA MARIA CELESTE MIRANDA DE CASTRO   ACORDÃO   Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS INDIVIDUAIS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CAUSADORA DE IMPACTO AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso anterior. 2. A parte agravante não apresentou argumentos novos ou suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 3. Requereu-se o conhecimento e provimento do agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto ao princípio da dialeticidade; (ii) analisar a possibilidade de julgamento monocrático com base nos temas repetitivos REsp nº 2.017.986/BA; e (iii) definir a aplicação de multa por litigância protelatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O agravo interno não ataca de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição de argumentos já enfrentados, o que configura ofensa ao princípio da dialeticidade (CPC, art. 932, III). 2. A jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso (STF, Rcl nº 46289/SP, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 28/09/2021; TJ/MG, APC nº 10000212381867001, DJe 04/03/2022; TJ/PR, APC nº 0005276-51.2014.8.16.0179, DJe 12/05/2021; TJ-MS, AC nº 0813281-76.2020.8.12.0002, DJe 06/12/2021). 3. A decisão agravada foi proferida com base na possibilidade de julgamento monocrático, conforme autorizado pelo art. 932, IV, b, do CPC, e respaldada na caracterização do acidente de consumo, do reconhecimento da figura do consumidor por equiparação e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade causadora de impacto ambiental. 4. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a aplicação de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. A agravante é condenada ao pagamento de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada ofende o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2. É cabível o julgamento monocrático do agravo de instrumento com base em precedentes qualificados. 3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível autoriza a aplicação de multa por litigância protelatória.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8012671-30.2025.8.05.0000, em que figuram como apelante 3R PETROLEUM OLEO E GAS S.A. e como apelada ARIENALVA MARIA DE SOUZA e outros (4). ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto do relator.   Salvador, .
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013978-85.2000.8.26.0053 (053.00.013978-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Stella - - Antônio Joaquim Rodrigues - - Daniel Gardiano - - Murillo Seber - - Benedito Marques - - Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães - - Sônia Maria Neves Ribeiro - - João Domingues Caetano de Carvalho - - Seide Miriam Geabra Stella (herdeira de José Stella) - - ANNA LUCINDA TRUYTS LIMA VAZ GUIMARÃES - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo-ipesp - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), AIRTON LISLE C LEITE SEELAENDER (OAB 109952/SP), PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), JOÃO PAULO SCHWANDNER FERREIRA (OAB 285689/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), CARMEN LUCIA BRANDAO (OAB 80779/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), LEDA PEREIRA DA MOTA (OAB 67357/SP), CELSO SPITZCOVSKY (OAB 87104/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), FABIO NILSON SOARES DE MORAES (OAB 207018/SP), BRUNO BOSSO MEDES (OAB 374951/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), JULIA LIBÓRIO BARBOSA (OAB 454195/SP), VITOR HUGO JACOB COVOLATO (OAB 422358/SP), KAROLYNE ANTONIETA ONYEKACHUKWU SILVA UTOMI (OAB 412064/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013978-85.2000.8.26.0053 (053.00.013978-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - José Stella - - Antônio Joaquim Rodrigues - - Daniel Gardiano - - Murillo Seber - - Benedito Marques - - Moacyr Expedito Marret Vaz Guimarães - - Sônia Maria Neves Ribeiro - - João Domingues Caetano de Carvalho - - Seide Miriam Geabra Stella (herdeira de José Stella) - - ANNA LUCINDA TRUYTS LIMA VAZ GUIMARÃES - Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo-ipesp - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), CARMEN LUCIA BRANDAO (OAB 80779/SP), AIRTON LISLE C LEITE SEELAENDER (OAB 109952/SP), JOÃO PAULO SCHWANDNER FERREIRA (OAB 285689/SP), CELSO SPITZCOVSKY (OAB 87104/SP), LEDA PEREIRA DA MOTA (OAB 67357/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), KAROLYNE ANTONIETA ONYEKACHUKWU SILVA UTOMI (OAB 412064/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), JULIA LIBÓRIO BARBOSA (OAB 454195/SP), VITOR HUGO JACOB COVOLATO (OAB 422358/SP), BRUNO BOSSO MEDES (OAB 374951/SP), PATRICIA BURANELLO BRANDÃO (OAB 296879/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), DARLAN BARROSO (OAB 172336/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), FABIO NILSON SOARES DE MORAES (OAB 207018/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP), ROBERTO BAPTISTA DIAS DA SILVA (OAB 115738/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040575-44.2018.8.26.0053/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gisela Andrade Vieira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Gisela Andrade Vieira (depósito(s) de 18/03/25 - EP(0411090-65.2018.8.26.0500) - fls. 103/108). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 111, 113, 115. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Por cautela, e considerando atuação em causa própria, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para possível oposição do patrono anterior da parte exequente (em relação à retenção de honorários contratuais). No silêncio, e uma vez certificado o decurso do prazo, Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Gisela Andrade Vieira CPF(s): 046.903.618-43 ADVOGADO(S)/OAB(s) GISELA DE ANDRADE VIEIRA OAB/SP sob nº 83.149 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038915-49.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Pereira Ribeiro - - Roberto da Matta Ribeiro Filho - Maria Silvia Ribeiro Neves - - Maria Célia da Matta Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Execução nº 2019/003166 Vistos. Fl. 307: Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor, cabe à parte exequente a apresentação dos cálculos dos valores que entende devidos, quando então a Fazenda Pública do Estado de São Paulo será intimada a manifestar-se nos termos do art. 535 do CPC. Intime-se. - ADV: ISABELA GAMA LEITE NEVES (OAB 388661/SP), ISABELA GAMA LEITE NEVES (OAB 388661/SP), ISABELA GAMA LEITE NEVES (OAB 388661/SP), MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), ISABELA GAMA LEITE NEVES (OAB 388661/SP)
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