Antonio Carlos Goncalves Fava

Antonio Carlos Goncalves Fava

Número da OAB: OAB/SP 026826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Goncalves Fava possui 128 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 128
Tribunais: TRT5, TJSP, TJMS, TJBA, TJMA, TRT2
Nome: ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (59) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018232-28.2005.8.26.0053 (053.05.018232-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alzira Fiori - - Sonia Maria Florenzano - - Dulce de Abreu Sevilha ( Espólio) - - DIRCE BONILHA - - CACILDA MARGARIDA FENERICH SILVA MASSUKADO - - CELIA CAMPOS SILVA e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao Dr. LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), JAMILE GEBRAEL ESTEPHAN CORRÊA DE MORAES (OAB 114047/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003239-40.2017.8.26.0053/13 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilis de Vasconcelos Augusto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda - VISTOS. Decisão - folhas 45 Decisão folhas 53 Ofício/Decisão DEPRE folhas 61/62 1. À folhas 68/74 noticia-se no incidente o Acordo nº 20240004229 - TERMO DE RESERVA DE CRÉDITO para compensação com débito(s) inscrito(s) na dívida ativa, requerendo à folhas 80/90 a cessionária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA, - em razão de ter utilizado o crédito relacionado a este incidente para compensação tributária de débitos fiscais, nos termos do Acordo Paulista, conforme estabelecido no Edital PGE/Transação nº 01/2024, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo segundo o informado -, a homologação do acordo neste incidente. 1.1 - Tendo em vista que os protocolos foram realizados na DEPRE, providencie a decisão que homologou o acordo e que demonstre que o acordo está liquidado e a compensação realizada. 1.2 - Após, com a documentação juntada ao incidente, abra-se vista a Fazenda do Estado para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003239-40.2017.8.26.0053/13 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilis de Vasconcelos Augusto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda - VISTOS. Decisão - folhas 45 Decisão folhas 53 Ofício/Decisão DEPRE folhas 61/62 1. À folhas 68/74 noticia-se no incidente o Acordo nº 20240004229 - TERMO DE RESERVA DE CRÉDITO para compensação com débito(s) inscrito(s) na dívida ativa, requerendo à folhas 80/90 a cessionária INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA, - em razão de ter utilizado o crédito relacionado a este incidente para compensação tributária de débitos fiscais, nos termos do Acordo Paulista, conforme estabelecido no Edital PGE/Transação nº 01/2024, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo segundo o informado -, a homologação do acordo neste incidente. 1.1 - Tendo em vista que os protocolos foram realizados na DEPRE, providencie a decisão que homologou o acordo e que demonstre que o acordo está liquidado e a compensação realizada. 1.2 - Após, com a documentação juntada ao incidente, abra-se vista a Fazenda do Estado para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008330-14.2017.8.26.0053/13 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilva Umbelina de Carvalho Sirqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - fins de publicação - Execução nº 2019/003062 Vistos. 1. Fls. 150/152. Cuida-se de manifestação da patrona originária da credora NILVA UMBELINA DE CARVALHO SIQUEIRA, em resposta à petição da cessionária de fls. 60/62. Nas fls. 60/62 a cessionária BANCO PAULISTA S.A. informou que adquiriu 90% do total do crédito da credora originária, o que ocorreu antes do depósito prioritário realizado nestes autos, que deveria ser devolvido à DEPRE em razão da cessão, mas que já foi soerguido pela patrona originária. Esclareceu que se habilitou e juntou o instrumento de cessão para homologação nos autos do cumprimento de sentença e em decorrência disso foi expedida decisão determinando o prosseguimento no incidente de precatório, no entanto, referida decisão não foi publicada em nome do patrono da cessionária, motivo pelo qual não se habilitou nos autos do incidente e este, por sua vez, continuou tramitando sem a informação da cessão de crédito, ocorrendo o depósito prioritário e o levantamento pela patrona. Sobreveio a manifestação da patrona originária de fls. 150/152. Afirmou que não tinha ciência da cessão de crédito, que foi noticiada apenas nos autos do cumprimento de sentença e não no incidente, bem como, que quando levantou o depósito prioritário deduziu 10% (honorários contratuais, contrato juntado às fls. 155/156) e transferiu o restante à credora, conforme recibos de fls 153/154. Nova manifestação da cessionária às fls. 157/160. Aduziu que o instrumento da cessão foi protocolado nos autos do cumprimento de sentença em 13/12/2019 (fls. 305/ss daqueles autos), antes do depósito prioritário, cujo demonstrativo foi juntado nos autos deste incidente em 04/04/2020. Ainda, afirmou que a patrona originária tinha ciência da cessão, pois foi intimada da decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que determinou o prosseguimento no incidente de precatório. Considerando que o depósito prioritário foi repassado pela patrona à credora originária sem que a cessão tenha sido homologada, deve a cessionária buscar ressarcimento pelas vias próprias. Neste sentido, indefiro o pedido de intimação da credora originária, eis que já intimada através da patrona que a representa nos autos, nos termos das decisões de fls. 135, 141 e rejeito o pedido de homologação da cessão (fls. 123/127), eis que superior ao crédito disponível. Dê-se ciência à credora originária do teor desta decisão, posto que recebeu o crédito já negociado com a cessionária. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003858-07.2005.8.26.0053 (053.05.003858-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Rosana Aparecida Meschiatto - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2011/000118 VISTOS DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado, nos termos dos cálculos apresentados às fls. 187. Deverá o advogado em conformidade com o Comunicado Depre 03/2013, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV", nos termos da Portaria 9816/2019, de acordo com os modelos fixados (anexos I, II e II). O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base fixada em sentença). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações. O valor requisitado não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. Deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.816/2019 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente: cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, planilha de cálculos homologada, cópia da decisão/sentença homologatória dos cálculos e instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação em favor do patrono cadastrado. Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), TANIA APARECIDA GUIDI MARTINS (OAB 126320/SP)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060320-78.2017.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Apparecida da Costa e Silva Cervenka - - Deusdete de Araújo Gomes - - Manuela Esther Granda de Arruda Botellho e outros - Joel Navarro Peres - - Vitor Fontes Cardoso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1012963-68.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 610/621: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Teresa de Jesus Turiani Oliveira Deságio: 20% No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Carlos José de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), subscritor(a) do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI E OUTROS (OAB 89826/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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