Antonio Carlos Goncalves Fava
Antonio Carlos Goncalves Fava
Número da OAB:
OAB/SP 026826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Goncalves Fava possui 128 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT5, TJSP, TJMS, TJBA, TJMA, TRT2
Nome:
ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013583-20.2005.8.26.0053 (053.05.013583-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nely Vaccarelli Bosco e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 869. A questão suscitada encontra claro óbice no Comunicado nº 01/2019 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece expressamente: "Toda requisição complementar deve ser processada como novo requisitório". O referido comunicado decorre de decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000, que determinou que os precatórios complementares requisitados devem ser posicionados na ordem cronológica considerando a data de sua apresentação, em estrita observância ao art. 100, caput, da Constituição Federal, sem nenhuma vinculação à data de apresentação dos precatórios primitivos. Diante da orientação estabelecida pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há como acolher a pretensão dos exequentes de determinar o pagamento do valor complementar sem a expedição de novo ofício requisitório. Assim, assiste razão a Fazenda Púbica. Devem os exequentes providenciar a expedição do ofício requisitório complementar. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013583-20.2005.8.26.0053 (053.05.013583-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Nely Vaccarelli Bosco e outros - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 869. A questão suscitada encontra claro óbice no Comunicado nº 01/2019 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece expressamente: "Toda requisição complementar deve ser processada como novo requisitório". O referido comunicado decorre de decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000, que determinou que os precatórios complementares requisitados devem ser posicionados na ordem cronológica considerando a data de sua apresentação, em estrita observância ao art. 100, caput, da Constituição Federal, sem nenhuma vinculação à data de apresentação dos precatórios primitivos. Diante da orientação estabelecida pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há como acolher a pretensão dos exequentes de determinar o pagamento do valor complementar sem a expedição de novo ofício requisitório. Assim, assiste razão a Fazenda Púbica. Devem os exequentes providenciar a expedição do ofício requisitório complementar. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0199245-20.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina Rainieri Feitosa - - Therezinha Bauab - - Regina Maria Vieira Ribeiro - - Regina Helena Martins Vieira - - Regina Edite Martins Ragazini Santos - - Nelson Affonso Vieira Junior - - Maria Immaculada Bauab de Oliveira - - Maria Helena Raineri Feitosa - - Maria do Carmo Feitosa Iunes - - Nelson Jose Martins Vieira - - Luiz Carlos Feitosa - - Helena Maria Bauab - - Guiomar Bauab - - Fernando Luiz Nogueira Vieira - - Estela Kátia Cabral de Almeida - - Cecilia Marcia Cabral - - Antonio Carlos Feitosa - - Andre Ricardo Cabral - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1016386-36.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,18 de junho de 2025. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0238892-22.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Elisa da Silva - - Ana Paula da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1015763-69.2017.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,18 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), FERNANDA DE ARAUJO BRAGA ARRUDA (OAB 129116/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0383553-94.2018.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilva Umbelina de Carvalho Sirqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1008330-14.2017.8.26.0053/0013 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Indefiro. Págs. 54/55: Mantenho a decisão de 25/11/2021, pág. 51, que deixou de homologar o acordo entre Banco Paulista S/A e o Estado de São Paulo, tendo em vista que permanece ausente a homologação do Juízo do feito, da cessão de crédito entre a credora Nilva Umbelina de Carvalho Siqueira e Banco Paulista S/A, nos termos do Comunicado nº 60/2012. Cientifique-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)