Jose Luiz Bayeux Filho

Jose Luiz Bayeux Filho

Número da OAB: OAB/SP 026852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luiz Bayeux Filho possui 116 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: JOSE LUIZ BAYEUX FILHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) APELAçãO CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057638-28.1983.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Sandro Cesar Tadeu Macedo - Espólio de ALFREDO MARCHER - Execução nº 2005/013437 Vistos. Fls. 29: para se implementar a providência, providencie o peticionário juntada da decisão que homologou a habilitação do espólio e documentos pessoais dos eventuais sucessores, no prazo de 10 (dez) dias. Anote-se o patrono indicado no instrumento de fls.30, junto ao SAJ, para fins de publicações. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), PAULA VILLANACCI ALVES (OAB 184187/SP), HELOISA GIRARDI CHOHFI GIANNELLA (OAB 144327/SP), ANNA LUISA BARROS CAMPOS PAIVA COSTA (OAB 191716/SP), LETICIA ROSA DA COSTA MIRANDA (OAB 467824/SP), MARIA ISABEL CELICO BAYEUX (OAB 188547/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012700-33.2011.8.26.0451 (451.01.2011.012700) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Rodovias do Tietê Sa - Dedini Sa Administração e Participações - Hf Service Ltda - Roberto Dedini e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 2496/2497: Ciência às partes do início dos trabalhos para o dia 25/07/2025, às 14:30 horas, no local ali mencionado. Cabendo às partes a intimação de seus assistentes técnicos, atendendo, ainda, as partes as demais solicitações do Perito. Nada Mais. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017441-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1111159-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Napoli - - Felipe Augusto Napoli - - Frederico Augusto Napoli - - Graziela Napoli Gaz - Fabio Puglisi - - Sumaia Maria Puglisi - - Silvana Mara Puglisi - - Cpd Circuito Paulista de Administração e Participações Ltda. - - Guma Administração Ltda. - SOPHIA ZABO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Tatiana Rodrigues dos Santos - Deixo de expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado em r. Decisão de fls. 772, pois até o momento os Executados não juntaram seu Formulário do MLE devidamente preenchido. - ADV: JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), ADRIANA AGUIAR FERREIRA (OAB 421343/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO (OAB 33216/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), HELOISA GIRARDI CHOHFI GIANNELLA (OAB 144327/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0453541-60.1994.8.26.0011 (011.94.453541-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Real S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditmix e outro - Cooperativa Agricola de Cotia - Cooperativa Central - - Américo Utumi e outro - Sindicato dos Empregados Em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - Somupp - Sociedade Multipatrocinada de Previdencia Privada - - Marcelo Aloysio Utumi - - Fabio Renato Utumi e outro - 1. Fls. 2963/2964: a empresa SOMUPP vem realizando regularmente os depósitos nos autos, conforme pesquisa feita no portal de custas: 2. Os levantamentos a cada 4 meses estão deferidos pela respeitável decisão de fl. 2869, expeçam-se mnanado de levantamento de todos os valores depositados nos autos, inclusive os posteriores s dezembro de 2024, em favor da exequente. 3. No mais, para que o Juízo tome ciência sobre o montante já pago e aquele ainda em aberto, junte a exequente planilha atualizada do débito, já com o abatimento de todos os valores levantados desde a data de cada levantamento (Tema nº 677 do STJ), no prazo de 15 dias. - ADV: EMERSON DOUGLAS EDUARDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 138648/SP), BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 68644/SP), BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 68644/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA (OAB 117403/SP), JOSE VALENTE NETO (OAB 44845/SP), PAULO SERGIO QUEIROZ BARBOSA (OAB 20726/SP), ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), CELSO DE LIMA BUZZONI (OAB 39876/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MARCIO DO CARMO FREITAS (OAB 18821/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), TADEU MENDES MAFRA (OAB 134017/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0405980-06.1997.8.26.0053 (053.97.405980-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Evani Aparecida Fernandes da Silva - - Valeria Moreira Soares - - Helena Casarino-declaratoria C.c.acao Condenatoria - - Cassia Goncalves Gindro e outros - Fazenda Publica Estadual e outro - para fins de intimação (excluir depois) - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), JESSICA CARVALHO BRAGA LUCAS BACCARAT (OAB 368971/SP), RUBENS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), LUCIMARA TROQUI BRIGATTI (OAB 293112/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), RAFAEL TSUHAW YANG (OAB 240976/SP), CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), JOÃO RODRIGUES DE JESUS (OAB 436843/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0304428-12.2001.8.26.0100 (583.00.2001.304428) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - José Carlos Alves Lima - - Luzinete Sinfronio da Silva Lima - S.Charles Cambur Coml.& Construtora de Empre.imobiliários Ltda - - Fgf Engenharia e Empreendimentos Ltda e outro - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 1323 lavrado em 06 /2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP), MARIA ISABEL CELICO BAYEUX (OAB 188547/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0214542-60.2005.8.26.0100 (583.00.2005.214542) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rosa Máquinas e Equipamentos Ltda. - Transportes Moraes e Filhos Ltda. - - Gilberto Eduardo Morais - - Maria Isabel Massa de Moraes - Vistos. Fls. 707/710: Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que afastou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, mantendo a constrição sobre quantias depositadas em conta bancária do executado, sob o fundamento de que a proteção do art. 833, X, do CPC restringe-se a depósitos em caderneta de poupança até o limite legal, não abrangendo outras aplicações, e que não restou comprovado que os valores bloqueados seriam destinados à subsistência do executado. O embargante insurge-se contra o julgado, aduzindo, em síntese: (i) ocorrência de erro material na decisão, que teria mencionado conta corrente quando, na verdade, a penhora recaiu sobre conta poupança; (ii) omissão quanto ao pedido de extensão da impenhorabilidade a valores aplicados em CDB; (iii) omissão sobre a condição de hipervulnerabilidade do embargante, pessoa idosa, e sobre a necessidade dos valores para sua subsistência; (iv) omissão acerca da alegada nulidade processual decorrente do falecimento do patrono, com ausência de reabertura de prazos. Fls. 715/718: manifestação da parte contrária acerca dos embargos declaratórios. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, acolho-os, parcialmente. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material. No caso vertente, assiste razão ao embargante quanto à existência de mero erro material. Com efeito, verifica-se que, embora a decisão tenha feito referência à expressão conta corrente, os documentos juntados aos autos, notadamente o extrato bancário de fl. 696 que acompanha a petição de desbloqueio anterior, comprovam que o bloqueio recaiu sobre conta poupança, conforme expressamente consignado no extrato Extrato de Poupança Multidata. Trata-se, portanto, de equívoco de redação, facilmente identificável e que não interfere no mérito da decisão, sendo cabível sua correção por meio dos presentes embargos, nos termos do art. 494, I, e art. 1.022, III, ambos do Código de Processo Civil. No tocante às demais alegações, não se verifica a existência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença. A decisão embargada enfrentou de modo suficiente e fundamentado todos os pontos relevantes suscitados pelo embargante. Quanto ao pedido de extensão da proteção legal a valores aplicados em CDB, a sentença expressamente consignou que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, não alcança outras aplicações financeiras, como CDB, entendimento este em consonância com a jurisprudência consolidada do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e do C. Superior Tribunal de Justiça. Em relação à alegação de que os valores bloqueados seriam indispensáveis à subsistência do executado, a decisão registrou a ausência de comprovação concreta nesse sentido, ressaltando que a mera alegação genérica não basta para afastar a penhora. A análise da destinação dos valores foi realizada à luz dos documentos apresentados, não havendo omissão sobre o tema. Importante ressaltar que, conforme as regras gerais para análise de embargos de declaração, não há omissão quando o argumento foi enfrentado, ainda que de forma sucinta ou em conjunto com outros pontos do julgado e não há contradição quando é possível extrair uma linha argumentativa coerente do julgamento como um todo e, ainda, não há obscuridade quando os motivos do julgado são compreensíveis mediante leitura atenta do texto. Portanto, o único vício identificado é o erro material na referência à natureza da conta bloqueada, o qual deve ser sanado, sem qualquer modificação do mérito da decisão. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, tão somente para corrigir o erro material constante da decisão, passando a constar que o bloqueio recaiu sobre conta poupança, mantida, no mais, a decisão embargada em todos os seus termos. Intimem-se. - ADV: APARECIDO DOS SANTOS (OAB 136650/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), APARECIDO DOS SANTOS (OAB 136650/SP), ALINE DE SOUZA SANTOS (OAB 330381/SP)
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