Edna Brito Ferreira
Edna Brito Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 028028
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPB, TJPE, TJSP
Nome:
EDNA BRITO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000762-50.2024.8.17.3130 AUTOR(A): RITA NERY DE SOUZA RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S/A PETROLINA, 4 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 204595267 . PETROLINA, 4 de julho de 2025. ACSA AZEVEDO BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008329-64.2008.8.26.0634 (634.01.2008.008329) - Despejo por Falta de Pagamento - Leandro Fernandes Pinto dos Santos - Selma Ribeiro de Souza - - Luiz Roberto Moreira da Cruz - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. Diante do que consta nos autos, julgo extinto o presente expediente processual por conta da satisfação integral da obrigação, e o faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado, competindo à parte, então devedora, pagar os emolumentos devidos ao Tabelião. Anoto que o pagamento dos honorários do advogado participante do Convênio DPESP/OAB será realizado de acordo com a tabela de honorários prevista no seu respectivo Termo; se o caso for, expeça-se a respectiva certidão independentemente de pedido expresso nos exatos termos do Comunicado nº CG nº 2234/2017 (Processo CPA nº 2016/105112), cabendo à parte interessada sua impressão através do sistema informatizado. Atente-se quanto a isso, e também ao que dispõem os Comunicados CG nº 1215/2018 (Processo nº 2013/97846), CG nº 1502/2018 (Processo nº 2016/105112), CG nº 1506/2018 (Processo nº 2013/97846), CG nº 52/2015 (processo CPA 2011/30231 CPA 2019/112150), republicado por conter alterações nos itens 2 e 3 e acréscimo dos itens 4 e 5, e CG nº 1924/2021(CPA nº 2020/52165). Custas e despesas, havendo, e competirão à parte executada, atentando-se ao que dispõe o art. 1.098 das NSCGJ-TJSP. As Custas Finais representam as taxas devidas ao final do processo, por ocasião da satisfação da execução (Lei nº11.608/03 - art. 4º, inciso III, § 2º), para pedidos distribuídos até 02/01/2024, nas ações populares e ações civis públicas (Lei nº 11.608/03 - art. 4º, § 6º). Também serão devidas custas finais, independentemente da data da distribuição, nas ações penais em geral em que haja condenação do réu, excetuadas as ações de competência dos JECRIMs (Lei nº11.608/03 - art. 4º, § 9º, alínea a). Na apuração das custas finais também serão incluídas as despesas processuais devidas, no caso de diferimento de custas, bem como aquelas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos. Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na Intranet - Cálculos Judiciais - Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como fazer) ou diretamente no Link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx. Autorizo a certificação do trânsito em julgado de imediato. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tremembe, 02 de julho de 2025. - ADV: EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), RAFAEL PEREIRA TERRERI (OAB 216313/SP), LILIAN SILVIA SANT´ANNA DOS REIS (OAB 205305/SP), MARCELO LUÍS DE OLIVEIRA DOS SANTOS HUGUENIN (OAB 251827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007309-86.2024.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.D.M. - - D.C.S. - Vistos. I- Fls. 49/52. Recebo como emenda à inicial. II- Sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil), concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para: - Apresentar as certidões dos distribuidores cíveis e criminais em nome da parte autora. - Esclarecer sobre eventual patrimônio móvel ou imóvel em nome da interditada. - Apresentar informações (com teor documental) sobre o beneficio previdenciário mencionado a fls. 49/52. III- Verifico que a petição de fls. 49/52 está em contradição com os documentos presentes nos autos, uma vez que a autora alega que o antigo curador faleceu em abril deste ano, conforme consta pela certidão de óbito de fls. 60, contudo, o documento de fls. 59, atesta que o antigo curador não era o falecido. Deste modo, determino a parte autora que justifique a divergência apontada. Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. IV- Expeça-se oficio ao CREAS solicitando relatório informativo sobre o caso, informando o contexto social e familiar no qual a interditada se encontra. V- Fls. 64. Em que pese o pedido do Ministério Publico pela realização de diligencia de constatação para se verificar em quais condições a incapaz se encontra, verifico que a diligencia já ocorreu a fls. 24 dos autos, motivo pelo qual, julgo desnecessária, ao menos por ora. VI- Com atendimento, abra-se vista ao Ministério Publico para analise do pedido de curatela provisória. VII- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), VANESSA ALVES PEREIRA (OAB 364848/SP)
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