Heloisa Pimentel De Oliveira Ribeiro
Heloisa Pimentel De Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 028403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
HELOISA PIMENTEL DE OLIVEIRA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003908-61.2025.8.26.0011 (processo principal 0005863-64.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Braga de Lemos - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (no valor de R$ 5.508,30), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud). Efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA (OAB 28403/DF), CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA (OAB 506434/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027647-07.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - V.M.S.F. - F.A.T.F. - Anoto a decisão de fls. 807. Com o depósito dos honorários, intime-se a ilustre Perita (Dra. Michele) para dar início aos trabalhos periciais. Advirtam-se as partes quanto à necessidade de realizar o depósito judicial dos honorários da psicóloga que já apresentou o laudo pericial (fls. 772/791), no prazo anteriormente fixado, sob pena de expedição de certidão para fins de propositura de ação executiva (R$3.750,00 para cada uma das partes). - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA (OAB 28403/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013956-75.2002.8.26.0564 (564.01.2002.013956) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Domino Industria e Comercio Ltda - Januário Alves - Telefonica Brasil Sa - - Viamar Veículos, Peças e Serviços Ltda e outro - Arthur Carvalho (espólio) - Afonso Antonio de Moraes - - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Imesp e outro - KPMG CORPORATE FINANCE SA - Companhia de Processamento de Dados do Estado de Spauloprodesp - - Oswaldo Lopes Trindade e outro - Luzia de Souza Gomes - Antonio Inácio da Silva e outro - Banco do Brasil S/A e outros - Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CARLOS EDUARDO FRANCA (OAB 103934/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), LUCIANA MARIA LOPES KAPITANIEC (OAB 168364/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP), SOELIDARQUE GARCIA ORMO JARROUGE (OAB 48922/SP), ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS (OAB 105934/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), RICARDO BURY (OAB 33549/SP), JOAO ROSISCA (OAB 23003/SP), PATRICIA DE ARAGÃO ARRAIS (OAB 231114/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HELOISA PIMENTEL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28403/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), MARINA LEMOS SOARES PIVA (OAB 225306/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP), MARINA LEMOS SOARES PIVA (OAB 225306/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CLAUDINEI TEIXEIRA EVANGELISTA (OAB 222134/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), SERGIO RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), VALDIR CAZULLI (OAB 99237/SP), MARIA LUCIA DE FREITAS MACIEL (OAB 98443/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP), ODETE DE SOUZA PINHAO (OAB 94174/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), VITO ANTONIO BOCCUZZI NETO (OAB 99628/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), MARCELO MUOIO (OAB 91808/SP), ORLANDO SBRANA (OAB 89600/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), PAULA PEIXOTO CAVALIERI (OAB 132205/SP), ELIANA EDUARDO ASSI (OAB 182170/SP), ANGELA APARECIDA CAMPEDELLI (OAB 86162/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP), SAMUEL PRADO DE MELLO (OAB 15591/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB 159547/SP), ANTONIO MATIAS FERREIRA DE SOUSA (OAB 160201/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), CARLOS ALBERTO SIMAO (OAB 148427/SP), JOÃO CARLOS ROSETTI RIVA (OAB 163537/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), MARCELO PEDRO GALANTE DE MORAES (OAB 146856/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), WILLIAM ANTONIO SIMEONE (OAB 145197/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), ANDRE HACL CASTRO (OAB 204086/SP), ALTAMIRANDO TEIXEIRA PINHAO (OAB 74577/SP), CLARICE BRONISLAVA ROMEU LICCIARDI (OAB 71720/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN (OAB 68636/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP), HUGO NOVATO GONDIM (OAB 88480/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), SILVIO SOUSA FERREIRA (OAB 207639/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), WANDER BENASSI JUNIOR (OAB 184247/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), ESTEVÃO FIGUEIREDO CHEIDA MOTA (OAB 189227/SP), EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP), RODOLFO ANDRE MOLON (OAB 129299/SP), LUCIO BURGOS ROSA (OAB 194029/SP), MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP), MARCELO CARNEIRO NOVAES (OAB 84318SP/), ALVARO BEM HAJA DA FONSECA (OAB 124366/SP), ROSENILDA DE SOUSA SABARIEGO ALVES (OAB 198578/SP), EDSON MORENO LUCILLO (OAB 77761/SP), EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta