Heloisa Pimentel De Oliveira Ribeiro
Heloisa Pimentel De Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 028403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJDFT, TRF1
Nome:
HELOISA PIMENTEL DE OLIVEIRA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovana Lopes Elias (OAB 507473/SP), Ana Beatriz Cândida Dantas Silva (OAB 28403/PB) Processo 1011115-27.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mariane Gandolfo Vicentine, Kerolyn Tinen Previtalli - Reqdo: Marileide Leite da Silva - Me - Vistos. Dê-se ciência à parte requerida acerca dos documentos juntados pela autora às fls. 77/81, facultando-lhe a apresentação de manifestação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência. Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte, no prazo acima, indicar os nomes e as qualificações completas das testemunhas cuja oitiva pretendem. Ressalte-se que as testemunhas arroladas (até o máximo de três, para cada parte) deverão comparecer em juízo independentemente de intimação. Caso a parte queira que as testemunhas sejam intimadas através da via judicial, deverá manifestar seu interesse, em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sob pena de indeferimento. Outrossim, as partes que não se encontrem representadas por advogado nos autos deverão informar, via e-mail ou manifestação em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias antes da realização do ato processual, as perguntas que pretendem realizar à(s) testemunha(s) arrolada(s). Finalmente, no prazo de 10 (dez) dias, poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitirem o julgamento antecipado da lide. Após, conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB 353382/SP), Caio Eduardo de Sousa Moreira (OAB 28403/DF) Processo 0005863-64.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Antonio Braga de Lemos - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Expeça-se MLE da quantia depositada a favor da parte autora. Após, arquive-se. Int.
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