Maria Cecilia Costa Peixoto
Maria Cecilia Costa Peixoto
Número da OAB:
OAB/SP 030487
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190078-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sidnei Nascimento de Mattos - Agravo de Instrumento Processo nº 2190078-43.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo Agravante: Estado de São Paulo Agravado: Sidnei Nascimento de Mattos Juiz: Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 28433 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL Nº 10.939/70. NÃO-INCIDÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar o pagamento da aposentadoria do cartorário extrajudicial inativo conforme a metodologia prevista nos artigos 12, 13, 20, II, e 25, todos da Lei Estadual n° 10.393/1970, sem as alterações introduzidas no ordenamento pela Lei Estadual n° 14.016/2010. Inconformismo apresentado defendendo a não concessão de pensão por morte em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Inadmissibilidade recursal. Razões absolutamente dissociadas dos fundamentos do decisum. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Violação ao princípio da dialeticidade. Inteligência dos 932, III e 1.016, III, CPC. Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da decisão de fls. 206/208 dos autos originários que, em ação ordinária ajuizada por Sidnei Nascimento de Mattos contra o Estado de São Paulo, deferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para restabelecer o pagamento do provento de aposentadoria conforme as regras previstas nos artigos 12, 13, 20, II, e 25, todos da Lei Estadual n° 10.393/1970, sem as alterações introduzidas pela Lei Estadual n° 14.016/2010. Inconformado, o agravante sustentou o seguinte: a) vedação legal à antecipação de tutelas contra a Fazenda Pública que acarretem a liberação de recursos a servidores públicos em sede de reclassificação, equiparação, concessão de aumento, extensão de vantagens; b) alerta para a inexistência de urgência, já que o óbito ocorreu em 2016 e a propositura da demanda deu-se em 2021; c) eventual ato administrativo de pensão por morte por invalidez deve ser praticado nos estritos termos da avaliação médica oficial que, nos termos da lei, vincula toda conduta administrativa; d) pugnou pela concessão de efeito suspensivo, e ao final, pelo provimento do recurso. É o relatório. Dispõe o artigo 932, III do CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. In casu, o presente recurso não reúne condições de admissibilidade, porque está flagrante a violação ao princípio da dialeticidade. Senão, vejamos. A r. decisão apontada como agravada deferiu o pedido de concessão da tutela provisória de urgência, para determinar o pagamento da aposentadoria do cartorário extrajudicial inativo conforme a metodologia prevista nos artigos 12, 13, 20, II, e 25, todos da Lei Estadual n° 10.393/1970, sem as alterações introduzidas no ordenamento pela Lei Estadual n° 14.016/2010. Contra aludida decisão, a parte requerida, ora agravante, interpôs recurso de agravo de instrumento pugnando pelo efeito suspensivo e cassação da medida antecipatória, mas baseando-se na impossibilidade de antecipação de recursos em casos de pensão por morte. No entanto, a hipótese dos autos é de restabelecimento de provento de aposentadoria de servidor registrário recalculado pela Administração Pública, conforme as novas regras da lei Estadual nº 14.016/2010. Nesse contexto, observa-se, pela leitura e confronto das razões recursais e decisão agravada manifesta violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que os argumentos apresentados não se relacionam ao decisum recorrido, ou seja, estão completamente dissociados. Há, portanto, inobservância à Lei dos ritos que, sobre o tema, assim preceitua: Art. 1.016. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: I - os nomes das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido; IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo. - destaques acrescidos. Logo, o recurso de agravo de instrumento é manifestamente inadmissível. Diante do exposto, em decisão monocrática, com fulcro no art. 932, III, CPC, não se conhece do recurso. São Paulo, 27 de junho de 2025. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB: 208672/SP) - Daniela Paolasini Fazzio (OAB: 212008/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0128460-36.2006.8.26.0053/01 - Precatório - Ana Carolina Arroio Nogueira - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Retro: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s). - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1020349-08.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Público; PONTE NETO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 11ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1020349-08.2024.8.26.0053; Aposentadoria; Apelante: Silvia Cristina Peres Ramalho Pompilio; Advogado: Rodrigo de Campos Meda (OAB: 188393/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1008827-81.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 2ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1008827-81.2024.8.26.0053; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Antonio Luiz Frada; Advogado: Paulo Flavio Perrone Cartier (OAB: 215363/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1009244-97.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 15ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1009244-97.2025.8.26.0053; Aposentadoria/Retorno aoTrabalho; Apelante: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador); Apelada: Denise Mika Uchida Ogawa; Advogado: Rodrigo de Campos Meda (OAB: 188393/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0039020-33.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; SILVANA MALANDRINO MOLLO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0039020-33.2023.8.26.0053; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Sonia Regina da Silva Brok; Advogado: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0039055-90.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; SILVANA MALANDRINO MOLLO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0039055-90.2023.8.26.0053; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Silma Ana Ramos Menezes; Advogado: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1032879-15.2022.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; PAOLA LORENA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 15ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1032879-15.2022.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador); Apelado: Comercial de Móveis Brasília Ltda.; Advogada: Raquel Mercedes Motta (OAB: 30487/PR); Advogada: Alifrancy Pussi Farias Accorsi (OAB: 36455/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 0039020-33.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0039020-33.2023.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Sonia Regina da Silva Brok; Advogado: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 0039055-90.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0039055-90.2023.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Silma Ana Ramos Menezes; Advogado: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogada: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador)
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