Vera Ligia Pereira
Vera Ligia Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 033039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Ligia Pereira possui 34 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TST, TJMS, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TST, TJMS, TJPR, TJPE, TJSP, TJAP
Nome:
VERA LIGIA PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Autos n.º 3843-61/2014 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 1335), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2. Intimem-se. Em 2 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003569-48.2014.8.16.0179 Processo: 0003569-48.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$ 44.175,10 Exequente(s): COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. (CPF/CNPJ: 02.741.457/0001-82) KONRAD ADENAUER , 442 - Tarumã - CURITIBA/PR - CEP: 82.821-020 - Telefone(s): 41 3361-4200 41 3361-4242 Executado(s): TAINAH LUARA MICHELIS BISPO (RG: 103830257 SSP/PR e CPF/CNPJ: 066.058.139-60) Rua Emiliano Perneta, 288 ap 2003 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 Sequencial: 1979 Vistos para decisão. 1. Os embargos de declaração foram tempestivamente apresentados (mov. 450.1), razão pela qual merecem ser conhecidos. No mérito, parcial razão assiste à executada, ora embargante, senão vejamos. Como mencionado anteriormente, tendo em conta que a benesse da justiça gratuita foi concedida à executada TAINAH LUARA MICHELIS BISPO em 18/11/2015 (mov. 87.1) e seus efeitos são ex nunc, inexiste irregularidade na cobrança das despesas processuais anteriores, datadas entre 03/07/2014 e 05/08/2015 (mov. 432.2). No entanto, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, arbitrados na sentença prolatada em data posterior à concessão da benesse (mov. 99.1 - 31/03/2016), resta suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Desta forma, é devida também a exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento do cálculo apresentado ao mov. 432.2 para fins de prosseguimento. Por tais razões, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão da decisão retro e, por consequência, determino que a exequente desconte os valores já levantados neste caderno processual (mov. 380.1, 309.1 e 365.1), bem como exclua os honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento (R$ 4.801,64 - mov. 432.2), cuja exigibilidade encontra-se suspensa, nos termos da lei, quando da atualização do débito remanescente para os próximos atos processuais. No mais, permanece inalterada a decisão proferida ao mov. 447.1. Ressalto, novamente, que não houve bloqueio integral do valor indicado ao mov. 432.2, motivo pelo qual inexiste qualquer prejuízo à executada. 2. Para prosseguimento do feito, cumpram-se os itens 3 e 4 da decisão retro, observando-se a exequente a necessidade de adequação do cálculo, nos termos desta decisão. 3. Cumpra-se a Portaria nº 04/2025 deste Juízo, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-456
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0035617-07.2017.8.16.0001 Processo: 0035617-07.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$15.172,94 Autor(s): COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. Réu(s): ELIANE CAXETA PRESTES MARQUES Luiz Nilceu de souza pereira 1. Da análise dos autos na data de hoje para prolação de sentença, verificou-se a ausência de intimação das partes acerca da resposta encaminhada pelo Cartório Distrital de Uberaba (mov. 729). 1.1 Assim, a fim de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, converto o julgamento do feito em diligência, determinando a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se a respeito do referido documento, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Designada conforme Ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça
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Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0054929-82.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): ELETROCRUZ LTDA - ME, JOSE MARCOS DA CRUZ DESPACHO Esclareça a parte exequente se pretende a suspensão do processo ou a homologação do acordo firmado - ID 201939009. Intime-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0040190-30.2013.8.16.0001 Processo: 0040190-30.2013.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.329,61 Exequente(s): COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. Executado(s): ALVARO MARDEGAN 1. Promova-se a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, na forma prevista no §3º do art. 782 do CPC. 2. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Melina Breckenfeld Reck (OAB 33039/PR), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 1023430-28.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida Adão dos Santos - Reqdo: Unibrasil - Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos, especificando-as e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0003910-26.2014.8.16.0001 Processo: 0003910-26.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.118,52 Exequente(s): COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. Executado(s): Nayla Oliveira do Nascimento Vistos e examinados. 1. Preclusa a presente decisão, DEFIRO o pedido para fins de expedição de alvará/ofício para levantamento/transferência dos valores existentes nos autos em favor da parte exequente, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 2. Com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se dá quitação à obrigação versada nos autos (art. 924, inciso II do CPC), sob pena de presunção. 2.1. Não sendo esse o caso, no mesmo prazo acima consignado, deverá a parte juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (vk)