Nelson Miyahara

Nelson Miyahara

Número da OAB: OAB/SP 033251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Miyahara possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TRT12, TJSP e especializado principalmente em ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TRT12, TJSP
Nome: NELSON MIYAHARA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000876-75.2024.8.26.0466 (processo principal 1000600-27.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa de Souza Guedes Mecanica e Elétrica-me (Wap Soluções Em Serviços Automotivos) - Ts Host Serviços de Internet Ltda - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Dispensado o pagamento de emolumentos e custas, em razão do processo estar em trâmite perante o Juizado Especial Cível. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "pesquisa". Int. - ADV: JOSE RENATO MARCHIORI (OAB 21422/GO), NELSON MIYAHARA (OAB 33251/SP), CAMILLE ALVES LEITE (OAB 510685/SP), ANTONIO DOS ANJOS JUNIOR (OAB 366807/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044122-07.2025.8.26.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Katuko Okuda - Vistos. Diante da notícia de que a falecida deixou testamento (fls. 14/16), redistribua-se a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Central, porquanto, na comarca da Capital, o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos, são de competência exclusiva do Foro Central, de acordo com a Lei Estadual nº 3.947, de 8/12/1983, que modificou parcialmente a Organização Judiciária da Comarca de São Paulo (DOE-SP, de 9/12/1983), conforme a seguir transcrito: Artigo 4º - A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados,no que couber, os demais preceitos em vigor: I - em matéria cível, independentemente do valor da causa: a) as ações reais ou possessórias sobre bens imóveis e as de nunciação de obra nova, excluídas as ações de usucapião e as retificações de áreas, que pertencem às Varas de Registros Públicos; b) as ações de rescisão e as de adjudicação compulsória, fundadas em compromissos de compra e venda; c) as ações de procedimento sumaríssimo, salvo as de acidentes do trabalho e as do interesse das Fazendas Públicas; d) as ações baseadas no direito securitário, quando relacionadas com matérias ou procedimentos da competência dos foros regionais, excluídas as do interesse das Fazendas Públicas; II - em matéria criminal as ações por crime de lesões corporais, previstas no art. 129, § 1º, do Código Penal; III - em matéria de direito de família e sucessões, a mesma competência das Varas de Família e Sucessões do foro central, excluídos: a) o registro e cumprimento de testamentos ou codicilos e os respectivos inventários ou arrolamentos; (grifos meus) b) a arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; IV - em matéria de menores, a mesma competência da atual Vara de Menores da Comarca de São Paulo, excluídas, porém as infrações penais imputadas a menores e observado o disposto no art. 7º desta lei. (...) Trata-se de competência funcional, portanto, absoluta e declinável de ofício. Intimem-se. - ADV: NELSON MIYAHARA (OAB 33251/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008383-50.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Clube Vivendas do Lago - Nelson Miyahara - - Marcos Itiro Miyahara e outro - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Pela sucumbência, a autora deve arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, estes últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e normativas incidentes, arquive-se os autos. P. I.C. - ADV: NELSON MIYAHARA (OAB 33251/SP), MARCOS ITIRO MIYAHARA (OAB 176246/SP), JONNY ELTON VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 187700/SP), MARCOS ITIRO MIYAHARA (OAB 176246/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Itiro Miyahara (OAB 176246/SP), Claudio Bessa (OAB 203326/SP), Nelson Miyahara (OAB 33251/SP), Geizon Branquinho do Nascimento (OAB 349258/SP) Processo 0005484-21.2013.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilzete Lopes da Silva, Nilza Opes da Silva Oliveira, Genivaldo Freire da Silva, Euvaldo Freire da Silva, Edson Freire da Silva, Elenice Freire Silveira, Ednaldo Freire da Silva, Ermo Pedro Fernandes, Elio José Fernandes, Enelis Carmem Fernandes Assad, Josias de Brito Costa, Edna Pereira de Brito, Edvaldo de Oliveira Lopes, Noide Pereira Costa - FALECIDO, Joana Maria Osorio da Costa da Silva, Juraci Brito Costa, Eliene Junqueira Alves da Silva, Rosana Luiza Araujo Brito Freire, Valeriano Teixeira da Silveira, Orlinda Maria do Nascimento Silva, Eliana Brito Fernandes, Roberta dos Santos Fernandes, Adjarbas Challupe Assad - Reqdo: Roberto Ciampolini, TANANOBU SAKUMA, YUKIKO SAKUMA - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a(s) carta(s) devolvida(s) RECEBIDA(s) POR TERCEIROS.-
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