Luiz Augusto De Carvalho
Luiz Augusto De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 034404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Augusto De Carvalho possui 119 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJDFT, TJCE
Nome:
LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0251439-48.2004.8.26.0577 (577.04.251439-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CELIA MARIA DA COSTA VITORINO - Aline Cristine de Lima Vitorino - - Fernando Costa Vitorino - Vistos. Fls. 343/348: manifeste-se a inventariante sobre a impugnação ao plano de partilha, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, apresente a inventariante o documento de identidade oficial do herdeiro Fernando, ou indique a página dos autos onde se encontra o referido documento, se o caso. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP), STEFANNIE DOS SANTOS RAMOS (OAB 323420/SP), MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008292-52.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1014663-83.2022.8.26.0577) (processo principal 1014663-83.2022.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Maria José Cavalcanti Dizeró - Vistos. 1. Diante do certificado a fl. 96, expeça-se desde já mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente do valor de R$ 535,90 (fls. 78/91), observado o formulário apresentado fls. 105. Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo referente ao ato ordinatório de fls. 120. Int. - ADV: MARIA TEREZA MORENO QUEIROGA DE CARVALHO (OAB 129179/SP), MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024111-80.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida dos Santos Rosa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S.A - - Credz Administradora de Cartões S/A - - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas e outros - Vistos. Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerente, referente ao depósito de fls. 825/826, nos termos do formulário de fl. 832. Após o levantamento, cumpram-se as determinações em sentença, especificamente em relação à expedição da certidão de honorários e as custas remanescentes. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB 45828/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018310-18.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.F.V. e outro - M.A.V. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e decreto o divórcio do casal, voltando a mulher a usar o nome de solteira; bem como para determinar que a guarda do(a) filho(a) menor será exercida de forma unilateral pela genitora; regulamentar o regime de convivência familiar em favor do genitor da forma acima; e obrigar o requerido a pagar ao(à) filho(a), a título de pensão alimentícia, na hipótese de trabalho formal, de recebimento de benefício previdenciário ou de seguro desemprego, o equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, horas extras (ainda que não habituais), férias gozadas, adicional de férias e verbas remuneratórias, com natureza remuneratória. Não incidirá sobre o desconto sobre FGTS, verbas rescisórias (que tiverem natureza indenizatória), verbas indenizatórias e PLR - Participação nos Lucros e Resultados, efetuando-se o pagamento por meio de desconto em folha e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do(a) alimentado(a); e, em caso de emprego informal, autônomo ou de desemprego, a verba alimentar será o equivalente a 1/2 salário mínimo nacional vigente, a ser pago todo dia 10 de cada mês, também por meio de depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do(a) alimentado(a). Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a eficácia imediata da presente decisão, cessam os alimentos provisórios fixados as págs. 15/19. Arcará o requerido com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em R$ 2.000,00, e o faço com fulcro no disposto no art. 85, § 8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO e, se o caso, OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhado diretamente pelas partes. Caso qualquer das partes informe os dados de eventual empregadora do alimentante, expeça-se ofício para desconto da pensão em folha de pagamento, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitivo e alvará de visitas. Em caso de interposição de recurso de apelação, após satisfeitas as formalidades dos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Caso haja mídia depositada em cartório, fica a parte interessada intimada a retirá-la no prazo de 5 dias contados da data do trânsito em julgado, sob pena de destruição (art. 1.259, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012043-22.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raquel Marques - Celso Antonio Camocardi - - Flavia Maria da Fonseca Camocardi e outros - Comprovar a parte ativa o recolhimento de despesa para citação de João Carlos Nani. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), SIZENANDO VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005046-14.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1037041-96.2023.8.26.0577) (processo principal 1037041-96.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Francisco da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 15, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação em sua fase de cumprimento de sentença. Assim, transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014642-05.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.O.S. - - M.V.S. - Vistos. Oficie-se a empregadora (HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA- CNPJ 00.994.242/0001-48), para que providencie o desconto mensal, a título de prestação alimentícia a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido, da quantia equivalente a 30% de seu salário líquido (salário bruto menos descontos legais), incidindo sobre 13º salário e férias gozadas, excluindo-se as horas extras e as demais verbas de caráter indenizatório (prêmios, abonos, adicionais, PLR, FGTS, entre outras). Referida importância deverá ser paga à representante legal do exequente, até o dia 10 de cada mês, em conta bancária que vier a ser informada pela parte exequente. A presente decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente com os dados de sua conta bancária, comprovando-se o envio em 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto. Caberá a parte exequente, por meio de sua procuradora entrar em contato com a empresa empregadora e enviar o ofício por e-mail com os dados bancários do genitor para que a empresa proceda ao desconto em folha de pagamento. No mais, aguarde-se a intimação da executada. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP), MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP)