Ozair Alves Do Vale

Ozair Alves Do Vale

Número da OAB: OAB/SP 034429

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 279
Tribunais: TRT15, TJMS, STJ, TRT13, TJMT, TJSP, TJPR, TRT9, TRT2, TJMA, TJRJ, TRT8
Nome: OZAIR ALVES DO VALE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1094213-38.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daniele Multiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Personalizados - Safras Agroindústria S.a. e outros - "Ciência à(o) autor(a)/exequente da juntada do AVISO DE RECEBIMENTO devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias." - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040907-20.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rodo Drive Transportes e Logísitca Ltda - - Elian Maria da Silva Siolin - Fl. 257: Anotada a regularização da representação processual da ré pessoa física. - ADV: ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR)
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001203-08.2022.5.09.0662 RECLAMANTE: TIAGO MENDES DA SILVA RECLAMADO: GONCALVES & TORTOLA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0c4e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos e examinados os autos. Efetuados os pagamentos, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Realizados os recolhimentos previdenciários, em atendimento ao disposto no art. 19, § 1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021, intime-se a reclamada/empregadora para comprovar a emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o evento S-2500 - Processo Trabalhista, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência e adoção das providências cabíveis, na forma do artigo 14, da referida Instrução Normativa. Decorrido o prazo sem comprovação, oficie-se. Diante da quitação da execução, autorizo a liberação do(s) seguro(s) garantia(s) vinculado(s) a estes autos. Para tanto, deverá a parte interessada apresentar uma via desta decisão à instituição financeira, que servirá como autorização para liberação. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Dispensada a intimação da União-PGF referente aos recolhimentos previdenciários prevista no artigo 879, § 3º, da CLT, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Tudo cumprido, levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições gravadas nos autos (CNIB/RENAJUD/SERASAJUD/SISBACEN), proceda-se à exclusão do BNDT, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.  GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO MENDES DA SILVA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001203-08.2022.5.09.0662 RECLAMANTE: TIAGO MENDES DA SILVA RECLAMADO: GONCALVES & TORTOLA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0c4e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos e examinados os autos. Efetuados os pagamentos, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Realizados os recolhimentos previdenciários, em atendimento ao disposto no art. 19, § 1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021, intime-se a reclamada/empregadora para comprovar a emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), com o evento S-2500 - Processo Trabalhista, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência e adoção das providências cabíveis, na forma do artigo 14, da referida Instrução Normativa. Decorrido o prazo sem comprovação, oficie-se. Diante da quitação da execução, autorizo a liberação do(s) seguro(s) garantia(s) vinculado(s) a estes autos. Para tanto, deverá a parte interessada apresentar uma via desta decisão à instituição financeira, que servirá como autorização para liberação. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. Dispensada a intimação da União-PGF referente aos recolhimentos previdenciários prevista no artigo 879, § 3º, da CLT, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Tudo cumprido, levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições gravadas nos autos (CNIB/RENAJUD/SERASAJUD/SISBACEN), proceda-se à exclusão do BNDT, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.  GIANCARLO RIBEIRO MROCZEK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES & TORTOLA S/A - CANCAO DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000527-07.2025.5.08.0008 RECLAMANTE: JULIO BRITO DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f44b9b proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência telepresencial (Zoom) para o próximo dia 23/07/2025, às 09:30h, com caráter de inaugural (UNA), sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes, independente de intimação. A ausência injustificada das testemunhas implicará na desistência da prova.  Para participar da sessão telepresencial, os interessados deverão ingressar na seguinte sala virtual: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81754472233?pwd=Z7Go6vJy7PmykZStukG_ma6u6LxpIe.1 ID da reunião: 817 5447 2233 Senha de acesso: VT8belem É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial. Não havendo possibilidade técnica de realização das audiências pela modalidade telepresencial, estas serão realizadas por videoconferência ou presencialmente, devendo, neste último caso, a parte se fazer presente na sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, localizada na Travessa Dom Pedro I, 698, 6º andar, Umarizal, BELEM/PA - CEP: 66055-100. Tendo em vista o pedido de adicional de periculosidade, a Reclamada deverá apresentar todos os documentos laboroambientais e de segurança e medicina do trabalho,  tais como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como laudos periciais realizados nas  dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob  as  penas  previstas  no  art.  400  do  CPC. Caso haja pedido(s) relacionado(s) com a duração do trabalho, deverá(ão) ainda apresentar prova do número de trabalhadores empregados, através dos relatórios gerados pelo sistema eSocial (que substitui a RAIS), controles de jornada (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes  de  pagamento,  também sob  as  penas  previstas  no  art.  400  do  CPC/2015. Caso o registro de jornada seja eletrônico, deverão ser apresentados os requisitos de validade de acordo com o respectivo registro eletrônico de ponto, tais como certificados, Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade, entre outros previstos na Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência e/ou em negociação coletiva. Partes intimadas com a publicação deste no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). BELEM/PA, 05 de julho de 2025. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000527-07.2025.5.08.0008 RECLAMANTE: JULIO BRITO DA COSTA JUNIOR RECLAMADO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f44b9b proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência telepresencial (Zoom) para o próximo dia 23/07/2025, às 09:30h, com caráter de inaugural (UNA), sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes, independente de intimação. A ausência injustificada das testemunhas implicará na desistência da prova.  Para participar da sessão telepresencial, os interessados deverão ingressar na seguinte sala virtual: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81754472233?pwd=Z7Go6vJy7PmykZStukG_ma6u6LxpIe.1 ID da reunião: 817 5447 2233 Senha de acesso: VT8belem É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial. Não havendo possibilidade técnica de realização das audiências pela modalidade telepresencial, estas serão realizadas por videoconferência ou presencialmente, devendo, neste último caso, a parte se fazer presente na sede da 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, localizada na Travessa Dom Pedro I, 698, 6º andar, Umarizal, BELEM/PA - CEP: 66055-100. Tendo em vista o pedido de adicional de periculosidade, a Reclamada deverá apresentar todos os documentos laboroambientais e de segurança e medicina do trabalho,  tais como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como laudos periciais realizados nas  dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob  as  penas  previstas  no  art.  400  do  CPC. Caso haja pedido(s) relacionado(s) com a duração do trabalho, deverá(ão) ainda apresentar prova do número de trabalhadores empregados, através dos relatórios gerados pelo sistema eSocial (que substitui a RAIS), controles de jornada (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes  de  pagamento,  também sob  as  penas  previstas  no  art.  400  do  CPC/2015. Caso o registro de jornada seja eletrônico, deverão ser apresentados os requisitos de validade de acordo com o respectivo registro eletrônico de ponto, tais como certificados, Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade, entre outros previstos na Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência e/ou em negociação coletiva. Partes intimadas com a publicação deste no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). BELEM/PA, 05 de julho de 2025. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO BRITO DA COSTA JUNIOR
  8. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011715-78.2024.8.16.0001   Processo:   0011715-78.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$1.262.197,12 Autor(s):   ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Réu(s):   TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA   1. Revogada a liminar de busca e apreensão (mov. 56.1), verificou-se que os bens alienados fiduciariamente já haviam sido apreendidos (mov. 72.1), razão por que determinada a sua restituição sob pena de multa (mov. 82.1). 1.1. Na petição de mov. 101.1, a ré comunicou que (a) o veículo RENAULT/SANDERO 2022, placas SEE-6C17, ainda não havia sido devolvido e (b) os bitrens apreendidos foram transferidos para a credora fiduciária no DETRAN. 1.2. No mov. 107.1, informou o ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. que não é possível a restituição do veículo SANDERO, pois já vendido. Por isso, depositou o preço obtido com a venda do bem. E juntou termos de restituição dos bitrens. 1.3. No mov. 115.1, a ré insistiu na devolução do SANDERO e na vinculação do seu CNPJ ao registro dos bitrens. O requerimento de restituição do SANDERO foi indeferido na decisão de mov. 119.1 e houve nova intimação do banco para regularização documental dos bitrens. 1.4. Na petição de mov. 144.1, o ITAÚ que a obrigação de fazer imposta é de impossível cumprimento, pois a transferência do registro no DETRAN exige a posse do CRLV original e do próprio veículo (para a realização da vistoria). 1.5. Sobre a alegada impossibilidade de cumprir a obrigação de fazer, manifeste-se a ré em 5 dias. 1.6. Após, retornem os autos conclusos com alerta de urgente.     2. No tocante à essencialidade do bem, a matéria é do crivo do d. Juízo onde se processa a Recuperação Judicial, o qual já foi consultado (mov. 129.1 e 135). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente.         Maurício Doutor Juiz de Direito Substituto
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