Ozair Alves Do Vale

Ozair Alves Do Vale

Número da OAB: OAB/SP 034429

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 260
Tribunais: TJSP, TJMS, STJ, TRT2, TJMT, TJMA, TRT9, TRT13, TRT15, TJPR, TJRJ
Nome: OZAIR ALVES DO VALE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010699-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1086506-21.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Adeli Consultoria Educacional Eirelli - Evandro Rodrigues dos Reis - Com a finalidade de se evitar decisões conflitantes, bloqueios em duplicidade e futuros prejuízos às partes, determino o arquivamento deste incidente nº 0010699-07.2024, uma vez que a mesma execução está em andamento, concomitantemente, nos autos principais nº 1086506-21.2021 e no cumprimento de sentença nº 0040465-42.2023. A mesma Exceção de Pré-executividade foi oposta pelo Executado nos três processos e já restou apreciada no incidente 0040465-42.2023, sendo que nos autos principais houve a comunicação de interposição de Agravo de Instrumento pelo Executado, o qual aguarda julgamento. Assim, apenas para evitar prejuízo a terceiro de boa fé, ciente do Ofício expedido pelo MM. Juízo da Vara única da Comarca de São João Evangelista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (proc. nº 5001729-92.2023.8.13.0628 e proc. Nº 5001237-03.2023.8.13.0628), para a anotação de penhora no rosto dos autos, em nome do Exequente Rafael Vieira Menezes, nos valores de R$ 16.93346 e R$ 10.464,66, respectivamente, atualizada em Fevereiro/2025. Providencie a z. Serventia a anotação da penhora. No mais, proceda a z. Serventia com o envio de e-mail para o MM. Juízo acima citado, em resposta ao Ofício-Mandado recebido, informando que ainda não há valores depositados nos autos para o fim de transferência, entretanto, a penhora já restou anotada no rosto dos autos. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), DANILO DA SILVA VIEIRA (OAB 373840/SP)
  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410481-56.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Agravado: Cosme Regini Produção Agrícola Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Agravado: Tamires Teixeira Sant'anna Regini Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Agravado: Cosme Regini Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) Agravado: Tamires Teixeira Sant'anna Regini Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000095-32.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - A2- Agropecuaria Ltda - - Avanco- Agropecuaria Ltda - - Irma Cristina- Agropecuaria Ltda - - André Luiz Avanço - - Anizia Rosseto Avanço - - Gisberto Avanço Neto - Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento Dexis - Sicredi Dexis e outro - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Vistos. 1- Conheço dos embargos de declaração de fls.301/306 dos autos, porquanto tempestivos. Contudo, rejeito-os, pois nítido o seu caráter infringente, o que é vedado. 2- Não há omissão, contradição, obscuridade ou sequer erro material na r. Sentença, não incidindo as hipóteses legais do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3- O que o embargante pretende em suas razões é a reapreciação da matéria. Portanto, caracterizado está o caráter infringente, pois a matéria foi devidamente analisada e apreciada por este Juízo, ocorrendo, na realidade, mera discordância com o que foi decidido. Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO DANOS MORAIS e MATERIAIS Alegação de omissão no julgado - Inocorrência Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria já decidida A alegada incoerência entre o julgado, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário, não são vícios passíveis de correção pela via dos embargos, mas pretensão de reavaliação da prova e rediscussão de matéria, o que é inadmissível nesta sede O recurso de embargos de declaração não se presta a corrigir eventual ocorrência de error in judicando, como já decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no EDcl no REsp 798283 - Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada na via adequada - Recurso impróvido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1006991-41.2016.8.26.0704; Relator (a):Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024) destaquei. 4- Intimem-se. - ADV: ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALAN ROGÉRIO MINCACHE (OAB 31976/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2199711-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0004093-89.2025.8.26.0564; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco C6 S/A; Advogado: Janiclaiton Ferreira de Souza da Silva (OAB: 426369/SP); Advogado: Plinio Augusto Lemos Jorge (OAB: 134182/SP); Advogado: Vinicius Guerbali (OAB: 362467/SP); Agravado: Pedro Antônio de Pádua; Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR); Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR); Agravado: Tiago Serralha Miranda de Pádua; Advogado: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR); Advogado: Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000551-08.2025.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. - H.C.G. - Vista à parte autora. Prazo: 05 dias. Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 418014/SP), ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE (OAB 34429/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2160245-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedro Antônio de Pádua - Agravado: Banco Safra S/A - Interessado: Agromeal Suprimentos Agropecuarios Eireli - Vistos. Os artigos 98, caput, e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil, dispõem, respectivamente, que: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. É sabido que a presunção que emana da declaração de pobreza é relativa e carece de comprovação quando outros indícios estão a orientar o entendimento do juízo em sentido diverso. A par do inconformismo da recorrente, fato é que o magistrado pode buscar além da declaração de hipossuficiência que a lei exige para apreciação da pretensão, a qual, como se sabe, faz apenas presunção relativa da situação alegada. Assenta-se a jurisprudência, no sentido de que o benefício merece concessão, nos mesmos requisitos de admissibilidade das causas abraçadas pela Defensoria Pública, ou seja, parte com rendimento mensal não superior a três salários-mínimos federais. In casu, tem-se que o recorrente é diretor administrativo e aufere remuneração mensal de, aproximadamente, R$ 13.300 (fl. 42). Aliás, mesmo que se considere apenas a renda líquida da autora, tem-se que esta supera a quantia de R$ 9.000, não sendo possível se concluir pela alegada hipossuficiência financeira. Neste sentido, a declaração de IRPF do exercício 2025, ano-calendário 2024, aponta um total de rendimentos tributáveis de R$ 173.870,54 (fls. 243/51), a ratificar o não enquadramento no critério supramencionado. Assim, entendo não demonstrada a aventada hipossuficiência financeira, razão pela qual indefiro a benesse da assistência judiciária gratuita pleiteada. Diante do indeferimento do benefício pleiteado, concedo o prazo de cinco dias para recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) - Adriana Eliza Federiche Mincache (OAB: 34429/PR) - Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB: 353050/SP) - Jose Miguel Garcia Medina (OAB: 360626/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo:   0013594-77.2021.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$279.427,32 Exequente(s):   EDILÉIA REGINA VILA F. SIMAO DE SOUZA LOCAÇÃO DE MAQUINAS AGRICOLAS – ME FRANCISCO SIMÃO DE SOUZA ROGÉRIO BIZARO Executado(s):   Gonçalves & Tortola S/A SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença.  Na seq. 219, a executada juntou aos autos cópia do comprovante de pagamento do valor da condenação no importe de R$10.582,88.  Em seguida, na seq. 237, os advogados da parte executada, e também credores da parte ativa nos autos de cumprimento de sentença em apenso, postularam pela transferência dos valores da quantia para os autos em apenso, tendo em vista a penhora no rosto destes autos.  Intimada acerca do pedido formulado, a parte ativa permaneceu inerte.  Vieram os autos conclusos.  2. Da análise destes autos, verifica-se que, conforme decisão de seq. 103.1, os honorários sucumbenciais devidos aos procuradores da parte ativa já foram satisfeitos, conforme decisão de seq. 103.1 e alvará de levantamento de seq. 137. 3. Assim, o valor remanescente depositado nos autos diz respeito ao débito principal devido tão somente aos exequentes.  4. Nesse aspecto, uma vez constatada a existência de penhora no rosto destes autos oriunda de solicitação realizada nos autos de cumprimento e sentença que tramitam em apenso n.º 0019287-81.2017.8.16.0017 (seqs. 96 e 227), promova-se a transferência da quantia para aqueles autos, conforme requerido na seq. 237. 5. No mais, mesmo intimados acerca do pagamento do débito remanescente, a parte ativa permaneceu inerte, presumindo-se, destarte, a satisfação do débito. Logo, nos termos dos arts. 924, inc. II, e 203, §1º, do CPC, extingo este processo pelo pagamento. 6. Custas processuais, se houver, pela parte executada. 7. Levantem-se eventuais constrições, penhoras, etc. 8. Se necessário, expeçam-se ofícios aos Juízos Deprecados, solicitando-se a devolução de eventuais cartas precatórias expedidas, independentemente de cumprimento. 9. Defiro desde já a dispensa do prazo recursal, caso requerida. 10. Recolhidas as custas processuais e procedidas as necessárias baixas e anotações, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta bh
  9. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000747-35.2025.8.16.0039 Processo:   0000747-35.2025.8.16.0039 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$1.060.096,01 Autor(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s):   HILTON CEZAR GARCIA DESPACHO 1. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido "inaudita altera parte", proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, em face de Hilton Cezar Garcia. 2. Postergo a análise da petição de ev. 45.1. 3. Isso porque, ao consultar a aba “Pendências” do sistema Projudi, verifica-se que, ainda que a requerente tenha se manifestado nos autos por meio do ev. 49.1, tal manifestação não corresponde ao cumprimento da intimação realizada no ev. 48.1, conforme se demonstra a seguir: Assim, é evidente que a requerente não direcionou seu peticionamento ao cumprimento da intimação retro. 4. Portanto, a fim de evitar eventual nulidade processual, aguarde-se, na Serventia, a manifestação da requerente ou o decurso do prazo. 5. Na sequência, tornem concluso com urgência. 6. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0120713-46.2024.8.16.0000 Recurso:   0120713-46.2024.8.16.0000 Ag Classe Processual:   Agravo Interno Cível Assunto Principal:   Autofalência Agravante(s):   AMN AGROPECUÁRIA E TRANSPORTES LTDA (AMN) Agravado(s):   TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB Leomar Antonio Bergamo ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Márcio Herpich Gustavo Tepedino Advogados NEDER GREGOL MARQUES MARCOS JOSÉ SPERAFICO COOATOL Comercio de Insumos Agropecuários Ltda BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO SANDRA JASIRA STIEBE RECH AGRÍCOLA S/A MEANDRO SOUZA FREIRE ITACIR ANTONIO SPERAFICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INVISTA CF ("FUNDO") AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. DENIS SPERAFICO DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A Cury Sociedade Individual de Advocacia Batista, Pereira & Oliveira Advogados Asssociados LUCIO MAURO ELGER PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA BRF S.A. T.B. LAB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI DALTON SPERAFICO AGROSANTIN - EIRELI SERGIO SCHIMILOSKI Domingos Rotta ALBINO FERNANDES GONÇALVES BANCO DA AMAZONIA S/A Mariano, Guimarães & Cia Ltda FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA BENIR ADÃO ROTTA C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL KRIKOR KAYSSERLIAN E ADVOGADOS ASSOCIADOS JANETE RODRIGUES RICARDO LUIZ SPERAFICO GFM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICRÉDITO Julierme Romero DILSO SPERAFICO RODRIGO VICENTE SPERAFICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA VITERRA BRASIL S.A. Hércules Fundo de Investimento CVP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ENAR EMPRESA NAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA. INVISTA CRÉDITO E INVESTIMENTO S/A BALNEI LORENÇO ROTTA COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SICREDI SUDOESTE MT- AGÊNCIA DE SAPEZAL COTRIGUACU COOPERATIVA CENTRAL Enécio Herpich Iraní Uhlein Herpich AGROINDUSTRIAL S. FRANCISCO LTDA Banco Voiter S/A GLÉBITON SILVA DE AQUINO BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL José Mauricio Alarcon COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP KPMG ASSESSORES LTDA. SPERAFICO DA AMAZONIA S.A. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LÉIA PESSOA FREIRE ALEXANDRE SPERAFICO LEVINO JOSE SPERAFICO FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÍCIOS GILBERTO MIGLIORINI SOARES LUCAS EDUARDO VIEIRA PRESTES Indústria Química CMT Ltda AGRICOLA HORIZONTE LTDA I RIEDI E CIA LTDA Cobrazem Agroindustrial Ltda IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO Banco Daycoval S/A JOÃO LOPES COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BANRISUL S.A JULIO CESAR BADILIA Camilotti Castellani Sociedade de Advogados FRIESE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS LTDA. Pithan & Loubet Advocacia Grasel & Cia Ltda Município de Campo Grande - MS SUEZ - TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA. COPEL COMERCIALIZAÇÃO S.A. IOB Informações Objetivas Publicações Ltda MGT BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA VAGNER ALVES DE FREITAS Cematu Participações Ltda. SOLAE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.   Consoante extrai-se dos autos, a recorrente insurge-se, por intermédio do vertente Agravo Interno, contra decisum proferido por esta Magistrada que, em substituição ao Exmo. Des. Tito Campos de Paula, rejeitou os Embargos de Declaração nº 0039045-53.2024.8.16.0000, opostos em face da decisão monocrática que julgou prejudicado o Agravo de Instrumento nº 0097145-35.2023.8.16.0000 (mov. 300.1).  Ocorre que, conquanto a decisão integrativa tenha sido proferida por esta Desembargadora, à época substituta, infere-se que o provimento jurisdicional central (mov. 300.1-AI), ora atacado e então embargado, cuja reforma pretende a agravante, foi emanado pelo i. Relator originário, Des. Tito Campos de Paula, ao qual, à luz do que dipõe o art. 182, inc. XIII, do RITJPR, compete relatar o presente feito. In verbis: Art. 182. Compete ao Relator: (...) XIII - relatar os agravos internos, os agravos regimentais e os embargos de declaração interpostos de suas decisões, inclusive as proferidas na forma do art. 494 deste Regimento, salvo nos casos em que for manejado contra decisão interlocutória que não admitir embargos infringentes e de nulidade em matéria criminal; Desse modo, remetam-se os presentes autos ao Desembargador Tito Campos de Paula.   Curitiba, datado e assinado eletronicamente. DILMARI HELENA KESSLER Desembargadora
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