Mario Nuñez Carballo

Mario Nuñez Carballo

Número da OAB: OAB/SP 034607

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJES, TRT17, TJMS, TJSP
Nome: MARIO NUÑEZ CARBALLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000340-32.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT INTIMAÇÃO - DEJT   Processo n°.: 0000340-32.2025.5.17.0013   Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE e RECLAMADA intimado(s) para MANIFESTAÇÃO sobre o laudo pericial, no prazo de 05 dias. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. LUIZ CLAUDIO CURSINO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
  2. Tribunal: TRT17 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000340-32.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: FERTILIZANTES HERINGER S.A. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT INTIMAÇÃO - DEJT   Processo n°.: 0000340-32.2025.5.17.0013   Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE e RECLAMADA intimado(s) para MANIFESTAÇÃO sobre o laudo pericial, no prazo de 05 dias. VITORIA/ES, 03 de julho de 2025. LUIZ CLAUDIO CURSINO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERTILIZANTES HERINGER S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004248-13.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - Luiz Augusto Destro - Para apreciação de pedido de penhora SISBAJUD, o requerimento deverá ser instruído com cópia atualizado do débito bem como com o comprovante do recolhimento do serviço (Para ordem de bloqueio simples = 1 UFESP (R$ 37,02 em 2025) e para ordens de bloqueio reiteradas = 3 UFESPs (R$ 111,06) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Providencie, portanto, a parte exequente o necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002235-75.2015.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de Consorcios Sicredi Ltda - Rogério Aparecido da Silva - Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade em até 15 (quinze) dias. - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012330-61.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - Patricia Eliane Piovesano Gandini - Informo que foi nomeado(a) o(a) advogado(a) Maria Cecilia Verderi Piva, 249384/SP, para defender os interesses do requerido(a) citado(a) por edital, para manifestação no prazo legal, ficando ciente de todo o processado. Nada Mais. - ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023751-93.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supply Finance do Brasil Holding Ltda. - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência de desbloqueio de veículos no Sistema RENAJUD. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2251474-55.2024.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Espólio de Leandro Couri Xerfan (Inventariante) - Embargte: Nunez Carballo Advogados Associados - Embargdo: Leandro Xerfan Júnior - Embargdo: Luciana Xerfan Maranhão de Mello - Embargdo: Espólio de Arnaldo Couri Xerfan (Inventariante) - Embargda: Stefanie Zenetou Xerfan - Embargdo: Espólio de André Mansour Asmar (Inventariante) - Embargda: Vania Xerfan Asmar - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, responder os embargos opostos no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Fabrizzio Matteucci Vicente (OAB: 182421/SP) - Fellipe Pereira Barretto Galani (OAB: 323205/SP) - Patricia Senhora Nunez Sala (OAB: 130674/SP) - Mario Nuñez Carballo (OAB: 34607/SP) - Jarbas Andrade Machioni (OAB: 61762/SP) - Rita de Cassia Andrade M Pereira dos Santos (OAB: 149284/SP) - Ana Carolina Rocha Cupido (OAB: 300641/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002320-19.2021.8.16.0017   Processo:   0002320-19.2021.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$74.156,17 Exequente(s):   ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA Executado(s):   BAMBOO MARKETING EIRELI ME DANIELA FERNANDES SCAVASSA   DECISÃO 1. Promovendo o cotejo dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu pela busca e bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada com a utilização da ferramenta popularmente conhecida como “teimosinha”. O pedido de utilização da referida ferramenta comporta deferimento no caso dos autos. Explico. A ferramenta “teimosinha” consiste na realização, diariamente, de reiteradas e automáticas buscas de valores em nome da parte executada via sistema Sisbajud, por período não superior a 30 (trinta) dias, veja-se: “[...]. Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD. O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito [...]. Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário par ao seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud [...]” (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/). Embora ainda não esteja regulamentada por lei ou ato normativo, a ferramenta foi idealizada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possuindo, portanto, evidente legitimidade. Ademais, a “teimosinha” privilegia a celeridade processual e os interesses do credor. Justamente em razão dos motivos narrados, os Tribunais de Justiça têm entendido pela possibilidade de utilização da ferramenta. A título de exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REITERAÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD (“TEIMOSINHA”) – POSSIBILIDADE – Tendo em vista que o bloqueio de ativos financeiros não implica em qualquer violação aos direitos do executado, vez que prestigia o princípio da menor onerosidade ao devedor, mas sem se olvidar que a execução deve se realizar no interesse do credor, plausível a utilização da funcionalidade própria do SISBAJUD (“teimosinha”) para que a ordem de bloqueio seja realizada de forma reiterada, até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito cobrado pela via judicial, durante o prazo máximo de 30 dias, mormente quando considerada a possibilidade de retroatividade de valores na conta bancária, dada a venda de produtos por parte da executada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21644673020218260000 SP 2164467-30.2021.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 18/08/2021, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/08/2021) (Grifo nosso). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISBAJUD. "TEIMOSINHA". BLOQUEIOS SUCESSIVOS. POSSIBILIDADE. CELERIDADE E EFETIVIDADE. FERRAMENTA DISPONÍVEL. Conforme informação oficial no sítio eletrônico do CNJ, "liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como" teimosinha "), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." (TJ-MG - AI: 10000210374203001 MG, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 05/08/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/08/2021) (Grifo nosso). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná também parece caminhar nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONSULTA VIA SISBAJUD – INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE – ACOLHIMENTO – RAZOABILIDADE VERIFICADA – INEXISTÊNCIA DE ABUSO NA PERSECUÇÃO JUDICIAL DO CRÉDITO – DECURSO DO PRAZO DE 07 MESES ENTRE A ÚLTIMA CONSULTA AO BACENJUD E O REQUERIMENTO VOLTADO AO SISTEMA SISBAJUD – INTERREGNO TEMPORAL QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO CURTO A PONTO DE MOTIVAR O INDEFERIMENTO DA PESQUISA – ADEMAIS, NOVAS FUNCIONALIDADES E APRIMORAMENTO DO SISTEMA EM COMPARAÇÃO COM O ANTERIOR PODEM INCREMENTAR O ÊXITO DA TENTATIVA DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL – SINALIZAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A NOVA FERRAMENTA CONTARÁ COM SISTEMA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO, TORNANDO SUPERADAS DISCUSSÕES ACERCA DE TEMPO ENTRE AS CONSULTAS E PROVA DE MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL QUE LIMITE O NÚMERO DE CONSULTAS AO SISBAJUD – FERRAMENTA DE BUSCA DE ATIVOS A SERVIÇO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – DECISÃO REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0005863-81.2021.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM -  J. 03.05.2021) (Grifo nosso). Obviamente, a possibilidade, em abstrato, do uso da “teimosinha” não implica a sua adoção em todos os processos. Para que o emprego da medida, no caso concreto, seja legítimo, é necessária a observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Na espécie, o emprego da “teimosinha” revela-se proporcional e razoável, pelo que defiro o pedido formulado pela parte exequente. 2. Caso necessário, intime-se a parte exequente para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, proceda-se as diligências necessárias junto ao sistema Sisbajud, com intuito de tornar indisponíveis qualquer ativo financeiro em nome da parte executada com a reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na presente execução, nos exatos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, devendo ser observado os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1. Ocorrendo o bloqueio de ativos superiores ao valor indicado nestes autos, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, promover o imediato cancelamento da indisponibilidade excessiva, observando-se o parágrafo 1º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3.2. Em atenção ao que dispõe o artigo 836 do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de quantia irrisória, entendida como aquela inferior a R$ 100,00 (cem reais) independente do montante integral da dívida, ou aquela que será absorvida pelo pagamento das custas do ato até posterior levantamento, deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, promover o imediato levantamento da restrição, certificando-se nos autos. 4. Tornados indisponíveis os ativos financeiros de que trata o item anterior desta decisão, intime-se a parte executada nos termos do parágrafo 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, para que, caso queira, se manifeste em conformidade com o parágrafo 3º do artigo em comento, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, também no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Cumpridas as diligências anteriores ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008881-90.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - Marcus Vinicius Felix de Lima 21987085825 - - Marcus Vinicius Felix de Lima - - ciência pesquisa INFOJUD - ADV: PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0715505-60.1995.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Nicolas Elia Ambar (Espólio) e outro - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO AÇÃO DE INVENTÁRIO SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A PARTILHA INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA SUSCITANDO A IMPOSSIBILIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA ANTES DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ITBI “CAUSA MORTIS” TRIBUTOS RECOLHIDOS E FIRMADOS PELO PARTIDOR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO QUANDO INTIMADA QUE AUTORIZAM A PARTILHA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Maria de Sant'ana (OAB: 99934/SP) (Procurador) - Celso Jorge de Carvalho (OAB: 45388/SP) (Procurador) - Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB: 121288/SP) - Elian Pereira Tumani (OAB: 104544/SP) - Carlos Alberto Pinto (OAB: 82909/SP) (Causa própria) - Amani Mograbi (OAB: 47094/SP) - Daniela Attab Del Nero Moreno (OAB: 248972/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Hafez Mograbi (OAB: 16711/SP) - Hastímphilo Roxo (OAB: 4489/MS) - Joaquim Augusto Silveira (OAB: 39000/SP) - Maria Terezinha de Carvalho Formigoni (OAB: 106602/SP) - Mario Nuñez Carballo (OAB: 34607/SP) - Patricia Senhora Nunez Sala (OAB: 130674/SP) - 4º andar
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