Luis De Almeida

Luis De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 036657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ, TJPE, TJPB
Nome: LUIS DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0865917-51.2025.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: SYDNEA DE ASSUMPCAO BARBOZA HERDEIRO: MARTHA MARIA SOARES BARBOZA, MURILO SOARES BARBOZA, ARMANDO SOARES BARBOZA NETO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Esclareça a parte autora quem é o inventariante do espólio. juntando o termo de inventariança ou se o mesmo já se encontra finalizado, e no caso, apresentando formal de partilha. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guapé / Vara Única da Comarca de Guapé Praça Doutor Passos Maia, 310, Guapé - MG - CEP: 37177-000 PROCESSO Nº: 5001106-02.2023.8.13.0281 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: JOSE JORGE DA SILVA CPF: 342.169.016-20 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR CPF: 41.931.445/0001-72 Vistos, etc. Muito embora seja dever magistral a prolação de decisões devidamente fundamentadas (art. 93, IX, CF), tenho que, ante a simplicidade do caso em apreço, por nortear a presente decisão nos princípios da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CF), pelo que, embora a presente decisão seja sintética com relação a sua extensão, a mesma não deixará de estar devidamente fundamentada. Pois bem. Considerando o acordo formulado entre as partes em ID. 10462080924, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com vistas a assegurar que o mesmo produza os seus jurídicos e legas efeitos entre as partes. E, em razão disso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino a baixa nas penhoras realizadas, conforme requerido. Deixo de suspender o feito uma vez que, em caso de não cumprimento do acordo a parte exequente poderá valer-se dos meios cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guapé, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Guapé 02
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0891904-26.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLAINE MARIA CHRIST EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Intime-se o executado na forma do art 523 do CPC RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. CRISTINA MARQUES GONCALVES
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0950606-62.2024.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: LINHARES DA FONSECA E CAMPOS ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE: ANA BEATRIZ SALINO PERES E CAMPOS REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito. Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo. O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante. Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos. Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária conforme art. 437, §1° do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025. LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJPE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141846-31.2024.8.17.2001 REQUERENTE: MARLUCE OLIVEIRA RAPOSO DANTAS REQUERIDO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ambas as partes - via DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204779230, conforme segue transcrito abaixo: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, nos moldes do art. 487, I, do CPC, o pedido de exibição de documentos, para: a) Reconhecer a prescrição do direito do autor de exigir a exibição de documentos anteriores ao prazo de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil, e declarar que a obrigação de guarda de documentos pela ré está limitada a esse período. b) Reconhecer o cumprimento da obrigação de exibição de documentos pela ré, Sul América Companhia de Seguro Saúde, ao apresentar a documentação referente ao período dos últimos 30 anos, bem como o contrato e suas disposições gerais. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré no pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 1.000,00, conforme art. 85, §8, CPC, pois houve resistência da demandada na produção da prova pleiteada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta RECIFE, 27 de maio de 2025. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau
  7. Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020852-37.2025.8.17.2001 AUTOR(A): HILSON MERGULHAO BRECKENFELD RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204644235, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Verifico que a triangulação processual foi aperfeiçoada nos presentes autos, uma vez que o demandado foi devidamente citado. Em seguida, a parte autora foi intimada a se manifestar acerca das matérias expostas na contestação e os documentos com ela, tendo apresentado réplica. Contudo, a despeito da sistemática implementada pelo art. 357, do Código de Processo Civil, entendo que se faz necessário após a triangulação da lide e antes do saneamento ou mesmo do julgamento antecipado, a prolação de despacho no sentido de determinar a intimação das partes para manifestação acerca da possibilidade de composição amigável da lide, especificação das provas que pretendem produzir, bem como, delimitação das controvérsias existentes na lide, o que faço nos seguintes termos: Com fundamento nos arts. 3º, § 3º, 6º e 10, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que informem se há interesse em conciliar, bem como apontem, de maneira clara e pormenorizada, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao deslinde da causa. No que se refere às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelo que já foi trazido ao processo, enumerando nos autos os documentos que servem de lastro a cada alegação. Quanto ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, inclusive juntando o rol de testemunhas que porventura desejem que sejam ouvidas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência ao caso concreto. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou manifestamente protelatórias. Com relação às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão desde já, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, desde que interessem ao processo. Esclareço, ainda, que os argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com a legislação vigente, que, presume-se, seja de conhecimento dos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Por fim, consigno que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada nos nossos Tribunais. Intimem-se. Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. Recife, 20 de maio de 2025." RECIFE, 26 de maio de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
  8. Tribunal: TJPE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0011389-71.2025.8.17.2001 AUTOR(A): R K LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTE: ROGERIO CESAR DUARTE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Subam de imediato os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações e saudações de estilo. Cumpra-se. Recife-PE, data digitalmente certificada. Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza de Direito em exercício bfsma
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