Antonio Jose Franco De Campos
Antonio Jose Franco De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 037872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jose Franco De Campos possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2022, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO JOSE FRANCO DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
CURATELA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elaine Vicente Ferreira (OAB 145842/SP), Antonio Jose Franco de Campos (OAB 37872/SP), Jéssica Amanda Manoel (OAB 405955/SP) Processo 0001537-43.2022.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. G. de L. H. , A. L. de L. H. , F. E. de L. H. - Exectda: B. L. M. de L. - Vistos. Fls.177/178: Demonstrada a impossibilidade de comparecimento (Fls.179/182), DEFIRO o pedido de redesignação. Solicite-se junto ao cejusc, a redesignação audiência,com posterior cientificação a parte exequente. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/08/2023Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Andrade Junqueira Silva Marques (OAB 70871/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Claudio Pizzolito (OAB 58702/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Raimunda Maria das Gracas Damasceno (OAB 67157/SP), Maria Conceicao Garcia de A Paganelli (OAB 68295/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Sueli Rodrigues (OAB 70955/SP), Marco Antonio Arantes de Paiva (OAB 72035/SP), Anesio Aparecido Donizetti da Silva (OAB 74198/SP), Mauro Hygino da Cunha (OAB 78774/SP), Jose Carlos Astini Junior (OAB 79150/SP), Joao Batista Benedito Botelho (OAB 79588/SP), João Alberto Leme Baptista (OAB 80852/SP), Dinarte Pecanha Pinheiro (OAB 81096/SP), Eloisa Madalena Lucas Ribeiro (OAB 82994/SP), SILVERIO CARLOS COLICCHIO MACHADO (OAB 83080/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sergio Abreu Wanderley (OAB 24588/SP), Marianna Chiabrando Castro (OAB 247305/SP), Donizetti Basilio da Silva (OAB 248844/SP), Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP), Antonio Augusto de Arruda Neto (OAB 26057/SP), Hercio Silveira Barros (OAB 26362/SP), Salvador Regina Neto (OAB 26668/SP), Gilberto Lupo (OAB 27014/SP), Toufik Rajah El Yazigi (OAB 51746/SP), Raldinete Bezerra de Almeida (OAB 31166/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Plinio Jose Marafon (OAB 34967/SP), Nelson Hossne (OAB 36964/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Valdeci Codignoto (OAB 41731/SP), Leopoldo Juliao Mikalkenas (OAB 41892/SP), Jose Carlos Cassoli (OAB 50189/SP), Waldir Luiz Braga (OAB 51184/SP), Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB 244668/SP), Victor Hugo Pinheiro Rocha (OAB 374264/SP), Claudia Mara Delfino de Souza (OAB 72741/MG), Fernando Luiz de Andrade (OAB 49566/MG), Mario Fernandes de Assumpcao (OAB 7313/SP), Sueli Aparecida de Oliveira (OAB 3119/PI), Antonio Mendes Peixoto Filho (OAB 37872/MG), Carolina da Silva Bueno (OAB 368096/SP), Hélio Fernando Peçanha Varela (OAB 370456/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Alcidino de Souza Franco (OAB 15680/GO), Debora Alves dos Anjos Paschoal (OAB 377613/SP), Edenilda Dores de Oliveira (OAB 59894/MG), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Giovane Garcia Moraes (OAB 400002/SP), Ciomara Aline de Castro Ribeiro (OAB 73704/MG), João Evangelista Pereira (OAB 46696/MG), Saimon Oliveira da Silva (OAB 48821/GO), Niura Martins Garcia (OAB 6752/GO), Marlos de Andrade Chizoti (OAB 27309/GO), Euclydes Fernandes Filho (OAB 83119/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Urbano Moretto (OAB 86534/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Maria Aparecida Alves Peres (OAB 90117/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Benedito Carlos Silveira (OAB 92860/SP), Helio Borges de Oliveira (OAB 95033/SP), Hegesipo de Campos Meireles (OAB 18369/SP), Dimas Siloe Tafelli (OAB 266340/SP), Camila Barreto Bueno de Moraes (OAB 268876/SP), Walter do Nascimento Junior (OAB 281280/SP), Cicero Alexandre dos Santos Teixeira Lima (OAB 287420/SP), Miguel Poloni Junior (OAB 309498/SP), Jose Vicente Camillo Curitiba (OAB 63061/MG), Ulisses Escorisa (OAB 113129/SP), Glaucia Barros Martins de Souza (OAB 134378/SP), Juvenal Antonio da Costa (OAB 94719/SP), Maria Lucia de Sousa (OAB 100027/SP), Evandra Zimerer Lopes (OAB 131930/SP), Reinaldo Cesar Rossagnesi (OAB 120245/SP), Eliete Aparecida Martins (OAB 122059/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Artur Gomes Ferreira (OAB 125373/SP), Monica Hildebrand de Mori (OAB 126957/SP), Robert Calife (OAB 12907/SP), Patricia Ulian (OAB 130675/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Ronaldo Arthur Lopes da Silva (OAB 119780/SP), Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Cilmar Antonio Teixeira (OAB 133693/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 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117017/SP), Jivago Petrucci (OAB 119026/SP), Maria Emilia Tamassia (OAB 119288/SP), Cynthia Carla Arroyo (OAB 240580/SP), Vagner Bueno da Silva (OAB 208445/SP), Edgard Grosso (OAB 16584/SP), Giovana Tamassia Borges (OAB 172795/SP), Marco Antonio Masiero (OAB 17453/SP), Amadeu de Jesus Nunes (OAB 176583/SP), Murillo Sarno Martins Villas (OAB 180537/SP), Daniela Gallo Tenan (OAB 186854/SP), Aldrovando Magrini Lisa Filho (OAB 189445/SP), LUIS CARLOS ROMAZZINI (OAB 197267/SP), Omar Zigaib (OAB 16560/SP), Ricardo Maurício Franco de Moraes (OAB 208696/SP), Paulo Henrique Salgado Colonnese (OAB 21010/SP), Erika Cristina Floriano de Andrade Silva (OAB 225256/SP), Edmilson Armellei (OAB 225551/SP), Joao Batista de Lima Cruz (OAB 22723/SP), Juliana Tedesco Racy Ribeiro (OAB 232807/SP), Jose Fernandes Medeiros Limaverde (OAB 23361/SP), Walter Carvalho Monteiro Britto (OAB 235276/SP), Keyla Cristina Pereira Von Dreifus (OAB 240216/SP), Ana Nidia Faraj Biagioni (OAB 138323/SP), Maria Bernadete Silva Delnero (OAB 145506/SP), Sergio Ricardo Tannuri (OAB 139207/SP), Luciene Lucas de Almeida (OAB 139479/SP), Lelis Devides Junior (OAB 140799/SP), Marcia Daniela Ladeira (OAB 141229/SP), Valdirene Lopes Franhani (OAB 141248/SP), Roberto Marcellino Junior (OAB 141458/SP), Luiz Carlos Ribeiro (OAB 142416/SP), Joao Aparecido Galho (OAB 142728/SP), Cláudia de Araujo Lima (OAB 164135/SP), Andrea Aparecida da Costa Pereira (OAB 145598/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcelo Migliori (OAB 147266/SP), Marcos de Carvalho (OAB 147268/SP), Mauricio Izzo Losco (OAB 148562/SP), Ivan Duarte Granado Ferreira (OAB 149364/SP), Francisco Merique (OAB 154124/SP), Ligia Dahy Schmidt (OAB 154985/SP), Camilla Gabriela Chiabrando Castro Alves (OAB 156396/SP) Processo 0001777-39.1997.8.26.0450 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: Municipio de Piracaia - Falido: Hugo Francisco Mayer, LE CHEVAL INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA. - Vistos. 1) Homologo o laudo de fls. 17575/17747 e os valores atribuídos neles aos imóveis classificados no laudo como imóvel 01, 02, 03 e 05. 2) Com relação ao imóvel 04, aguarde-se a manifestação do Sr. Sindico, conforme manifestação de fls. 17767/17769. 3) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis 01, 02, 03 e 05. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial indicado pelo sindico à fl. 17768. Providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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