Affonso Passarelli Filho

Affonso Passarelli Filho

Número da OAB: OAB/SP 038068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRF3, TJBA, TJRO
Nome: AFFONSO PASSARELLI FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027049-58.2021.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hebert Herman - Embargte: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargda: Duceaine Fonseca Bueno - Embargdo: Tecnum Engenharia e Contruções Ltda - Magistrado(a) João Antunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO V. ACÓRDÃO EMBARGADO ANULADO PARA ATENDER OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Tavares Neto (OAB: 239206/SP) - Leonardo Miessa de Micheli (OAB: 271247/SP) - Luis Lopes Correia (OAB: 78174/SP) - Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB: 235136/SP) - Affonso Passarelli Filho (OAB: 38068/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7002149-69.2025.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: R8 STORE CONFECCOES E CALCADOS LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ALEXANDRE MAGNO NOBREGA DE LIMA, OAB nº BA38068 Polo Passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA DECISÃO Vistos. Preenchidos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos do recurso interposto, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/1995. Contrarrazões já apresentadas nos autos. Remetam-se os autos à Turma Recursal. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 27 de maio de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renata Fernandes Machado (OAB 228462/SP), Affonso Passarelli Filho (OAB 38068/SP) Processo 0124300-21.2006.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Reqte: Condomínio Edifício Morada do Horto - Reqdo: Cesar Hermann Rodrigues - Vistos. Ante a ausência de impugnação (fls. 923), HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 834/865, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 1.362.000,00 (para fevereiro de 2025). Nos moldes do art. 876 do CPC, diante do pedido de adjudicação do bem pelo exequente, dê-se ciência ao executado para manifestação ou remição (art. 826 e 877, §3º do CPC), no prazo de 05 dias (art. 877 do CPC). Dê-se ciência, a cargo do exequente, a eventuais terceiros indicados no art. 889, II a VIII do CPC, bem como a cargo do executado de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Intime-se eventual credor concorrente que haja penhorado o mesmo bem e em favor do qual haja direito de preferência (art. 876, §5º do CPC). Decorrido o prazo legal (05 dias), sem que tenha ocorrido a remição, com o depósito integral do valor do bem, lavre-se auto de adjudicação, observando o adjudicante o disposto no art. 876, §4º do CPC. Após, cumpridas as formalidades dos art. 877, §1º e §2º do CPC, expeça-se carta de adjudicação. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enéias Piedade (OAB 164699/SP), Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Fabiana da Silva Costa de Camargo (OAB 200431/SP), Affonso Passarelli Filho (OAB 38068/SP) Processo 0000136-93.2022.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariangela Carvalho Borges, Fabiana da Silva Costa de Camargo, Fabiana da Silva Costa de Camargo, Fabiana da Silva Costa de Camargo - Exectdo: Luciano da Silva Ferraz, Vanessa Aparecida de Moraes Ferraz - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO e MARIANGELA CARVALHO BORGES, exequentes, e LUCIANO DA SILVA FERRAZ e VANESSA APARECIDA DE MORAES FERRAZ, devedores, nos autos do cumprimento de sentença. As partes informaram ter celebrado acordo às fls. 119/122, com reconhecimento do débito no valor de R$ 78.092,56 (setenta e oito mil, noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), prevendo o parcelamento da dívida. Houve bloqueio judicial no valor de R$ 21.908,93 (vinte e um mil, novecentos e oito reais e noventa e três centavos), que servirá como valor de entrada, e cujo levantamento foi autorizado pelas exequentes, na proporção de 50% para cada uma, conforme formulários de MLE já constantes às fls. 124/125. As partes são capazes, estão regularmente representadas e o acordo apresentado não apresenta qualquer nulidade ou vício de vontade, sendo, portanto, juridicamente válido. Diante do exposto HOMOLOGO o acordo de fls. 119/122 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido para cumprimento voluntário da obrigação. DEFIRO a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs), nos termos dos formulários já juntados às fls. 124/125, no valor total de R$ 21.908,93, com repasse proporcional de 50% para cada exequente. DEFIRO, ainda, a suspensão da ordem de bloqueio realizada em 06/05/2025, diante da composição amigável havida nos autos; Aguarde-se o decurso do prazo previsto para cumprimento integral da obrigação. No prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento da última parcela do acordo, deverão as partes informar nos autos acerca do efetivo cumprimento, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação da obrigação, com consequente extinção da execução Deve ser observado pela z. Serventia o lançamento da movimentação 60975 para anotação da suspensão dos autos em razão acordo ora homologado, sem prejuízo da anotação no campo observação de fila. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enéias Piedade (OAB 164699/SP), Mário Pires de Oliveira Filho (OAB 183635/SP), Fabiana da Silva Costa de Camargo (OAB 200431/SP), Affonso Passarelli Filho (OAB 38068/SP) Processo 0000136-93.2022.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariangela Carvalho Borges, Fabiana da Silva Costa de Camargo, Fabiana da Silva Costa de Camargo, Fabiana da Silva Costa de Camargo - Exectdo: Luciano da Silva Ferraz, Vanessa Aparecida de Moraes Ferraz - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO e MARIANGELA CARVALHO BORGES, exequentes, e LUCIANO DA SILVA FERRAZ e VANESSA APARECIDA DE MORAES FERRAZ, devedores, nos autos do cumprimento de sentença. As partes informaram ter celebrado acordo às fls. 119/122, com reconhecimento do débito no valor de R$ 78.092,56 (setenta e oito mil, noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), prevendo o parcelamento da dívida. Houve bloqueio judicial no valor de R$ 21.908,93 (vinte e um mil, novecentos e oito reais e noventa e três centavos), que servirá como valor de entrada, e cujo levantamento foi autorizado pelas exequentes, na proporção de 50% para cada uma, conforme formulários de MLE já constantes às fls. 124/125. As partes são capazes, estão regularmente representadas e o acordo apresentado não apresenta qualquer nulidade ou vício de vontade, sendo, portanto, juridicamente válido. Diante do exposto HOMOLOGO o acordo de fls. 119/122 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido para cumprimento voluntário da obrigação. DEFIRO a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs), nos termos dos formulários já juntados às fls. 124/125, no valor total de R$ 21.908,93, com repasse proporcional de 50% para cada exequente. DEFIRO, ainda, a suspensão da ordem de bloqueio realizada em 06/05/2025, diante da composição amigável havida nos autos; Aguarde-se o decurso do prazo previsto para cumprimento integral da obrigação. No prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento da última parcela do acordo, deverão as partes informar nos autos acerca do efetivo cumprimento, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação da obrigação, com consequente extinção da execução Deve ser observado pela z. Serventia o lançamento da movimentação 60975 para anotação da suspensão dos autos em razão acordo ora homologado, sem prejuízo da anotação no campo observação de fila. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Cássia Martins (OAB 179686/SP), Leonardo Augusto Prada da Silva (OAB 181264/SP), Affonso Passarelli Filho (OAB 38068/SP) Processo 1073686-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. H. R. - Reqda: D. F. B. - Vistos. 1. Indefiro a tramitação em segredo de justiça, pois a especificidade da causa não se enquadra no teor do artigo 189 do Código de Processo Civil. Levante-se a tarja. 2. Traga a requerida seu documento de identificação pessoal. 3. À réplica, em 15 dias. Intime-se.
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