Lucidio Vieira Dos Santos
Lucidio Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 039488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucidio Vieira Dos Santos possui 647 comunicações processuais, em 553 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRO, TJPR, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
553
Total de Intimações:
647
Tribunais:
TJRO, TJPR, TJSP
Nome:
LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
156
Últimos 30 dias
647
Últimos 90 dias
647
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (342)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (290)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 647 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004904-03.2024.8.26.0526 (processo principal 1003024-56.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004903-18.2024.8.26.0526 (processo principal 1003243-69.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004901-48.2024.8.26.0526 (processo principal 1003657-67.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002571-78.2024.8.26.0526 (processo principal 1002371-30.2019.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004910-10.2024.8.26.0526 (processo principal 1004438-89.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004909-25.2024.8.26.0526 (processo principal 1003935-68.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003190-08.2024.8.26.0526 (processo principal 1005126-32.2016.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)