Lucidio Vieira Dos Santos
Lucidio Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 039488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucidio Vieira Dos Santos possui 647 comunicações processuais, em 553 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRO, TJPR, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
553
Total de Intimações:
647
Tribunais:
TJRO, TJPR, TJSP
Nome:
LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
223
Últimos 30 dias
647
Últimos 90 dias
647
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (342)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (290)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 647 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001206-86.2024.8.26.0526/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Lucidio Vieira dos Santos - Petição retro: Defiro. Intime-se o Município, como requerido pelo credor. - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0015460-47.2016.8.16.0001 Processo: 0015460-47.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$12.046,66 Exequente(s): ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA Executado(s): C.H.S.F. Embalagens Ltda - ME Vistos para decisão. 1. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento nos termos do art. 921, §5° do CPC. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta R
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004378-36.2024.8.26.0526 (processo principal 1002643-48.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - A.A.A. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004200-87.2024.8.26.0526 (processo principal 1002017-97.2022.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003981-74.2024.8.26.0526 (processo principal 1001411-98.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003980-89.2024.8.26.0526 (processo principal 1001167-72.2024.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003343-41.2024.8.26.0526 (processo principal 1004996-32.2022.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - L.V.S. - Vistos. Tendo em vista a expressa manifestação da parte exequente acerca da satisfação da execução, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Ante a incompatibilidade com a vontade de recorrer, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Por oportuno, no respectivo incidente de RPV, proceda-se a comunicação de extinção ao DEPRE através de botão de atividade "Extinção RPV", conforme Comunicado Conjunto nº 734/2020. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. Dê-se ciência à Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP. Nos termos do artigo 304 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, a sentença proferida em autos eletrônicos não está sujeita a registro. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salto, 01 de julho de 2025 - ADV: LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)