Benedito Pereira Leite
Benedito Pereira Leite
Número da OAB:
OAB/SP 039881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Pereira Leite possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJDFT, TJSP, TRT16, TJRJ
Nome:
BENEDITO PEREIRA LEITE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007823-35.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Drogaria Tamavy Ltda Epp (Drogaria Tamavy) - - Zelito Jose Costa e outro - Vistos. O veículo Marca/Modelo HONDA/BIZ 125 KS, Placa BYL-1730, foi devidamente penhorado nos autos, conforme fls. 205/206 (bloqueio às fls. 223). Expeça-se mandado de constatação e avaliação para cumprimento no endereço indicado (fls. 528). Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 23 de junho de 2025 - ADV: BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002403-70.2023.8.26.0604 (processo principal 1005583-82.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Erasmo Schatz - Vistos. Cuida-se o presente incidente de cumprimento de sentença em que se tentou a intimação da parte executada, no mesmo endereço onde outrora logrou-se sucesso, na fase de conhecimento, contudo, agora frustrada. Em melhor análise, dado que a parte executada não informou a mudança de endereço, de rigor a aplicação do art. 274, par. único do CPC. Sendo assim, diante do exposto, dou por satisfeita a tentativa de intimação da parte executada e, assim, prosseguir-se-á a sua revelia. Manifeste-se a parte autora em continuidade, juntando-se cálculo atualizado e custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027472-64.2023.8.26.0100 (processo principal 1132347-05.2022.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Liminar - Banco Brasil S.A. ABC - - Banco ABC Brasil S.A. - - Aline Mendes Macedo - - Rozani Ferreira do Nascimento - - Sinttel-rj - - Thiago Bressani Palmieri Advogados - - Gentil Maria Roman Alves Neta - - Ademir Diniz de Andrade - - Carlos Denner de Sousa Rodrigues - - BANCO BRADESCO S/A - - Sil Investimentos Imobiliários Ltda. - - Samara dos Santos Moreira, - - Caixa Econômica Federal - - Dlmed Consultoria Médica Ltda. e outros - Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda - Mayume Fonseca dos Santos - - Medarb Rb Empresarial Ltda - - Cryslayne Viana da Costa - - Itaú Unibanco S.A - - Paula Dantas de Lacerda - - Rosa Maria Belanda - - Jailma Lima Marques - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Maisa Daiane Pereira - - Banco do Brasil S.A. - - Mariana Teixeira de Morais - - Otávio Augusto dos Santos - - Lohanna Araujo e outros - Maria Aparecida Tosto - Rayane Alves Carvalho Barbosa - - Irlandia Gomes Neris - - BB Tecnologia e Serviços S.A. BBTS - - Maria Luiza Santos Teixeira - - Asa Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - - Anderson MullerMartins Gomes - - Antônio Marques Guimarães Neto - - Tainá de Jesus Silveira - - ASA ASSET 2 GESTAO DE RECURSOS LTDA.ASA ASSET 2 GESTAO DE RECURSOS LTDA. - - Verônica Santana dos Santos - - ANA LÚCIA PEREIRA LOPES DE SOUZA DOS REIS e outros - Iara Conceição Araújo - - Aurea Araújo dos Santos - - Mariana Pinto Barboza - - Regina de Assis Venerando - - Robert de Souza Mancini - - Andrey Corado de Souza - - Mayara da Silva Martins - - Daniel Lemes Monteiro - - Odnan Mesquita Feitosa Leitão - - Rosemeire de Souza Mancini - - Fernanda Santos de Carvalho - - Rayane Moreira Rosa - - Ruth da Silva Pires - - Jessica Maria Silva Ferreira - - Suzany Cristine da Cunha Eusebio - - Ana Luiza Brown Rodrigues - - Welligton Rodrigues Bispo Dias - - Wanessa Carvalho dos Santos - - Francisco Igor Silva Ferreira de Souza - - Emille Araujo Cardoso - - Eugenia Alves da Silva e outros - Fl. 398: última decisão. Fl. 402: Contas Demonstrativas Mensais referentes ao período de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025. Aguarde-se por 30 dias as próximas contas mensais. Int. - ADV: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP), ALEXANDRE BANK SETTI (OAB 146550/SP), WELSON COUTINHO CAETANO (OAB 151883/SP), JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO (OAB 181718/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), TARCÍSIO DE SOUZA NETO (OAB 423711/SP), ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA (OAB 28451/DF), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), LIDIANE DO CARMO ASSUNÇAO (OAB 123044/MG), VANUSCA DA SILVA SANTANA (OAB 21150/BA), SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS (OAB 26295/PR), PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES (OAB 19336/DF), DANIEL TAVARES DOS SANTOS (OAB 45258/DF), CAIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 47624/BA), JEANNE BRUNET SALES (OAB 64463/DF), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MONICA CAMPELINO JULIÃO DO NASCIMENTO (OAB 320612/SP), ROSANA DE ASSIS VENERANDO (OAB 420006/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), DANIEL SCALLI MACEDO (OAB 404035/SP), REINALDO GONÇALVES MACEDO (OAB 386033/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 22913/PE), PAULO MURICY MACHADO PINTO (OAB 327268/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), VANESSA MARTINEZ FANEGO (OAB 253996/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312233/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), JOÃO PAULO BETARELLO DALLA MULLE (OAB 274086/SP), LUCIANO RIBEIRO ANDRADE (OAB 102595/MG), SONIA REGINA BERTI TONON (OAB 79810/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JAIME COSTA (OAB 47919SP/), ADÃO CANDIDO DE SOUZA (OAB 458223/SP), THAUANE MENDES MACIEL (OAB 69390/DF), CRYSLAYNE VIANA DA COSTA (OAB 52776/DF), JANDER AMARAL CARVALHO DOS SANTOS (OAB 55292/BA), FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS (OAB 22588/DF), FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS (OAB 22588/DF), ISRAEL COSTA DE SANTANA (OAB 44755/BA), JOSE ITALO ROGERIO DE HOLANDA (OAB 44875/CE), LOHANNA GABRYELLE DA SILVA ARAUJO (OAB 241434/RJ), MARCELO ALVES DA SILVA (OAB 44861/DF), ANDERMAN GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 53398/DF), CRYSLAYNE VIANA DA COSTA (OAB 52776/DF), AFONSINA HELENA ROCHA QUEIRÓZ BARCELOS (OAB 49215/DF), ANA LUIZA BROWN RODRIGUES (OAB 15464/DF), ANA LUIZA BROWN RODRIGUES (OAB 15464/DF), VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 7594/MS), OSVALDO FILHO COSTA DOS SANTOS (OAB 45172/DF), FRANCISCO IGOR SILVA FERREIRA DE SOUZA (OAB 57845/DF), FRANCISCO IGOR SILVA FERREIRA DE SOUZA (OAB 57845/DF), TIAGO DE SOUSA BEZERRA (OAB 74065/DF), VINICIUS SANTOS GIRARDI (OAB 62501/DF), NATHALIE LATÃES ALMEIDA (OAB 462838/SP), GALILEU DE BELLI NETO (OAB 10556/PB), EDEMILSON ALVES DOS SANTOS (OAB 41407/DF), EDEMILSON ALVES DOS SANTOS (OAB 41407/DF), IVAN SILVESTRE PEREIRA DA PAZ (OAB 207829/RJ), CARLA ALMEIDA COSTA (OAB 39881/BA), MALVESE E DAURICIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21819/SP), GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 50660/DF), EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO (OAB 163822/MG), DENIS WILSON ALENCAR LIRA (OAB 45799/CE), CRYSLAYNE VIANA DA COSTA (OAB 52776/DF), LADSSON PIMENTEL NOGUEIRA (OAB 57069/BA), LADSSON PIMENTEL NOGUEIRA (OAB 57069/BA), LILIANE PEREIRA DA SILVA COSTA (OAB 231320/RJ), MARIA ALICE CRUZ SILVA SANTOS (OAB 75662/BA), YAGO SOUZA DE JESUS (OAB 67055/BA), GRAZIELE CARDOSO DA SILVA (OAB 109086/RJ), ÍCARO AMORIM FRANÇA (OAB 70533/BA), WINNIE FERREIRA DE ARAUJO (OAB 242745/RJ), GREICIANE SILVA SANTOS (OAB 65059/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025168-89.2019.8.26.0114 (processo principal 1028876-67.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Andre de Azevedo Avelino - - Aax Consultoria Em Gestão Empresarial Eireli ME - Pronto Parts Comercio de Pecas Eireli - Certidão de crédito expedida em folhas retro. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP), CARLOS HENRIQUE POLIS (OAB 265247/SP), CARLOS HENRIQUE POLIS (OAB 265247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004930-78.2010.8.26.0659 (659.01.2010.004930) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Julio Cesar Sigrist - Paulo Oliveira de Almeida Persianas - Vistos. Sobrevindo a morte da parte no curso do processo, a relação jurídica processual resta desprovida de um de seus integrantes, mesmo com a previsão do art. 1784 do C.C de que é imediata a transferência de direitos e obrigações do falecido a seus herdeiros, se faz necessária a habilitação no processo, conforme artigo 687 do CPC, pelo respectivo espólio ou sucessores, bem como a constituição de novo advogado, pois a morte extingue o mandato anterior, nos termos do art. 682, II do CC. Assim, considerando o documento apresentado à fl. 453, na qual informa o falecimento do credor e, em conformidade com o art. 110 e 313, I do CPC, suspendo o curso do processo por quinze dias e, não obstante os documentos e pedido de habilitação de fls. 457/465, determino, primeiramente, que seja comprovada a inexistência de abertura de inventário em nome do credor (judicial ou extrajudicial), se o caso, através de certidões vintenárias judiciais (processos findos e em andamento) e extrajudiciais da Comarca. Havendo inventário, deverá promover a retificação do polo ativo para o espólio do exequente, na pessoa do inventariante e, caso não haja - ADV: DANIELA DE CIETA SILVERIO (OAB 272056/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002175-03.2021.8.26.0296 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ronaldo Primo Ferreira - Leoni Primo Ferreira - - Leandro Primo Ferreira - - Willian Mateus Primo Ferreira - Ciência ao interessado de sua habilitação nos presentes autos. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 196328/MG), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP), BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. COMUNICABILIDADE DE BENS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar supostas omissões, contradições e obscuridades em acórdão que rejeitou pedido de inclusão de bens no inventário sob o fundamento de necessidade de ação própria para apuração de esforço comum no regime de separação obrigatória de bens. A parte embargante sustenta ausência de manifestação expressa sobre o art. 259 do CC/1916, bem como defende a desnecessidade de dilação probatória diante da documentação constante dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em debate: (i) determinar se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado quanto à comunicabilidade de bens no regime de separação obrigatória; (ii) verificar se é possível decidir a matéria no próprio inventário, sem dilação probatória; (iii) definir se houve omissão quanto à distinção entre a Súmula 377 do STF e o art. 259 do CC/1916. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissões, obscuridades, contradições ou corrigir erro material, não sendo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão ou promover sua reavaliação sob a ótica do embargante. 4. A decisão embargada analisou expressamente a questão da comunicabilidade dos bens adquiridos na constância de casamento sob separação obrigatória de bens, concluindo que a inclusão no inventário exige dilação probatória, a ser realizada em ação própria, nos termos do art. 612 do CPC. 5. A ausência de menção literal ao art. 259 do CC/1916 não caracteriza omissão, pois o acórdão fundamentou-se de forma suficiente sobre a matéria de fundo, inclusive quanto à natureza probatória da controvérsia. 6. A alegação de que a questão seria exclusivamente de direito foi rejeitada pela decisão recorrida, com base na conclusão de que há necessidade de apuração de fato – esforço comum – o que inviabiliza sua análise no processo de inventário. 7. A distinção entre a Súmula 377 do STF e o art. 259 do CC/1916 foi enfrentada implicitamente, ao se afirmar a necessidade de ação específica para eventual reconhecimento de comunicabilidade de bens adquiridos apenas por um dos cônjuges. 8. Conforme o art. 1.025 do CPC, os elementos suscitados nos embargos de declaração consideram-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos sejam rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, ainda que travestida de omissão ou contradição. 2. A comunicabilidade de bens no regime de separação obrigatória depende de prova do esforço comum, cuja apuração exige ação própria, nos termos do art. 612 do CPC. 3. A ausência de menção literal a dispositivos legais não caracteriza omissão quando a fundamentação jurídica abarca adequadamente a controvérsia. 4. O prequestionamento fica caracterizado nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que os embargos de declaração sejam rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026, § 2º, e 612; CC/1916, art. 259. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 377.