Marcio Braz De Souza
Marcio Braz De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 040733
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT9, TJSP
Nome:
MARCIO BRAZ DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000010-36.2025.8.26.0022/SP AUTOR : REBECA RABELO LUZ SILVEIRA ADVOGADO(A) : UESLEI DA COSTA MAIA (OAB SP367038) RÉU : REGINALDO DEPRE DE FREITAS ADVOGADO(A) : DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB SP249702) ADVOGADO(A) : MÁRCIO BRÁZ DE SOUZA (OAB SP040733) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III, (b), do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004584-30.2012.8.26.0022 (022.01.2012.004584) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Futura Ltda - Eric Goulart Manso - DEFIRO o sobrestamento do presente feito pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, sob pena de extinção e ou arquivamento. - ADV: DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), ROGERIO DE CAMPOS BUENO (OAB 141841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002608-42.1999.8.26.0022 (022.01.1999.002608) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nossa Caixa Nosso Banco S A - Roberto Miranda Automoveis Ltda - - Roberto Miranda - - Antonio de Padua Neves e outro - Mara Silvia Costa Neves - Vistos. Observo dos autos que, no momento do protocolamento do pedido para tentativa de bloqueio de valores e bens do devedor, não foi anexado/comprovado pelo profissional subscritor da peça, os competentes documentos (comprovantes) do recolhimento prévio das despesas/taxas necessárias, o que torna inviável a pronta formalização do ato pretendido, tão logo baixado o feito ao cartório para cumprimento do(a) presente despacho/decisão. Saliento que, como de conhecimento geral, qualquer pedido apresentado nos autos por qualquer das partes, visando a pratica de ato cuja efetivação necessite do recolhimento de taxas ou despesas (bacen, infojud, renajud, carta AR, diligências do oficial de justiça e similares), referidos comprovantes devem sempre acompanhar a peça, sem que seja necessária intimação emanada do juízo ao interessado para apresenta-lo, de forma a tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional. A exceção a esta regra se destina as partes beneficiarias da gratuidade processual. Não apresentados no feito os comprovantes em questão, a decisão deverá ser liberada normalmente nos autos, aguardando-se tal providência. Anoto, outrossim, o fato de que a apresentação de planilha atualizada do débito exequendo no feito, principalmente para a realização do ato pretendido, é de responsabilidade exclusiva do credor, visto que o ato processual ora determinado deverá ter por base o último valor por este trazido à demanda. Neste caso o valor a ser considerado é o último valor até aqui informado, mesmo sem atualização. Portanto, condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das despesas/taxas processuais indispensáveis para tanto, DEFIRO O PEDIDO PARA BLOQUEIO ON -LINE de eventual numerário existente em nome da parte ré junto às instituições financeiras, com o bloqueio de valores (teimosinha). Providencie a serventia o devido cadastramento da ordem e, ato contínuo, promova os autos à conclusão para o protocolamento necessário. Havendo sucesso no ato em qualquer montante, a serventia deverá proceder a transferência do valor equivalente ao débito para conta judicial, a disposição do juízo. O valor excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 horas a contar da resposta do bloqueio ou ofício bancário, atendendo assim ao disposto no artigo 854 e § 1º do Código de Processo Civil. Quando do bloqueio ou transferência para conta judicial, acaso decorridas 48 horas sem resposta por qualquer das instituições objeto do ato (bancos, financeiras, etc), fica a serventia autorizada a reiterar a ordem via sistema e/ou, se necessário for, entrar em contato via e-mail a respeito. Se suficiente o recolhimento das competentes taxas, fica determinado desde já a realização do o mesmo procedimento junto ao sistema RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. No caso do INFOJUD, sendo cópia da declaração de bens/renda do devedor, a serventia deverá anotar segredo de justiça nos autos. Deixo de levantar eventual penhora constante dos autos, tendo em vista a ausência de informações seguras sobre a existência de numerário suficiente a satisfazer o débito. Efetuado o bloqueio, intimem-se as partes, requerendo o que de direito. Anoto que, acaso o devedor esteja representado por advogado constituído no feito, sua intimação será tida como regular com a simples publicação da presente decisão. Entretanto, se não tiver advogado constituído, indispensável sua intimação pessoal, as expensas do credor, antes que se proceda qualquer transferência ou levantamento de valores. Desde já anoto às partes que, acaso seja necessária a liberação dos bloqueios realizados, necessário se fará que o responsável apresente previamente o recolhimento da(s) correspondente(s) taxa(s) para tanto, sem a qual inviável o procedimento. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), VUPECESLANDE GOMES PUPO (OAB 71056/SP), VUPECESLANDE GOMES PUPO (OAB 71056/SP), VUPECESLANDE GOMES PUPO (OAB 71056/SP), VUPECESLANDE GOMES PUPO (OAB 71056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030839-45.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubia Gonçalves Silva - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs, na guia FEDTJ. Código 224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP), RUBIA GONÇALVES SILVA (OAB 40733/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000419-52.2003.8.26.0022 (022.01.2003.000419) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - O Municipio de Amparo Rep P Prefeito Cesar Jose Bonjuani Pagan - Espolio de Carlos Piffer - - Apoio Micro Informatica Ltda - - Ulisses Tadeu Silva - Vilma Silva - - Lúcia Helena Politi Lotti - Nota do cartório: fls.1596: ciência às partes da certidão de cartório acerca de bens bloqueados nos autos devendo requerer o que de direito em 5 dias, se o caso. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), RODRIGO URBANO LEITE (OAB 239732/SP), ISMARIO BERNARDI (OAB 23129/SP), MARCELO BERNARDES RODRIGUES (OAB 220676/SP), TARITA DE BRITTO BERNARDI FRANCISCONI (OAB 218178/SP), DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), DANIEL ASSIS RAVENA DE SOUZA (OAB 302825/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002204-34.2012.8.26.0022 (022.01.2012.002204) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Auto Posto Futura Ltda - Jairo Andrews Wolff - Atento que houve o recolhimento da taxa prevista pelos Provimentos CSM ns. 1864/2011 e 2684/2023 e suas alterações, em guia FED-TJ, código 434-1, defiro o pedido formulado pela parte interessada para bloqueio de ativos financeiros e bens/direitos existentes em nome do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) INFOJUD Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: REINALDO STEFANO CERAZINI RODRIGUES (OAB 51671/PR), ANTONIO SILVA JUNIOR (OAB 403328/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500790-02.2022.8.26.0595 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - Marcio Braz de Souza - Vistos. Fls. 340: Tendo em vista que a validade do projeto apresentado a fls. 319/336 depende de subscrição do Termo de Compromisso, intime-se o autor do fato para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia do TCRA, conforme requerido. Int. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)