Marcio Braz De Souza
Marcio Braz De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 040733
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT9, TJSP
Nome:
MARCIO BRAZ DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500744-54.2020.8.26.0022 - Inquérito Policial - Incêndio - JOSE ARIMATEIA PINTO - Vistos. Remetam-se os autos à Delpol de origem, pelo prazo de 30 (sessenta) dias, para atendimento à cota ministerial de fls. 279. Int. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000186-03.2024.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - Ronaldo Deprê de Freitas - - Rosemary Lazarini Rossetti de Freitas - VISTOS. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 971/972) e pelos requeridos RONALDO DEPRÉ DE FREITAS e ROSEMARY LAZARINI ROSSETTI DE FREITAS (fls. 964/967) em face da decisão de fls. 946/949, da lavra deste Julgador, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar providências necessárias à manutenção e conservação do bem imóvel localizado na Rua Treze de Maio, nº 22, centro, Amparo/SP, matrícula nº 41.073 do CRI de Amparo. Em síntese, o Ministério Público insurge-se contra o valor da multa fixada na decisão embargada, especificamente aquela de R$5.000,00 (cinco mil reais) estabelecida na alínea "B" da decisão de fl. 949, argumentando que o montante seria inadequado para garantir o cumprimento da obrigação. Os requeridos, por sua vez, alegam que o Ministério Público não teria observado adequadamente o laudo pericial, sustentando haver omissão na decisão quanto à análise desta questão técnica. Pois bem. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades existentes na decisão embargada, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada, ao tratar das medidas cautelares pleiteadas pelo autor, estabeleceu expressamente: A) a imediata execução, com início em até 10 (dez) dias úteis da intimação da presente, das providências necessárias à manutenção e conservação do bem imóvel localizado na Rua Treze de Maio, nº 22, centro, Amparo-SP, matrícula nº 41.073 do CRI de Amparo, quais sejam: limpeza regular do imóvel, obras que evitem riscos de colapsos estruturais (caso surja necessidade) e demais medidas ordinárias de conservação do imóvel (...) Fixo multa diária de R$1.000,00 (mil reais), até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais)" B) a abstenção de realizar qualquer alteração no imóvel localizado na Rua Treze de Maio, nº 22, centro, Amparo-SP, matrícula nº 41.073 do CRI de Amparo, sem a prévia anuência do CONDEPHAAT (...) Fixo multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por alteração realizada (e comprovada) sem a observância do procedimento delineado" Verifica-se que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada quanto aos valores das multas fixadas. A decisão foi clara ao estabelecer valores diferenciados para cada tipo de obrigação: multa diária para as obrigações de fazer (conservação) e multa por evento para as obrigações de não fazer (abstenção de alterações). A irresignação ministerial refere-se exclusivamente ao quantum da multa, constituindo mero inconformismo com o conteúdo decisório. O valor foi fixado considerando-se a natureza da obrigação, a capacidade econômica dos requeridos e a finalidade coercitiva da medida - podendo ser majorada se o caso - sem prejuízo de outra tutela de apoio complementar, se necessidade houver para conferir efetividade à decisão -, não se enquadrando nas hipóteses autorizadoras dos embargos declaratórios. De outro canto, os requeridos sustentam que o Ministério Público não teria observado as conclusões técnicas, alegando omissão na decisão. Da análise detida dos autos, verifica-se que o Ministério Público se manifestou expressamente sobre a questão técnica (fl. 906, quinto parágrafo), pleiteando o prosseguimento do feito. A decisão embargada fundamentou-se adequadamente na análise técnica, conforme pode ser observado às fls. 947/948: "A probabilidade do direito restou demonstrada pelo conjunto probatório que indica que o imóvel localizado na Rua Treze de Maio, nº 22, Centro, Amparo/SP, embora não seja tombado, está inserido no perímetro de proteção em estudo do Núcleo Histórico Urbano de Amparo, tombado pelo CONDEPHAAT"; O próprio CONDEPHAAT manifestou-se tecnicamente sobre a necessidade de cautelas, conforme também registrado na decisão embargada: "Importante destacar que a recente decisão do CONDEPHAAT favorável à demolição parcial se refere especificamente ao imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 110, Centro, que, embora componha a mesma matrícula imobiliária, é distinto da edificação objeto principal desta demanda coletiva, localizada na Rua Treze de Maio, nº 22". A questão das modificações irregulares foi devidamente considerada, conforme fl. 948: "Os documentos juntados aos autos indicam que foram realizadas modificações no imóvel sem a prévia anuência do CONDEPHAAT, conforme Auto de Constatação de Conduta Irregular nº C-4312-2021, o que justifica a preocupação com a preservação das características originais, históricas e culturais da edificação". Não há razões, ao menos por ora, para a extinção do feito pela perda do objeto, como pretendem os requeridos. Dessa forma, inexiste qualquer omissão na decisão, tendo sido a matéria devidamente apreciada pelo Juízo, com base nos elementos probatórios constantes dos autos. Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração opostos por ambas as partes (fls. 964/967 e fls. 971/972), mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não evidenciar omissões ou outros vícios passíveis de declarações. A decisão de fls. 946/949 permanece inalterada, devendo eventual inconformismo ser levado ao conhecimento da Instância Superior, mediante o manejo do recurso cabível. Petição de fl. 973: INDEFIRO, seja por ausência de previsão legal, seja por não ser o caso de acolhimento do pleito. Intimem-se. - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001402-73.2013.8.16.0056 Processo: 0001402-73.2013.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$108.151,93 Exequente(s): ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Executado(s): M. A. NICOLETI ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. Maria Aparecida Nicoleti 1. Defiro o pedido retro. Comunique-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), com a finalidade de realizar a penhora de valores eventualmente localizados em planos de previdência privada e títulos de capitalização de titularidade dos executados M. A. NICOLETI ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., inscrito(a) no CPF/CNPJ: 13.165.533/0001-75, e Maria Aparecida Nicoleti, inscrita no CPF: 924.425.609-68. 1.1. Proceda-se a Secretaria o envio do ofício por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico disponibilizado pelo órgão. 1.2. Saliento que, conforme disponibilizado pelo ente, a Susep não detém banco de dados contendo os contratos individuais celebrados pelas companhias supervisionadas, mas tão somente encaminha o OFÍCIO/ DECISÃO JUDICIAL às seguradoras, que RESPONDEM DIRETAMENTE às autoridades demandantes. Logo, não há informação direta do órgão acerca de eventual localização de contratos, devendo-se a parte aguardar que eventuais contratos localizados e bloqueados sejam encaminhados a este Juízo. 1.3. Presente despacho servirá de ofício. 1.4. Informo que a resposta poderá ser encaminhada via e-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br. 1.5. Havendo eventuais respostas, manifeste-se a parte autora. 2. Defiro ainda o pedido formulado pela parte exequente, para determinar que seja acionado o sistema PREVJUD/INSS. Proceda-se a consulta quanto ao histórico do CNIS e eventuais benefícios previdênciários em nome do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido. 3. Considerando o art. 4° da Instrução Normativa N°4/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas processuais para posterior expedição de ofício, no prazo de 15 dias, ressalvados os casos de imunidade ou isenção legal. 3.1. Observe-se que, nos termos do art. 2º, §5° da mesma instrução, consultas cadastrais em diferentes sistemas eletrônicos, ainda que referentes ao mesmo pesquisado, são Ofícios distintos um do (s) outro (s), gerando custas para cada pesquisa. 3.2. Saliento que, as custas deverão ser recolhidas em favor do FUNJUS, através de guia gerada no endereço "https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria", tipo de custas "Ofícios por Meio Eletrônico (BacenJud, RenaJud, InfoJud, etc.)". Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007637-91.1997.8.26.0362 (362.01.1997.007637) - Monitória - Edison Luiz Moreira - - Francisco Eduardo de Toledo - - Vinicius Zanco Bueno - Dbj Distribuidora de Bebidas Jaguari Ltda - Álvaro Marques Dias - - Rita Monica Ancona Marques Dias - - Alexandre Ancona - - Marlize Thomazini Ancona - Vistos. 1. Fls. 1024/1025: diante da resposta da gestora Mega Leilões designando novas datas para realização do leilão eletrônico (inicio dia 18.08.2025 as 14:00 horas - encerramento 21.08.2025 as 14:00 horas para 1º leilão e / 21.08.2025 as 14:01 horas - encerramento 11.09.2025 as 14:00 horas), declaro cancelados os leilões designados que se iniciariam na data de hoje. Em tempo hábil para realização dos leilões nas novas datas designadas, providencie os exequentes e a gestora Mega Leilões as providências e atos necessárias para intimação das partes. 2. Manifeste-se os exequentes, com urgência, sobre a minuta de edital apresentada a fls. 1026/1029, retificando/ratificando, se necessário. Após, providencie a serventia a expedição do edital, encaminhando-o a Mega Leilão para publicação em grande circulação. 3. Manifestem-se as partes sobre a petição de fls. 1009/1023. 4. Certidão de fls. 1030: ciência aos exequentes. Intimem-se. - ADV: ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003036-94.2012.8.26.0595 (595.01.2012.003036) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cafes Finos da Serra Comercio e Exportação Ltda - Banco do Brasil Sa - Marcio Braz de Souza - Vistos. Tendo sido regularizada a representação processual da executada, conforme procuração de fls. 1131, prossiga-se o feito, cumprindo-se a decisão de fls. 999, que deferiu a adjudicação de 14,659323% do imóvel. Considerando o valor do débito de R$ 317.165,67 (fls. 1038), bem como a média de avaliação do imóvel no importe de R$ 3.520.000,00 (fls. 1046 e 1060), retifico a adjudicação para 9,01038% do imóvel de matrícula 16.590 do CRI local. Rejeito, pois, alegações de fls. 1128/1130. Expeça-se carta de adjudicação de 9,01038% do imóvel de matrícula 16.590 do CRI local em favor do exequente Dr. M.B.S. Após, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004584-30.2012.8.26.0022 (022.01.2012.004584) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Futura Ltda - Eric Goulart Manso - (nota: exequente manifestar-se, no prazo legal, sobre a pesquisa "on line" realizada nos autos, cujo resultado se encontra às fls. 623/632, requerendo o que de direito). - ADV: MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), ROGERIO DE CAMPOS BUENO (OAB 141841/SP), DANIEL MECHI BRUNHARA DE OLIVEIRA (OAB 249702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007637-91.1997.8.26.0362 (362.01.1997.007637) - Monitória - Edison Luiz Moreira - - Francisco Eduardo de Toledo - - Vinicius Zanco Bueno - Dbj Distribuidora de Bebidas Jaguari Ltda - Álvaro Marques Dias - - Rita Monica Ancona Marques Dias - - Alexandre Ancona - - Marlize Thomazini Ancona - Vistos. 01. Providencie a Serventia o integral cumprimento da decisão de fl. 887, item 04, em complemento ao certificado à fl. 901. 02. Fls. 902/904: Oficie-se ao MM. Juízo indicado à fl. 903, para que sejam comunicados nos autos indicados (fl. 903) a existência da presente demanda e penhora e para que os credores, querendo, integrem o presente feito na condição de terceiros interessados. A presente decisão tem função de ofício. 03. Fls. 902/904: Apresente o exequente a qualificação completa dos titulares de direitos incidentes sobre os bens penhorados, inclusive o condomínio apontado à fl. 868, que também deverá ser intimado enquanto não levantada a penhora registral. Facultado ao exequente deste feito a juntada de certidão de objeto e pé dos referidos feitos, para documentar os alegados acordos. Após cumprimento, fica desde já determinada a intimação, devendo o exequente apresentar a comprovação do pagamento da respectiva despesa. 04. Fls. 902/904: Ciência dos documentos carreados pelo exequente. 05. Fls. 902/904: Anote-se os coproprietários dos imóveis penhorados como terceiros interessados. Após, providencie a Serventia a intimação da penhora, avaliação. A intimação do leilão será feita pelo leiloeiro. Providencie o exequente a comprovação do pagamento da respectiva despesa. 06. Defiro o pedido de designação de leilão eletrônico dos bens penhorados, nos termos do art. 879, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil. 07. Nomeio a gestora "MEGA LEILÕES" para proceder a realização do leilão. O procedimento do leilão eletrônico observará o Provimento CSM nº 1625/2009, c.c. com art. 886 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. 08. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, pelo site "www.megaleilões.com.br", regularmente habilitado pelo Tribunal de Justiça, em que serão captados os lanços e será presidido pelo leiloeiro oficial, Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº 844, regularmente habilitado pelo TJ/SP (Proc. nº 2009/95818-STI, certidão de 17.08.2012, publicada no D.J.E. Caderno Adm. em 17.08.2012). 09. Intime-se a Gestora Judicial desta decisão e para designar data para praceamento, juntando aos autos, minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de dez (10) dias. O edital deverá observar os débitos apontados pelo exequente às fls. 866/868. 10. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. No primeiro pregão somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa. Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891 do C.P.C.) 11. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, paga à vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito judicial nos autos (art. 17 do PROV. CSM nº 1625/2009), devendo esta informação constar no edital. 12. Com as datas designadas e cópia da minuta do edital fornecida pelo leiloeiro, determino as seguintes providências: a) devolução do edital ao gestor, por e-mail, devidamente conferido e assinado pelo Juízo, para publicação, inclusive em jornal local de grande circulação; b) Intimação do(s) executado(s) do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, caso não esteja representado (art. 889 do CPC). c) Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador constituído, da designação e, também, para que no prazo de quinze (15) dias que antecederem ao primeiro pregão, apresentar demonstrativo atualizado do débito. d) Cientificação, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, os eventuais: proprietários de cada imóvel, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja parte nesta execução (art. 889 do CPC), acerca da alienação judicial. 13. Caso não haja procurador constituído e não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, serão considerados intimados pelo edital a ser publicado (art. 889, § único). 14. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Prov. CSM nº 1625/2009, serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação, se assim for necessário. Intime-se. (REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 930/932, DETERMINADA A FL. 1005, ITEM 02, para intimação do Dr. MB de S, procurador dos coproprietários dos imóveis levados a leilão). - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), ROBERTA WOLFF MENDES STABILE (OAB 322888/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)