Vagner Antonio Cosenza

Vagner Antonio Cosenza

Número da OAB: OAB/SP 041213

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJRJ, TJES, TRF3, TRT2, TJDFT, TJSP, TJCE
Nome: VAGNER ANTONIO COSENZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026010-05.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO - Magazine Sudeste Comércio de Roupas Ltda - - Alcio Oliveira Ribas de Andrade - - Altair Cordeiro da Silva - Maria Salete Machado de Oliveira - - Celso Ricardo Fragoso Bernardo - - Lucimara da Silva Lemes Bernardo e outros - Vistos. Fls. 1432/1436: para a apreciação dos pedidos de penhoras das cotas sociais do executado e de faturamento, providencie o exequente a juntada das fichas cadastrais das empresas indicadas, no prazo de 15 dias. Na ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉLIA ALVES DE JESUS (OAB 196584/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), CAMILA FLÁVIA ROSA BARRETO (OAB 310661/SP), CAMILA FLÁVIA ROSA BARRETO (OAB 310661/SP), GUILHERME GONÇALVES BERALDO (OAB 210440/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DEYSE DOS SANTOS MOINHOS GALDINO (OAB 223689/SP), DEYSE DOS SANTOS MOINHOS GALDINO (OAB 223689/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001028-11.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Magazine Norte Comércio de Roupas Ltda - - Valmir Cruz de Miranda - - Silvia Helena Orsolon - - Alcio Oliveira Ribas de Andrade - - Volga de Oliveira Andrade - Paula Sapir Febrot - - Jose Gomes Neto - - Itapeva II Multicarteira FIDC Não-Padronizados - ALFA LEILÕES -(Davi B.Aquino). - Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 1422/1424: Defiro a dilação de prazo pretendida. No silêncio do requerente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), PAULA SAPIR FEBROT (OAB 17284/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), PAULA SAPIR FEBROT (OAB 17284/SP), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), JOSE GOMES NETO (OAB 51578/SP), JOSE GOMES NETO (OAB 51578/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025470-75.2010.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Acrux Serviços de Cobrança Ltda. e outros - Altair Cordeiro da Silva e outros - Vistos. Suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, sem provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando então começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Int. - ADV: VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192527-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ida Paolucci - Agravado: Eric de Figueiredo Richter - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto para impugnar a decisão de fls. 28 dos autos de origem, proferida pela juíza da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de recolhimento da taxa judiciária ao final e determinou o pagamento das custas iniciais no prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão. Segundo a agravante, exequente, a decisão comporta reforma, em síntese, porque não bastasse todo o valor apropriado indevidamente pelo executado, a exequente teria que recolher mais de R$ 11.000,00 de custas processuais! Valor esse absurdo. Incongruente com o sistema de justiça que alguém já prejudicado após ter seu direito reconhecido, ter que pagar mais R$ 11.000,00. [....] O recolhimento de custas no início do cumprimento da sentença é algo desproporcional e que penaliza quem já foi extremamente prejudicado. É um óbice ao acesso à fase de execução (fls. 03). Sustenta, ainda, que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem entendendo ser possível o diferimento da taxa judiciária do cumprimento de sentença, em razão da natureza do débito (ação de reparação de danos), e quando o valor for alto, a fim de evitar prejuízo ao direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988), nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (fls. 04). Requer, assim, o o provimento do recurso autorizando a Agravante a recolher as custas para o cumprimento de sentença, ao final da execução (fls. 05). Recurso tempestivo, preparado (fls. 06/07) e adequadamente instruído. 2. De um lado, a concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do Código de Processo Civil): os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: (a) 'um dano potencial', um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do 'periculum in mora', risco esse que deve ser objetivamente apurável. (b) 'A probabilidade do direito substancial' invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o 'fumus boni iuris' (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 59ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 2018, p. 647). De outro, a atribuição de efeito suspensivo depende da caracterização de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e de probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil): enquanto o receio de dano irreparável consiste na repercussão dos efeitos do provimento na esfera do vencido, tornando muito difícil, senão impossível, a reparação em natura, relevante se mostrará a fundamentação do recurso quando cabível prognosticar-lhe elevada possibilidade de provimento, sendo que para o órgão judiciário outorgar efeito suspensivo ao recurso impõe-se a conjugação de ambos os requisitos (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª edição, São Paulo, RT, 2016, p. 312/313). Em síntese, como se vê, o que se analisa é a presença dos clássicos fumus boni juris e periculum in mora. Dito isso, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo. Ao menos em princípio, em sede de cognição sumária e não exauriente, parece que não há probabilidade de provimento do recurso, pois o diferimento das custas processuais, por expressa disposição legal, somente é possível quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento (art. 5º, caput, da Lei Estadual n. 11.608/2003) e está restrito às hipóteses taxativamente previstas na norma de regência. Processe-se o recurso, pois, apenas no efeito devolutivo. 3. Intime-se a parte agravada para responder ao recurso, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Cumpridos os itens anteriores, certifique-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Gustavo Sampaio Indolfo Cosenza (OAB: 312225/SP) - Vagner Antonio Cosenza (OAB: 41213/SP) - Katia Amelia Rocha Martins de Souza (OAB: 140870/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0197391-31.1998.8.26.0002 (002.98.197391-9) - Execução de Título Extrajudicial - Marcos Hajime Takahashi - Fernando Reux Indicatti e outro - CONSBEM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Fls. 539: o executado requer o cancelamento da penhora havida no imóvel de sua propriedade, sob o argumento de que a impenhorabilidade do bem já foi anteriormente reconhecida. Contudo, o postulante formula seu pedido de maneira genérica e não aponta os elementos mínimos necessários para a análise de sua pretensão. O executado deixa de indicar a folha dos autos em que se encontra a matrícula do imóvel mencionado, bem como não especifica a fls em que estaria localizada a mencionada decisão que teria reconhecido a impenhorabilidade do referido bem. Após consulta ao andamento processual, não se localizou decisão nesse sentido. Assim, uma vez que é ônus da parte instruir seus requerimentos com todos os elementos necessários à sua apreciação, indicando de forma precisa os documentos e os atos processuais a que se refere, intime-se o postulante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o requerimento formulado, a fim de indicar a(s) folha(s) dos autos em que se encontra a matrícula do imóvel objeto do pedido de cancelamento da penhora e a decisão respectiva. Intime-se. - ADV: VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), MARCOS VINICIOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 182835/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), CIRLENE AMARILIS GUARDA GELIO (OAB 129273/SP), KIYOKO OGAWA (OAB 82042/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023139-65.2011.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Walmir Cruz de Miranda - - Silvia Helena Orsolon - - Alcio Oliveira Ribas de Andrade - - Volga de Oliveira Andrade e outro - Gerson de Oliveira e outros - Elize Regina Silva de Oliveira - ANTÔNIA APARECIDA ORSOLON - - CÉLIA APARECIDA ORSOLON MILANI - - MAURO SÉRGIO ORSOLON e outros - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), DAVID XAVIER DE LIMA (OAB 388472/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP), DAVID XAVIER DE LIMA (OAB 388472/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), GUILHERME GONÇALVES BERALDO (OAB 210440/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP), DEIMER PEREIRA DE SOUZA (OAB 118683/SP), ANTONINO PROTA DA SILVA JUNIOR (OAB 191717/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005857-55.2018.8.26.0268 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Engemet Aquecimentos e Manutenções Industriais Ltda - - Energetica Aquecimentos e Soldas Especiais Ltda. - Medeiros, Medeiros & Santos Administração de Falencias e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Caixa Economica Federal - - Vca Viagens e Turismo Ltda. - - Gledson Vieira de Lima - - Eletrosolda Logística e Importação Ltda. - - Alexandre Cordeiro - - Jirlon Pereira Barroso e outros - Cientifica-se as partes do Relatório Mensal de Atividades juntado nos autos. No mais, manifestem-se sobre o disposto no parecer ministerial. - ADV: CAMILA GRAVATO IGUTI (OAB 267078/SP), ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO (OAB 215219/SP), ROBÉRCIO EUZÉBIO BARBOSA BRAGA (OAB 218485/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO (OAB 175337/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP), RICARDO SOUZA E SILVA (OAB 257512/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSK (OAB 12284/ES), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SILVIO LUCIANO SANTOS (OAB 94672/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004182-03.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1013392-08.2015.8.26.0020) (processo principal 1013392-08.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marcia Regina Cavichia - Manifestem-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de quinze dias. - ADV: VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000744-89.2024.8.26.0604 (processo principal 1000246-78.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Japão Comércio de Veículos Ltda - EPP - Aqui Tem Peças Comércio de Autopeças e Assessórios Limitada - Ante a inércia da parte exequente em se manifestar sobre a satisfação integral da obrigação, mantendo-se silente até este momento, tem-se a quitação tácita, portanto EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas de satisfação, diante do disposto no Comunicado 951/2023 (quitação posterior a 03/01/2024, com o pagamento da taxa de satisfação pelo exequente na inicial). Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000540-73.1997.8.26.0157 (157.01.1997.000540) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rj Medeiros Churrascaria Me - Endoterma Instalações Termicas Limitada e outros - Fls. 752: Comprovado nos autos o recolhimento de 01 UFESP, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, tornem conclusos. Int. - ADV: HEITOR SANZ DURO NETO (OAB 95164/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), MARIA CLÁUDIA VIEIRA FUIM (OAB 191007/SP), MANOEL HERZOG CHAINCA (OAB 110449/SP)
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