Ivaldir Lance

Ivaldir Lance

Número da OAB: OAB/SP 042283

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TST, TRT7, TRT18, STJ, TJSP
Nome: IVALDIR LANCE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0001740-92.2023.5.07.0025 RECLAMANTE: SANDRA MARIA BEZERRA LIMA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CRATEUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb27e99 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1-) Município de Crateús apresentou contestação 2-) Não foi requerido produção provas em audiência. Nesta data, 01 de julho de 2025, eu, LAEDSON DINIZ GONCALVES SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifique-se a parte autora para réplica em 05 dias. Após, autos conclusos para julgamento. CRATEÚS/CE, 02 de julho de 2025. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BEZERRA LIMA
  2. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0010354-20.2022.5.18.0121 AUTOR: ELZA SOARES DE ARAUJO SA RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO   De ordem do M.M. Juiz nomeado para atuar no Juízo de Execução, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/07/2025 14:00, a ser realizada por videoconferência, devendo as partes indicarem email e/ou telefone WhatsApp para envio do link no prazo de cinco dias. No mesmo ato, ficam as partes intimadas dos cálculos de ID 4DC77D7, prazo de 05 dias. O link para acesso à sala de audiência virtual é: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/audienciasjae. O acesso ao Zoom requer a instalação do aplicativo. Um tutorial para instalação pode ser conferido em https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais. É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por vídeo conferência. Fica autorizada a realização da audiência pelo secretário de audiência deste juízo, em consonância com o § 1º do artigo 75 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato pelo whatsapp da Secretária deste Juízo: (62) 3222-5548. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. WILSON DIVINO MARQUES DE AMURIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELZA SOARES DE ARAUJO SA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0010354-20.2022.5.18.0121 AUTOR: ELZA SOARES DE ARAUJO SA RÉU: LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO   De ordem do M.M. Juiz nomeado para atuar no Juízo de Execução, fica designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/07/2025 14:00, a ser realizada por videoconferência, devendo as partes indicarem email e/ou telefone WhatsApp para envio do link no prazo de cinco dias. No mesmo ato, ficam as partes intimadas dos cálculos de ID 4DC77D7, prazo de 05 dias. O link para acesso à sala de audiência virtual é: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/audienciasjae. O acesso ao Zoom requer a instalação do aplicativo. Um tutorial para instalação pode ser conferido em https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais. É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por vídeo conferência. Fica autorizada a realização da audiência pelo secretário de audiência deste juízo, em consonância com o § 1º do artigo 75 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato pelo whatsapp da Secretária deste Juízo: (62) 3222-5548. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. WILSON DIVINO MARQUES DE AMURIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOC-SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos REsp 2200266/SC (2025/0069008-4) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA EMBARGANTE : ITAU UNIBANCO S.A EMBARGANTE : BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADOS : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129 ANDRÉ FONSECA ROLLER - DF020742 FERNANDO GAIAO TORREAO DE CARVALHO - DF020800 SUELEN MARIANA HENK - PR042283 TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - MT015732A EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - MT015686 EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498 CAROLINE DUARTE SCHAEFFER - SP379748 CARLOS MOHN ROLLER - DF062938 LUCY LUIZ SPERCOSKI - PR004313 EMBARGADO : JOÃO LEONEL DE CASTILHOS ADVOGADOS : JOÃO LEONEL DE CASTILHOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC007394 NELSO POZENATO - SC008661 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2925918/SP (2025/0159215-5) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : VEGA DISTRIBUIDORA PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA - SP104016 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498 TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129 SUELEN MARIANA HENK - PR042283 JULIANA FERREIRA RIBAS VIEIRA DE LIMA - PR049224 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  6. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    A C Ó R D à O 2ª Turma GMLC/dm/ AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO SIMPLES DEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. A Corte Regional ao analisar a matéria concluiu ser "indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada 5 por 1, porque sempre há folga compensatória.". A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por ofensa ao artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal para restabelecer a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento, de forma simples, das horas trabalhadas em um domingo a cada três semanas de trabalho, com reflexos. O art. 7°, inciso XV da CF/88 assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Ademais, esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Acrescente-se que esse entendimento se aplica mesmo quando o empregador exerce uma das atividades listadas no art. 7º do Decreto nº 27.048/49, como na hipótese dos autos. Precedentes. Ademais, comungo do entendimento de que o direito em testilha prevalece mesmo diante de norma coletiva, uma vez que encerra direito de indisponibilidade absoluta, infenso à incidência do Tema 1046. Dessa forma, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, deveria ser conferido pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1, em casos que a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Contudo, a decisão agravada restabeleceu a sentença que determinou o pagamento simples das horas. Como não há recurso da parte reclamante, não há como reformar a aludida decisão. Quanto aos pedidos ventilados no recurso da reclamada, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST-Ag-ED-RR - 10474-11.2020.5.18.0161, em que é Agravante CENTRAL ENERGÉTICA MORRINHOS S.A. e é Agravado JOAO BATISTA DAS NEVES. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática a qual negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela parte. Não foi apresentada contraminuta. Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho, nos termos do RITST. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO Conheço do agravo interno, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. MÉRITO A decisão agravada foi assim fundamentada. In verbis: D E C I S à O Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão de TRT. Contrarrazões apresentadas. Dispensada manifestação do MPT. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/17. É o relatório. Inicialmente, constata-se que a parte não interpôs agravo de instrumento contra o trecho da decisão de admissibilidade que denegou seguimento em alguns temas do recurso de revista. Por esse motivo, tem aplicabilidade a IN nº 40/2016 do TST. No mais, presentes os pressupostos extrínsecos, prossigo no julgamento do apelo. REGIME DE 5X1 - TRABALHO AOS DOMINGOS - PAGAMENTO EM DOBRO CONHECIMENTO Nas razões recursais, afirma que merece reforma o acórdão regional que indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento, em dobro, de um domingo a cada três semanas trabalhadas, pelos fundamentos aduzidos no recurso de revista. Aponta como canal de conhecimento os pressupostos do art. 896 da CLT. O e. TRT decidiu a matéria com base nos seguintes fundamentos: […] RECURSO DA RECLAMADA LABOR AOS DOMINGOS. JORNADA 5X1. PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS.. (…) No caso, depreende-se das normas coletivas juntadas que a Ré adotou o regime de jornada de 5 por 1, de maneira que a folga semanal coincide aos domingos a cada sete semanas, verbis: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO A jornada normal de trabalho dos beneficiários desta convenção é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. PARÁGRAFO PRIMEIRO- A jornada diária é de 8 (oito) horas de segunda a sexta-feira, acrescida do intervalo para refeição e descanso (de 1 a 2 horas), e mais 4 (quatro) horas aos sábados, podendo-se celebrar acordos. PARÁGRAFO SEGUNDO- É admitida a adoção de um ou mais turnos de trabalho, sendo que a jornada normal em qualquer dos casos será considerada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. PARÁGRAFO TERCEIRO-No caso de adoção de três turnos fixos, as turmas trabalharão nos horários para os quais forem escaladas, sendo assegurada uma folga semanal e sua coincidência com o domingo ao menos uma vez a cada sete semanas - e a fruição do intervalo para refeição e descanso não inferior a 1 (uma) hora. PARÁGRAFO QUARTO- Poderá haver prorrogação, compensação ou antecipação das jornadas, previamente acordadas, devendo as horas praticadas e não compensadas serem apuradas e pagas na forma da lei; PARÁGRAFO QUINTO- Faculta-se a adoção do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, desde que observada a jornada normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, nos termos do art. 7°, XIV, da Constituição Federal e da Súmula 423/TST - e a fruição do intervalo para refeição e descanso não inferior a 1 (uma) hora. - CCT 2018/2019, fl. 411. Nos termos do 7º, XV, da CF: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; Na mesma toada, vejamos a legislação infraconstitucional: Art. 67 da CLT: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Art. 1º da Lei. n. 605/49: Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Art. 1º do dec. 27.048/49: Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste Regulamento. Art. 6º da Lei n. 10.101/2000: Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007) Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.603, de 2007) A aplicação analógica de preceito legal somente tem cabimento na lacuna da lei. Por constituir-se a analogia um método de integração jurídica, a sua utilização é restrita ao preenchimento de lacuna legal. A Portaria do Ministério do Trabalho 417/1996, em seu art. 2º, "b", faculta a adoção do regime de trabalho epigrafado, uma vez que admite a fruição do descanso semanal aos domingos a cada 7 semanas. Pelo cotejo das normas supratranscritas, ressai para os trabalhadores em geral o comando preferencial de fruição das folgas semanais aos domingos. Aos comerciários, e somente a eles, o legislador foi expresso ao conceder-lhes a fruição do repouso a cada 03 semanas. Em síntese, o art. 1º do Dec. 27.048/49 regula a matéria, de forma que é incabível a analogia. Se a Lei 10.101/2000 quisesse conferir repouso semanal para todos os empregados, coincidente com um domingo a cada 3 semanas, teria sido expressa. Contudo, é específica em relação ao comerciário. Para os trabalhadores em geral, a Lei 605/49 e a Portaria do Ministério do Trabalho 417/1996 facultam a adoção do referido regime de trabalho, uma vez que admite a fruição do descanso semanal aos domingos a cada 7 semanas, conforme já dito acima. Além do mais, a prescrição constitucional para que o repouso ocorra preferencialmente aos domingos não é regra absoluta, sendo admitido, mediante norma coletiva, que a fruição ocorra em outros dias. É o vigor do princípio da autonomia da vontade coletiva, a merecer especial apreço como instrumento de renovação do direito do trabalho, no contexto do qual, conforme letra da Constituição, acima transcrita, as normas referentes à jornada de trabalho não estão infensas à negociação coletiva, face ao disposto no art. 7º, VI, XIII, XIV, também da CF/88. Nesse sentido, RE. 590.415, de relatoria do Min. Roberto Barroso. Logo, a fixação do regime de escala 5 por 1, por meio de norma coletiva, autoriza afastar, no caso concreto, aratio decidendipresente no julgamento do E-ED-ED-RR-0090300-68.2008.5.09.0093, nos termos do art. 489, § 1º, VI, CPC. Deste modo, é indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada 5 por 1, porque sempre há folga compensatória. Nesse sentido é a jurisprudência do TST, conforme aresto a seguir: (...) DOMINGOS TRABALHADOS. REGIME 5 X 1. O Regional considerou legal o sistema 5x1 no qual o reclamante trabalhava, pois os domingos laborados eram compensados com folgas posteriores e o descanso semanal não deve ser concedido obrigatoriamente aos domingos. No caso concreto, o descanso coincidia com os domingos a cada sete semanas, circunstância que se coaduna com a Portaria 417-1966 do Ministério do Trabalho e o Decreto 27.048/49,regulamentador da Lei 605/49. Nos termos de precedente da SBDI-1, essa decisão não viola diretamente os artigos 7º, XV, da CF e 67 da CLT (Precedentes: E-RR -182200-73.2008.5.09.0242, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 06/12/2013). Recurso de revista não conhecido" (RR-1100-64.2009.5.09.0562, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento:21-10-2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23-10-2015.) Cita-se, como precedente o RO-0010623-11.2017.5.18.0129, de Relatoria do Desor. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, julgado em 23.11.2017, e o recente RO-0010933-67.2018.5.18.0101, de minha própria Relatoria, julgado em 05/02/2021. Com efeito, reformo a r. sentença para excluir a condenação ao pagamento das horas trabalhadas aos domingos a cada três semanas. Dou provimento. Conforme se constata da decisão recorrida, o Tribunal Regional do Trabalho, pelos fundamentos apontados acima, não reconheceu o direito vindicado na presente reclamação. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio, vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo. É o que se observa da fundamentação constante dos precedentes reproduzidos a seguir. Confira-se: "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, ao trabalhador submetido ao regime 5x1, é assegurado o pagamento em dobro do domingo laborado, se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com esse dia da semana, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, tendo em vista que a não concessão na periodicidade descrita equivalerá à ausência de compensação do labor prestado no domingo, a atrair a incidência do quanto disposto na Súmula nº 146 do TST. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-RR-10041-74.2018.5.18.0129, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/03/2022). "I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. [...]. REGIME DE 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro referente ao domingo trabalhado a cada três semanas em regime 5X1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Assim não ocorrendo, fica assegurado o pagamento em dobro dos domingos laborados, sob pena de afronta ao art. 7º, XV, da CF. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . [...]" (RR-1448-11.2013.5.09.0411, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/05/2022). Em idêntico sentido, cito, ainda, a recente decisão monocrática exarada pela Excelentíssima Ministra Mallmann: RR - 10045-69.2017.5.18.0122, Relatora: Maria Helena Mallmann, Publicação: DEJT 29/06/2023. Destarte, conheço do recurso de revista, por violação ao artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal. MÉRITO Como consequência lógica do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, dou-lhe provimento para restabelecer a sentença de piso. CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço do recurso de revista, por violação ao artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e, no mérito, dou-lhe provimento para restabelecer a sentença de piso. (g.n.) Na minuta em exame, a parte agravante alega que "No caso em epígrafe, a aplicação dos artigos 67 e 68 da CLT e do Decreto 27.048/49, que regulamenta a Lei 605/49, é medida que se impõem em razão da atividade principal da reclamada/agravante ser indústria. Ademais, a jornada 5x1 está prevista na CCT da categoria documento juntado aos autos, ou seja, foi negociado, devendo, portanto, prevalecer a cláusula convencional.". Nesse sentido, afirma que "No presente caso, a Nobre Relatora decidiu pela invalidade da negociação coletiva de trabalho no que se refere à escala 5 x 1, aplicável às partes, o que vai de encontro ao decidido pelo Pretório Excelso em 02/06/2022, quando foi pacificada a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica conforme já referido em linhas volvidas.". Aponta violação ao art. 7º, XV, da CF/88. Examino. A Corte Regional ao analisar a matéria, consignou que "Se a Lei 10.101/2000 quisesse conferir repouso semanal para todos os empregados, coincidente com um domingo a cada 3 semanas, teria sido expressa. Contudo, é específica em relação ao comerciário. Para os trabalhadores em geral, a Lei 605/49 e a Portaria do Ministério do Trabalho 417/1996 facultam a adoção do referido regime de trabalho, uma vez que admite a fruição do descanso semanal aos domingos a cada 7 semanas, conforme já dito acima. Além do mais, a prescrição constitucional para que o repouso ocorra preferencialmente aos domingos não é regra absoluta, sendo admitido, mediante norma coletiva, que a fruição ocorra em outros dias.", bem como que "as normas referentes à jornada de trabalho não estão infensas à negociação coletiva, face ao disposto no art. 7º, VI, XIII, XIV, também da CF/88. Nesse sentido, RE. 590.415, de relatoria do Min. Roberto Barroso.". Assim, concluiu ser "indevido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada 5 por 1, porque sempre há folga compensatória.". A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante, por ofensa ao artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal para restabelecer a sentença, que condenou a reclamada ao pagamento, de forma simples, das horas trabalhadas em um domingo a cada três semanas de trabalho, com reflexos. Pois bem. O art. 7°, inciso XV da CF/88 assegura o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Ademais, esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Acrescente-se que esse entendimento se aplica mesmo quando o empregador exerce uma das atividades listadas no do Decreto nº 27.048/49, como na hipótese dos autos. Nesse sentido, reiteram-se os precedentes desta Corte Superior já transcritos na decisão agravada, e os seguintes julgados: "AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, ao trabalhador submetido ao regime 5x1, é assegurado o pagamento em dobro do domingo laborado, se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com esse dia da semana, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, tendo em vista que a não concessão na periodicidade descrita equivalerá à ausência de compensação do labor prestado no domingo, a atrair a incidência do quanto disposto na Súmula nº 146 do TST. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido" (Ag-E-ED-RR-10041-74.2018.5.18.0129, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/03/2022). (g.n) AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. USINA DE AÇÚCAR. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA DE 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS A CADA SETE SEMANAS. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a ré, usina de açúcar, para proibi-la de adotar regime 5x1, que fixava a folga semanal do trabalhador rural aos domingos a cada sete semanas trabalhadas (com multa cominatória pelo não cumprimento de obrigação de não fazer), e para condená-la ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Discute-se, pois, a regularidade do regime 5x1 com folga aos domingos a cada sete semanas trabalhadas. Nos termos do artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais. A Lei nº 605/49, tal qual a Constituição Federal, prevê, no artigo 1º, a concessão do repouso semanal remunerado, de forma preferencial, aos domingos: "Art. 1.º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". Por sua vez, o artigo 67 da CLT assegura idêntico direito aos trabalhadores, preconizando que o descanso semanal deve ser de vinte e quatro horas consecutivas. E o parágrafo único do referido diploma legal preceitua que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção de elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada. Dispõe, ainda, a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, em seu artigo 6º, o seguinte: "Art. 6º. Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva" . A expressão "preferencialmente aos domingos", adotada no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal e secundada no artigo 1º da Lei nº 605/49 pela expressão "preferentemente aos domingos", não pode ser restringida de modo a admitir-se lapso temporal superior a um mês para a concessão do descanso dominical, por ferir a teleologia da norma constitucional de resguardo máximo do convívio familiar dominical, sobretudo considerando a norma do artigo 67, parágrafo único, da CLT - que destaca a necessidade de que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, estabeleça-se escala de revezamento mensal - e a Lei nº 10.101/2000 - que fixa critério condizente com o valor constitucional protegido, dispondo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo. Em que pese a norma do artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal não determine de forma absoluta a obrigatoriedade de concessão dos repousos aos domingos, ela nitidamente lhe atribui caráter preferencial e, nesse sentido, a prática adotada pela empresa de fazer coincidir o repouso semanal remunerado com o domingo na mesma proporção com que coincide com os demais dias da semana, ou seja, de conceder o repouso no domingo apenas a cada sete semanas, esvazia o conteúdo da norma constitucional, por fazer tábua rasa à preferência nela consagrada. Aliás, considerando a hierarquia da Constituição Federal, vértice do nosso ordenamento jurídico, conferir prevalência ao disposto no Decreto nº 27.048/49 (de recepção constitucional duvidosa, diga-se de passagem) é interpretar a Norma Máxima à luz da norma que lhe está hierarquicamente subordinada, procedimento incompatível com o nosso sistema constitucional, pautado pela supremacia da Constituição, que exige a compatibilidade material e formal das normas infraconstitucionais ao seu conteúdo. Logo, a concessão do repouso semanal no domingo somente a cada sete semanas de trabalho com base no referido decreto desvirtua o mandamento constitucional, tornando exceção a regra prevista no artigo 7º, inciso XV, da Carta Magna, entendimento que não encontra guarida no sistema pátrio de defesa e manutenção da Constituição Federal, que exige que as normas infraconstitucionais sejam compatíveis com a Norma Fundamental e interpretadas sob a sua ótica, e não ao contrário. Agravo desprovido" (Ag-E-ED-RR-85200-49.2009.5.15.0120, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/11/2019). (g.n) "I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. [...]. REGIME DE 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. O Tribunal Regional deferiu o pagamento em dobro referente ao domingo trabalhado a cada três semanas em regime 5X1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Assim não ocorrendo, fica assegurado o pagamento em dobro dos domingos laborados, sob pena de afronta ao art. 7º, XV, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. [...]" (RR-1448-11.2013.5.09.0411, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/05/2022). (g.n) "AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. REGIME DE TRABALHO NA ESCALA 5X1. PAGAMENTO EM DOBRO DOS DOMINGOS TRABALHADOS A CADA TRÊS SEMANAS 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e deu-se provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados a cada três semanas. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A tese do TRT foi no sentido de que "o regime de trabalho em escala 5x1 promove automaticamente a compensação do labor dominical, quer dizer, no cumprimento dessa escala de trabalho, nas oportunidades que não pode usufruir do descanso no domingo, folgou em outro dia da semana, o que é autorizado legalmente (artigo 7º, XV, da Constituição Federal, e artigo 1º da Lei n.º 605/1949), quando estabelece o direito dos trabalhadores ao repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos ". 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o trabalhador faz jus ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados na escala 5x1, nos termos da Súmula nº 146 do TST, pois, apesar da concessão de repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas e da fruição de folga em outro dia da semana, não se considera cumprida a finalidade do art. 7º, XV, da Constituição Federal, o qual garante o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. 5 - Acrescente-se que esse entendimento se aplica mesmo quando o empregador exerce uma das atividades listadas no Decreto nº 27.048/49, hipótese dos autos. Julgado da SBDI-1 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento" (Ag-RR-10880-38.2018.5.15.0144, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 08/10/2021). (g.n) "(...) REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA 5X1. DOMINGOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. O entendimento do TRT diverge da jurisprudência firmada pela SBDI-1 desta Corte, no sentido de que é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na escala 5x1 (Súmula nº 146 do TST), pois a despeito da coincidência do repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas e, não obstante a fruição de folga em outro dia, não se considera cumprida a finalidade do art. 7º, XV, da Constituição Federal que garante aos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos. Há julgados. Recurso de revista a que se dá provimento" (RR-10618-02.2019.5.18.0102, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 29/04/2022). (g.n) "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 5X1 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - DOMINGOS TRABALHADOS - PAGAMENTO EM DOBRO. A SBDI-1 do TST já consolidou o seu entendimento no sentido de que se mostra devido o pagamento em dobro do domingo trabalhado no regime de jornada 5x1, quando o descanso semanal remunerado não coincidir com esse mencionado dia, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, na medida em que, sob a perspectiva dos artigos 7º, XV, da Constituição da República, 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, 1º da Lei nº 605/49 e 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, a inobservância da periodicidade acima declinada importará na ausência de compensação do domingo laborado, fazendo incidir, portanto, o teor Súmula/TST nº 146. Agravo interno a que se nega provimento. (Ag-AIRR-11606-44.2016.5.18.0129, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 17/09/2021). (g.n) "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. LABOR AOS DOMINGOS. REGIME DE TRABALHO 5X1. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão do Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1 quando a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, haja vista que, em tal sistema de escala, o gozo de repouso semanal coincide com o domingo somente a cada sete semanas, o que não atende a finalidade do art. 7º, XV, da CF, sobretudo diante do disposto no art. 6°, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-10781-66.2016.5.15.0135, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 16/11/2021). (g.n)". Ademais, comungo do entendimento de que o direito em testilha prevalece mesmo diante de norma coletiva, uma vez que encerra direito de indisponibilidade absoluta, infenso à incidência do Tema 1046. Nesse sentido: "AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. REGIME DE JORNADA 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS. O TRT declarou a validade da norma coletiva prevendo que o repouso semanal deveria coincidir com odomingoa cada sete semanas trabalhadas. No ARE nº 1.121.633 (Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, " são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista " e que " isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria Constituição Federal expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador ". Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. Sob esse enfoque, por traduzir medida de segurança e medicina do trabalho, permanece válida a assertiva de que " aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo ". Destarte, a norma coletiva somente terá aplicabilidade se observado este limite. Ressalte-se que a aplicação da norma coletiva em questão de forma irrestrita como pretende o recorrente implica irremediavelmente em violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho para esse tipo de regime especial de trabalho (art. 7.º, XIV, da CF). No caso, esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento em dobro de um domingo a cada três semanas trabalhadas. A decisão agravada está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000 é aplicada por analogia aos empregados submetidos ao regime 5x1. Portanto , o repouso semanal remunerado deve coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido " (Ag-RRAg-2058-65.2016.5.09.0025, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/11/2024). "RECURSO DE REVISTA - JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO A CADA TRÊS SEMANAS. ANÁLISE DOS ARTS. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 611-A, I E 611-B, IX, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos envolve norma coletiva que determina a adoção do regime 5x1 sem que o descanso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o empregado submetido ao regime de 5x1 faz jus ao pagamento em dobro do domingo trabalhado, caso a concessão do descanso semanal remunerado não coincida com esse dia da semana, ao menos uma vez no período máximo de três semanas, tendo em vista que a não concessão na referida periodicidade equivale à ausência de compensação do labor prestado no domingo (na forma do que dispõe a Súmula 146 do TST). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis", excepcionando, portanto, os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. 4. Infere-se do conceito de direitos absolutamente indisponíveis a garantia de um patamar civilizatório mínimo , diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente - valores que não devem ser flexibilizados. 5. Assim, muito embora a CLT assegure a prevalência do negociado sobre o legislado, a concessão do repouso semanal remunerado coincidente com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a necessidade de garantir a segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-B, IX, da CLT e 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000), constituindo, portanto, preceito constitucional, nos termos do art. 7º, XV, da CF, insuscetível de negociação coletiva. 6. Conclui-se, nesse contexto, que a Lei nº 10.101/2000 (e também a Súmula 146 do TST) adere ao precedente vinculante e faz incidir a exceção prevista na norma jurídica resultante do julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-10046-77.2023.5.18.0111, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/05/2024). Dessa forma, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, deveria ser conferido pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1, em casos que a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Contudo, a decisão agravada restabeleceu a sentença que determinou o pagamento simples das horas. Como não há recurso da parte reclamante, não há como reformar a aludida decisão. Quanto aos pedidos ventilados no recurso da reclamada, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LIANA CHAIB Ministra Relatora
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001215-21.2022.8.26.0299 (apensado ao processo 1002060-75.2018.8.26.0299) (processo principal 1002060-75.2018.8.26.0299) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Vanessa Conceição de Oliveira - Nilza Maria Bortoli Pereira - . Diante do noticiado pagamento do débito, EXTINGO o presente incidente de cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: IVALDIR LANCE (OAB 42283/SP), IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP), WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB 59543/BA)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 366) DECORRIDO PRAZO DE IND. E COM. DE MADEIRA VALE DA PEDRA LTDA (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0508038-87.1990.8.26.0100 (583.00.1990.508038) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Industrias de Oleo Pacaembu S/A e outro - Indústria de Óleos Pacaembú S/A - Banco Itau S/A - Banco MUFG Brasil S.A. e outros - Osvaldo Gilho - Arbi Comércio Exterior Ltda e outros - Marise Capuano - - Dulce Ana Guerra Norte e outro - Benedito Pereira dos Santos Neto - - Espólio de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DOS SANTOS e outros - Randal Zahary e outro - Jose Carlos Gaviao de Almeida e outro - Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda. e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia e outro - Banco do Brasil S.A. - - Elza Zanicoski - - Antonio Carlos Jorge Leite - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Wanderlei do Nascimento Giraldes - - Vilmar de Ávila - - Sidnei Dejandir Pelissari - - DIEGO GUTIERREZ DE MELO e outros - Espólio de Primo Mazarim e outro - Luiz Felipe Tedaldi Ciasca - - Luzia Faria Hidalgo - - Antonio João Araujo - - Fabio Gabriel Silva Piscetta - - Eugênio Vier - - Edson Alves da Silva - - JOSÉ NICODEMOS AMBRÓSIO DO NASCIMENTO - - Marlene da Silva Klepa - - Maiko Fernando Fülber - - Mercantil Investimentos S.a. - - Ricardo Antonio Ruiz Cerqueira - - Ricardo Antonio Ruiz Cerqueira. - - Lourenço Eugenio Pagano - - Luis Angelo Perotti e outros - - Nickolas Moreira de Morais - - Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Povoado Região dos Chatos - - Banco do Brasil S/A - - Massa Falida de Cerealista Dom Armando Ltda. (Irmãos Paetzold Ltda.) e outros - Oxy Participações e Empreendimentos Ltda - Maria Rosália Rezende de Sá e outros - Josemar Canassa - Alessandra Cortina Santos - - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("asa") - - Priority Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios e outros - Pedro Antonio Cosmo - - Hildebrando Antonio & Irmão Ltda e outro - Amadeu Antonio e outros - FALÊNCIA DE Indústria de Óleos Pacaembú S/A - PROCESSO Nº 0508038-87.1990.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES CREDORES POR RESTITUIÇÃO Abel Aderbal Zuco R$ 17.701,49 Abílio Bertoldo R$ 13.273,15 Agostinho Valiatti (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 11.415,94 André Meurer Denning R$ 4.537,71 Angelo Zupo Primo R$ 8.434,02 Antônio Donizete Gimenes R$ 9.440,37 Armando Machado de Souza R$ 806.659,82 Atlanta Química Industrial Ltda R$ 12.879,00 Asa Special Situations FIDC NP (sucessor do Banco do Brasil S/A) R$ 19.143.764,18 Banco do Estado de São Paulo S/A R$ 1.675.223,86 Banco Mercantil S/A (cessionário Nickolas Moreira de Morais) R$ 429.400,00 Banco MUFG Brasil S/A R$ 5.449.249,29 Banco Sudameris do Brasil S/A R$ 311.836,82 Benjamim W Denning R$ 4.558,00 Cezar Marafon R$ 4.614,88 Cezar Zuco R$ 8.577,91 Dilmar Bogo (cessionária Priority Fund. de Invest. em Dir. Cred.) R$ 15.647,49 Dirceu João Zugo R$ 1.767,74 Duvilio Canassa (cessionário Josemar Canassa) R$ 810.221,59 Elvino Bogo R$ 255.819,33 Luiz Felipe Tedaldi Ciasca R$ 255.819,33 Eugênio Vier (cessionária Priority Fund. de Invest. em Dir. Cred.) R$ 72.257,45 Fidêncio Daniel R$ 15.288,68 Gabriel Denning R$ 4.429,51 Gentil Rossato R$ 27.664,91 Gildo Gonzarri R$ 58.004,30 Hildebrando Antonio R$ 28.690,76 Ivaldo Cassol (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 26.617,79 João Denning R$ 2.413,91 José Ademir Francisco R$ 33.382,51 Lauri Schefer R$ 3.290,75 Leonir de Casperi (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 53.244,42 Espólio de Lourdes Maria de Souza (herdeiros) R$ 1.261.690,26 Lourenço Eugênio Pagano R$ 329.546,37 Luimar José Caranho R$ 2.345,44 Luiz Mazzola R$ 25.257,41 Marcos Denning R$ 4.505,22 Massa Falida de Cerealista Dom Armando Ltda R$ 816.739,99 Nério Olivo R$ 21.597,24 Paulino Lotti R$ 7.347,18 Paulo Antonio Cosmo R$ 47.437,14 Pedro Antonio Cosmo R$ 7.282,04 Pedro Hilário Meinerz R$ 20.957,16 Reinaldo Garanhato R$ 11.601,31 Ronaldo Marafon R$ 23.035,24 Rubens Batista Pereira R$ 10.724,33 Salésio Olivo R$ 23.549,18 Sérgio Olivo R$ 20.978,78 Tarciso José Langer R$ 14.459,53 Valdir Pedro Enzweler (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 33.382,61 TOTAL R$ 32.258.563,35 CREDORES PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS: Adair Miguel F e outros R$ 4.356,60 Adair Sílvio Grasel R$ 4.331,16 Adão Pedro Gonçalves dos Santos R$ 300,00 Adélia Vasata R$ 1.445,10 Ademir Demarch R$ 300,00 Ademir Vitalino R$ 2.429,89 Adolfo Berres R$ 79.557,91 Adriana Cristina Maia dos Santos R$ 8.000,00 Ailton Nascimento de Lima R$ 1.300,00 Alcides Piagentini Brigatto R$ 22.077,70 Alfredo Salomão Gravaseca R$ 5.859,14 Altamiro Lima Praxedes R$ 1.800,00; Ana Lúcia de Almeida Gonzaga R$ 10.000,00 Andrea Tavares R$ 1.833,30 Anor José Battisti R$ 53.702,94 Antenor Henrique de Jesus R$ 2.314,05 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 2.260,56 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 2.835,92 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 84.773,10 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 28.541,30 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 19.648,71 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 5.875,23 Antonio da Silva R$ 12.813,98 Antonio Galano R$ 1.711.295,67 Antonio Gomes Garcez Filho R$ 1.156.567,25 Antonio João Araújo R$ 2.275,93 Antonio Vicentim R$ 1.049.567,25 Arnaldo Justino Pereira R$ 3.488,20 Ataíde Soler R$ 6.241,80 Belisa Maria Martins R$ 745,20 Celso Cordeiro R$ 562,72 Celso Hertes Constantino R$ 4.577,38 Claudia Pereira Panssani R$ 2.871,80 Claudinei Sacramento Macedo R$ 1.134,85 Cleber de Oliveira e outros R$ 1.008.758,40 Cristiano Rodrigues de Carvalho R$ 2.948,76 Damião Pires dos Santos R$ 1.500,00 Dario Tenório Tavares R$ 17.204,74 Domingos Mariussi R$ 47.756,03 Dulce Ana Guerra Norte R$ 31.660,77 Edelcio Eduardo Rodrigues Costa R$ 35.908,01 Edson Alves da Silva R$ 74.819,13 Edson Luiz Mejia R$ 2.340,21 Elice Lurdes Dalavalle Koyama R$ 15.000,00 Elza Zanioski R$ 17.559,23 Euclides Goes R$ 1.659,41 Flávio Miguel Marques R$ 11.058,05 Francisco Lourenço da Silva Júnior R$ 25.485,85 Ginaura Vitalina da Silva Barbosa R$ 8.161,45 Henrique Ropero R$ 897.818,49 Ildo Valter Gollf R$ 2.473,96 Ildo Valter Gollf R$ 142,52 Ildo Valter Gollf R$ 262,34 Ilson Alves da Costa R$ 4.400,00 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 276.336,51 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 1.793.401,82 Iraci Beira R$ 1.446,09 Ivo Carlos Lubos R$ 6.971,69 Ivo Pereira de Azevedo R$ 3.343,15 Ivonete Zampieri Cegalin R$ 6.000,00 Jermano Ribeiro Soares R$ 1.209,99 João Carlos Moreira R$ 767.099,09 João Fermino Moreira R$ 2.000,00 João Francisco Ramos R$ 1.289,63 João Galon R$ 10.376,24 João Leocádio da Silva R$ 1.542,31 João Lourenço Dias R$ 1.212,61 João Lucas R$ 23.493,60 João Tomo R$ 66.308,27 João Visinoski R$ 1.000,00 Jorge Batista dos Santos R$ 2.271,98 Jorge Rodrigues da Luz R$ 4.658,93 José Ademir Francisco R$ 10.066,40 José Albim Rodrigues da Silva R$ 5.301,10 José Aparecido de Souza R$ 2.580,05 José Augusto de Oliveira R$ 3.095,26 José Carlos Mariussi R$ 45.908,51 José da Silva Viana R$ 2.822,73 José Edvaldo Leite R$ 9.593,02 José Hilário de Castro R$ 20.967,21 José Hilário de Castro R$ 20.967,91 José Nicodemus Ambrósio do Nascimento R$ 63.707,22 José Ravilso Antunes de Lima R$ 4.484,03 José Roberto Barbosa R$ 32.645,79 José Roberto Barbosa R$ 48.368,62 José Roberto de Melo R$ 4.324,09 José Tudéia da Costa R$ 15.571,09 Jurandir Rocha Batista R$ 3.750,00 Justiça do Trabalho de Paranavaí PR R$ 1.649,50 Justiça do Trabalho de Paranavaí PR R$ 1.963,90 Kazuo Abe R$ 1.771,12 Luciano Torres de Souza R$ 2.825,12 Luiz Carlos dos Santos Barreto R$ 9.495,74 Luiz Tadeu Barbosa Silva R$ 58.886,36 Luiz Vieira Ramos R$ 37.460,05 Maiko Fernando Fulber R$ 17.490,28 Manoel Afonso Careca R$ 33.358,35 Manoel Afonso Careca R$ 33.358,35 Manoel do Nascimento R$ 11.538,96 Marise Capuano R$ 151.195,25 Maristela Antonia Marqueti R$ 11.201,44 Maycon Célio Bueno da Silva R$ 1.500,00; Maycon Célio Bueno da Silva R$ 1.500,00 Nagildo Francisco de Oliveira R$ 500,13 Nelci de Souza Aurélio R$ 2.265,82 Nelson José Gomegnio R$ 159.510,00 Nilson Carvalho Vieira de Mello R$ 1.127,66 Odilio Yoshimio Sakay R$ 85.341,47 Oliveira Leandro Sobrinho R$ 36.214,15 Orlando Gontijo de Oliveira R$ 5.093,75 Pascoal Sorbara Neto R$ 7.472,33 Paulo Benedito Sant'anna R$ 10.980,85 Paulo Cezar Machado R$ 2.500,00 Paulo dos Santos Souza R$ 1.977,80 Paulo Edegar Mariussi R$ 42.470,32 Pedro de Araújo R$ 44.939,70 Raimundo Luiz de Souza R$ 38.602,68 Randal Zahary R$ 1.447.714,12 Ricardo Antonio Ruiz Cerqueira R$ 477.286,23 Rubens Paris R$ 2.260,65 Sebastião Resende R$ 556.323,86 Sérgio Tadeu Covre Martinez R$ 17.490,28 Shigueru Kinoshita R$ 21.400,00 Sidnei Pelissiari R$ 1.300,00 Sind Trab. Ind. de Alimentação de Cascavel e Região R$ 450,84 Ulisses Nunes da Silva Filho R$ 9.958,56 Valdemar Jardim R$ 10.906,24 Valdemar Vitalino R$ 2.429,89 Valdevino Pereira Dutra R$ 4.099,72 Valdivino Pereira de Oliveira R$ 1.214,24 Valdomiro Viana R$ 242,96 Valter Orneles Amaral R$ 29.332,23 Vilmar de Ávila R$ 5.071,40 Vilson Laines R$ 650,00 W M Tannous Ltda R$ 3.258,73 Wanderlei do Nascimento R$ 134.072,79 TOTAL R$ 13.306.370,75 GARANTIA REAL Asa Special Situations FIDC NP (sucessor do Banco do Brasil S/A) R$ 17.164.112,06 TOTAL R$ 17.164.112,06 CREDORES PRIVILEGIADO FISCAL: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 276.336,51 TOTAL R$ 276.336,51 CREDORES PRIVILEGIADOS: DBB Consultoria e Participações Ltda R$ 1.980.218,44 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 1.793.401,62 TOTAL R$ 3.773.620,06 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: A.M. Portela R$ 6.248,27 Abílio Bertoldo R$ 13.273,15 Abrahão Catelian Hidalgo R$ 17.838,43 Açotec do Brasil/Acoplan R$ 3.268,66 Adair Zanon R$ 446,03 Adams e Cia Ltda R$ 111,58 Adão Alberti G. da Costa R$ 9.161,59 Adão Caetano de Almeida R$ 487,90 Adão Pedro Gonçalves dos Santos R$ 300,00 Adão Querino dos Santos R$ 4.334,07 Adão Ribeiro Soares R$ 8.661,75 Adauto de Lima R$ 4.354,08 Adebal Zucco R$ 2.824,67 Adebal Zucco R$ 189,58 Adelar Antonio Arrozi R$ 35.573,31 Adelcio Marques Rosa R$ 6.065,95 Adelio Langenberg R$ 18.724,67 Ademar Avelino Jahns R$ 17.986,95 Ademar Avelino Jahns R$ 59.034,67 Ademar Baccino R$ 3.503,50 Ademar Capeletto R$ 3.893,12 Ademar de Lima R$ 3.913,13 Ademar Krochinski R$ 4.286,43 Ademir Aluízio Salvatti R$ 8.959,97 Ademir Alves Moreira R$ 7.859,80 Ademir Luiz Pazzinotto R$ 17.484,21 Adeodato Karvato R$ 3.932,12 Aderbal Cristo R$ 9.078,91 Adolfo José da Silva R$ 6.292,52 Adolfo Uecker R$ 4.426,90 Adroaldo Backes R$ 5.532,17 Afonso Alves Martins R$ 12.548,19 Afonso Martins e outros R$ 4.000,45 Afonso Sachat R$ 20.315,86 Afonso Stein R$ 2.682,83 Agassete Indústria e Comércio Ltda R$ 26,79 Agenor Fortunato R$ 4.540,03 Agrobulha Com de Insumos R$ 1.740,59 Agrop Itaipf Ltda R$ 5.053,66 Agrop Schaeffer Ltda R$ 9.479,51 Agrop Schaeffer Ltda R$ 5.263,42 Agropecuária Padrão Ltda R$ 50.260,90 Aguinaldo Bulla R$ 6.380,71 Ailton Nascimento de Lima R$ 1.300,00 Airton da Silva Matos R$ 23.378,93 Alaor Karvat R$ 13.990,27 Albano Felipe Gribler R$ 3.087,22 Albérico Antoniassi R$ 12.377,21 Albertino P. de Carvalho R$ 28.851,74 Alberto de Oliveira Campo R$ 529,28 Alberto Passarani R$ 2.294,97 Albino Krezeinski R$ 18.140,70 Albino Manoel Mezomo R$ 2.144,40 Alceu José Stulp R$ 2.450,46 Alceu Stahi R$ 10.965,42 Alceu Zucco R$ 11.837,74 Alcides Antonio Miotto R$ 7.240,27 Alcides Garcia Pedroso R$ 2.074,33 Alcides Hollimann R$ 5.970,22 Alcides Lopes R$ 70.106,29 Alcides Pinheiro de Matos R$ 4.250,13 Aldino José Fortuna R$ 18.009,29 Aldino Veneki R$ 3.556,60 Aldonco da Silva Alambuja R$ 3.959,72 Alécio Balieri R$ 2.526,7 Alexandre Kroprochi R$ 2.593,48 Alfredo Ewllimg R$ 10.199,85 Alfredo Fackin Cia Ltda R$ 359,28 Alfredo Gonçalves Silva R$ 2.504,93 Alfredo Padilha Strasser R$ 908,01 Alfredo Roteski R$ 2.558,66 Alfredo Schoelize Veículos S/A R$ 329,17 Alfredo Salomão Gravasseca R$ 5.859,14 Alfredo Schoelize Veículos S/A R$ 329,17 Alfredo Trapp Sobrinho R$ 4.489,56 Alfredo Wengrant R$ 2.149,91 Alicio Bileri R$ 2.526,75 Alinor Gonçalves de Lima R$ 5.825,17 Alir Bebber R$ 3.817,69 Alir Larentins R$ 6.562,31 Alis Almeida Pedroso R$ 8.016,05 Almir Bartinik Siqueira R$ 6.739,85 Almir Gabriel da Silva R$ 18.098,27 Almir Wendier R$ 12.712,97 Altair Zeniewios R$ 9.017,41 Altino de Souza Oliveira R$ 47.137,96 Álvaro Bondezan Júnior R$ 24.185,25 Espólio de Álvaro Bondezan R$ 16.805,38 Álvaro Kubik R$ 18.408,21 Alvino Muller R$ 1.241,62 Alvo Orlando Vizzoto R$ 40.525,19 Amado Maculan R$ 12.667,13 Amador Pinheiro R$ 15.513,77 Amândio Pesso R$ 11.276,11 Amantino Meure R$ 18.462,71 Amauri Silva Reis R$ 3.571,93 Ambrósio Marcolim R$ 23.240,34 Ambrósio Wronski R$ 1.737,98 Espólio de Amélia Cattelan Negreli R$ 66.392,29 Amélia Terezinha Barichello R$ 6.498,20 Ana Becenski Ichicoski R$ 2.811,34 Espólio de Ana Maria dos Santos R$ 14.772,90 Ana Maria Portela R$ 6.248,27 Anacleto Graciani Benetti R$ 20.632,06 Anastácia Oribka R$ 4.009,16 Anatolio Felix da Silva R$ 4.685,75 André Antonio Vanni R$ 1.281,65 André Meurer Oenning R$ 4.537,71 André Neneve R$ 16.706,75 Angelino Zeeverino de Freitas R$ 10.715,35 Ângelo C Romero Eugênio R$ 8.289,26 Ângelo Francisco Silva R$ 4.832,69 Ângelo Perboni R$ 102,09 Ângelo Zeni R$ 4.308,61 Ângelo Zupo Primo R$ 8.434,02 Ângelo Zupo Primo R$ 18,96 Anísio A Guizoto R$ 2.733,88 Anita Fassini R$ 10.151,26 Antenor Becher R$ 878,13 Antenor Ferreira Canabarro R$ 30.375,95 Antenor Henrique Jesus R$ 2.314,05 Antonia Guiomar de Oliveira R$ 332.492,18 Antonia Vieira Noia R$ 8.139,48 Antonio Trento Filho R$ 41.864,34 Antonio Alberto dos Santos R$ 3.087,51 Antonio Alberto Scain R$ 1.572,33 Antonio Alves Dassoler R$ 7.851,99 Antonio Artor Sehitz R$ 348,12 Antonio Augusto L Maciel R$ 57.903,07 Antonio Baccin R$ 7.799,00 Antonio Carlos de Oliveira R$ 8.293,83 Antonio Cherllaski R$ 2.947,40 Antonio da Costa Gimenes R$ 9.440,37 Antonio Darci Lanza R$ 21.589,99 Antonio de Araújo R$ 8.191,77 Antonio Donizete Gimenes R$ 18,96 Antonio Dorival da Silva R$ 24.999,00 Antonio dos Santos Zanfim R$ 754,55 Antonio Ezelias Teixeira Silva R$ 24.756,89 Antonio Francisco Balotin R$ 17.962,65 Antonio Francisco dos Anjos R$ 69.509,73 Espólio de Antonio Gonçalves Saltarelli R$ 28.303,80 Antonio Hermegildo R$ 550,84 Antonio Hidalgo R$ 4.481,64 Antonio José da Costa R$ 7.784,30 Antonio Lanza R$ 13.121,36 Antonio Medeiros Rodrigues R$ 7.630,32 Antonio Negrelli R$ 16.608,49 Antonio Nelson Fortuna R$ 9.332,45 Espólio de Antonio Oliveira França R$ 18.910,84 Antonio Pacheco R$ 1.502,71 Antonio Parodi de Mello R$ 4.054,99 Antonio Pedro dos Santos R$ 10.351,51 Antonio Peras M Filho e outros R$ 21.177,60 Antonio Piaceski R$ 9.889,44 Antonio Pinheiro Vieira R$ 7.367,75 Antonio Rodrigues Vasconcelos R$ 117.801,31 Antonio Scherlosk R$ 5.951,36 Antonio Scramin R$ 4.059,92 Antonio Shchek Neneve R$ 846,51 Antonio Torralvo Publicidade R$ 122,73 Antonio Vieira Noia R$ 12.213,87 Antonio Y Sobrinho e Anastácia R$ 4.141,44 Aparecida Fernandes Costa R$ 5.009,61 Araci Teles da Silva R$ 3.219,51 Araitides Champoski R$ 2.068,40 Arbi Trading S/A R$ 57.695,79 Arcindo Rafael Maldaner R$ 7.279,72 Ari Luiz Marcolin R$ 14.951,36 Ari Pilatti Moro R$ 1.955,84 Ari Weber R$ 4.226,73 Arinton Ferreira Maciel R$ 3.194,04 Aristeu Ênio Jahs R$ 10.443,82 Aristeu Ênio Jahs R$ 17.828,85 Aristides A Rodrigues R$ 4.334,65 Arlindo Arnaldo Krebes R$ 40.774,40 Arnaldo Arlindo Krebes R$ 16.522,83 Arlindo Ferreira Santos R$ 8.691,78 Arlindo Legori R$ 3.225,31 Arlindo Nodi R$ 10.603,83 Arlindo o Parcianello R$ 1.770,68 Armando Odorico R$ 6.377,71 Armando Hollamann R$ 3.029,20 Armando Machado de Souza R$ 21.615,79 Armindo Rech R$ 6.959,45 Arnaldo Alfredo Uebel R$ 117.226,89 Arnaldo Effgem da Silva R$ 8.343,14 Arnaldo Justino Pereira R$ 3.488,20 Arnelio Grigoletto R$ 452,55; Arno Beck R$ 16.393,44 Arno Niendeker R$ 2.230,27 Arsenio Howerroth R$ 6.895,63 Arsenio Kunh R$ 4.240,94 Artur Mertin R$ 6.434,38 Ary Bacher R$ 9.821,35 Aselesio Somonsi R$ 10.868,23 Assumpta Silvão Costa R$ 17.112,52 Astor Vogt R$ 541,03 ATDL Transportes Rodoviários S/A R$ 48.222,67 ATDL Transportes Rodoviários S/A R$ 39.729,02 Ataide Soler R$ 6.241,80 Augusto Nazarin R$ 38.423,49 Aurivanildo R$ 31.241,30 Auto Center Mec Equip Ltda R$ 269,64 Auto Elétrico Barão Cascavel R$ 480,71 Balduino Zwick R$ 3.860,92 Banco América do Sul S/A R$ 8.721.341,26 Banco Bamerindus do Brasil S/A R$ 1.941.737,62 Asa Special Situations FIDC NP (sucessor do Banco do Brasil S/A) R$ 14.711.405,58 Banco do Estado da Bahia S/A R$ 543.335,83 Banco do Estado de São Paulo S/A R$ 3.426.564,17 Banco do Estado de São Paulo S/A R$ 3.508.978,68 Banco do Estado de São Paulo S/A R$ 578.979,85 Banco do Estado do Ceará S/A R$ 1.337.949,59 Banco do Estado do Paraná S/A R$ 501.128,34 Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A R$ 110.022,65 Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A R$ 671.269,08 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A R$ 245.400,65 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A R$ 323.035,18 Banco do Progresso S/A R$ 1.691.993,79 Banco Financial Português S/A R$ 438.934,91 Banco Financial Português S/A R$ 45.414,76 Banco Itaú S/A R$ 2.022.978,44 Banco Itaú S/A R$ 609.710,19 Banco Itaú S/A R$ 940.561,27 Banco Mercantil S/A (Em Liquidação) R$ 408.800,00 Banco Mercantil S/A R$ 299.807,00 Banco Meridional S/A R$ 10.766,27 Banco MUFG Brasil S/A R$ 251.392,91 Banco MUFG Brasil S/A R$ 1.492.644,74 Banco MUFG Brasil S/A R$ 822.994,81 Banco Sudameris do Brasil S/A R$ 4.009.036,39 Banco Sudameris do Brasil S/A R$ 311.831,24 Basílio Wenschenferder R$ 13.878,00 Beatriz Lang R$ 4.595,15 Benedito Della Coleta R$ 17.895,22 Benedito Rosa Marques R$ 2.491,30 Benjamin W Denning R$ 18,96 Benjamin W. Oerming R$ 4.558,00 Benno Lehner R$ 27.833,17 Bento Macedo Scheffer R$ 3.392,70 Bento Petry R$ 14.548,42 Bento Wolff R$ 4.957,49 Bento Golff R$ 3.341,93 Bernardino Schupeli R$ 5.555,38 Bernardo Scabelo Neto R$ 39.205,30 Boi Branco Agropecuária Ltda R$ 47.295,56 Bolsa de Valores de São Paulo R$ 19.582,84 Bortec Arfetafos de Borracha R$ 104,88 Bortec Artefatos de Borracha R$ 33,47 Espólio de Brasiliano Francisco R$ 17.861,49 Braulio Bubula Mazzioni R$ 26.784,46 Bremis Krebs R$ 22.517,70 Breni Krebes R$ 3.391,38 Bruna Fernandes R$ 8.161,45 Bruno Backes R$ 13.169,00 Bruno Gallo R$ 9.048,42 Caetano Toyuty Toda R$ 50.634,33 Cafeira Indianópolis Ltda R$ 3.134,51 Calides Ireno Gonsalves R$ 6.952,20 Claudio Schechelli R$ 17.646,96 Camilo Gallo R$ 3.830,74 Cândido Berte R$ 32.873,91 Carlito Backes R$ 9.854,72 Carlito Konrat R$ 6.270,47 Carlos Alberto Billieri R$ 1.044,35 Calos Alberto Gallas R$ 3.923,29 Carlos Alberto Zuchetto R$ 8.146,51 Carlos David R$ 16.592,16 Carlos Domigos Liberli R$ 5.166,94 Carlos Domingos Macedo R$ 10.598,73 Carlos Linzmeir R$ 577,30 Carlos Mattei R$ 4.682,18 Carlos Roberto Guirro R$ 4.994,62 Carlos Sipp R$ 6.991,36 Carlos Wansosky R$ 12.469,87 Carmelita Barato R$ 13.129,84 Casa Agostinho Ferragens R$ 139,47 Casa Americana Art p/Laboratórios R$ 239,43 Ceascape Agência de Viagens e Turismo Ltda R$ 7.932,06 Cecília Maria Barato R$ 4.319,56 Celso Hertes Constantino R$ 4.577,38 Celestino Oliveira R$ 8.964,03 Célia dos Santos R$ 10.344,32 Célio Francisco Marcolin R$ 10.641,38 Célio Neri Prediga R$ 2.796,92 Célio Seiji Tago R$ 6.311,26 Celso de Araújo R$ 44.247,76 Celso de Carvalho R$ 29.480,07 Celso Eger R$ 609,21 Celso Euglesio Berres R$ 17.491,43 Celso Evelasio Berres R$ 11.653,66 Celso Gonçalves Saltarelli R$ 19.170,68 Celso Grizza R$ 589,77 Celso Karvat R$ 3.468,99 Celso Meitter R$ 2.148,47 Celso Rodrigues R$ 9.246,69 Centrais Elétricas S/A ELETROBRÁS R$ 4.727,84 Cerealista Agrop Crasel Ltda R$ 15.080,64 Cerealista F.A. Martins R$ 31.514,47 Cerealista Mendes Ltda R$ 8.628,56 Cerealista Oenning Ltda R$ 65.424,70 Cerealista São Dimas Ltda R$ 62.054,21 Cerealista Senh Ltda R$ 179.948,87 Cerílio Skatola Ltda R$ 8.830,59 Cezar Marafon R$ 4.614,88 Cezar Zucco R$ 8.577,91 Chigueru Takano R$ 5.353,76 Cia Metalgrafica Paulista R$ 173.902,28 Cia Agric Past Campanário R$ 33.020,28 Cia. Imp Industrial Dox Ltda R$ 177,14 Cia. Imp Industrial Dox Ltda R$ 371,92 Cícero Elias Zeni R$ 44,63 Cícero S. dos Santos R$ 3.994,43 Cinira Oliveira C do Carmo R$ 28.577,63 Cirineu Roque Gonsalves R$ 2.276,69 Civio Motin R$ 4.041,07 Cladimar Dalpra R$ 3.916,03 Claudiomiro Quadri R$ 44.637,95 Claudemir Caravante R$ 3.684,67 Claudemir José Rech R$ 13.045,71 Claudemir Schiavo R$ 2.001,68 Claudemir Vezaro R$ 3.016,15 Cláudio Aparecido Antoniassi R$ 20.519,68 Cláudio Aparecido Antoniassi R$ 30.985,08 Cláudio Caravate R$ 12.595,27 Cláudio Schechelli R$ 17.646,96 Cláudio Valcanaia e outros R$ 2.809,02 Clement Pasuch R$ 348,12 Clemente Duffeck R$ 3.832,49 Clementina Buzzato R$ 1.805,57 Cleuza Dalla Corte R$ 4.867,85 Clóvis Jair Schmidt R$ 4.627,06 Clóvis Roberto Sturmer R$ 7.322,08 Cobra Com e Assist Bras S/A R$ 2.941,31 Coingra Com e Ind de Grãos Ltda R$ 420.144,71 Com de Cereais Fraga Ltda R$ 96.941,85 Comércio de Cereais Montemezzo Ltda R$ 67.383,38 Com de Gêneros Alimentícios Martins Ltda R$ 7.149,80 Comagran Correias e Mangueiras Ltda R$ 65,83 Comercial Agrícola Aparecida Ltda R$ 2.662,36 Comercial Agrícola Dandel Ltda R$ 4.344,93 Comercial Agrícola Mauro Sérgio Ltda R$ 7.455,37 Comércio de Cereais Goiás Ltda (sócios Amadeu Antônio, Pedro Antônio Cosmo e Paulo Antônio Cosmo) R$ 2.041.498,96 Comercial Destro Ltda R$ 181,13 Comercial Distribuidora Harante Ltda R$ 74,38 Comercial Esperancense Ltda R$ 15.899,61 Comercial Ferragems Cofebral Ltda R$ 520,02 Comercial de Ferragens Cofebral Ltda R$ 188,64 Comercial Gelmi Adamy Cereais Ltda R$ 71.531,34 Comercial Lider Ltda R$ 14.783,84 Comercial Princesa Ltda R$ 4.091,13 Comercial Souza Oliveira Ltda R$ 5.532,32 Comercial Vargas Ltda R$ 19.711,79 Comércio de Cereais Fraga Ltda R$ 96.941,85 Compra e Venda de Cereais Seidel R$ 35.605,59 Cone Aloísio Lang R$ 9.142,44 Espólio de Constante Marazim R$ 13.138,09 Constantino Nascimento Santos R$ 1.548,70 Cooperativa Central Agric Campo Grande Ltda R$ 1.037.857,43 Cooperativa Agrícola de Cotia Cooperatva Central R$ 2.706.033,01 Cooperativa Agrícola M. Vale Piqueri R$ 113.623,23 Cooperativa Agrícola Mista Rondon R$ 89.399,59 Cosme Luciano Brioli R$ 28.119,69 Cotroeste Coop Transportadora R$ 24.172,77 Covap Comercial Vale do Pirangi R$ 14.783,84 Damião Luciano Brioli R$ 8.242,56 Daniel Lazowey R$ 11.350,96 Danilo Antonio Bruschi R$ 36.289,78 Daniulo Augusto Rotolli R$ 2.262,76 Danilo Caviochini R$ 5.903,50 Danilo Zenatti R$ 5.631,09 Darci Antonio Liberalli R$ 7.183,12 Darci Dalgado R$ 725,25 Darci Dalla Corte R$ 8.494,07 Darci Pedro Bordim R$ 2.784,94 Dario Alievi R$ 7.443,34 Dário Tenório Tavares R$ 17.204,74 Davi Oribka R$ 2.436,82 Davi da Cunha Belindo R$ 3.127,85 Davi do Carmo R$ 10.391,46 Davi Folador e Otoc. Folador R$ 4.460,26 Davino Gallo R$ 4.920,06 Décio Roque Marcolin R$ 18.380,61 Delvino Ecco R$ 2.550,54 Deolindo Frizzon R$ 9.422,39 Deraldo Faria R$ 2.378,80 Dervile Peroti R$ 4.763,41 Deucides Calliman R$ 2.845,57 Dilomar Qujadri R$ 9.009,58 Dileto Santim Sobrinho R$ 4.630,26 Dimas Matigge R$ 13.065,44 Dimas Matigge R$ 1.137,69 Dirce Nonato de Oliveira R$ 26.916,31 Dirceu Albert R$ 765,86 Dirceu Antonio Bilibio R$ 8.069,95 Dirceu Cristo R$ 5.350,86 Dirceu João Zucco R$ 1.767,75 Distribuidora de Papeis Tokapel Ltda R$ 205,52 Divino Ribeiro de Lima R$ 3.720,85 Divo Dalsso R$ 8.106,79 Dolfila Durigon R$ 19.086,13 Domingos Atordi Neto R$ 8.267,19 Donizete da Silva Volubuffe R$ 656,40 Donizete Distribuidora de Alimentos R$ 19.339,87 Dorvalino Rech R$ 1.552,02 Duvilio Canassa e outros R$ 10.319,37 Dyonizio Pasquali R$ 2.957,26 Edemar Lubascheki R$ 2.320,78 Eder Trento R$ 37.505,62 Edevaldo João Berwanger R$ 4.282,14 Edis Bras Negreli R$ 15.475,62 Edison José Kvasniessiki R$ 2.006,82 Editora Q.P.R. S/C Ltda R$ 132,77 Edneu Aureo Verderio R$ 4.934,57 Edo José Dihek Peixoto R$ 55.361,44 Edson Carlos Whites R$ 3.490,17 Edson de Lima Silva R$ 57.255,69 Edson Takano R$ 2.125,26 Edson Waldemar Vecker R$ 2.729,53 Eduardo da Costa R$ 4.373,79 Eduardo Ferreira de Oliveira R$ 4.876,55 Eduardo Neves L Briolli R$ 1.784,10 Eduardo Pereira Dutra R$ 15.548,61 Eduardo Reuch R$ 4.249,07 Egídio Cristiano Zampier R$ 4.412,39 Eishi Nazu R$ 9.422,54 ELC Produtos SJ R$ 1.226,70 Elci Dal Gallo R$ 406,14 Elci Dal Gallo R$ 1.720,28 Elektro Eletricidade e Serviços S/A R$ 668.96 Euclides Claudino do Rui R$ 5.433,83 Eldemar Labrenz R$ 1.028,40 Elena Maria Augusta R$ 3.060,24 Elesti Laudi Jahns R$ 29.446,98 Elesti Laudi Jahns R$ 12.920,97 Elétrica Metrópole Ltda R$ 2.408,19 Elétrica Metrópole Ltda R$ 2.133,94 Eletro Mecânica Sadivel Ltda R$ 210,88 Elias Adada Neto R$ 1.388,48 Elias Ferlim e outros R$ 77.881,47 Elieser Nunes R$ 16.465,29 Elio do Carmo de Oliveira R$ 10.904,83 Élio José Belaver R$ 8.366,43 Élio José Clímaco de Morais R$ 97.698,33 Élio José Schinaider R$ 2.204,37 Elia Materille R$ 9.988,20 Elio Motter R$ 2.921,29 Elio Toyushike Tanaka R$ 68.297,20 Elio Wochnez R$ 6.318,34 Espólio de Elpidio Bucher R$ 30.847,47 Elpidio Maculan R$ 513,47 Emílio Fabro R$ 13.983,89 Emílio Mazureck R$ 3.669,16 Emílio Severinoo Maculan R$ 4.739,62 Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A R$ 338,96 Empresa Sulamericana Transp Ônibus R$ 1.360,62 Enir Wendler R$ 4.299,25 Equitel S/A R$ 2.694,68 Eracy Anelio Sturn R$ 8.702,94 Erico Ricardo Marcon R$ 6.605,53 Ermano Sipp R$ 22.605,89 Erna Pedde R$ 56.273,22 Ernani Trento R$ 33.043,34 Ernest Holdefer R$ 8.589,80 Erni de Oliveira R$ 4.101,12 Eron Ferlin e outro R$ 3.659,01 Eron Ferlim R$ 43.146,86 Ervalino Arroz R$ 391,05 Espólio de Ervino Armindo Jahrmann R$ 22.253,50 Ervino Lambrez R$ 3.134,80 Estanislau Mazurek R$ 4.336,97 Espólio de Estelo Barbosa Novaes R$ 28.188,98 Estevão Franco dos Reis R$ 7.547,38 Esvaldo Luiz Martelli R$ 27.924,38 Etelvino da Rui R$ 613,29 Etio Herle R$ 8.098,09 Euclides Dalla Costa R$ 8.478,40 Euclides Piveta R$ 2.872,16 Eudocio Dalla Corte R$ 1.474,28 Eugenio Kecin R$ 15.674,59 Eugênio Razetti Filho R$ 2.631,48 Eugênio Vier R$ 47.087,11 Eulasio Dalla Corte e outros R$ 2.578,97 Eurico José dos Santos R$ 91.764,60 Euripides Pinto Santana R$ 14.712,06 Evaldino Fariatti R$ 10.858,37 Evaldo Egon Heidrich R$ 6.321,24 Evaldo Gulhar R$ 7.418,68 Evaldo Mujol R$ 3.341,93 Evaldo Senger R$ 7.928,09 Evaristo Mariano dos Santos R$ 15.474,13 Expresso Maringá Turismo Ltda R$ 156,12 Expresso Maringá Turismo Ltda R$ 28,79 Expresso San Marcus Com e Transportes Ltda R$ 50.315,33 Extimpar Com e Representações Ltda R$ 1.338,91 Fausto Damião de Souza R$ 2.245,00 Felap S/A Máquinas Equipamentos R$ 338,45 Felício Adada R$ 1.511,41 Fernandes José Liberalli R$ 9.125,03 Fernando Gomes R$ 18.004,36 Fidencio Daniel R$ 9.713,93 Fiel de Oliveira França R$ 10.786,39 Filomena Pruzak R$ 1.740,59 Florentino Alves Martins R$ 7.265,51 Florentino Felipe de Moraes R$ 66.779,09 Floriano de Moraes R$ 17.323,39 Florisvaldo Aparecido Ricci R$ 8.702,57 Francisco Alves Pereira R$ 3.744,14 Francisco Cano Filho R$ 99.020,51 Francisco Cavichini R$ 3.075,04 Francisco Fernandes Costa R$ 13.458,58 Francisco Kameira R$ 17.747,91 Francisco Leite de Andrade R$ 4.846,35 Francisco R dos Santos R$ 4.209,90 Francisco Salvatti R$ 9.892,34 Francisco Stocker R$ 10.084,39 Frederico José Kes R$ 4.180,89 Fredolino Asmann R$ 157.117,11 Fredolino Rauber R$ 16.783,04 Fumyo Yuza R$ 17.759,26 G. Gonzatti Cia. Ltda R$ 151.731,11 Gabriel Denning e Ugo Denning R$ 4.429,51; Gabriel Lazowei R$ 21.284,49; Gabriel Terto Amorim R$ 5.210,61; Galazio Karvat R$ 7.143,37; Galhardo Jesus de Souza R$ 3.727,07; Gaspar Bento Marcolim; R$ 19.892,04; Gazoni Cia Ltda R$ 215.095,96; Gentil Duffek R$ 7.123,94; Gentil Rossato; R$ 27.664,91; Geonir Alves da Silva R$ 19.025,97; Geraldo Antonio de Jesus R$ 2.889,75; Geraldo Francisco R$ 16.105,49; Geraldo Karvat R$ 6.243,20; Geraldo Lemek R$ 3.028,04; Gerson de Biassio R$ 4.389,18; Gerson Tavares da Silva R$ 14.795,42; Gessi Lopes R$ 4.505,22; Getúlio Gomes R$ 2.368,07; Gilberto Gonçalves da Silva R$ 63.277,83; Gilberto Mariotto R$ 45.398,65; Gilberto Tozetto R$ 4.698,20; Gildo Gonzatti R$ 46.049,72; Gilmar Backes R$ 7.306,99; Ginaura Vitalina da Silva Barbosa R$ 8.161,45; Gilmar Ozanski R$ 2.489,04; Granja Modelo R$ 175,55; Guido Rasch R$ 2.991,20; Hamilton Schoffer R$ 2.428,70; Heilz Selbmann R$ 5.491,56; Heinz Sebmann R$ 4.841,74; Heldo Soling R$ 1.402,33; Hélio Batolin R$ 30.028,87; Henry Antonio Pradella; R$ 11.966,55; Heraldo Trento R$ 32.448,39; Herbioeste Herbicidas Ltda R$ 32.987,27; Hercílio Ribber R$ 1.838,06; Hermelindo Capeito Lopes R$ 3.470,58; Hermes Bezan R$ 5.443,50; Hildebrando Antonio Irmão Ltda R$ 1.327.729,74; Hilário Munaretto R$ 4.936,60; Hilda Philpesppsen R$ 10.435,70; Hilda Schmith R$ 3.108,69; Hildebrando Antonio R$ 8.969,98; Hirokazu Bacho R$ 5.053,27; Espólio de Hitoshi Konaka R$ 144.582,48; Hugo Arno Hoerle R$ 5.295,74; Horts Selbmann R$ 6.816,11; Hugo Guilherme Karnopp R$ 1.984,27; Humberto Vignolli R$ 36.205,78; Hamilton Schoffer R$ 2.428,70; Heilz Selbmann R$ 5.491,56; Heinz Sebmann R$ 4.841,74; Heldo Soling R$ 1.402,33; Hélio Batolin R$ 30.028,87; Henry Antonio Pradella R$ 11.966,55; Heraldo Trento R$ 32.448,39; Herbioeste Herbicidas Ltda R$ 32.987,27; Hercílio Ribber R$ 1.838,06; Hermelindo Capeito Lopes R$ 3.470,58; Hermes Bezan R$ 5.443,50; Hildebrando Antonio Irmão Ltda R$ 1.327.729,74; Hilário Munaretto R$ 4.936,60; Hilda Philpesppsen R$ 10.435,70; Espólio de Ichizo Nasu R$ 116.634,50; Ico Comkercial S/A R$ 85,80; Idalmir José Menegoto R$ 9.837,81; Idio Soares R$ 8.943,43; IFT Internacional Food Tiraders Ltda R$ 275.609,49; Iguaçu Serviços Marítimos Ltda R$ 4.389,10; Iguaçu Serviços Marítimos Ltda R$ 88.916,60; Iguaçu Serviços Marítimos Ltda R$ 34.265,89; Idelfonso Wendler R$ 16.918,81; Ildo Carlos Panizzon R$ 13.125,20; Ilsa Holf Dalla Corte R$ 4.827,23; Ilson Alves da Costa R$ 4.400,00; Ilson Holf R$ 1.234,95; Importadora Tupi Ltda R$ 9.855,90; Inácio Finker R$ 870,29; Inácio Leoncio Dalla Corte R$ 6.025,34; Inácio Macedo Cheffer R$ 1.021,15; Indústria e Com de Óleos Vegetais R$ 64.073,74; Indústria J.B. Duarte Ltda R$ 14.876,82; Irene Bazzotto R$ 16.289,01; Interplex Publicidade Ltda R$ 126,45; Ione Richi Katto R$ 165.398,84; Irani Mário Lottici R$ 16.257,10; Irene Maria Rosa R$ 2.582,99; Irineu Adada R$ 2.734,17; Irene Maria Rosa R$ 2.582,99; Irineu Adada R$ 2.734,17; Irineu Antonio Krudzen R$ 14.597,14; Ireneu Mambelli R$ 8.282,30; Irmãos Paetzold R$ 2.755,93; Irmãos Paetzold Ltda R$ 423.554,42; Isaltino Roir de Medeiros R$ 11.105,18; Isopár Isolantes Térmicos Ltda R$ 122,32; Israel Arruda da Silva R$ 22.524,63; Issamo Obana e outro R$ 66.145,84; Ito Ferri R$ 31.272,11; Ivaldino Rossi Moreira R$ 7.992,20; Ivaldo Cassol (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 28.690,76; Ivaldo Vigo R$ 29.317,02; Ivan Antonio Jacomini R$ 1.979,05; Ivan Port R$ 1.688,37; Ivanir Vigo R$ 25.365,01; Ivo Casagrande R$ 20.177,77; Ivo Fleck R$ 10.809,05; Ivo Gelain R$ 14.400,47; Ivo José Fagundes R$ 4.455,91; Ivo Klein R$ 9.421,80; Ivo Pegorin R$ 11.454,81; Ivo Piaceski R$ 5.952,81; Izabela Ferlin R$ 9.469,67; Izaltino Antonio Bebber R$ 10.974,41; Izaias Gomes da Silva R$ 12.118,66; Izaki do Karmo R$ 21.742,77; Izaltino Roir Medeiros R$ 5.539,22; Izidério Tortelli R$ 3.720,80; Izidoro Archioni R$ 18.325,49; Izidoro Pinto Santana R$ 5.381,69; J. Tozzo Agro Industrial Ltda R$ 1.919,11; Jacinto Konrat R$ 4.477,66; Jacinto Konrat R$ 5.082,81; Jacinto Lermen R$ 6.524,31; Jacinto Marques da Silva R$ 7.722,56; Jacir Gusso R$ 1.363,46; Jacob Geraldo Lermen R$ 2.077,68; Jaime Vieira de Araújo R$ 12.740,88; Jair Bocarnio R$ 6.773,21; Jair Wenggen R$ 5.448,04; Espólio de Jairo Tavares da Silva R$ 13.634,02; Jandir Facchi R$ 7.221,70; Janete Schcerbach R$ 1.884,19; Janet Schcerbach R$ 5.384,22; Jermano Ribeiro Soares R$ 1.209,99; Jesus Nelvo Torquete R$ 58.980,66; Joana Garcia Peres R$ 6.268,20; Joani Avelino Carlotto R$ 2.230,85; Joanir Cristo R$ 9.666,94; João Fernandes Menezes R$ 6.243,06; João Gualberto dos Santos R$ 2.671,45; João Rodrigues de Oliveira R$ 3.549,61; João Adelino Kosp R$ 5.163,75; João Alberto de Moraes R$ 36.158,12; João Alves dos Santos R$ 3.820,59; João Antonio Mattei R$ 1.847,92; João Batista da Silva R$ 13.389,14; João Batista Ramos R$ 5.737,13; João Batolin R$ 21.913,19; João Biazin Filho R$ 8.702,44; João Bucher Neto R$ 19.896,47; João Bueno de Lima R$ 4.108,37; João dos Reis R$ 6.357,40; João Ermírio Hirt R$ 1.549,12; João Euzébio Staudt R$ 39.784,35; João Fernandes Costa R$ 11.211,85; João Fernandes Menezes R$ 6.243,06; João Fiderio Micheletti R$ 36.265,45; João Galindo da Silva R$ 12.248,83; João Gonçalves Saltaralli R$ 70.821,46; João Gotiski R$ 6.826,88; João Gualberto dos Santos R$ 2.671,45; João Irineu Elbert R$ 2.914,04; João José Florentino R$ 3.517,25; João Luiz Sangoletti R$ 10.632,67; João Maria Batista R$ 2.732,43; João Maria de Oliveira R$ 6.844,22; João Martins R$ 62.020,92; João Mattei R$ 10.567,69; João Manbelli R$ 10.082,36; João Moreira R$ 10.346,83; João Moreira R$ 522,18; João Muller Sobrinho R$ 2.762,31; João Miller R$ 689,27; João Necia Filho R$ 18.443,91; João Necia R$ 20.338,85; João Oenning R$ 2.413,91; João Panizzon R$ 16.501,37; João Pedro Carniel R$ 905,11; João Ribeiro da Silva R$ 348.825,18; João Ribeiro de Lima R$ 782,03; João Ricardo Bristol Zanzi R$ 7.222,70; João Rodrigues de Oliveira R$ 3.549,61; João Rodrigues Vital R$ 17.295,39; João Sbardelotto R$ 5.172,45; João Sérgio Dalben R$ 21.838,66; João Soares Ribeiro R$ 3.285,65; João Trapp R$ 873,78; João Vicente Schechelli R$ 4.203,52; Joaquim Antonio Juliane R$ 7.680,93; Joaquim Casarim Vieira R$ 3.035,62; Joaquim Francisco dos Anjos R$ 34.173,55; Joaquim Rodrigues Filho R$ 7.892,16; Espólio de Joaquim Rodrigues Sobrinho R$ 12.857,44; Joel Santiago de Mello R$ 9.341,16; Jorge Baggio Filho R$ 2.684,57; Jorge Batista dos Santos R$ 2.271,98; Jorge Darci Staudt R$ 79.885,94; Jorge dos Santos R$ 522,18; Jorge Massaharu Tanaka R$ 15.545,98; Jorge Neneve R$ 1.719,70; Jorge Rodrigues da Luz R$ 4.658,93; Jorge Rateski R$ 4.569,04; Jorge Santiago de Mello R$ 9.915,03; Jorge Sfraider R$ 429,35; José Antonio Matte R$ 6.163,42; José Benício Coelho Sobrinho R$ 18.424,95; José Dolla R$ 915,55; José Ferreira R$ 8.383,83; José Roberto Brumati R$ 3.283,91; José Rubens Bruxel R$ 6.122,20; José Tonhan Sobrinho R$ 22.433,88; José Wittmann R$ 4.098,80; Espólio de Jose Abílio de Souza R$ 44.010,85; José Ayrton Perez R$ 1.740,59; José Alves Dassoler R$ 9.613,37; José Antonio de Souza Araújo R$ 64.267,88; José Antonio Heidrich R$ 1.427,86; José Antonio Matovani R$ 7.694,72; José Aroldo Muller R$ 1.537,52; José Astrogildo Dirings R$ 6.038,39; José Brás Gonçalves R$ 12.321,46; José Broca R$ 1.026,95; José Cachiffo Bucker R$ 1.141,80; José Cardoso R$ 12.689,18; José Carlos Celoni R$ 12.961,58; José Carlos M da Silveira R$ 14.349,41; José Carlos Schechelli R$ 4.233,40; José Carlos Schechelli R$ 14.484,89; José Ciriaco Kvasbiski R$ 2.613,78; José da Silva Ramos R$ 55.725,61; José de Souza R$ 4.114,75; José Dejalma de Medeiros R$ 2.436,24; José Dorvolino Dalla Corte R$ 1.392,47; José dos Santos Barreto R$ 10.264,19; José dos Santos R$ 5.984,72; José Duczovski R$ 3.432,73; José Duffech R$ 3.262,73; José Edegar Pereira R$ 68.225,26; José Fernandes Conceição R$ 2.570,85; José Fernandes Costa R$ 5.233,86; José Firmino dos Santos R$ 7.957,61; José Francisco F de Oliveira R$ 522,18; José Francisco Mar Regallo R$ 3.318,72; José Gomes Moreira R$ 8.163,94; José Grein R$ 3.064,89; José Inácio Ramalho R$ 12.931,80; José Ivo da Silva Souza R$ 59.105,16; José Izidoro Rigamonte R$ 3.696,14; José Jaime da Silva Freitas R$ 832,87; José João Florentino R$ 2.509,64; José Langer R$ 28.695,34; José Laurentino de Souza R$ 3.298,11; José Levino Rohr R$ 2.017,63; José Lingosk R$ 545,67; José Lúcio Bondezan R$ 45.609,37; José Manfrin R$ 4.428,93; José Maria Castilho Martins R$ 948,33; José Marmetini R$ 3.428,96; José Mujol R$ 7.405,04; José O Nascimento dos Santos R$ 5.563,93; José Olívio Bodon Fonseca R$ 6.194,14; José Olívio Fabro R$ 2.341,09; José Paulo Pivotto R$ 4.105,47; José Pedro Nascimento R$ 19.023,74; José Pereira Dutra R$ 9.733,27; José Sebastião Filho R$ 2.640,64; José Silva R$ 2.905,86; José Siqueira M de Oliveira R$ 8.892,67; José Roque B de Oliveira R$ 644,02; José Valdir Kieling R$ 3.730,66; José Vicentin Cia Ltda R$ 169.377,10; José Wilson Vicentin R$ 4.043,97; Josemar Jesus de Souza R$ 17.385,43; Josias Lima Mendes R$ 4.481,07; Josino Pereira Andrade R$ 6.107,33; Jovino Pasczoski R$ 11.131,06; Juarez de Brito R$ 26.651,02; Juarez Tadeu de Araújo R$ 8.165,10; Júlio Cezar Palma R$ 7.488,88; Julita Dresck R$ 8.678,28; Kazuo Abe R$ 1.771,12; Kenichi Yasuaka R$ 14.834,32; Kenzo Sugiura R$ 11.276,11; Lair Alberto Dalpra R$ 10.811,37; Laudelino Cipriani R$ 8.965,19; Laura Augusto Lerner R$ 4.276,63; Laura L Port R$ 4.643,02; Lauri da Silva Rosseto R$ 1.446,77; Lauri Schaeffe R$ 21.301,61; Lauri Schaeffer R$ 3.290,75; Laurindo de Oliveira R$ 934,12; Laurindo Limberger R$ 4.403,98; Lázaro Ribeiro Marengo R$ 471,30; Leo Weber R$ 18.462,71; Leomar Karvat R$ 6.871,26; Leonildo Costa R$ 7.233,55 Leonildo Marachio R$ 4.626,48; Leonir Bernardes R$ 4.084,58; Leonir Bernardes R$ 4.763,41; Leonir de Gaspari (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 39.967,48; Leopoldo Karvat R$ 6.423,35; Leovaldo Rosa da Silva R$ 241,45; Lerida Hoerle R$ 4.133,03; Levina Maria dos Santos R$ 1.570,30; Lídio Antonio Bertollo R$ 2.378,80; Lino Lienz R$ 2.629,16; Lino Miguel Mujo R$ 2.262,16; Lírio Backes R$ 62.874,98; Lírio Guerra R$ 2.941,59; Lizandro Ladiniski R$ 8.373,97; Londres Machado R$ 11.725,27; Lourdes Maria de Souza R$ 18.279,08; Lourenço Bebber R$ 6.693,72; Lourenço Eugênio Pagano R$ 3.489,30; Lourenço Mendonça R$ 10.902,18; Lourival Moreira R$ 15.602,97; Luci Drost R$ 2.082,32; Luciano Torres de Souza R$ 2.825,12; Lucídio Grigio R$ 9.366,69; Lucídio Sbardelotto R$ 30.635,52; Luimar José Garanhotto R$ 2.345,44; Luiz Alberto Sudo R$ 18.272,09; Luiz Borniotti R$ 3.905,88; Luiz Angelo Perotti R$ 14.441,08; Luiz Antonio Antoniassi R$ 20.396,13; Luiz Balotin R$ 26.570,01; Luiz Bonni R$ 3.932,57; Luiz Carlos Leguri R$ 4.502,32; Luiz Carlos Marafon R$ 22.568,74; Luiz Carlos Neneve R$ 5.753,53; Luiz Carlos Pavanelli R$ 5.533,49; Luiz Carlos Traez R$ 2.326,59; Luiz Claro de Assis R$ 31.364,63; Luiz Correia dos Santos R$ 7.335,14; Luiz Dagostin R$ 7.841,35; Luiza Faria Hidalgo R$ 27.190,97; Luiz Fernando Zanon R$ 5.165,47; Luiz Ferrari R$ 2.900,08; Luiz Kioshi Sanomya R$ 27.091,97; Luiz Lorenzette Ramos R$ 4.227,60; Luiz Marochio R$ 5.734,66; Luiz Mazolla R$ 13.724,25; Luiz Noda R$ 3.568,21; Luiz Orlando Martin R$ 8.961,13; Luiz Paulo Agnes R$ 4.583,84; Luiz Paulo Konrath R$ 11.415,36; Luiz Plínio de Oliveira R$ 476,21 Luiz Roberto Schecelli e outros R$ 2.580,71; Luiz Rodrigues Silva R$ 22.712,07; Luiz Sérgio Liberalli R$ 10.544,48; Luiz Tebaldi Sobrinho R$ 11.234,34; Luiz Tognon Neto R$ 6.021,39; Luiz Tomaz de Aguino Júnior R$ 22.947,87; Luiz Virtuoso R$ 2.885,90; Lurdes Elvira Cavichioni R$ 2.361,40; Luiz Faria Hidalgo R$ 40.811,96; Luiza Machado R$ 2.777,75; M Fiarot Filhos Ltda R$ 102.650,08 M Santos Comércio e Representações R$ 6.136,69; M S Com de Alimentos Ltda R$ 4.314,28; MTR Ind e Com Ltda R$ 3.769,31; Machado e Alcântara R$ 6.248,27; Makoto Tanabe R$ 6.469,19; Makoto Tanabe R$ 17.194,98; Manoel Adão de Souza R$ 2.697,96; Manoel Alves Moraes R$ 21.804,59; Manoel Cândido Silveira R$ 9.515,22; Manoel Costa Torre R$ 1.450,86; Manoel Ferreira Tencrio R$ 4.016,74; Manoel Marochio R$ 5.000,71; Manoel Marques da Silva R$ 11.608,56; Manoel Martins R$ 7.426,51; Manoel Pedro Vasconcelos R$ 5.290,61; Manoel de Souza R$ 6.702,01; Manoel Benício Coelho R$ 9.439,92; Espólio de Marcelino Benício Coelho R$ 9.439,92 Marcide Vessaro R$ 16.799,58; Marcos Barlati R$ 4.801,12; Marcos Dennings R$ 4.505,22; Maria Aparecida Zanata Marengo R$ 395,72; Maria de Jesus O Carvalho R$ 2.819,38; Maria de Lourdes Costa R$ 3.205,06; Maria de Lourdes Schneide R$ 4.398,18; Maria Furtado Silva R$ 8.903,78; Maria Gertrudes Oleinik R$ 8.775,47; Maria Ideni Dalla Corte R$ 7.301,77; Maria Ideni O. Dalla Corte R$ 3.430,12; Maria Loreni R$ 7.574,46; Marildo Antonio Daniel R$ 66,72; Marino Bazotti R$ 4.766,31; Mário Baratto R$ 1.392,47; Mário Lima R$ 4.058,47; Mário Luiz Fonton R$ 27.257,90 Mário Pereira da Silva R$ 1.177,80; Mário Rudy R$ 4.641,28; Mário Silveira Bueno R$ 2.530,53; Mário Tasifumi Uemura R$ 15.649,47; Marivaldo Mujol R$ 2.892,28; Marli Brun R$ 8.820,14; Marte Balanças e Aparelhos de Precisão Ltda R$ 4.766,46; Martins José Lingoski R$ 63,24; Espólio de Masaru Nasu R$ 59.822,60; Mateus Kermaunar R$ 14.419,02; Maurílio Barbosa R$ 45.060,41; Mauri de Oliveira R$ 382,93; Maurício Claro de Assis R$ 27.228,52; Maurício Cosme Araújo R$ 8.015,63; Maurício Pereira da Silva R$ 23.572,70; Mauro Cortez R$ 1.700,27; Maximiano Tortelli R$ 6.567,24; Melita Fay R$ 35.724,71; Mercantil Maia Ltda R$ 161.041,62; Metalúrgica Matarazzo S/A R$ 176.558,50; Miguel Alves Moreira R$ 1.698,52; Miguel de Britto R$ 8.744,72; Miguel Gom R$ 840,41; Miguel Gonçalves da Silva R$ 23.614,73; Miguel Mujol R$ 1.321,69; Miguel Panchiniaki Adada R$ 7.837,85; Miguel Peres Garcia Filho R$ 76.906,04; Miguel Valdecir Muller R$ 2.156,59; Miton Munback R$ 7.823,65; Miton Oliveira Macedo R$ 5.922,93; Milton Stefani R$ 4.258,64; Milton Zanchetti R$ 3.252,45; Minerva Zanchetti R$ 3.252,45; Mini Mercado Coelho Ltda R$ 42.398,95; Minuano Agropecuária Ltda R$ 90.115,19; Modesto Marcos Bebber R$ 1.508,51; Moisés Pacheco da Silva R$ 9.943,15; Moisés Pinheiro R$ 23.862,05; Motores Búfalo S/A R$ 82,01; Multiplic Comercial Ltda R$ 32.914,97; Mutsuo Konaka R$ 109.337,77; N V Bunge R$ 642.059,76; Nadir Bazzotti R$ 7.734,88; Nadir Hortollan R$ 2.865,70; Nadir Zuanazzi R$ 10.956,71; Natal Ausechi R$ 6.270,58; Natal Zonta R$ 4.104,31; Natalício Krezinski R$ 32.369,72; Neide Rita Braga Nascimento R$ 9.096,60; Nelcir Paulo Berto R$ 12.590,26; Neldo Fuchs R$ 2.225,05; Nelson Valdomiro Schubert R$ 12.577,49; Nelson Becker R$ 6.039,84; Nelson Gonçalves Saltarelli R$ 103.907,65; Nelson Henrique Piveta R$ 6.994,68; Nelson João Neinertz R$ 2.244,20; Nelson José Comegnio R$ 159.510,00; Nelson José Hellstron R$ 5.932,51; Nelson Kalinke R$ 5.126,03; Nelson Munaretto R$ 10.782,07; Nelson Vicente Pivetta R$ 2.148,85; Nerci José Pedroni R$ 11.302,22; Nereu da Silva Azambuja R$ 5.684,35; Nereu Ocelan R$ 3.832,49; Nerio Olívio R$ 13.722,51; Neuri Kressi R$ 4.099,67; Espólio de Neuza Araújo Santos R$ 25.655,40; Nicodermes Loyzi R$ 1.930,91; Espólio de Nidolfo Carlos Mattje R$ 118.221,28; Nilson Cadechiolli R$ 4.737,30; Nilson Conceição Siqueira R$ 1.339,67; Nilson de Oliveira R$ 4.044,26; Nilson Esser R$ 3.585,61; Nilson Simonetti R$ 10.006,35; Nilson VIcente Pieveta R$ 2.148,45; Nilson Vieira de Souza R$ 4.596,43; Nino Pastore R$ 2.697,91; Nabu Yasunaka R$ 4.413,18; Noe João de Lima R$ 5.336,93; Noeli Marcolin R$ 12.498,58; Norberto Vogt R$ 2.549,96; Nori de Souza Silva R$ 3.445,80; Norival Moreira R$ 23.419,10; Norma Crio Roderian R$ 311,91; Olacir Oliveira Brumatti R$ 3.377,32; Oleosa Óleos Vegetais Ltda R$ 137.610,62; Olivetti do Brasil S/A R$ 269,64; Olívio Scopel R$ 11.300,91; Olacir Oliveira Brumatti R$ 3.377,32; Olmir Azambuja Morais R$ 10.315,96; Orlando Maia R$ 24.297,94; Orencio Mendonça R$ 11.766,38; Oreste LOrival Duffeck R$ 4.596,89; Orlando Bonfati R$ 913,81; Orlando José Padovani R$ 3.481,18; Orlando Lopes R$ 7.578,63; Orlando Ludwing R$ 3.492,49; Orlando Vagel R$ 5.079,62; Osébio Belivagua R$ 3.957,52; Osmar Clemente R$ 12.323,20; Osmar Munaretto R$ 5.366,23; Osmar Vascellai R$ 17.050,22; Oslvaldelino Mantovani R$ 3.617,78; Osvaldo Bebber R$ 5.834,16; Osvaldo Albuquerque Lima R$ 4.093,34; Osvaldo Batisti R$ 94.635,72; Ovaldo Caravante R$ 14.894,78; Osvaldo Cassoel R$ 27.441,23; Osvaldo Dias R$ 1.508,81; Osvaldo Dinalo R$ 3.758,21; Osvaldo Garcia da Rocha R$ 8.925,16; Osvaldo Genoato R$ 2.249,38; Osvaldo J B Casagrande R$ 21.084,91; Osvaldo Pereira Macedo R$ 2.198,94; Osvaldo Stivanelli R$ 4.266,37; Osvaldo Teodora R$ 1.476,31; Otávio Menegoto da Silva R$ 4.255,45; Otamar Bohrer R$ 3.620,42; Ottmar Pedde R$ 51.534,76; Ottmar Pedde R$ 62.650,45; Otto Paulo Doeckon R$ 2.408,68; Pabco do Brasil Ltda R$ 445,89; Palamara Prod Alim Maracaju Ltda R$ 66.845,41; Panandes Tur R$ 269,64; Paranagu Iguatu Serv Marit R$ 106.890,14; Paranavaí Indopasa R$ 38.010,05; Paredão Com C Mat p/Const R$ 154.126,57; Paulicon Ind e Com Ltda R$ 4.179,27; Paulino José Agazzi R$ 12.864,98; Paulino Lotti R$ 7.343,83; Paulo Alberto Konrath R$ 7.153,82; Paulo Andrade de Souza R$ 7.750,45; Paulo Antonio Cosmo R$ 30.912,85; Paulo Buzzott R$ 6.705,62; Paulo da Rocha Machado R$ 1.905,07; Paulo David R$ 18.976,50; Paulo Henrique Frank R$ 27.226,57; Paulo Kock R$ 7.174,13; Paulo Konrath R$ 2.109,59; Paulo Moreira R$ 6.962,35; Paulo Muller Neto R$ 4.351,47; Paulo Roberto Barbosa R$ 8.161,45; Paulo Schoer R$ 4.589,64; Paulo Sphor R$ 7.132,35; Paulo Yoneyama R$ 1.338,80; Pedro Adada e outros R$ 6.803,09; Pedro Alberto Netto R$ 9.140,12; Pedro Aloísio Krindges R$ 8.457,81; Pedro Andrade de Souza R$ 9.004,20; Pedro Antonio Kosmo R$ 1.671,40; Pedro Azevedo R$ 30.000,00; Pedro Cadpeletto R$ 26.121,55; Pedro Fernandes dos Santos R$ 2.956,10; Pedro Franco de Oliveira R$ 9.730,08; Pedro Grassel R$ 1.595,54; Pedro Hilário Meimerz R$ 13.315,50; Espólio de Pedro Kouhitri Kimura R$ 45.172,79; Pedro Kremer R$ 1.283,97; Pedro Takahash R$ 18.692,87; Pedro Tasso R$ 4.095,60; Pedro Wansoski R$ 4.699,59; Perci Dalla Corte R$ 7.098,70; Persianas Paran Ltda R$ 549,95; Persianas Paran Ltda R$ 501,39; Petita Mazoti Cia Ltda R$ 134.934,76; Pluma Conforto e Turismo Ltda R$ 514,29; Espólio de Primo Hidalgo R$ 26.093,95; Espólio de Primo Mazarim; R$ 22.989,16; Promax Produtos Máximos S/A R$ 4.599,76; Protasio Wolfardt R$ 3.398,50; Provino Antonio Ponsera R$ 5.355,21; Espólio de Raphael Caravante Sanches R$ 14.080,29; Espólio de Rafael da Costa R$ 6.199,92; Rafael Fortura R$ 14.304,74; Raimundo Canuto da Silva R$ 4.477,92; Raimundo Francisco de Andrade R$ 5.832,75; Raimundo Luiz de Souza R$ 38.602,68; Ramisol Ind e Com de Cereais Ltda R$ 4.204,19; Ramos e Borba Ltda R$ 5.113,91; Ranulfo Osmar Janhs R$ 38.937,54; Raul dos Santos R$ 2.974,67; Espólio de Raul Lopes R$ 26.480,55; Raul Pereira R$ 4.130,35; Reinaldo Antonio dos Santos R$ 12.259,76; Espólio de Reinaldo Barbosa R$ 16.174,83; Reinaldo Caranhato R$ 11.601,31; Reinaldo Wolfara R$ 2.212,03; Reiner Kieling R$ 10.977,31; Remopar Ret e Mot Paranavaí Ltda R$ 377,50; Renato Alberto Allegretti R$ 19.650,05; Reinaldo Caranhato R$ 11.601,31; Reinaldo Ramos R$ 7.160,26; Reinaldo Rodolf Lang R$ 26.136,81; Reinaldo Wolfara R$ 2.212,03; Reine Kieling R$ 10.977,31; Renato Alberto Allegretti R$ 19.650,05; Renato Grasel R$ 5.221,77; Result Systems Ltda R$ 7.259,07; Ricardo Ferreira R$ 870,29; Rigesa Celulose e Papel Ltda R$ 52.511,81; Rildo Magno Cano Ferreira R$ 11.145,69; Rildo Ramon R$ 10.800,27; Rio Branco R$ 294,95; Espólio de Rodolfo Santiago Santana R$ 51.595,76; Rodrigo Barbosa R$ 8.161,40; Rogério Muller R$ 2.677,02; Rogério Timm R$ 3.095,93; Rolbras Rolamentos para Autos Ltda R$ 289,35; Rolbras Rolamentos para Autos Ltda R$ 37,19; Romário Backes R$ 31.121,72; Romeu Munback R$ 4.690,89; Romilda Tessaro Capeletto R$ 28.645,44; Romildo Quadri R$ 16.903,72; Romualdo Luciano Brioli R$ 2.907,34; Romualdo Segatel R$ 22.354,96; Ronaldo Bondezan R$ 35.516,56; Ronaldo Marafon R$ 23.035,24; Ronaldo Nunes Lima R$ 5.113,91; Roque Maculan R$ 2.103,21; Rosa Carnevale de Souza R$ 3.154,26; Rosalino Odílio Sartor R$ 13.144,13; Rosaldo Klein R$ 4.644,47; Rosoli Aparecido Pilar R$ 9.306,35; Rosimar Luiz Krauspenha R$ 174,06; Rubens Batista Pereira R$ 10.724,35; Rubens Cesar Staud R$ 44.057,71; Rubens Rieger R$ 57.799,74; Rudolfo Ebenritter R$ 16.474,67; Rui Barbosa Pacheco R$ 1.826,46; Rui Colli R$ 123.525,61; Rui Ramos R$ 27.702,88; S G Cereais Ltda R$ 153.283,89; Saburo Arakak R$ 23.195,32; Sadao Mori R$ 22.109,99; Salsio Olivo R$ 14.962,39; Salvador de Brita R$ 5.482,85; Salvador de Medeiros R$ 9.312,15; Santino Raupp R$ 6.888,67; Santos Joaquim Zamper R$ 9.680,57; São Paulo Clínicas Ltda R$ 732,27; Satoru Sérgio Hossume R$ 3.682,19; Seascap Agência de Viagens e Turismo Ltda R$ 7.932,05; Sebastião Costa Terra R$ 8.347,39; Sebastião Cunha R$ 12.421,57; Sebastião Honorato Nunes Melo R$ 3.481,18; Sebastião Jorge Sarkis R$ 9.505, 92; Sebastião Lopes Neves R$ 4.706,55; Selco Afonso Maldanero R$ 8.039,78; Sementes Leal Agro Industrial Ltda R$ 13.376,35; Sementes Maggi Ltda R$ 294.627,76; Senter Neneve R$ 4.804,92; Sérgio Olir Faller R$ 1.806,73; Sérgio Olivo R$ 12.676,71; Sérgio Paulo Sschchelli R$ 10.057,12; Sérgio Raimundo Menegatto R$ 8.732,24; Sérgio Royer R$ 4.356,11; Sérgio Syperrech R$ 4.833,03; Sérgio Venggen R$ 2.251,74; Setuo Izeri R$ 8.926,09; Severino Izaumo F Silva R$ 13.328,52; Severino Wansoski R$ 16.886,61; Shell do Brasil S/A R$ 18.300,00; Espólio de Shigueru Tanaka R$ 44.852,10; Sidnei Dejanir Pelissari R$ 100,00; Sidney Cezar Araújo R$ 3.951,72; Silvestre Lozowei R$ 3.082,00; Silvestre Newton Bayer R$ 5.967,61; Silvino Nicollau Hoffman R$ 67.889,91; Silvino Reissdorfer R$ 4.980,11; Sílvio Carlos Hidalgo R$ 32.355,98; Sílvio Neneve R$ 1.845,02; Sílvio Viana dos Santos R$ 1.253,83; Simão Maculan R$ 1.512,28; Sindicato dos Trab. nas Ind. de Alimento de Cascavel e Região R$ 450,84; Siol Indústria e Comércio Ltda R$ 76.868,25; Soares Irmãos Cia Ltda R$ 16.364,51; Sodels Distribuidora Ltda R$ 38.679,74; Sônia Garcia Neneves R$ 8.137,25; Supermercado Tulha Ltda R$ 65.718,37; Supermercado Ubaldo Ltda R$ 2.045,56; Susumu Yasunaka R$ 6.913,40; Tácito Kachuba R$ 2.630,90; Tadeu Kikoski R$ 3.454,20; Takashi Kato R$ 96,32; Takeshi Tagura R$ 4.103,44; Espólio de Takeshi Yasunaka R$ 8.974,80; Tarcísio Dalla Corte R$ 2.701,97; Tarciso Dalla Corte R$ 3.281,01; Tarcísio Langer R$ 9.187,12; Telepal R$ 1.411,09; Teodésio Hermann R$ 12.883,25; Teodoro Becke R$ 9.026,69; Teodoro Fernandes André R$ 123,75; Tomo Hirozo R$ 165.398,51; Tomotaka Noda R$ 1.744,46; Tondo Cia Ltda R$ 165,13; Toru Yassuak R$ 10.041,86; Tosshio Sanomya R$ 124.679,68; Toshio Sonomya R$ 124.679,68; Totumo Suda R$ 26.347,49; Transcatarata Emp Transp R$ 5.843,10; Transmicon Com Prod Manu Ind R$ 3.445,47; Transportadora Cafatrali Ltda R$ 20.359,60; Transportadora Ferlin Ltda R$ 12.014,41; Transvale Transp Rod Vale Piqueri R$ 61.898,93; Tshio Sanomya R$ 83.067,84; Espólio de Tutomu Suda R$ 26.347,49; Udo Fay R$ 9.134,90; Udo Fay R$ 13.547,58; Uni Motos Entregas Rápidas Ltda R$ 13.983,52; União Agrícola Alim Ltda R$ 699.138,42; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 379,32 Urandi Camargo Naziazeno R$ 11.388,21; Urbano Faller R$ 4.640,99; Valacir Barbokow R$ 8.125,65; Valdeci Bernardo da Silva R$ 7.047,90; Valdevino Rodrigues Caires R$ 17.020,57; Valdelirio Nascimento Santos R$ 4.337,34; Valdemar David R$ 9.577,16; Valdemar Lingoski R$ 5.859,69; Valdemar Jardim R$ 10.906,24; Valdemar Linzmeier R$ 577,30; Valdemar Vitalino R$ 2.429,89; Valdemar Rodrigues Padilha R$ 4.526,11; Valdevino Aparecido Gazeta R$ 7.562,86; Valdevino Celoni Filho R$ 8.334,52; Valdir Androchvitz R$ 1.386,67; Valdir Backes R$ 9.552,54; Valdir Muller R$ 2.848,76; Valdir Vilmar Timm R$ 6.645,28; Valdomiro Lorenzetti R$ 5.970,22; Valdomiro Rocco R$ 913,81; Valdomiro Roza R$ 2.028,66; Valdomiro Sch R$ 18.246,30; Valdomiro Viana R$ 242,96; Valentim Barbacovi R$ 3.428,96; Valéria Sschauren R$ 4.705,39; Valério Bazotti R$ 4.028,59; Valmir Cristiano Dalagallo R$ 1.633,25; Valmir Domingos Tonnatto R$ 20.197,50; Valmor Antonio Babber R$ 6.393,76; Valmor Bedim R$ 721,76; Valtermir Luiz Ribeiro e outros R$ 46.731,61; Valter Labrnz R$ 6.664,13; Valter Luiz Ranzzi R$ 5.221,77 Valter Scheuvesmann R$ 11.198,08; Vanderley de Jesus Mazoti R$ 82.985,74; Vanderlei Luiz Hoffmann R$ 8.324,07; Veiul Alves Azambuja R$ 3.347,67; Vendelin Alves R$ 13.005,10; Venício Juvenal Dapper R$ 8.866,85; Venildo Costa R$ 1.781,20; Vicente Aparecido Araújo R$ 3.388,94; Vicente Belmiro de Oliveira R$ 3.482,05; Victorio Pianna Cia Ltda R$ 24,55; Victorio Vuji Sonomyama R$ 10.774,00; Vilmar Nicolini R$ 4.560,92; Vilson Cominetti R$ 3.907,04; Vilson dos Santos R$ 1.392,47; Vilson dos Santos R$ 870,29; Vitor Muller R$ 4.732,66; Vitório Yuji Sanomia R$ 8.360,77; Volmir Luiz Sgardela R$ 2.211,71; W. Ferrari Com de Suínos Ltda R$ 37.648,48; W M Tannous Ltda R$ 3.258,73; Waldemar Modesto Casagrande R$ 20.567,66; Waldemar Pedro Rodrigues R$ 7.680,93; Waldir Neu R$ 3.023,25; Waldir P Enroide R$ 21.210,23; Walfrido Varga R$ 46.349,55; Walter de Carvalho R$ 7.516,52; Wanderlei do Nascimento Giraldes R$ 134.072,79; Werner Sibmann R$ 9.001,45; Werno Wasmuth R$ 5.382,48; Willy Seilbmann R$ 18.236,72; Wilmar Alberti R$ 868,43; Wilson Antonio Mallacarne R$ 1.647,47; Wilson dos Santos Oliveira R$ 1.726,08; Wilson Gritti R$ 4.591,38 Wilson Prizon R$ 4.189,02; Wilson Santino R$ 3.104,63; Wilson Simonetti R$ 12.323,08; Wilson Stivanelli R$ 11.829,84; Wolmar Antonio Dala Corte R$ 9.689,28; Wolmar Antonio Dalla Corte Ltda R$ 315,34; Wylly Herk R$ 2.504,71; Xerox do Brasil S/A R$ 203,69; Xerox do Brasil S/A R$ 449,93; Xerox do Brasil S/A R$ 508,43; Yoshiaki Matsuda R$ 4.795,32; Yoshiharu Konaka R$ 62.252,54; Yoshimituso Shirota R$ 3.580,60; Yuji Nakano R$ 52.415,21; Yukio Nasu R$ 16.988,63; Zefredo Gellinsk R$ 11.023,73; Zelin da Capeletto Oldoni R$ 14.699,85; Zelindo Trento R$ 58.789,24; Zeni Maria Lazzari R$ 22.456,78; Zilda Holmann Kopper R$ 12.131,61; Zumiro Santiago Santana R$ 3.917,59 TOTAL R$ 59.269.405,41 RESERVAS: Fazenda Nacional (fls. 461 e 4626) R$ 25.182,50 Fazenda Nacional (fls. 446 e 4585) R$ 354.116,49 Prefeitura do Município de São Paulo R$ 435.528,84 TOTAL R$ 814.827,83 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Fazenda Nacional (fls. 4582/4585) R$ 149.309,52 Fazenda do Estado do Paraná (0000133-38.1994.8.16.0129) R$ 7.699,64 TOTAL R$ 157.009,16 TOTAL: RESTITUIÇÃO R$ 32.258.563,35 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS R$ 13.306.370,75 GARANTIA REAL R$ 17.164.112,060 PRIVILEGIADO FISCAL R$ 276.336,51 PRIVILEGIADO R$ 3.773.620,06 QUIROGRAFÁRIOS R$ 80.831.657,42 RESERVAS R$ 814.827,83 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS R$ 157.009,16 TOTAL R$ 148.582.497,14. - ADV: CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), PAULA LIMA VAZ DE MELLO MURGEL (OAB 309195/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), LUIZ HENRIQUE PILLA DIAS (OAB 31685/RS), EDILSON DE ALMEIDA (OAB 7609/PR), OTTO CARLOS VIEIRA RITTER VON ADAMEK (OAB 10906/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 352379/SP), JOÃO FELIPPE RODRIGUES NETO (OAB 337933/SP), VINÍCIUS MEREGE PEREIRA (OAB 55232/PR), JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB 422522/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), SANDRA REGINA SMANIOTTO (OAB 13947/PR), SANDRA REGINA SMANIOTTO (OAB 13947/PR), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), SERGIO PINHEIRO MARCAL (OAB 91370/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), WILLIANS BASILIO FERREIRA (OAB 94314/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), AILTON ALVES DA SILVA (OAB 104598/SP), PRISCILA MELO MOISÉS (OAB 260467/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285208/SP), LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285208/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), JORGE SATO (OAB 61199/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP), ANTONIO CARLOS CASTELLON VILAR (OAB 12961/PR), ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS), ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS), HENRIQUE MENDES DE SOUZA (OAB 89643/PR), LUIZA CAMILLO CARIONI (OAB 61609/SC), MILTON POLISZUK (OAB 13010/PR), DARLON C. DE OLIVEIRA (OAB 17884/PR), CLAUDINEI BELAFRONTE (OAB 25307/PR), DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB 9559/TO), HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB 45959B/CE), VINÍCIUS JOSÉ SILVA RIOS (OAB 515333/SP), ALEXANDRE MAURIOS KUHN (OAB 27341/PR), ALEXANDRE MAURIOS KUHN (OAB 27341/PR), ALEXANDRE MAURIOS KUHN (OAB 27341/PR), SANDRA REGINA SMANIOTTO (OAB 13947/PR), GERMIRO MORETTI (OAB 385/TO), MAURO ROSALINO BREDA (OAB 14687/MT), WELLDER ALVES DONATO (OAB 16247/MS), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 422523/SP), EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP), ALESSANDRA CORTINA SANTOS (OAB 43370/PR), MAIKO FERNANDO FÜLBER (OAB 73801/PR), DIEGO GUTIERREZ DE MELO (OAB 9231/MT), LEONARDO DA SILVA KLEPA (OAB 4754/TO), DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 12320/PE), ÉRICA DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 20666/MS), MARLISE MARIA MAGRO (OAB 11686/SC), BRUNA GILBERTINA NUNES (OAB 53349SC/), MARCO ANTONIO LOPES (OAB 109495/SP), ALESSANDRA PULCHINELLI (OAB 215304/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA (OAB 189668/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), CLODOMIRO FERNANDES LACERDA (OAB 206858/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), JOSE ROBERTO CERSOSIMO (OAB 21885/SP), TAKESHI HIRAI (OAB 22044/SP), FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA (OAB 227800/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), CARLOS EDUARDO ROSENTHAL (OAB 24807/SP), RAFAEL PEREIRA DONAIRE (OAB 252570/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO (OAB 116776/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE CARLOS GAVIAO DE ALMEIDA (OAB 151362/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), JOSE EDUARDO MORATO MESQUITA (OAB 86899/SP), AQUILÁS ANTONIO SCARCELI (OAB 73473/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CRISTINA DE FATIMA FERREIRA (OAB 71678/SP), JANETE ORTOLANI (OAB 72682/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ELIANA FARKAS (OAB 79825/SP), PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MILTON HIROSHI KAMIYA (OAB 85550/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), IVALDIR LANCE (OAB 42283/SP), JOAQUIM EUGENIO DA SILVA SANTOS (OAB 28509/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), DANTE TADEU DE SANTANA (OAB 32200/SP), WLADEMIR SAO PEDRO (OAB 33292/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ADHEMAR ALEIXO ALVES DE BARROS (OAB 48736/SP), SARA MIGUEL (OAB 42407/SP), MARIA ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE DE FREITAS (OAB 42634/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), JOSE VALENTE NETO (OAB 44845/SP), NOE DE MEDEIROS (OAB 46140/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0508038-87.1990.8.26.0100 (583.00.1990.508038) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Industrias de Oleo Pacaembu S/A e outro - Indústria de Óleos Pacaembú S/A - Banco Itau S/A - Banco MUFG Brasil S.A. e outros - Osvaldo Gilho - Arbi Comércio Exterior Ltda e outros - Marise Capuano - - Dulce Ana Guerra Norte e outro - Benedito Pereira dos Santos Neto - - Espólio de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DOS SANTOS e outros - Randal Zahary e outro - Jose Carlos Gaviao de Almeida e outro - Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda. e outros - Cooperativa Agrícola de Cotia e outro - Banco do Brasil S.A. - - Elza Zanicoski - - Antonio Carlos Jorge Leite - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Wanderlei do Nascimento Giraldes - - Vilmar de Ávila - - Sidnei Dejandir Pelissari - - DIEGO GUTIERREZ DE MELO e outros - Espólio de Primo Mazarim e outro - Luiz Felipe Tedaldi Ciasca - - Luzia Faria Hidalgo - - Antonio João Araujo - - Fabio Gabriel Silva Piscetta - - Eugênio Vier - - Edson Alves da Silva - - JOSÉ NICODEMOS AMBRÓSIO DO NASCIMENTO - - Marlene da Silva Klepa - - Maiko Fernando Fülber - - Mercantil Investimentos S.a. - - Ricardo Antonio Ruiz Cerqueira - - Ricardo Antonio Ruiz Cerqueira. - - Lourenço Eugenio Pagano - - Luis Angelo Perotti e outros - - Nickolas Moreira de Morais - - Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Povoado Região dos Chatos - - Banco do Brasil S/A - - Massa Falida de Cerealista Dom Armando Ltda. (Irmãos Paetzold Ltda.) e outros - Oxy Participações e Empreendimentos Ltda - Maria Rosália Rezende de Sá e outros - Josemar Canassa - Alessandra Cortina Santos - - Asa Special Situations Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados ("asa") - - Priority Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios e outros - Pedro Antonio Cosmo - - Hildebrando Antonio & Irmão Ltda e outro - Amadeu Antonio e outros - FALÊNCIA DE Indústria de Óleos Pacaembú S/A - PROCESSO Nº 0508038-87.1990.8.26.0100 - QUADRO GERAL DE CREDORES CREDORES POR RESTITUIÇÃO Abel Aderbal Zuco R$ 17.701,49 Abílio Bertoldo R$ 13.273,15 Agostinho Valiatti (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 11.415,94 André Meurer Denning R$ 4.537,71 Angelo Zupo Primo R$ 8.434,02 Antônio Donizete Gimenes R$ 9.440,37 Armando Machado de Souza R$ 806.659,82 Atlanta Química Industrial Ltda R$ 12.879,00 Asa Special Situations FIDC NP (sucessor do Banco do Brasil S/A) R$ 19.143.764,18 Banco do Estado de São Paulo S/A R$ 1.675.223,86 Banco Mercantil S/A (cessionário Nickolas Moreira de Morais) R$ 429.400,00 Banco MUFG Brasil S/A R$ 5.449.249,29 Banco Sudameris do Brasil S/A R$ 311.836,82 Benjamim W Denning R$ 4.558,00 Cezar Marafon R$ 4.614,88 Cezar Zuco R$ 8.577,91 Dilmar Bogo (cessionária Priority Fund. de Invest. em Dir. Cred.) R$ 15.647,49 Dirceu João Zugo R$ 1.767,74 Duvilio Canassa (cessionário Josemar Canassa) R$ 810.221,59 Elvino Bogo R$ 255.819,33 Luiz Felipe Tedaldi Ciasca R$ 255.819,33 Eugênio Vier (cessionária Priority Fund. de Invest. em Dir. Cred.) R$ 72.257,45 Fidêncio Daniel R$ 15.288,68 Gabriel Denning R$ 4.429,51 Gentil Rossato R$ 27.664,91 Gildo Gonzarri R$ 58.004,30 Hildebrando Antonio R$ 28.690,76 Ivaldo Cassol (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 26.617,79 João Denning R$ 2.413,91 José Ademir Francisco R$ 33.382,51 Lauri Schefer R$ 3.290,75 Leonir de Casperi (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 53.244,42 Espólio de Lourdes Maria de Souza (herdeiros) R$ 1.261.690,26 Lourenço Eugênio Pagano R$ 329.546,37 Luimar José Caranho R$ 2.345,44 Luiz Mazzola R$ 25.257,41 Marcos Denning R$ 4.505,22 Massa Falida de Cerealista Dom Armando Ltda R$ 816.739,99 Nério Olivo R$ 21.597,24 Paulino Lotti R$ 7.347,18 Paulo Antonio Cosmo R$ 47.437,14 Pedro Antonio Cosmo R$ 7.282,04 Pedro Hilário Meinerz R$ 20.957,16 Reinaldo Garanhato R$ 11.601,31 Ronaldo Marafon R$ 23.035,24 Rubens Batista Pereira R$ 10.724,33 Salésio Olivo R$ 23.549,18 Sérgio Olivo R$ 20.978,78 Tarciso José Langer R$ 14.459,53 Valdir Pedro Enzweler (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 33.382,61 TOTAL R$ 32.258.563,35 CREDORES PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS: Adair Miguel F e outros R$ 4.356,60 Adair Sílvio Grasel R$ 4.331,16 Adão Pedro Gonçalves dos Santos R$ 300,00 Adélia Vasata R$ 1.445,10 Ademir Demarch R$ 300,00 Ademir Vitalino R$ 2.429,89 Adolfo Berres R$ 79.557,91 Adriana Cristina Maia dos Santos R$ 8.000,00 Ailton Nascimento de Lima R$ 1.300,00 Alcides Piagentini Brigatto R$ 22.077,70 Alfredo Salomão Gravaseca R$ 5.859,14 Altamiro Lima Praxedes R$ 1.800,00; Ana Lúcia de Almeida Gonzaga R$ 10.000,00 Andrea Tavares R$ 1.833,30 Anor José Battisti R$ 53.702,94 Antenor Henrique de Jesus R$ 2.314,05 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 2.260,56 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 2.835,92 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 84.773,10 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 28.541,30 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 19.648,71 Antonio Carlos Jorge Leite R$ 5.875,23 Antonio da Silva R$ 12.813,98 Antonio Galano R$ 1.711.295,67 Antonio Gomes Garcez Filho R$ 1.156.567,25 Antonio João Araújo R$ 2.275,93 Antonio Vicentim R$ 1.049.567,25 Arnaldo Justino Pereira R$ 3.488,20 Ataíde Soler R$ 6.241,80 Belisa Maria Martins R$ 745,20 Celso Cordeiro R$ 562,72 Celso Hertes Constantino R$ 4.577,38 Claudia Pereira Panssani R$ 2.871,80 Claudinei Sacramento Macedo R$ 1.134,85 Cleber de Oliveira e outros R$ 1.008.758,40 Cristiano Rodrigues de Carvalho R$ 2.948,76 Damião Pires dos Santos R$ 1.500,00 Dario Tenório Tavares R$ 17.204,74 Domingos Mariussi R$ 47.756,03 Dulce Ana Guerra Norte R$ 31.660,77 Edelcio Eduardo Rodrigues Costa R$ 35.908,01 Edson Alves da Silva R$ 74.819,13 Edson Luiz Mejia R$ 2.340,21 Elice Lurdes Dalavalle Koyama R$ 15.000,00 Elza Zanioski R$ 17.559,23 Euclides Goes R$ 1.659,41 Flávio Miguel Marques R$ 11.058,05 Francisco Lourenço da Silva Júnior R$ 25.485,85 Ginaura Vitalina da Silva Barbosa R$ 8.161,45 Henrique Ropero R$ 897.818,49 Ildo Valter Gollf R$ 2.473,96 Ildo Valter Gollf R$ 142,52 Ildo Valter Gollf R$ 262,34 Ilson Alves da Costa R$ 4.400,00 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 276.336,51 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 1.793.401,82 Iraci Beira R$ 1.446,09 Ivo Carlos Lubos R$ 6.971,69 Ivo Pereira de Azevedo R$ 3.343,15 Ivonete Zampieri Cegalin R$ 6.000,00 Jermano Ribeiro Soares R$ 1.209,99 João Carlos Moreira R$ 767.099,09 João Fermino Moreira R$ 2.000,00 João Francisco Ramos R$ 1.289,63 João Galon R$ 10.376,24 João Leocádio da Silva R$ 1.542,31 João Lourenço Dias R$ 1.212,61 João Lucas R$ 23.493,60 João Tomo R$ 66.308,27 João Visinoski R$ 1.000,00 Jorge Batista dos Santos R$ 2.271,98 Jorge Rodrigues da Luz R$ 4.658,93 José Ademir Francisco R$ 10.066,40 José Albim Rodrigues da Silva R$ 5.301,10 José Aparecido de Souza R$ 2.580,05 José Augusto de Oliveira R$ 3.095,26 José Carlos Mariussi R$ 45.908,51 José da Silva Viana R$ 2.822,73 José Edvaldo Leite R$ 9.593,02 José Hilário de Castro R$ 20.967,21 José Hilário de Castro R$ 20.967,91 José Nicodemus Ambrósio do Nascimento R$ 63.707,22 José Ravilso Antunes de Lima R$ 4.484,03 José Roberto Barbosa R$ 32.645,79 José Roberto Barbosa R$ 48.368,62 José Roberto de Melo R$ 4.324,09 José Tudéia da Costa R$ 15.571,09 Jurandir Rocha Batista R$ 3.750,00 Justiça do Trabalho de Paranavaí PR R$ 1.649,50 Justiça do Trabalho de Paranavaí PR R$ 1.963,90 Kazuo Abe R$ 1.771,12 Luciano Torres de Souza R$ 2.825,12 Luiz Carlos dos Santos Barreto R$ 9.495,74 Luiz Tadeu Barbosa Silva R$ 58.886,36 Luiz Vieira Ramos R$ 37.460,05 Maiko Fernando Fulber R$ 17.490,28 Manoel Afonso Careca R$ 33.358,35 Manoel Afonso Careca R$ 33.358,35 Manoel do Nascimento R$ 11.538,96 Marise Capuano R$ 151.195,25 Maristela Antonia Marqueti R$ 11.201,44 Maycon Célio Bueno da Silva R$ 1.500,00; Maycon Célio Bueno da Silva R$ 1.500,00 Nagildo Francisco de Oliveira R$ 500,13 Nelci de Souza Aurélio R$ 2.265,82 Nelson José Gomegnio R$ 159.510,00 Nilson Carvalho Vieira de Mello R$ 1.127,66 Odilio Yoshimio Sakay R$ 85.341,47 Oliveira Leandro Sobrinho R$ 36.214,15 Orlando Gontijo de Oliveira R$ 5.093,75 Pascoal Sorbara Neto R$ 7.472,33 Paulo Benedito Sant'anna R$ 10.980,85 Paulo Cezar Machado R$ 2.500,00 Paulo dos Santos Souza R$ 1.977,80 Paulo Edegar Mariussi R$ 42.470,32 Pedro de Araújo R$ 44.939,70 Raimundo Luiz de Souza R$ 38.602,68 Randal Zahary R$ 1.447.714,12 Ricardo Antonio Ruiz Cerqueira R$ 477.286,23 Rubens Paris R$ 2.260,65 Sebastião Resende R$ 556.323,86 Sérgio Tadeu Covre Martinez R$ 17.490,28 Shigueru Kinoshita R$ 21.400,00 Sidnei Pelissiari R$ 1.300,00 Sind Trab. Ind. de Alimentação de Cascavel e Região R$ 450,84 Ulisses Nunes da Silva Filho R$ 9.958,56 Valdemar Jardim R$ 10.906,24 Valdemar Vitalino R$ 2.429,89 Valdevino Pereira Dutra R$ 4.099,72 Valdivino Pereira de Oliveira R$ 1.214,24 Valdomiro Viana R$ 242,96 Valter Orneles Amaral R$ 29.332,23 Vilmar de Ávila R$ 5.071,40 Vilson Laines R$ 650,00 W M Tannous Ltda R$ 3.258,73 Wanderlei do Nascimento R$ 134.072,79 TOTAL R$ 13.306.370,75 GARANTIA REAL Asa Special Situations FIDC NP (sucessor do Banco do Brasil S/A) R$ 17.164.112,06 TOTAL R$ 17.164.112,06 CREDORES PRIVILEGIADO FISCAL: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 276.336,51 TOTAL R$ 276.336,51 CREDORES PRIVILEGIADOS: DBB Consultoria e Participações Ltda R$ 1.980.218,44 Instituto Nacional do Seguro Social - INSS R$ 1.793.401,62 TOTAL R$ 3.773.620,06 CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: A.M. Portela R$ 6.248,27 Abílio Bertoldo R$ 13.273,15 Abrahão Catelian Hidalgo R$ 17.838,43 Açotec do Brasil/Acoplan R$ 3.268,66 Adair Zanon R$ 446,03 Adams e Cia Ltda R$ 111,58 Adão Alberti G. da Costa R$ 9.161,59 Adão Caetano de Almeida R$ 487,90 Adão Pedro Gonçalves dos Santos R$ 300,00 Adão Querino dos Santos R$ 4.334,07 Adão Ribeiro Soares R$ 8.661,75 Adauto de Lima R$ 4.354,08 Adebal Zucco R$ 2.824,67 Adebal Zucco R$ 189,58 Adelar Antonio Arrozi R$ 35.573,31 Adelcio Marques Rosa R$ 6.065,95 Adelio Langenberg R$ 18.724,67 Ademar Avelino Jahns R$ 17.986,95 Ademar Avelino Jahns R$ 59.034,67 Ademar Baccino R$ 3.503,50 Ademar Capeletto R$ 3.893,12 Ademar de Lima R$ 3.913,13 Ademar Krochinski R$ 4.286,43 Ademir Aluízio Salvatti R$ 8.959,97 Ademir Alves Moreira R$ 7.859,80 Ademir Luiz Pazzinotto R$ 17.484,21 Adeodato Karvato R$ 3.932,12 Aderbal Cristo R$ 9.078,91 Adolfo José da Silva R$ 6.292,52 Adolfo Uecker R$ 4.426,90 Adroaldo Backes R$ 5.532,17 Afonso Alves Martins R$ 12.548,19 Afonso Martins e outros R$ 4.000,45 Afonso Sachat R$ 20.315,86 Afonso Stein R$ 2.682,83 Agassete Indústria e Comércio Ltda R$ 26,79 Agenor Fortunato R$ 4.540,03 Agrobulha Com de Insumos R$ 1.740,59 Agrop Itaipf Ltda R$ 5.053,66 Agrop Schaeffer Ltda R$ 9.479,51 Agrop Schaeffer Ltda R$ 5.263,42 Agropecuária Padrão Ltda R$ 50.260,90 Aguinaldo Bulla R$ 6.380,71 Ailton Nascimento de Lima R$ 1.300,00 Airton da Silva Matos R$ 23.378,93 Alaor Karvat R$ 13.990,27 Albano Felipe Gribler R$ 3.087,22 Albérico Antoniassi R$ 12.377,21 Albertino P. de Carvalho R$ 28.851,74 Alberto de Oliveira Campo R$ 529,28 Alberto Passarani R$ 2.294,97 Albino Krezeinski R$ 18.140,70 Albino Manoel Mezomo R$ 2.144,40 Alceu José Stulp R$ 2.450,46 Alceu Stahi R$ 10.965,42 Alceu Zucco R$ 11.837,74 Alcides Antonio Miotto R$ 7.240,27 Alcides Garcia Pedroso R$ 2.074,33 Alcides Hollimann R$ 5.970,22 Alcides Lopes R$ 70.106,29 Alcides Pinheiro de Matos R$ 4.250,13 Aldino José Fortuna R$ 18.009,29 Aldino Veneki R$ 3.556,60 Aldonco da Silva Alambuja R$ 3.959,72 Alécio Balieri R$ 2.526,7 Alexandre Kroprochi R$ 2.593,48 Alfredo Ewllimg R$ 10.199,85 Alfredo Fackin Cia Ltda R$ 359,28 Alfredo Gonçalves Silva R$ 2.504,93 Alfredo Padilha Strasser R$ 908,01 Alfredo Roteski R$ 2.558,66 Alfredo Schoelize Veículos S/A R$ 329,17 Alfredo Salomão Gravasseca R$ 5.859,14 Alfredo Schoelize Veículos S/A R$ 329,17 Alfredo Trapp Sobrinho R$ 4.489,56 Alfredo Wengrant R$ 2.149,91 Alicio Bileri R$ 2.526,75 Alinor Gonçalves de Lima R$ 5.825,17 Alir Bebber R$ 3.817,69 Alir Larentins R$ 6.562,31 Alis Almeida Pedroso R$ 8.016,05 Almir Bartinik Siqueira R$ 6.739,85 Almir Gabriel da Silva R$ 18.098,27 Almir Wendier R$ 12.712,97 Altair Zeniewios R$ 9.017,41 Altino de Souza Oliveira R$ 47.137,96 Álvaro Bondezan Júnior R$ 24.185,25 Espólio de Álvaro Bondezan R$ 16.805,38 Álvaro Kubik R$ 18.408,21 Alvino Muller R$ 1.241,62 Alvo Orlando Vizzoto R$ 40.525,19 Amado Maculan R$ 12.667,13 Amador Pinheiro R$ 15.513,77 Amândio Pesso R$ 11.276,11 Amantino Meure R$ 18.462,71 Amauri Silva Reis R$ 3.571,93 Ambrósio Marcolim R$ 23.240,34 Ambrósio Wronski R$ 1.737,98 Espólio de Amélia Cattelan Negreli R$ 66.392,29 Amélia Terezinha Barichello R$ 6.498,20 Ana Becenski Ichicoski R$ 2.811,34 Espólio de Ana Maria dos Santos R$ 14.772,90 Ana Maria Portela R$ 6.248,27 Anacleto Graciani Benetti R$ 20.632,06 Anastácia Oribka R$ 4.009,16 Anatolio Felix da Silva R$ 4.685,75 André Antonio Vanni R$ 1.281,65 André Meurer Oenning R$ 4.537,71 André Neneve R$ 16.706,75 Angelino Zeeverino de Freitas R$ 10.715,35 Ângelo C Romero Eugênio R$ 8.289,26 Ângelo Francisco Silva R$ 4.832,69 Ângelo Perboni R$ 102,09 Ângelo Zeni R$ 4.308,61 Ângelo Zupo Primo R$ 8.434,02 Ângelo Zupo Primo R$ 18,96 Anísio A Guizoto R$ 2.733,88 Anita Fassini R$ 10.151,26 Antenor Becher R$ 878,13 Antenor Ferreira Canabarro R$ 30.375,95 Antenor Henrique Jesus R$ 2.314,05 Antonia Guiomar de Oliveira R$ 332.492,18 Antonia Vieira Noia R$ 8.139,48 Antonio Trento Filho R$ 41.864,34 Antonio Alberto dos Santos R$ 3.087,51 Antonio Alberto Scain R$ 1.572,33 Antonio Alves Dassoler R$ 7.851,99 Antonio Artor Sehitz R$ 348,12 Antonio Augusto L Maciel R$ 57.903,07 Antonio Baccin R$ 7.799,00 Antonio Carlos de Oliveira R$ 8.293,83 Antonio Cherllaski R$ 2.947,40 Antonio da Costa Gimenes R$ 9.440,37 Antonio Darci Lanza R$ 21.589,99 Antonio de Araújo R$ 8.191,77 Antonio Donizete Gimenes R$ 18,96 Antonio Dorival da Silva R$ 24.999,00 Antonio dos Santos Zanfim R$ 754,55 Antonio Ezelias Teixeira Silva R$ 24.756,89 Antonio Francisco Balotin R$ 17.962,65 Antonio Francisco dos Anjos R$ 69.509,73 Espólio de Antonio Gonçalves Saltarelli R$ 28.303,80 Antonio Hermegildo R$ 550,84 Antonio Hidalgo R$ 4.481,64 Antonio José da Costa R$ 7.784,30 Antonio Lanza R$ 13.121,36 Antonio Medeiros Rodrigues R$ 7.630,32 Antonio Negrelli R$ 16.608,49 Antonio Nelson Fortuna R$ 9.332,45 Espólio de Antonio Oliveira França R$ 18.910,84 Antonio Pacheco R$ 1.502,71 Antonio Parodi de Mello R$ 4.054,99 Antonio Pedro dos Santos R$ 10.351,51 Antonio Peras M Filho e outros R$ 21.177,60 Antonio Piaceski R$ 9.889,44 Antonio Pinheiro Vieira R$ 7.367,75 Antonio Rodrigues Vasconcelos R$ 117.801,31 Antonio Scherlosk R$ 5.951,36 Antonio Scramin R$ 4.059,92 Antonio Shchek Neneve R$ 846,51 Antonio Torralvo Publicidade R$ 122,73 Antonio Vieira Noia R$ 12.213,87 Antonio Y Sobrinho e Anastácia R$ 4.141,44 Aparecida Fernandes Costa R$ 5.009,61 Araci Teles da Silva R$ 3.219,51 Araitides Champoski R$ 2.068,40 Arbi Trading S/A R$ 57.695,79 Arcindo Rafael Maldaner R$ 7.279,72 Ari Luiz Marcolin R$ 14.951,36 Ari Pilatti Moro R$ 1.955,84 Ari Weber R$ 4.226,73 Arinton Ferreira Maciel R$ 3.194,04 Aristeu Ênio Jahs R$ 10.443,82 Aristeu Ênio Jahs R$ 17.828,85 Aristides A Rodrigues R$ 4.334,65 Arlindo Arnaldo Krebes R$ 40.774,40 Arnaldo Arlindo Krebes R$ 16.522,83 Arlindo Ferreira Santos R$ 8.691,78 Arlindo Legori R$ 3.225,31 Arlindo Nodi R$ 10.603,83 Arlindo o Parcianello R$ 1.770,68 Armando Odorico R$ 6.377,71 Armando Hollamann R$ 3.029,20 Armando Machado de Souza R$ 21.615,79 Armindo Rech R$ 6.959,45 Arnaldo Alfredo Uebel R$ 117.226,89 Arnaldo Effgem da Silva R$ 8.343,14 Arnaldo Justino Pereira R$ 3.488,20 Arnelio Grigoletto R$ 452,55; Arno Beck R$ 16.393,44 Arno Niendeker R$ 2.230,27 Arsenio Howerroth R$ 6.895,63 Arsenio Kunh R$ 4.240,94 Artur Mertin R$ 6.434,38 Ary Bacher R$ 9.821,35 Aselesio Somonsi R$ 10.868,23 Assumpta Silvão Costa R$ 17.112,52 Astor Vogt R$ 541,03 ATDL Transportes Rodoviários S/A R$ 48.222,67 ATDL Transportes Rodoviários S/A R$ 39.729,02 Ataide Soler R$ 6.241,80 Augusto Nazarin R$ 38.423,49 Aurivanildo R$ 31.241,30 Auto Center Mec Equip Ltda R$ 269,64 Auto Elétrico Barão Cascavel R$ 480,71 Balduino Zwick R$ 3.860,92 Banco América do Sul S/A R$ 8.721.341,26 Banco Bamerindus do Brasil S/A R$ 1.941.737,62 Asa Special Situations FIDC NP (sucessor do Banco do Brasil S/A) R$ 14.711.405,58 Banco do Estado da Bahia S/A R$ 543.335,83 Banco do Estado de São Paulo S/A R$ 3.426.564,17 Banco do Estado de São Paulo S/A R$ 3.508.978,68 Banco do Estado de São Paulo S/A R$ 578.979,85 Banco do Estado do Ceará S/A R$ 1.337.949,59 Banco do Estado do Paraná S/A R$ 501.128,34 Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A R$ 110.022,65 Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A R$ 671.269,08 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A R$ 245.400,65 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A R$ 323.035,18 Banco do Progresso S/A R$ 1.691.993,79 Banco Financial Português S/A R$ 438.934,91 Banco Financial Português S/A R$ 45.414,76 Banco Itaú S/A R$ 2.022.978,44 Banco Itaú S/A R$ 609.710,19 Banco Itaú S/A R$ 940.561,27 Banco Mercantil S/A (Em Liquidação) R$ 408.800,00 Banco Mercantil S/A R$ 299.807,00 Banco Meridional S/A R$ 10.766,27 Banco MUFG Brasil S/A R$ 251.392,91 Banco MUFG Brasil S/A R$ 1.492.644,74 Banco MUFG Brasil S/A R$ 822.994,81 Banco Sudameris do Brasil S/A R$ 4.009.036,39 Banco Sudameris do Brasil S/A R$ 311.831,24 Basílio Wenschenferder R$ 13.878,00 Beatriz Lang R$ 4.595,15 Benedito Della Coleta R$ 17.895,22 Benedito Rosa Marques R$ 2.491,30 Benjamin W Denning R$ 18,96 Benjamin W. Oerming R$ 4.558,00 Benno Lehner R$ 27.833,17 Bento Macedo Scheffer R$ 3.392,70 Bento Petry R$ 14.548,42 Bento Wolff R$ 4.957,49 Bento Golff R$ 3.341,93 Bernardino Schupeli R$ 5.555,38 Bernardo Scabelo Neto R$ 39.205,30 Boi Branco Agropecuária Ltda R$ 47.295,56 Bolsa de Valores de São Paulo R$ 19.582,84 Bortec Arfetafos de Borracha R$ 104,88 Bortec Artefatos de Borracha R$ 33,47 Espólio de Brasiliano Francisco R$ 17.861,49 Braulio Bubula Mazzioni R$ 26.784,46 Bremis Krebs R$ 22.517,70 Breni Krebes R$ 3.391,38 Bruna Fernandes R$ 8.161,45 Bruno Backes R$ 13.169,00 Bruno Gallo R$ 9.048,42 Caetano Toyuty Toda R$ 50.634,33 Cafeira Indianópolis Ltda R$ 3.134,51 Calides Ireno Gonsalves R$ 6.952,20 Claudio Schechelli R$ 17.646,96 Camilo Gallo R$ 3.830,74 Cândido Berte R$ 32.873,91 Carlito Backes R$ 9.854,72 Carlito Konrat R$ 6.270,47 Carlos Alberto Billieri R$ 1.044,35 Calos Alberto Gallas R$ 3.923,29 Carlos Alberto Zuchetto R$ 8.146,51 Carlos David R$ 16.592,16 Carlos Domigos Liberli R$ 5.166,94 Carlos Domingos Macedo R$ 10.598,73 Carlos Linzmeir R$ 577,30 Carlos Mattei R$ 4.682,18 Carlos Roberto Guirro R$ 4.994,62 Carlos Sipp R$ 6.991,36 Carlos Wansosky R$ 12.469,87 Carmelita Barato R$ 13.129,84 Casa Agostinho Ferragens R$ 139,47 Casa Americana Art p/Laboratórios R$ 239,43 Ceascape Agência de Viagens e Turismo Ltda R$ 7.932,06 Cecília Maria Barato R$ 4.319,56 Celso Hertes Constantino R$ 4.577,38 Celestino Oliveira R$ 8.964,03 Célia dos Santos R$ 10.344,32 Célio Francisco Marcolin R$ 10.641,38 Célio Neri Prediga R$ 2.796,92 Célio Seiji Tago R$ 6.311,26 Celso de Araújo R$ 44.247,76 Celso de Carvalho R$ 29.480,07 Celso Eger R$ 609,21 Celso Euglesio Berres R$ 17.491,43 Celso Evelasio Berres R$ 11.653,66 Celso Gonçalves Saltarelli R$ 19.170,68 Celso Grizza R$ 589,77 Celso Karvat R$ 3.468,99 Celso Meitter R$ 2.148,47 Celso Rodrigues R$ 9.246,69 Centrais Elétricas S/A ELETROBRÁS R$ 4.727,84 Cerealista Agrop Crasel Ltda R$ 15.080,64 Cerealista F.A. Martins R$ 31.514,47 Cerealista Mendes Ltda R$ 8.628,56 Cerealista Oenning Ltda R$ 65.424,70 Cerealista São Dimas Ltda R$ 62.054,21 Cerealista Senh Ltda R$ 179.948,87 Cerílio Skatola Ltda R$ 8.830,59 Cezar Marafon R$ 4.614,88 Cezar Zucco R$ 8.577,91 Chigueru Takano R$ 5.353,76 Cia Metalgrafica Paulista R$ 173.902,28 Cia Agric Past Campanário R$ 33.020,28 Cia. Imp Industrial Dox Ltda R$ 177,14 Cia. Imp Industrial Dox Ltda R$ 371,92 Cícero Elias Zeni R$ 44,63 Cícero S. dos Santos R$ 3.994,43 Cinira Oliveira C do Carmo R$ 28.577,63 Cirineu Roque Gonsalves R$ 2.276,69 Civio Motin R$ 4.041,07 Cladimar Dalpra R$ 3.916,03 Claudiomiro Quadri R$ 44.637,95 Claudemir Caravante R$ 3.684,67 Claudemir José Rech R$ 13.045,71 Claudemir Schiavo R$ 2.001,68 Claudemir Vezaro R$ 3.016,15 Cláudio Aparecido Antoniassi R$ 20.519,68 Cláudio Aparecido Antoniassi R$ 30.985,08 Cláudio Caravate R$ 12.595,27 Cláudio Schechelli R$ 17.646,96 Cláudio Valcanaia e outros R$ 2.809,02 Clement Pasuch R$ 348,12 Clemente Duffeck R$ 3.832,49 Clementina Buzzato R$ 1.805,57 Cleuza Dalla Corte R$ 4.867,85 Clóvis Jair Schmidt R$ 4.627,06 Clóvis Roberto Sturmer R$ 7.322,08 Cobra Com e Assist Bras S/A R$ 2.941,31 Coingra Com e Ind de Grãos Ltda R$ 420.144,71 Com de Cereais Fraga Ltda R$ 96.941,85 Comércio de Cereais Montemezzo Ltda R$ 67.383,38 Com de Gêneros Alimentícios Martins Ltda R$ 7.149,80 Comagran Correias e Mangueiras Ltda R$ 65,83 Comercial Agrícola Aparecida Ltda R$ 2.662,36 Comercial Agrícola Dandel Ltda R$ 4.344,93 Comercial Agrícola Mauro Sérgio Ltda R$ 7.455,37 Comércio de Cereais Goiás Ltda (sócios Amadeu Antônio, Pedro Antônio Cosmo e Paulo Antônio Cosmo) R$ 2.041.498,96 Comercial Destro Ltda R$ 181,13 Comercial Distribuidora Harante Ltda R$ 74,38 Comercial Esperancense Ltda R$ 15.899,61 Comercial Ferragems Cofebral Ltda R$ 520,02 Comercial de Ferragens Cofebral Ltda R$ 188,64 Comercial Gelmi Adamy Cereais Ltda R$ 71.531,34 Comercial Lider Ltda R$ 14.783,84 Comercial Princesa Ltda R$ 4.091,13 Comercial Souza Oliveira Ltda R$ 5.532,32 Comercial Vargas Ltda R$ 19.711,79 Comércio de Cereais Fraga Ltda R$ 96.941,85 Compra e Venda de Cereais Seidel R$ 35.605,59 Cone Aloísio Lang R$ 9.142,44 Espólio de Constante Marazim R$ 13.138,09 Constantino Nascimento Santos R$ 1.548,70 Cooperativa Central Agric Campo Grande Ltda R$ 1.037.857,43 Cooperativa Agrícola de Cotia Cooperatva Central R$ 2.706.033,01 Cooperativa Agrícola M. Vale Piqueri R$ 113.623,23 Cooperativa Agrícola Mista Rondon R$ 89.399,59 Cosme Luciano Brioli R$ 28.119,69 Cotroeste Coop Transportadora R$ 24.172,77 Covap Comercial Vale do Pirangi R$ 14.783,84 Damião Luciano Brioli R$ 8.242,56 Daniel Lazowey R$ 11.350,96 Danilo Antonio Bruschi R$ 36.289,78 Daniulo Augusto Rotolli R$ 2.262,76 Danilo Caviochini R$ 5.903,50 Danilo Zenatti R$ 5.631,09 Darci Antonio Liberalli R$ 7.183,12 Darci Dalgado R$ 725,25 Darci Dalla Corte R$ 8.494,07 Darci Pedro Bordim R$ 2.784,94 Dario Alievi R$ 7.443,34 Dário Tenório Tavares R$ 17.204,74 Davi Oribka R$ 2.436,82 Davi da Cunha Belindo R$ 3.127,85 Davi do Carmo R$ 10.391,46 Davi Folador e Otoc. Folador R$ 4.460,26 Davino Gallo R$ 4.920,06 Décio Roque Marcolin R$ 18.380,61 Delvino Ecco R$ 2.550,54 Deolindo Frizzon R$ 9.422,39 Deraldo Faria R$ 2.378,80 Dervile Peroti R$ 4.763,41 Deucides Calliman R$ 2.845,57 Dilomar Qujadri R$ 9.009,58 Dileto Santim Sobrinho R$ 4.630,26 Dimas Matigge R$ 13.065,44 Dimas Matigge R$ 1.137,69 Dirce Nonato de Oliveira R$ 26.916,31 Dirceu Albert R$ 765,86 Dirceu Antonio Bilibio R$ 8.069,95 Dirceu Cristo R$ 5.350,86 Dirceu João Zucco R$ 1.767,75 Distribuidora de Papeis Tokapel Ltda R$ 205,52 Divino Ribeiro de Lima R$ 3.720,85 Divo Dalsso R$ 8.106,79 Dolfila Durigon R$ 19.086,13 Domingos Atordi Neto R$ 8.267,19 Donizete da Silva Volubuffe R$ 656,40 Donizete Distribuidora de Alimentos R$ 19.339,87 Dorvalino Rech R$ 1.552,02 Duvilio Canassa e outros R$ 10.319,37 Dyonizio Pasquali R$ 2.957,26 Edemar Lubascheki R$ 2.320,78 Eder Trento R$ 37.505,62 Edevaldo João Berwanger R$ 4.282,14 Edis Bras Negreli R$ 15.475,62 Edison José Kvasniessiki R$ 2.006,82 Editora Q.P.R. S/C Ltda R$ 132,77 Edneu Aureo Verderio R$ 4.934,57 Edo José Dihek Peixoto R$ 55.361,44 Edson Carlos Whites R$ 3.490,17 Edson de Lima Silva R$ 57.255,69 Edson Takano R$ 2.125,26 Edson Waldemar Vecker R$ 2.729,53 Eduardo da Costa R$ 4.373,79 Eduardo Ferreira de Oliveira R$ 4.876,55 Eduardo Neves L Briolli R$ 1.784,10 Eduardo Pereira Dutra R$ 15.548,61 Eduardo Reuch R$ 4.249,07 Egídio Cristiano Zampier R$ 4.412,39 Eishi Nazu R$ 9.422,54 ELC Produtos SJ R$ 1.226,70 Elci Dal Gallo R$ 406,14 Elci Dal Gallo R$ 1.720,28 Elektro Eletricidade e Serviços S/A R$ 668.96 Euclides Claudino do Rui R$ 5.433,83 Eldemar Labrenz R$ 1.028,40 Elena Maria Augusta R$ 3.060,24 Elesti Laudi Jahns R$ 29.446,98 Elesti Laudi Jahns R$ 12.920,97 Elétrica Metrópole Ltda R$ 2.408,19 Elétrica Metrópole Ltda R$ 2.133,94 Eletro Mecânica Sadivel Ltda R$ 210,88 Elias Adada Neto R$ 1.388,48 Elias Ferlim e outros R$ 77.881,47 Elieser Nunes R$ 16.465,29 Elio do Carmo de Oliveira R$ 10.904,83 Élio José Belaver R$ 8.366,43 Élio José Clímaco de Morais R$ 97.698,33 Élio José Schinaider R$ 2.204,37 Elia Materille R$ 9.988,20 Elio Motter R$ 2.921,29 Elio Toyushike Tanaka R$ 68.297,20 Elio Wochnez R$ 6.318,34 Espólio de Elpidio Bucher R$ 30.847,47 Elpidio Maculan R$ 513,47 Emílio Fabro R$ 13.983,89 Emílio Mazureck R$ 3.669,16 Emílio Severinoo Maculan R$ 4.739,62 Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A R$ 338,96 Empresa Sulamericana Transp Ônibus R$ 1.360,62 Enir Wendler R$ 4.299,25 Equitel S/A R$ 2.694,68 Eracy Anelio Sturn R$ 8.702,94 Erico Ricardo Marcon R$ 6.605,53 Ermano Sipp R$ 22.605,89 Erna Pedde R$ 56.273,22 Ernani Trento R$ 33.043,34 Ernest Holdefer R$ 8.589,80 Erni de Oliveira R$ 4.101,12 Eron Ferlin e outro R$ 3.659,01 Eron Ferlim R$ 43.146,86 Ervalino Arroz R$ 391,05 Espólio de Ervino Armindo Jahrmann R$ 22.253,50 Ervino Lambrez R$ 3.134,80 Estanislau Mazurek R$ 4.336,97 Espólio de Estelo Barbosa Novaes R$ 28.188,98 Estevão Franco dos Reis R$ 7.547,38 Esvaldo Luiz Martelli R$ 27.924,38 Etelvino da Rui R$ 613,29 Etio Herle R$ 8.098,09 Euclides Dalla Costa R$ 8.478,40 Euclides Piveta R$ 2.872,16 Eudocio Dalla Corte R$ 1.474,28 Eugenio Kecin R$ 15.674,59 Eugênio Razetti Filho R$ 2.631,48 Eugênio Vier R$ 47.087,11 Eulasio Dalla Corte e outros R$ 2.578,97 Eurico José dos Santos R$ 91.764,60 Euripides Pinto Santana R$ 14.712,06 Evaldino Fariatti R$ 10.858,37 Evaldo Egon Heidrich R$ 6.321,24 Evaldo Gulhar R$ 7.418,68 Evaldo Mujol R$ 3.341,93 Evaldo Senger R$ 7.928,09 Evaristo Mariano dos Santos R$ 15.474,13 Expresso Maringá Turismo Ltda R$ 156,12 Expresso Maringá Turismo Ltda R$ 28,79 Expresso San Marcus Com e Transportes Ltda R$ 50.315,33 Extimpar Com e Representações Ltda R$ 1.338,91 Fausto Damião de Souza R$ 2.245,00 Felap S/A Máquinas Equipamentos R$ 338,45 Felício Adada R$ 1.511,41 Fernandes José Liberalli R$ 9.125,03 Fernando Gomes R$ 18.004,36 Fidencio Daniel R$ 9.713,93 Fiel de Oliveira França R$ 10.786,39 Filomena Pruzak R$ 1.740,59 Florentino Alves Martins R$ 7.265,51 Florentino Felipe de Moraes R$ 66.779,09 Floriano de Moraes R$ 17.323,39 Florisvaldo Aparecido Ricci R$ 8.702,57 Francisco Alves Pereira R$ 3.744,14 Francisco Cano Filho R$ 99.020,51 Francisco Cavichini R$ 3.075,04 Francisco Fernandes Costa R$ 13.458,58 Francisco Kameira R$ 17.747,91 Francisco Leite de Andrade R$ 4.846,35 Francisco R dos Santos R$ 4.209,90 Francisco Salvatti R$ 9.892,34 Francisco Stocker R$ 10.084,39 Frederico José Kes R$ 4.180,89 Fredolino Asmann R$ 157.117,11 Fredolino Rauber R$ 16.783,04 Fumyo Yuza R$ 17.759,26 G. Gonzatti Cia. Ltda R$ 151.731,11 Gabriel Denning e Ugo Denning R$ 4.429,51; Gabriel Lazowei R$ 21.284,49; Gabriel Terto Amorim R$ 5.210,61; Galazio Karvat R$ 7.143,37; Galhardo Jesus de Souza R$ 3.727,07; Gaspar Bento Marcolim; R$ 19.892,04; Gazoni Cia Ltda R$ 215.095,96; Gentil Duffek R$ 7.123,94; Gentil Rossato; R$ 27.664,91; Geonir Alves da Silva R$ 19.025,97; Geraldo Antonio de Jesus R$ 2.889,75; Geraldo Francisco R$ 16.105,49; Geraldo Karvat R$ 6.243,20; Geraldo Lemek R$ 3.028,04; Gerson de Biassio R$ 4.389,18; Gerson Tavares da Silva R$ 14.795,42; Gessi Lopes R$ 4.505,22; Getúlio Gomes R$ 2.368,07; Gilberto Gonçalves da Silva R$ 63.277,83; Gilberto Mariotto R$ 45.398,65; Gilberto Tozetto R$ 4.698,20; Gildo Gonzatti R$ 46.049,72; Gilmar Backes R$ 7.306,99; Ginaura Vitalina da Silva Barbosa R$ 8.161,45; Gilmar Ozanski R$ 2.489,04; Granja Modelo R$ 175,55; Guido Rasch R$ 2.991,20; Hamilton Schoffer R$ 2.428,70; Heilz Selbmann R$ 5.491,56; Heinz Sebmann R$ 4.841,74; Heldo Soling R$ 1.402,33; Hélio Batolin R$ 30.028,87; Henry Antonio Pradella; R$ 11.966,55; Heraldo Trento R$ 32.448,39; Herbioeste Herbicidas Ltda R$ 32.987,27; Hercílio Ribber R$ 1.838,06; Hermelindo Capeito Lopes R$ 3.470,58; Hermes Bezan R$ 5.443,50; Hildebrando Antonio Irmão Ltda R$ 1.327.729,74; Hilário Munaretto R$ 4.936,60; Hilda Philpesppsen R$ 10.435,70; Hilda Schmith R$ 3.108,69; Hildebrando Antonio R$ 8.969,98; Hirokazu Bacho R$ 5.053,27; Espólio de Hitoshi Konaka R$ 144.582,48; Hugo Arno Hoerle R$ 5.295,74; Horts Selbmann R$ 6.816,11; Hugo Guilherme Karnopp R$ 1.984,27; Humberto Vignolli R$ 36.205,78; Hamilton Schoffer R$ 2.428,70; Heilz Selbmann R$ 5.491,56; Heinz Sebmann R$ 4.841,74; Heldo Soling R$ 1.402,33; Hélio Batolin R$ 30.028,87; Henry Antonio Pradella R$ 11.966,55; Heraldo Trento R$ 32.448,39; Herbioeste Herbicidas Ltda R$ 32.987,27; Hercílio Ribber R$ 1.838,06; Hermelindo Capeito Lopes R$ 3.470,58; Hermes Bezan R$ 5.443,50; Hildebrando Antonio Irmão Ltda R$ 1.327.729,74; Hilário Munaretto R$ 4.936,60; Hilda Philpesppsen R$ 10.435,70; Espólio de Ichizo Nasu R$ 116.634,50; Ico Comkercial S/A R$ 85,80; Idalmir José Menegoto R$ 9.837,81; Idio Soares R$ 8.943,43; IFT Internacional Food Tiraders Ltda R$ 275.609,49; Iguaçu Serviços Marítimos Ltda R$ 4.389,10; Iguaçu Serviços Marítimos Ltda R$ 88.916,60; Iguaçu Serviços Marítimos Ltda R$ 34.265,89; Idelfonso Wendler R$ 16.918,81; Ildo Carlos Panizzon R$ 13.125,20; Ilsa Holf Dalla Corte R$ 4.827,23; Ilson Alves da Costa R$ 4.400,00; Ilson Holf R$ 1.234,95; Importadora Tupi Ltda R$ 9.855,90; Inácio Finker R$ 870,29; Inácio Leoncio Dalla Corte R$ 6.025,34; Inácio Macedo Cheffer R$ 1.021,15; Indústria e Com de Óleos Vegetais R$ 64.073,74; Indústria J.B. Duarte Ltda R$ 14.876,82; Irene Bazzotto R$ 16.289,01; Interplex Publicidade Ltda R$ 126,45; Ione Richi Katto R$ 165.398,84; Irani Mário Lottici R$ 16.257,10; Irene Maria Rosa R$ 2.582,99; Irineu Adada R$ 2.734,17; Irene Maria Rosa R$ 2.582,99; Irineu Adada R$ 2.734,17; Irineu Antonio Krudzen R$ 14.597,14; Ireneu Mambelli R$ 8.282,30; Irmãos Paetzold R$ 2.755,93; Irmãos Paetzold Ltda R$ 423.554,42; Isaltino Roir de Medeiros R$ 11.105,18; Isopár Isolantes Térmicos Ltda R$ 122,32; Israel Arruda da Silva R$ 22.524,63; Issamo Obana e outro R$ 66.145,84; Ito Ferri R$ 31.272,11; Ivaldino Rossi Moreira R$ 7.992,20; Ivaldo Cassol (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 28.690,76; Ivaldo Vigo R$ 29.317,02; Ivan Antonio Jacomini R$ 1.979,05; Ivan Port R$ 1.688,37; Ivanir Vigo R$ 25.365,01; Ivo Casagrande R$ 20.177,77; Ivo Fleck R$ 10.809,05; Ivo Gelain R$ 14.400,47; Ivo José Fagundes R$ 4.455,91; Ivo Klein R$ 9.421,80; Ivo Pegorin R$ 11.454,81; Ivo Piaceski R$ 5.952,81; Izabela Ferlin R$ 9.469,67; Izaltino Antonio Bebber R$ 10.974,41; Izaias Gomes da Silva R$ 12.118,66; Izaki do Karmo R$ 21.742,77; Izaltino Roir Medeiros R$ 5.539,22; Izidério Tortelli R$ 3.720,80; Izidoro Archioni R$ 18.325,49; Izidoro Pinto Santana R$ 5.381,69; J. Tozzo Agro Industrial Ltda R$ 1.919,11; Jacinto Konrat R$ 4.477,66; Jacinto Konrat R$ 5.082,81; Jacinto Lermen R$ 6.524,31; Jacinto Marques da Silva R$ 7.722,56; Jacir Gusso R$ 1.363,46; Jacob Geraldo Lermen R$ 2.077,68; Jaime Vieira de Araújo R$ 12.740,88; Jair Bocarnio R$ 6.773,21; Jair Wenggen R$ 5.448,04; Espólio de Jairo Tavares da Silva R$ 13.634,02; Jandir Facchi R$ 7.221,70; Janete Schcerbach R$ 1.884,19; Janet Schcerbach R$ 5.384,22; Jermano Ribeiro Soares R$ 1.209,99; Jesus Nelvo Torquete R$ 58.980,66; Joana Garcia Peres R$ 6.268,20; Joani Avelino Carlotto R$ 2.230,85; Joanir Cristo R$ 9.666,94; João Fernandes Menezes R$ 6.243,06; João Gualberto dos Santos R$ 2.671,45; João Rodrigues de Oliveira R$ 3.549,61; João Adelino Kosp R$ 5.163,75; João Alberto de Moraes R$ 36.158,12; João Alves dos Santos R$ 3.820,59; João Antonio Mattei R$ 1.847,92; João Batista da Silva R$ 13.389,14; João Batista Ramos R$ 5.737,13; João Batolin R$ 21.913,19; João Biazin Filho R$ 8.702,44; João Bucher Neto R$ 19.896,47; João Bueno de Lima R$ 4.108,37; João dos Reis R$ 6.357,40; João Ermírio Hirt R$ 1.549,12; João Euzébio Staudt R$ 39.784,35; João Fernandes Costa R$ 11.211,85; João Fernandes Menezes R$ 6.243,06; João Fiderio Micheletti R$ 36.265,45; João Galindo da Silva R$ 12.248,83; João Gonçalves Saltaralli R$ 70.821,46; João Gotiski R$ 6.826,88; João Gualberto dos Santos R$ 2.671,45; João Irineu Elbert R$ 2.914,04; João José Florentino R$ 3.517,25; João Luiz Sangoletti R$ 10.632,67; João Maria Batista R$ 2.732,43; João Maria de Oliveira R$ 6.844,22; João Martins R$ 62.020,92; João Mattei R$ 10.567,69; João Manbelli R$ 10.082,36; João Moreira R$ 10.346,83; João Moreira R$ 522,18; João Muller Sobrinho R$ 2.762,31; João Miller R$ 689,27; João Necia Filho R$ 18.443,91; João Necia R$ 20.338,85; João Oenning R$ 2.413,91; João Panizzon R$ 16.501,37; João Pedro Carniel R$ 905,11; João Ribeiro da Silva R$ 348.825,18; João Ribeiro de Lima R$ 782,03; João Ricardo Bristol Zanzi R$ 7.222,70; João Rodrigues de Oliveira R$ 3.549,61; João Rodrigues Vital R$ 17.295,39; João Sbardelotto R$ 5.172,45; João Sérgio Dalben R$ 21.838,66; João Soares Ribeiro R$ 3.285,65; João Trapp R$ 873,78; João Vicente Schechelli R$ 4.203,52; Joaquim Antonio Juliane R$ 7.680,93; Joaquim Casarim Vieira R$ 3.035,62; Joaquim Francisco dos Anjos R$ 34.173,55; Joaquim Rodrigues Filho R$ 7.892,16; Espólio de Joaquim Rodrigues Sobrinho R$ 12.857,44; Joel Santiago de Mello R$ 9.341,16; Jorge Baggio Filho R$ 2.684,57; Jorge Batista dos Santos R$ 2.271,98; Jorge Darci Staudt R$ 79.885,94; Jorge dos Santos R$ 522,18; Jorge Massaharu Tanaka R$ 15.545,98; Jorge Neneve R$ 1.719,70; Jorge Rodrigues da Luz R$ 4.658,93; Jorge Rateski R$ 4.569,04; Jorge Santiago de Mello R$ 9.915,03; Jorge Sfraider R$ 429,35; José Antonio Matte R$ 6.163,42; José Benício Coelho Sobrinho R$ 18.424,95; José Dolla R$ 915,55; José Ferreira R$ 8.383,83; José Roberto Brumati R$ 3.283,91; José Rubens Bruxel R$ 6.122,20; José Tonhan Sobrinho R$ 22.433,88; José Wittmann R$ 4.098,80; Espólio de Jose Abílio de Souza R$ 44.010,85; José Ayrton Perez R$ 1.740,59; José Alves Dassoler R$ 9.613,37; José Antonio de Souza Araújo R$ 64.267,88; José Antonio Heidrich R$ 1.427,86; José Antonio Matovani R$ 7.694,72; José Aroldo Muller R$ 1.537,52; José Astrogildo Dirings R$ 6.038,39; José Brás Gonçalves R$ 12.321,46; José Broca R$ 1.026,95; José Cachiffo Bucker R$ 1.141,80; José Cardoso R$ 12.689,18; José Carlos Celoni R$ 12.961,58; José Carlos M da Silveira R$ 14.349,41; José Carlos Schechelli R$ 4.233,40; José Carlos Schechelli R$ 14.484,89; José Ciriaco Kvasbiski R$ 2.613,78; José da Silva Ramos R$ 55.725,61; José de Souza R$ 4.114,75; José Dejalma de Medeiros R$ 2.436,24; José Dorvolino Dalla Corte R$ 1.392,47; José dos Santos Barreto R$ 10.264,19; José dos Santos R$ 5.984,72; José Duczovski R$ 3.432,73; José Duffech R$ 3.262,73; José Edegar Pereira R$ 68.225,26; José Fernandes Conceição R$ 2.570,85; José Fernandes Costa R$ 5.233,86; José Firmino dos Santos R$ 7.957,61; José Francisco F de Oliveira R$ 522,18; José Francisco Mar Regallo R$ 3.318,72; José Gomes Moreira R$ 8.163,94; José Grein R$ 3.064,89; José Inácio Ramalho R$ 12.931,80; José Ivo da Silva Souza R$ 59.105,16; José Izidoro Rigamonte R$ 3.696,14; José Jaime da Silva Freitas R$ 832,87; José João Florentino R$ 2.509,64; José Langer R$ 28.695,34; José Laurentino de Souza R$ 3.298,11; José Levino Rohr R$ 2.017,63; José Lingosk R$ 545,67; José Lúcio Bondezan R$ 45.609,37; José Manfrin R$ 4.428,93; José Maria Castilho Martins R$ 948,33; José Marmetini R$ 3.428,96; José Mujol R$ 7.405,04; José O Nascimento dos Santos R$ 5.563,93; José Olívio Bodon Fonseca R$ 6.194,14; José Olívio Fabro R$ 2.341,09; José Paulo Pivotto R$ 4.105,47; José Pedro Nascimento R$ 19.023,74; José Pereira Dutra R$ 9.733,27; José Sebastião Filho R$ 2.640,64; José Silva R$ 2.905,86; José Siqueira M de Oliveira R$ 8.892,67; José Roque B de Oliveira R$ 644,02; José Valdir Kieling R$ 3.730,66; José Vicentin Cia Ltda R$ 169.377,10; José Wilson Vicentin R$ 4.043,97; Josemar Jesus de Souza R$ 17.385,43; Josias Lima Mendes R$ 4.481,07; Josino Pereira Andrade R$ 6.107,33; Jovino Pasczoski R$ 11.131,06; Juarez de Brito R$ 26.651,02; Juarez Tadeu de Araújo R$ 8.165,10; Júlio Cezar Palma R$ 7.488,88; Julita Dresck R$ 8.678,28; Kazuo Abe R$ 1.771,12; Kenichi Yasuaka R$ 14.834,32; Kenzo Sugiura R$ 11.276,11; Lair Alberto Dalpra R$ 10.811,37; Laudelino Cipriani R$ 8.965,19; Laura Augusto Lerner R$ 4.276,63; Laura L Port R$ 4.643,02; Lauri da Silva Rosseto R$ 1.446,77; Lauri Schaeffe R$ 21.301,61; Lauri Schaeffer R$ 3.290,75; Laurindo de Oliveira R$ 934,12; Laurindo Limberger R$ 4.403,98; Lázaro Ribeiro Marengo R$ 471,30; Leo Weber R$ 18.462,71; Leomar Karvat R$ 6.871,26; Leonildo Costa R$ 7.233,55 Leonildo Marachio R$ 4.626,48; Leonir Bernardes R$ 4.084,58; Leonir Bernardes R$ 4.763,41; Leonir de Gaspari (cessionário Pedro Antônio Cosmo) R$ 39.967,48; Leopoldo Karvat R$ 6.423,35; Leovaldo Rosa da Silva R$ 241,45; Lerida Hoerle R$ 4.133,03; Levina Maria dos Santos R$ 1.570,30; Lídio Antonio Bertollo R$ 2.378,80; Lino Lienz R$ 2.629,16; Lino Miguel Mujo R$ 2.262,16; Lírio Backes R$ 62.874,98; Lírio Guerra R$ 2.941,59; Lizandro Ladiniski R$ 8.373,97; Londres Machado R$ 11.725,27; Lourdes Maria de Souza R$ 18.279,08; Lourenço Bebber R$ 6.693,72; Lourenço Eugênio Pagano R$ 3.489,30; Lourenço Mendonça R$ 10.902,18; Lourival Moreira R$ 15.602,97; Luci Drost R$ 2.082,32; Luciano Torres de Souza R$ 2.825,12; Lucídio Grigio R$ 9.366,69; Lucídio Sbardelotto R$ 30.635,52; Luimar José Garanhotto R$ 2.345,44; Luiz Alberto Sudo R$ 18.272,09; Luiz Borniotti R$ 3.905,88; Luiz Angelo Perotti R$ 14.441,08; Luiz Antonio Antoniassi R$ 20.396,13; Luiz Balotin R$ 26.570,01; Luiz Bonni R$ 3.932,57; Luiz Carlos Leguri R$ 4.502,32; Luiz Carlos Marafon R$ 22.568,74; Luiz Carlos Neneve R$ 5.753,53; Luiz Carlos Pavanelli R$ 5.533,49; Luiz Carlos Traez R$ 2.326,59; Luiz Claro de Assis R$ 31.364,63; Luiz Correia dos Santos R$ 7.335,14; Luiz Dagostin R$ 7.841,35; Luiza Faria Hidalgo R$ 27.190,97; Luiz Fernando Zanon R$ 5.165,47; Luiz Ferrari R$ 2.900,08; Luiz Kioshi Sanomya R$ 27.091,97; Luiz Lorenzette Ramos R$ 4.227,60; Luiz Marochio R$ 5.734,66; Luiz Mazolla R$ 13.724,25; Luiz Noda R$ 3.568,21; Luiz Orlando Martin R$ 8.961,13; Luiz Paulo Agnes R$ 4.583,84; Luiz Paulo Konrath R$ 11.415,36; Luiz Plínio de Oliveira R$ 476,21 Luiz Roberto Schecelli e outros R$ 2.580,71; Luiz Rodrigues Silva R$ 22.712,07; Luiz Sérgio Liberalli R$ 10.544,48; Luiz Tebaldi Sobrinho R$ 11.234,34; Luiz Tognon Neto R$ 6.021,39; Luiz Tomaz de Aguino Júnior R$ 22.947,87; Luiz Virtuoso R$ 2.885,90; Lurdes Elvira Cavichioni R$ 2.361,40; Luiz Faria Hidalgo R$ 40.811,96; Luiza Machado R$ 2.777,75; M Fiarot Filhos Ltda R$ 102.650,08 M Santos Comércio e Representações R$ 6.136,69; M S Com de Alimentos Ltda R$ 4.314,28; MTR Ind e Com Ltda R$ 3.769,31; Machado e Alcântara R$ 6.248,27; Makoto Tanabe R$ 6.469,19; Makoto Tanabe R$ 17.194,98; Manoel Adão de Souza R$ 2.697,96; Manoel Alves Moraes R$ 21.804,59; Manoel Cândido Silveira R$ 9.515,22; Manoel Costa Torre R$ 1.450,86; Manoel Ferreira Tencrio R$ 4.016,74; Manoel Marochio R$ 5.000,71; Manoel Marques da Silva R$ 11.608,56; Manoel Martins R$ 7.426,51; Manoel Pedro Vasconcelos R$ 5.290,61; Manoel de Souza R$ 6.702,01; Manoel Benício Coelho R$ 9.439,92; Espólio de Marcelino Benício Coelho R$ 9.439,92 Marcide Vessaro R$ 16.799,58; Marcos Barlati R$ 4.801,12; Marcos Dennings R$ 4.505,22; Maria Aparecida Zanata Marengo R$ 395,72; Maria de Jesus O Carvalho R$ 2.819,38; Maria de Lourdes Costa R$ 3.205,06; Maria de Lourdes Schneide R$ 4.398,18; Maria Furtado Silva R$ 8.903,78; Maria Gertrudes Oleinik R$ 8.775,47; Maria Ideni Dalla Corte R$ 7.301,77; Maria Ideni O. Dalla Corte R$ 3.430,12; Maria Loreni R$ 7.574,46; Marildo Antonio Daniel R$ 66,72; Marino Bazotti R$ 4.766,31; Mário Baratto R$ 1.392,47; Mário Lima R$ 4.058,47; Mário Luiz Fonton R$ 27.257,90 Mário Pereira da Silva R$ 1.177,80; Mário Rudy R$ 4.641,28; Mário Silveira Bueno R$ 2.530,53; Mário Tasifumi Uemura R$ 15.649,47; Marivaldo Mujol R$ 2.892,28; Marli Brun R$ 8.820,14; Marte Balanças e Aparelhos de Precisão Ltda R$ 4.766,46; Martins José Lingoski R$ 63,24; Espólio de Masaru Nasu R$ 59.822,60; Mateus Kermaunar R$ 14.419,02; Maurílio Barbosa R$ 45.060,41; Mauri de Oliveira R$ 382,93; Maurício Claro de Assis R$ 27.228,52; Maurício Cosme Araújo R$ 8.015,63; Maurício Pereira da Silva R$ 23.572,70; Mauro Cortez R$ 1.700,27; Maximiano Tortelli R$ 6.567,24; Melita Fay R$ 35.724,71; Mercantil Maia Ltda R$ 161.041,62; Metalúrgica Matarazzo S/A R$ 176.558,50; Miguel Alves Moreira R$ 1.698,52; Miguel de Britto R$ 8.744,72; Miguel Gom R$ 840,41; Miguel Gonçalves da Silva R$ 23.614,73; Miguel Mujol R$ 1.321,69; Miguel Panchiniaki Adada R$ 7.837,85; Miguel Peres Garcia Filho R$ 76.906,04; Miguel Valdecir Muller R$ 2.156,59; Miton Munback R$ 7.823,65; Miton Oliveira Macedo R$ 5.922,93; Milton Stefani R$ 4.258,64; Milton Zanchetti R$ 3.252,45; Minerva Zanchetti R$ 3.252,45; Mini Mercado Coelho Ltda R$ 42.398,95; Minuano Agropecuária Ltda R$ 90.115,19; Modesto Marcos Bebber R$ 1.508,51; Moisés Pacheco da Silva R$ 9.943,15; Moisés Pinheiro R$ 23.862,05; Motores Búfalo S/A R$ 82,01; Multiplic Comercial Ltda R$ 32.914,97; Mutsuo Konaka R$ 109.337,77; N V Bunge R$ 642.059,76; Nadir Bazzotti R$ 7.734,88; Nadir Hortollan R$ 2.865,70; Nadir Zuanazzi R$ 10.956,71; Natal Ausechi R$ 6.270,58; Natal Zonta R$ 4.104,31; Natalício Krezinski R$ 32.369,72; Neide Rita Braga Nascimento R$ 9.096,60; Nelcir Paulo Berto R$ 12.590,26; Neldo Fuchs R$ 2.225,05; Nelson Valdomiro Schubert R$ 12.577,49; Nelson Becker R$ 6.039,84; Nelson Gonçalves Saltarelli R$ 103.907,65; Nelson Henrique Piveta R$ 6.994,68; Nelson João Neinertz R$ 2.244,20; Nelson José Comegnio R$ 159.510,00; Nelson José Hellstron R$ 5.932,51; Nelson Kalinke R$ 5.126,03; Nelson Munaretto R$ 10.782,07; Nelson Vicente Pivetta R$ 2.148,85; Nerci José Pedroni R$ 11.302,22; Nereu da Silva Azambuja R$ 5.684,35; Nereu Ocelan R$ 3.832,49; Nerio Olívio R$ 13.722,51; Neuri Kressi R$ 4.099,67; Espólio de Neuza Araújo Santos R$ 25.655,40; Nicodermes Loyzi R$ 1.930,91; Espólio de Nidolfo Carlos Mattje R$ 118.221,28; Nilson Cadechiolli R$ 4.737,30; Nilson Conceição Siqueira R$ 1.339,67; Nilson de Oliveira R$ 4.044,26; Nilson Esser R$ 3.585,61; Nilson Simonetti R$ 10.006,35; Nilson VIcente Pieveta R$ 2.148,45; Nilson Vieira de Souza R$ 4.596,43; Nino Pastore R$ 2.697,91; Nabu Yasunaka R$ 4.413,18; Noe João de Lima R$ 5.336,93; Noeli Marcolin R$ 12.498,58; Norberto Vogt R$ 2.549,96; Nori de Souza Silva R$ 3.445,80; Norival Moreira R$ 23.419,10; Norma Crio Roderian R$ 311,91; Olacir Oliveira Brumatti R$ 3.377,32; Oleosa Óleos Vegetais Ltda R$ 137.610,62; Olivetti do Brasil S/A R$ 269,64; Olívio Scopel R$ 11.300,91; Olacir Oliveira Brumatti R$ 3.377,32; Olmir Azambuja Morais R$ 10.315,96; Orlando Maia R$ 24.297,94; Orencio Mendonça R$ 11.766,38; Oreste LOrival Duffeck R$ 4.596,89; Orlando Bonfati R$ 913,81; Orlando José Padovani R$ 3.481,18; Orlando Lopes R$ 7.578,63; Orlando Ludwing R$ 3.492,49; Orlando Vagel R$ 5.079,62; Osébio Belivagua R$ 3.957,52; Osmar Clemente R$ 12.323,20; Osmar Munaretto R$ 5.366,23; Osmar Vascellai R$ 17.050,22; Oslvaldelino Mantovani R$ 3.617,78; Osvaldo Bebber R$ 5.834,16; Osvaldo Albuquerque Lima R$ 4.093,34; Osvaldo Batisti R$ 94.635,72; Ovaldo Caravante R$ 14.894,78; Osvaldo Cassoel R$ 27.441,23; Osvaldo Dias R$ 1.508,81; Osvaldo Dinalo R$ 3.758,21; Osvaldo Garcia da Rocha R$ 8.925,16; Osvaldo Genoato R$ 2.249,38; Osvaldo J B Casagrande R$ 21.084,91; Osvaldo Pereira Macedo R$ 2.198,94; Osvaldo Stivanelli R$ 4.266,37; Osvaldo Teodora R$ 1.476,31; Otávio Menegoto da Silva R$ 4.255,45; Otamar Bohrer R$ 3.620,42; Ottmar Pedde R$ 51.534,76; Ottmar Pedde R$ 62.650,45; Otto Paulo Doeckon R$ 2.408,68; Pabco do Brasil Ltda R$ 445,89; Palamara Prod Alim Maracaju Ltda R$ 66.845,41; Panandes Tur R$ 269,64; Paranagu Iguatu Serv Marit R$ 106.890,14; Paranavaí Indopasa R$ 38.010,05; Paredão Com C Mat p/Const R$ 154.126,57; Paulicon Ind e Com Ltda R$ 4.179,27; Paulino José Agazzi R$ 12.864,98; Paulino Lotti R$ 7.343,83; Paulo Alberto Konrath R$ 7.153,82; Paulo Andrade de Souza R$ 7.750,45; Paulo Antonio Cosmo R$ 30.912,85; Paulo Buzzott R$ 6.705,62; Paulo da Rocha Machado R$ 1.905,07; Paulo David R$ 18.976,50; Paulo Henrique Frank R$ 27.226,57; Paulo Kock R$ 7.174,13; Paulo Konrath R$ 2.109,59; Paulo Moreira R$ 6.962,35; Paulo Muller Neto R$ 4.351,47; Paulo Roberto Barbosa R$ 8.161,45; Paulo Schoer R$ 4.589,64; Paulo Sphor R$ 7.132,35; Paulo Yoneyama R$ 1.338,80; Pedro Adada e outros R$ 6.803,09; Pedro Alberto Netto R$ 9.140,12; Pedro Aloísio Krindges R$ 8.457,81; Pedro Andrade de Souza R$ 9.004,20; Pedro Antonio Kosmo R$ 1.671,40; Pedro Azevedo R$ 30.000,00; Pedro Cadpeletto R$ 26.121,55; Pedro Fernandes dos Santos R$ 2.956,10; Pedro Franco de Oliveira R$ 9.730,08; Pedro Grassel R$ 1.595,54; Pedro Hilário Meimerz R$ 13.315,50; Espólio de Pedro Kouhitri Kimura R$ 45.172,79; Pedro Kremer R$ 1.283,97; Pedro Takahash R$ 18.692,87; Pedro Tasso R$ 4.095,60; Pedro Wansoski R$ 4.699,59; Perci Dalla Corte R$ 7.098,70; Persianas Paran Ltda R$ 549,95; Persianas Paran Ltda R$ 501,39; Petita Mazoti Cia Ltda R$ 134.934,76; Pluma Conforto e Turismo Ltda R$ 514,29; Espólio de Primo Hidalgo R$ 26.093,95; Espólio de Primo Mazarim; R$ 22.989,16; Promax Produtos Máximos S/A R$ 4.599,76; Protasio Wolfardt R$ 3.398,50; Provino Antonio Ponsera R$ 5.355,21; Espólio de Raphael Caravante Sanches R$ 14.080,29; Espólio de Rafael da Costa R$ 6.199,92; Rafael Fortura R$ 14.304,74; Raimundo Canuto da Silva R$ 4.477,92; Raimundo Francisco de Andrade R$ 5.832,75; Raimundo Luiz de Souza R$ 38.602,68; Ramisol Ind e Com de Cereais Ltda R$ 4.204,19; Ramos e Borba Ltda R$ 5.113,91; Ranulfo Osmar Janhs R$ 38.937,54; Raul dos Santos R$ 2.974,67; Espólio de Raul Lopes R$ 26.480,55; Raul Pereira R$ 4.130,35; Reinaldo Antonio dos Santos R$ 12.259,76; Espólio de Reinaldo Barbosa R$ 16.174,83; Reinaldo Caranhato R$ 11.601,31; Reinaldo Wolfara R$ 2.212,03; Reiner Kieling R$ 10.977,31; Remopar Ret e Mot Paranavaí Ltda R$ 377,50; Renato Alberto Allegretti R$ 19.650,05; Reinaldo Caranhato R$ 11.601,31; Reinaldo Ramos R$ 7.160,26; Reinaldo Rodolf Lang R$ 26.136,81; Reinaldo Wolfara R$ 2.212,03; Reine Kieling R$ 10.977,31; Renato Alberto Allegretti R$ 19.650,05; Renato Grasel R$ 5.221,77; Result Systems Ltda R$ 7.259,07; Ricardo Ferreira R$ 870,29; Rigesa Celulose e Papel Ltda R$ 52.511,81; Rildo Magno Cano Ferreira R$ 11.145,69; Rildo Ramon R$ 10.800,27; Rio Branco R$ 294,95; Espólio de Rodolfo Santiago Santana R$ 51.595,76; Rodrigo Barbosa R$ 8.161,40; Rogério Muller R$ 2.677,02; Rogério Timm R$ 3.095,93; Rolbras Rolamentos para Autos Ltda R$ 289,35; Rolbras Rolamentos para Autos Ltda R$ 37,19; Romário Backes R$ 31.121,72; Romeu Munback R$ 4.690,89; Romilda Tessaro Capeletto R$ 28.645,44; Romildo Quadri R$ 16.903,72; Romualdo Luciano Brioli R$ 2.907,34; Romualdo Segatel R$ 22.354,96; Ronaldo Bondezan R$ 35.516,56; Ronaldo Marafon R$ 23.035,24; Ronaldo Nunes Lima R$ 5.113,91; Roque Maculan R$ 2.103,21; Rosa Carnevale de Souza R$ 3.154,26; Rosalino Odílio Sartor R$ 13.144,13; Rosaldo Klein R$ 4.644,47; Rosoli Aparecido Pilar R$ 9.306,35; Rosimar Luiz Krauspenha R$ 174,06; Rubens Batista Pereira R$ 10.724,35; Rubens Cesar Staud R$ 44.057,71; Rubens Rieger R$ 57.799,74; Rudolfo Ebenritter R$ 16.474,67; Rui Barbosa Pacheco R$ 1.826,46; Rui Colli R$ 123.525,61; Rui Ramos R$ 27.702,88; S G Cereais Ltda R$ 153.283,89; Saburo Arakak R$ 23.195,32; Sadao Mori R$ 22.109,99; Salsio Olivo R$ 14.962,39; Salvador de Brita R$ 5.482,85; Salvador de Medeiros R$ 9.312,15; Santino Raupp R$ 6.888,67; Santos Joaquim Zamper R$ 9.680,57; São Paulo Clínicas Ltda R$ 732,27; Satoru Sérgio Hossume R$ 3.682,19; Seascap Agência de Viagens e Turismo Ltda R$ 7.932,05; Sebastião Costa Terra R$ 8.347,39; Sebastião Cunha R$ 12.421,57; Sebastião Honorato Nunes Melo R$ 3.481,18; Sebastião Jorge Sarkis R$ 9.505, 92; Sebastião Lopes Neves R$ 4.706,55; Selco Afonso Maldanero R$ 8.039,78; Sementes Leal Agro Industrial Ltda R$ 13.376,35; Sementes Maggi Ltda R$ 294.627,76; Senter Neneve R$ 4.804,92; Sérgio Olir Faller R$ 1.806,73; Sérgio Olivo R$ 12.676,71; Sérgio Paulo Sschchelli R$ 10.057,12; Sérgio Raimundo Menegatto R$ 8.732,24; Sérgio Royer R$ 4.356,11; Sérgio Syperrech R$ 4.833,03; Sérgio Venggen R$ 2.251,74; Setuo Izeri R$ 8.926,09; Severino Izaumo F Silva R$ 13.328,52; Severino Wansoski R$ 16.886,61; Shell do Brasil S/A R$ 18.300,00; Espólio de Shigueru Tanaka R$ 44.852,10; Sidnei Dejanir Pelissari R$ 100,00; Sidney Cezar Araújo R$ 3.951,72; Silvestre Lozowei R$ 3.082,00; Silvestre Newton Bayer R$ 5.967,61; Silvino Nicollau Hoffman R$ 67.889,91; Silvino Reissdorfer R$ 4.980,11; Sílvio Carlos Hidalgo R$ 32.355,98; Sílvio Neneve R$ 1.845,02; Sílvio Viana dos Santos R$ 1.253,83; Simão Maculan R$ 1.512,28; Sindicato dos Trab. nas Ind. de Alimento de Cascavel e Região R$ 450,84; Siol Indústria e Comércio Ltda R$ 76.868,25; Soares Irmãos Cia Ltda R$ 16.364,51; Sodels Distribuidora Ltda R$ 38.679,74; Sônia Garcia Neneves R$ 8.137,25; Supermercado Tulha Ltda R$ 65.718,37; Supermercado Ubaldo Ltda R$ 2.045,56; Susumu Yasunaka R$ 6.913,40; Tácito Kachuba R$ 2.630,90; Tadeu Kikoski R$ 3.454,20; Takashi Kato R$ 96,32; Takeshi Tagura R$ 4.103,44; Espólio de Takeshi Yasunaka R$ 8.974,80; Tarcísio Dalla Corte R$ 2.701,97; Tarciso Dalla Corte R$ 3.281,01; Tarcísio Langer R$ 9.187,12; Telepal R$ 1.411,09; Teodésio Hermann R$ 12.883,25; Teodoro Becke R$ 9.026,69; Teodoro Fernandes André R$ 123,75; Tomo Hirozo R$ 165.398,51; Tomotaka Noda R$ 1.744,46; Tondo Cia Ltda R$ 165,13; Toru Yassuak R$ 10.041,86; Tosshio Sanomya R$ 124.679,68; Toshio Sonomya R$ 124.679,68; Totumo Suda R$ 26.347,49; Transcatarata Emp Transp R$ 5.843,10; Transmicon Com Prod Manu Ind R$ 3.445,47; Transportadora Cafatrali Ltda R$ 20.359,60; Transportadora Ferlin Ltda R$ 12.014,41; Transvale Transp Rod Vale Piqueri R$ 61.898,93; Tshio Sanomya R$ 83.067,84; Espólio de Tutomu Suda R$ 26.347,49; Udo Fay R$ 9.134,90; Udo Fay R$ 13.547,58; Uni Motos Entregas Rápidas Ltda R$ 13.983,52; União Agrícola Alim Ltda R$ 699.138,42; União Federal (Fazenda Nacional) R$ 379,32 Urandi Camargo Naziazeno R$ 11.388,21; Urbano Faller R$ 4.640,99; Valacir Barbokow R$ 8.125,65; Valdeci Bernardo da Silva R$ 7.047,90; Valdevino Rodrigues Caires R$ 17.020,57; Valdelirio Nascimento Santos R$ 4.337,34; Valdemar David R$ 9.577,16; Valdemar Lingoski R$ 5.859,69; Valdemar Jardim R$ 10.906,24; Valdemar Linzmeier R$ 577,30; Valdemar Vitalino R$ 2.429,89; Valdemar Rodrigues Padilha R$ 4.526,11; Valdevino Aparecido Gazeta R$ 7.562,86; Valdevino Celoni Filho R$ 8.334,52; Valdir Androchvitz R$ 1.386,67; Valdir Backes R$ 9.552,54; Valdir Muller R$ 2.848,76; Valdir Vilmar Timm R$ 6.645,28; Valdomiro Lorenzetti R$ 5.970,22; Valdomiro Rocco R$ 913,81; Valdomiro Roza R$ 2.028,66; Valdomiro Sch R$ 18.246,30; Valdomiro Viana R$ 242,96; Valentim Barbacovi R$ 3.428,96; Valéria Sschauren R$ 4.705,39; Valério Bazotti R$ 4.028,59; Valmir Cristiano Dalagallo R$ 1.633,25; Valmir Domingos Tonnatto R$ 20.197,50; Valmor Antonio Babber R$ 6.393,76; Valmor Bedim R$ 721,76; Valtermir Luiz Ribeiro e outros R$ 46.731,61; Valter Labrnz R$ 6.664,13; Valter Luiz Ranzzi R$ 5.221,77 Valter Scheuvesmann R$ 11.198,08; Vanderley de Jesus Mazoti R$ 82.985,74; Vanderlei Luiz Hoffmann R$ 8.324,07; Veiul Alves Azambuja R$ 3.347,67; Vendelin Alves R$ 13.005,10; Venício Juvenal Dapper R$ 8.866,85; Venildo Costa R$ 1.781,20; Vicente Aparecido Araújo R$ 3.388,94; Vicente Belmiro de Oliveira R$ 3.482,05; Victorio Pianna Cia Ltda R$ 24,55; Victorio Vuji Sonomyama R$ 10.774,00; Vilmar Nicolini R$ 4.560,92; Vilson Cominetti R$ 3.907,04; Vilson dos Santos R$ 1.392,47; Vilson dos Santos R$ 870,29; Vitor Muller R$ 4.732,66; Vitório Yuji Sanomia R$ 8.360,77; Volmir Luiz Sgardela R$ 2.211,71; W. Ferrari Com de Suínos Ltda R$ 37.648,48; W M Tannous Ltda R$ 3.258,73; Waldemar Modesto Casagrande R$ 20.567,66; Waldemar Pedro Rodrigues R$ 7.680,93; Waldir Neu R$ 3.023,25; Waldir P Enroide R$ 21.210,23; Walfrido Varga R$ 46.349,55; Walter de Carvalho R$ 7.516,52; Wanderlei do Nascimento Giraldes R$ 134.072,79; Werner Sibmann R$ 9.001,45; Werno Wasmuth R$ 5.382,48; Willy Seilbmann R$ 18.236,72; Wilmar Alberti R$ 868,43; Wilson Antonio Mallacarne R$ 1.647,47; Wilson dos Santos Oliveira R$ 1.726,08; Wilson Gritti R$ 4.591,38 Wilson Prizon R$ 4.189,02; Wilson Santino R$ 3.104,63; Wilson Simonetti R$ 12.323,08; Wilson Stivanelli R$ 11.829,84; Wolmar Antonio Dala Corte R$ 9.689,28; Wolmar Antonio Dalla Corte Ltda R$ 315,34; Wylly Herk R$ 2.504,71; Xerox do Brasil S/A R$ 203,69; Xerox do Brasil S/A R$ 449,93; Xerox do Brasil S/A R$ 508,43; Yoshiaki Matsuda R$ 4.795,32; Yoshiharu Konaka R$ 62.252,54; Yoshimituso Shirota R$ 3.580,60; Yuji Nakano R$ 52.415,21; Yukio Nasu R$ 16.988,63; Zefredo Gellinsk R$ 11.023,73; Zelin da Capeletto Oldoni R$ 14.699,85; Zelindo Trento R$ 58.789,24; Zeni Maria Lazzari R$ 22.456,78; Zilda Holmann Kopper R$ 12.131,61; Zumiro Santiago Santana R$ 3.917,59 TOTAL R$ 59.269.405,41 RESERVAS: Fazenda Nacional (fls. 461 e 4626) R$ 25.182,50 Fazenda Nacional (fls. 446 e 4585) R$ 354.116,49 Prefeitura do Município de São Paulo R$ 435.528,84 TOTAL R$ 814.827,83 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Fazenda Nacional (fls. 4582/4585) R$ 149.309,52 Fazenda do Estado do Paraná (0000133-38.1994.8.16.0129) R$ 7.699,64 TOTAL R$ 157.009,16 TOTAL: RESTITUIÇÃO R$ 32.258.563,35 PRIVILEGIADOS TRABALHISTAS R$ 13.306.370,75 GARANTIA REAL R$ 17.164.112,060 PRIVILEGIADO FISCAL R$ 276.336,51 PRIVILEGIADO R$ 3.773.620,06 QUIROGRAFÁRIOS R$ 80.831.657,42 RESERVAS R$ 814.827,83 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS R$ 157.009,16 TOTAL R$ 148.582.497,14 - ADV: CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), PAULA LIMA VAZ DE MELLO MURGEL (OAB 309195/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), LUIZ HENRIQUE PILLA DIAS (OAB 31685/RS), EDILSON DE ALMEIDA (OAB 7609/PR), OTTO CARLOS VIEIRA RITTER VON ADAMEK (OAB 10906/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 352379/SP), JOÃO FELIPPE RODRIGUES NETO (OAB 337933/SP), VINÍCIUS MEREGE PEREIRA (OAB 55232/PR), JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB 422522/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), SANDRA REGINA SMANIOTTO (OAB 13947/PR), SANDRA REGINA SMANIOTTO (OAB 13947/PR), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), CARLOS ALBERTO PIMENTA (OAB 89569/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), SERGIO PINHEIRO MARCAL (OAB 91370/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), WILLIANS BASILIO FERREIRA (OAB 94314/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), AILTON ALVES DA SILVA (OAB 104598/SP), PRISCILA MELO MOISÉS (OAB 260467/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285208/SP), LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285208/SP), RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), JORGE SATO (OAB 61199/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP), ANTONIO CARLOS CASTELLON VILAR (OAB 12961/PR), ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS), ANTONIO CARLOS JORGE LEITE (OAB 3045/MS), HENRIQUE MENDES DE SOUZA (OAB 89643/PR), LUIZA CAMILLO CARIONI (OAB 61609/SC), MILTON POLISZUK (OAB 13010/PR), DARLON C. DE OLIVEIRA (OAB 17884/PR), CLAUDINEI BELAFRONTE (OAB 25307/PR), DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB 9559/TO), HUDSON NOGUEIRA LIRA (OAB 45959B/CE), VINÍCIUS JOSÉ SILVA RIOS (OAB 515333/SP), ALEXANDRE MAURIOS KUHN (OAB 27341/PR), ALEXANDRE MAURIOS KUHN (OAB 27341/PR), ALEXANDRE MAURIOS KUHN (OAB 27341/PR), SANDRA REGINA SMANIOTTO (OAB 13947/PR), GERMIRO MORETTI (OAB 385/TO), MAURO ROSALINO BREDA (OAB 14687/MT), WELLDER ALVES DONATO (OAB 16247/MS), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 422523/SP), EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP), ALESSANDRA CORTINA SANTOS (OAB 43370/PR), MAIKO FERNANDO FÜLBER (OAB 73801/PR), DIEGO GUTIERREZ DE MELO (OAB 9231/MT), LEONARDO DA SILVA KLEPA (OAB 4754/TO), DJAIR PEDROSA DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 12320/PE), ÉRICA DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB 20666/MS), MARLISE MARIA MAGRO (OAB 11686/SC), BRUNA GILBERTINA NUNES (OAB 53349SC/), MARCO ANTONIO LOPES (OAB 109495/SP), ALESSANDRA PULCHINELLI (OAB 215304/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB 156822/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), RICARDO FONEGA DE SOUZA COIMBRA (OAB 189668/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), CLODOMIRO FERNANDES LACERDA (OAB 206858/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), JOSE ROBERTO CERSOSIMO (OAB 21885/SP), TAKESHI HIRAI (OAB 22044/SP), FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA (OAB 227800/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), CARLOS EDUARDO ROSENTHAL (OAB 24807/SP), RAFAEL PEREIRA DONAIRE (OAB 252570/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO (OAB 116776/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE CARLOS GAVIAO DE ALMEIDA (OAB 151362/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), JOSE EDUARDO MORATO MESQUITA (OAB 86899/SP), AQUILÁS ANTONIO SCARCELI (OAB 73473/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), CRISTINA DE FATIMA FERREIRA (OAB 71678/SP), JANETE ORTOLANI (OAB 72682/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), ELIANA FARKAS (OAB 79825/SP), PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MILTON HIROSHI KAMIYA (OAB 85550/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA AGOSTINHO (OAB 85896/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), IVALDIR LANCE (OAB 42283/SP), JOAQUIM EUGENIO DA SILVA SANTOS (OAB 28509/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), DANTE TADEU DE SANTANA (OAB 32200/SP), WLADEMIR SAO PEDRO (OAB 33292/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), ADHEMAR ALEIXO ALVES DE BARROS (OAB 48736/SP), SARA MIGUEL (OAB 42407/SP), MARIA ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE DE FREITAS (OAB 42634/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), JOSE VALENTE NETO (OAB 44845/SP), NOE DE MEDEIROS (OAB 46140/SP)
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