Zanolli Sociedade Individual De Advocacia

Zanolli Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 042894

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000032-78.2020.8.26.0586 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.C.F. - J.P.F.E. - - M.C.E. - Vistos. 1) Fls. 321. Reitere-se o ofício de fls. 301. Assim, oficie-se à referida instituição financeira para que sejam apresentados os saldos em nome do falecido, na data do óbito, em conta-corrente ou aplicações. 2) Verifique a z. Serventia sobre a possibilidade no sistema informatizado de criação de incidente dependente aos presentes autos para peticionamento e decisão a respeito de valores locatícios relacionados a bem do espólio, a fim de evitar tumulto processual nestes autos principais. 3) Fls. 322/323: Manifeste-se a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 397109/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), TADDEO GALLO JÚNIOR (OAB 154502/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018947-45.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gp Empreendimentos Imobiliários Ltda - José Salvatore Leister Patané - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos, alegando que a decisão padece de equívoco. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões exercidas. Anote-se que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, no caso em tela, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especificamente a prova documental, o que, à evidência, é inadmissível. Intime-se. - ADV: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070132-20.2022.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Regina Cavalheiro - - Walter Aparecido Cavalheiro - - Maria Alice Cavalheiro - - Leila Grisi Cavalheiro - - Carina Grisi Cavalheiro - - Mauricio Grisi Cavalheiro - - Luiz Gustavo Cavalheiro - - Luiz Octavio Cavalheiro - Wilma Nery Barbosa Cavalheiro - VISTOS. Fls. 600/601: diga a inventariante. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), RICARDO MUSEGANTE (OAB 117242/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002567-70.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1004939-14.2021.8.26.0020) (processo principal 1004939-14.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Aquino e Zanolli Assessoria Contabil Fiscal e Trabalhista Ltda - New Victory Instituto de Beleza Ltda - - PFK Holograma Comercio Eireli - - Pfkne Holograma Instituto de Beleza Ltda - Certificado o trânsito em julgado. Memória de cálculo apresentada. Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. - ADV: VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014372-93.2021.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.L.P. - D.L.P. - G.P. - Vistos. Em complementação ao despacho anterior, e considerando a manifestação do filho da curatelada, suspendo, por ora, a determinação de fl. 1663 quanto à expedição de mandado de levantamento de valor destinado ao pagamento de custas judiciais. Atente-se a serventia. Aguarde-se, no mais, a manifestação do curador conforme fl. 1963. Intime-se. - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002473-15.2021.8.26.0586 (processo principal 0001575-32.2003.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Prefeitura Municipal de São Roque - Associação dos Proprietários do Condominio Aldeia Maylasky - - Zeny Santos da Silva - Vistos 1- Em que pese as alegações de fls. 179 e seguintes, a municipalidade vem postergando o cumprimento da obrigação de fazer desde março de 2022. Apesar das diversas oportunidades e prazos concedidos a mora permanece. Assim estando presentes os requisitos legais, acolho o pleito formulado pelo Ministério Público nas fls. 177/179, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos, cujo valor deverá ser apurado em liquidação. Quanto a execução da multa pelo descumprimento da obrigação já aplicada na decisão de fls. 62/63, o Ministério Público poderá ingressar com incidente próprio de cumprimento de sentença, observadas as formalidades de praxe ou, então, aguardar a conversão da obrigação de fazer em perdas para execução em conjunto neste mesmo incidente. 2- Para realização da perícia de liquidação por arbitramento, nomeio o Sr. Walmir Pereira Modotti, independentemente de compromisso. 3- Faculto as partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Em 15 dias. 4- Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários. Em 15 dias. 5- Ressalto que, em ações civis públicas, o entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é de que os honorários periciais devem ser arcados pela Fazenda Pública à qual o Ministério Público está vinculado. Isso ocorre porque o Ministério Público, ao atuar como autor da ação, não pode ser obrigado a financiar diretamente as despesas processuais, especialmente em casos que envolvem interesse público. Assim, na forma do artigo 91 do CPC e seus parágrafos, os honorários periciais deverão ser suportados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nesse sentido é a tese firmada pelo Colendo STJ no julgamento do Tema 510, que assim decidiu: " Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas". 6- Ciência as partes e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RENATO ZANOLLI (OAB 248618/SP), ZENY SANTOS DA SILVA (OAB 83088/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1010694-21.2022.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Frances Iolanda Alves - Apelante: Frances Guiomar Rava Alves - Apelante: Frances Liege Alves - Apelada: Andrea Carla Fiamini - Apelado: João Mauricio Alves Filho - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB: 242454/SP) - Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 42894/SP) - Eduardo de Mattos Marcondes (OAB: 266508/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1010694-21.2022.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Frances Iolanda Alves - Apelante: Frances Guiomar Rava Alves - Apelante: Frances Liege Alves - Apelada: Andrea Carla Fiamini - Apelado: João Mauricio Alves Filho - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB: 242454/SP) - Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 42894/SP) - Eduardo de Mattos Marcondes (OAB: 266508/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001949-59.2025.8.26.0586 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Alex Sandro de Oliveira - Vistos. Trata-se de queixa-crime apresentada por ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, em face de DAIANE GRAZIELE SERRA, referente aos autos de ação penal privada que apura o crime de difamação (art. 139, CP), no qual alega, em síntese, que após o término de relacionamento extraconjugal entre as partes, a querelada passou a adotar comportamentos persecutórios, ameaçadores e difamatórios, com distribuição de material impresso com conteúdo ofensivo nas proximidades de sua residência e local de trabalho, inclusive utilizando-se de menores de idade para tal finalidade, além de enviar mensagens de texto com conteúdo ofensivo a familiares do querelante e à sua esposa. O Ministério Público (fls. 37/38) manifestou-se pelo recebimento parcial da queixa-crime, apenas em relação ao crime de difamação, rejeitando-a quanto aos crimes de perseguição e ameaça, por entender que estes se processam mediante ação penal pública condicionada à representação. Manifestou-se favoravelmente à concessão da medida cautelar pleiteada. Passo à análise. Verifico que a queixa-crime preenche os requisitos formais do art. 41 do CPP, descrevendo adequadamente a conduta, suas circunstâncias, a qualificação da querelada e o rol de testemunhas, estando acompanhada de documentação probatória suficiente para embasar a acusação. Em relação à legitimidade ativa para a persecução penal dos crimes de ameaça e perseguição, assiste razão ao Ministério Público. Conforme os arts. 147-A, §2º e 147, parágrafo único, ambos do Código Penal, tais crimes são de ação penal pública condicionada à representação, e não de ação penal privada, o que impede o prosseguimento da queixa-crime quanto a estes delitos. No entanto, quanto ao crime de difamação (art. 139, CP), a queixa-crime deve ser recebida, por se tratar de crime de ação penal privada, conforme art. 145 do Código Penal. Verifico ainda a tempestividade da queixa-crime, uma vez que os fatos teriam ocorrido entre março e maio de 2025, e a queixa foi apresentada em 21/05/2025, dentro do prazo decadencial de 6 meses previsto no art. 38 do CPP. Quanto à medida cautelar pleiteada, com fundamento no art. 319, III, do CPP, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores. A documentação apresentada demonstra, em análise preliminar, indícios suficientes da prática de atos que colocam em risco a integridade psíquica do querelante e de sua família, revelando a necessidade e adequação da medida para prevenir a reiteração de tais condutas. As mensagens de texto apresentadas, as imagens de câmeras de segurança, bem como o teor das cartas difamatórias revelam uma conduta persistente e potencialmente prejudicial à tranquilidade e à segurança do querelante e de seus familiares, evidenciando o fumus commissi delicti. O periculum libertatis também se mostra presente, considerando a natureza dos fatos narrados e a aparente persistência e intensidade das condutas, o que pode ocasionar danos de difícil reparação caso não seja imposta a medida restritiva. Ante o exposto: A) RECEBO A QUEIXA-CRIME apenas em relação ao crime de difamação (art. 139, CP), rejeitando-a em relação aos crimes de perseguição (art. 147-A, CP) e ameaça (art. 147, CP), por ilegitimidade ativa, sem prejuízo de eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, caso haja representação do ofendido; B) DETERMINO a juntada de folha de antecedentes criminais da querelada, certidões do distribuidor criminal e da Vara das Execuções Criminais; C) DESIGNO para a realização de audiência na forma do artigo 520 do Código de Processo Penal, o dia 08 de agosto de 2025 às 15 horas. Assim, INTIME-SE o querelante acima mencionado, através de Oficial de Justiça e de seu(ua) advogado(a), para comparecer na data e horário acima designados no Fórum da Comarca de São Roque/SP (Avenida John Kennedy, 355, Centro, São Roque/SP, cep: 18130-510), para participar, da audiência em sala destinada para esta finalidade, observando que o querelante deverá estar acompanhado de advogado(a), ficando, advertido que sua ausência na audiência de tentativa de conciliação ou na audiência preliminar, para composição civil ou proposta de transação penal, implicará o reconhecimento de renúncia tácita, acarretando a extinção da punibilidade, servindo esta decisão como mandado. O querelante fica cientificado que caso tenha acesso à internet e pretenda participar da audiência virtual acima designada, através da plataforma Microsoft Teams, em sua residência, sem se deslocar até o Fórum da Comarca de São Roque/SP, deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) ao Oficial de Justiça no momento da intimação ou encaminhar mensagem ao e-mail: saoroquejec@tjsp.jus.br ou entrar em contato com o nº (11) 2550-5297 para solicitar o envio do link de acesso à audiência, observando que na mensagem encaminhada deverão constar o número do processo e o nome da parte. Sem prejuízo, INTIME-SE a querelada acima mencionado, para comparecer na data e horário acima designados no Fórum da Comarca de São Roque/SP (Avenida John Kennedy, 355, Centro, São Roque/SP, cep: 18130-510), para participar da audiência, INTIME-A, ainda, de que deverá comparecer acompanhada de advogado(a), caso contrário ser-lhe-á nomeado(a) defensor(a) público(a) para o ato, em caso de ausência injustificada na audiência acima designada, poderá ocorrer o prosseguimento do feito, servindo esta decisão como mandado. Cientifique a querelada que caso tenha acesso à internet e pretenda participar da audiência virtual acima designada, através da plataforma Microsoft Teams, em sua residência, sem se deslocar até o Fórum da Comarca de São Roque/SP, deverá informar seu endereço eletrônico (e-mail) ao Oficial de Justiça no momento da intimação ou encaminhar mensagem ao e-mail: saoroquejec@tjsp.jus.br ou entrar em contato com o nº (11) 2550-5297 para solicitar o envio do link de acesso à audiência, observando que na mensagem encaminhada deverão constar o número do processo e o nome da parte. No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência pelo menos 5 minutos antes do horário marcado, o ingresso na audiência virtual será realizado através do link encaminhado via e-mail, observando que caso não tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu computador ou baixado em seu smartphone, este deverá ser instalado/baixado, gratuitamente, no dispositivo que será utilizado (computador/smartphone). Ao ingressar na reunião, todos deverão estar com o sistema de vídeo (câmera) e áudio (microfone) habilitados. Deverão, ainda, usar de fone de ouvido, a fim de evitar microfonia e eco durante a transmissão. Inicialmente, todos permanecerão no lobby (saguão) até que seja admitido(a) para participar da audiência. Todos os presentes serão qualificados no processo, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade (RG, CNH, com foto e Carteira da OAB (para os advogados). Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do Manual de Participação em Audiências Virtuais disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicar na opção Audiência Virtual e depois na opção Participar de uma audiência virtual; D) DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR pleiteada, nos termos do art. 319, III, do CPP, e DETERMINO que a querelada DAIANE GRAZIELE SERRA se abstenha de manter qualquer forma de contato com o querelante ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, sua esposa e demais familiares, por qualquer meio (telefônico, eletrônico, presencial, etc.), bem como mantenha distância mínima de 300 (trezentos) metros da residência e do local de trabalho do querelante, sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento; Intime-se a querelada da presente decisão, devendo ser advertida de que o descumprimento das determinações poderá importar na decretação de sua prisão (art. 313, inciso IV, do CPP). Assim, intime-se o querelante da presente decisão, devendo ficar esclarecido que em caso de descumprimento das medidas por parte da querelada deverá acionar a guarda civil municipal ou a polícia militar bem como que se reatar o relacionamento com a querelada ou se não mais persistir risco à sua integridade, deverá comparecer na Delegacia ou neste fórum solicitar a revogação das medidas antes pleiteadas. Providencie o Oficial de Justiça o cumprimento desta decisão. Destaco que as intimações tanto da querelada como do querelante podem ser feitas por intermédio de ligação de celular pelo Sr. Oficial de Justiça, com encaminhamento de cópia da decisão via Whatsapp. Servirá o presente como MANDADO AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA; E) OFICIE-SE ao Ministério Público para apuração de eventual situação de risco envolvendo os menores citados na queixa-crime, conforme narrativa de utilização de crianças para distribuição de material difamatório, servindo esta decisão como ofício. Intime-se o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009991-59.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciana Evangelista dos Santos Carmona de Araújo - - Edson Carmona de Araujo e outro - Profitto Empreendimentos Alimentícios e Participações Ltda - - Grão Nobrex Café e Restaurante Ltda. - - Fernando Luis Nhoncanse e outros - Vistos. 1. Fls. 692: Anote-se. 2. Fls. 690/692: defiro o prazo de 15 (quinze) dias, como requerido. 3. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP), EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP), EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP)
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