Zanolli Sociedade Individual De Advocacia
Zanolli Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 042894
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014372-93.2021.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.L.P. - D.L.P. - G.P. - Vistos. Manifeste-se o curador/terceiro interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações da parte autora de fls. 1947/1957. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001929-90.2022.8.26.0586 (processo principal 1001764-65.2018.8.26.0586) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Rosa Maria Romano - - Marlene Cação - Fernando Aparecido Leite Pereira - - Marcelo Souza Arantes - - Otimiza Engenharia Design e Comercial Ltda. - Vistos 1- Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 226/227, trasladando-se cópia da referida decisão e da certidão para o processo principal, visando o prosseguimento. 2- Após, nada mais havendo a ser deliberado, torne-se sem efeito a decisão sigilosa e arquivem-se este incidente com baixa definitiva no SAJ. Intime-se. - ADV: ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP), ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP), ANA REGINA MARTINHO GUIMARAES (OAB 144124/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0027467-90.2024.8.16.0001 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$46.668,54 Embargante(s): RONALDO VINICIUS CASAGRANDE Embargado(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. DECISÃO INICIAL - cumprimento de sentença Do pedido de cumprimento de sentença, promova-se a comunicação junto ao distribuidor, e tendo havido a inversão de polos, promova-se as retificações junto ao registro e autuação. Intime-se a parte devedora, via advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não efetuado o pagamento no prazo que lhe foi concedido, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (CPC, artigo 523, §1º), advertindo que é vedado o parcelamento do débito na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil, em razão do previsto no §7º do mesmo dispositivo. Fixo em 10% (dez por cento) os honorários do advogado (CPC, artigo 85, § 1º c.c. Súmula 517/STJ). Igualmente, intimem-se os devedores no sentido de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA se inicia de modo automático, tão logo decorra o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação (CPC, artigos 525 e 536, §4º). Advirto o executado que para permitir o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, deve comprovar o preparo das custas respectivas conforme artigo 2º da IN 03/2020. Não sendo comprovado o preparo, intime-se para recolhimento das custas, sob pena de rejeição. Reiterada a inércia no recolhimento de custas, tornem conclusos com agrupador "Impugnação ao cumprimento de sentença - Rejeição liminar". Decorridos os prazos concedidos nos itens supra e comprovado o preparo das custas de impugnação, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias. Interessada a credora quanto as diligências previstas no artigo 517 e artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, as suas expensas, defiro-as – desde logo. Em caso de pagamento voluntário da obrigação exequenda pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente e, em seguida, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se houve a satisfação integral do crédito exequendo. Observe a parte credora ainda, o prazo da prescrição intercorrente aplicável (STF, Súmula n. 150) ao caso concreto, ficando desde já ciente sobre o teor do artigo 921, §§ 1º a 4-A, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021074-53.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Frances Guiomar Rava Alves - Associação Itaquerense de Ensino - - Circulo de Trabalhadores Cristão do Embaré - (UNICASTELO) - - Liceu Camilo Castelo Branco de Itaquera LTDA - - Universidade Brasil - - Universidade Brasil Uniesp S/A e outro - Philips Medical System Ltda - - Vanessa Raimondi - Uniesp S/A (matriz) - Cezar Augusto Martins Costa - - Patrícia Machado Porto Pinto - - Andrea Dessart - - Tarik Alves de Deus - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, encaminho para republicação a r. decisão de seguinte teor: "Fls.4023/4024: Vistos 1) Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, e dou provimento ao mesmo, pois a decisão de fls. ... Foi contraditória e obscura, no tocante à determinação de transferência de valores penhorados ao Juízo da Recuperação. Assim, o 2º parágrafo da r. decisão de fls. 3986 passa a ter a seguinte redação: Em razão da recuperação judicial da UNIESP, determino a transferência dos valores penhorados em contas da UNIESP para o fundo de recuperação judicial, conforme determinado pela legislação pertinente. Os demais valores penhorados deverão permanecer depositados nestes autos" Cumpra-se a serventia o item 14 (redirecionando observação do item 8) da decisão de fls. 3817/3819, certificando nos autos todos os valores bloqueados da UNIESP e proceda a transferência dos valores conforme determinado no parágrafo anterior. 2) Fls. 4019/4022: Ciente o Juízo. Ciência aos demais credores da determinação de transferência dos valores penhorados no rosto destes autos em favor do terceiro interessado (processo nº 0013271-04.2021.8.26.0564) por ordem do Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo/SP (valor a fls. 3909). 3) Proceda-se a juntada do extrato atualizado da conta judicial 4) Intime-se o Sr Administrador Judicial para prosseguimento e enumeração de todas as ordens de penhora no rosto destes autos, para análise do concurso de credores e preferências dos créditos. Intime-se. Fls.4051: Vistos. Fls retro: Manifestem-se as partes, inclusive os terceiros interessados, com penhora anotada no rosto dos autos, no prazo de 15 dias, Int e Dil. Fls.4074: Vistos. Fls. 4054/4064: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo assinalado a fls. 4051, de modo a não haver tumulto processual. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para apreciação dos pedidos da parte exequente. Int e Dil. Fls.4087: Vistos. Considerando a existência de penhoras no rosto dos autos, determinadas por outros juízos, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino: 1) Intimem-se os demais credores, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o acordo celebrado às fls. 4077/4080. 2) Intime-se o credor que celebrou o acordo para que, no mesmo prazo, apresente comprovação da homologação do acordo pelo Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum de São Bernardo do Campo (processo nº 0013271-04.2021.8.26.0564), ou informe o andamento deste processo, especificando se o acordo foi homologado. 3) Após o decurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos Int e Dil. Fls.4102: Vistos. Fls. 4094: Ciente o Juízo da homologação judicial do acordo celebrado. Considerando que há penhora no rosto dos autos regularmente anotada nos presentes autos de execução, em benefício de credores aos quais a exequente figura como devedora em processos distintos, e tendo em vista o pedido de levantamento de valores formulado pela exequente e por terceiro com quem celebrou acordo, impõe-se a cautela de verificação quanto à regular intimação dos credores beneficiários das penhoras anotadas. Tal providência visa resguardar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade processual, notadamente em relação à liberação de quantias que possam estar sujeitas à constrição judicial em favor de terceiros. Diante disso, certifique a serventia se houve a regular intimação dos credores das penhoras anteriormente anotadas. Na hipótese de não terem sido regularmente intimados, intime-se-os para que, querendo, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Somente após essa certificação ou eventual decurso de prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de levantamento. Int e Dil. Fls.4121/4123: Vistos. 1) Anoto, para meu controle, a existência das seguintes anotações de penhoras no rosto destes autos: a) Fls. 2325: Processo nº 0636348-62.2000.8.26.0100 - Juízo da 38ª Vara Cível Central de São Paulo - Credor: Philips Medical Systems (cleveland) Inc - Valor: R$6.573.920,69 - Advogado: Fábio Rivelli OAB/SP 297.608 b) Fls. 2459: Processo nº 0139978-42.2007.8.26.0100 - Juízo da 10ª Vara Cível Central de São Paulo - Credor: Philips Medical Systems (cleveland) Inc - Valor: R$468.970,54 - Advogado: Fábio Rivelli OAB/SP 297.608 c) Fls. 2608/2610 - Processo nº 0003306-03.2010.8.26.0457 - Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pirassununga-SP - Credor: Priscila Machado Porto Pinto e Andrea Dessart - Valor: R$2.856.338,18 - Advogados: Priscila Machado Porto Pinto, OAB/SP 348.661, e Andrea Dessart OAB/SP 348.548 d) Fls. 2741: Processo nº 0063536-05.2004.4.03.6182 - Juízo da 7ª Vara das Execuções Fiscais - Justiça Federal/SP - Credor: União Federal - Valor: R$ 71.782,62 - Sem advogados - A Fls. 3817/3819 - item 11, foi determinada a transferência do montante para os autos da execução fiscal - Ofício expedido a fls. 3883. e) Fls. 2940: Processo nº 0025257-86.2021.8.26.0100 -Juízo da 2ª Vara Cível Central - Credor: Tarik Alves de Deus - Valor: 1.071.764,22 - Advogado: Tarik Alves de Deus OAB/S 403.229. f) Fls. 3785: Processo nº 0013271-04.2021.8.26.0564 - Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo-SP - Credor: Cezar Augusto Martins Costa - Valor: R$ 7.522.999,50 - Advogado: Jose Roberto Dos Santos Messias OAB/SP 110.637 g) Fls. 4094 e 4105/4106: Processo nº 0014728-21.2024.8.26.0564 - Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo-SP - Credor: Vanessa Raimondi (é credora de Cezar Augusto Martins Costa) - Advogado: Vanessa Raimondi OAB/SP 227.735. 2) Diante da certidão retro, verifico que não houve a intimação de todos os credores, conforme determinado nas decisões de fls. 4023/4024, 4051, 4087 e 4102, tendo sido promovido o cadastramento dos patronos indicados nos itens "c" e "e" apenas na presente data. 3) Assim, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade processual, nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil, e em atenção ao princípio do contraditório (art. 9º, CPC), intimem-se os advogados mencionados nos referidos itens "c" e "e" das decisões proferidas a fls. 4023/4024, 4051, 4087 e 4102, via DJE, para que passem a acompanhar o feito regularmente. O prazo para eventual manifestação ou impugnação passará a fluir a partir da publicação desta decisão. 4) Determino, ainda, que os Juízos de origem das ordens de penhora no rosto dos autos mencionados no item 1 sejam comunicados, por meio de e-mail institucional, acerca do teor das decisões proferidas nestes autos às fls. 4023/4024, 4051, 4087 e 4102. Providencie a serventia o cumprimento, com urgência, comprovando-se, nos autos, o encaminhamento dos e-mails. 5) No que tange à anotação da penhora no rosto dos autos, conforme requerido no item "g", intime-se a credora Vanessa Raimondi para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor atualizado de seu crédito, com a devida comprovação documental, para fins de lançamento nos autos, nos termos do artigo 860, do Código de Processo Civil. 6) Certificado o decurso do prazo, sem impugnação ao acordo celebrado a fls. 4081/4086, tornem conclusos para homologação. 7) Dê-se ciência às partes, credores e demais interessados acerca da juntada do extrato da conta judicial (fls. retro), constando, na data de hoje, o saldo de R$ 3.034.317,51 (três milhões, trinta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos). Int e Dil.". - ADV: ANDREA DESSART (OAB 348548/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), PRISCILA PORTO MACHADO (OAB 348661/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009495-42.2014.8.26.0337/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embargte: Djanira Aparecida da Silva - Apelante: Caroline Érika Lemos da Silva e outro - Apelante: Aparecido da Silva (Espólio) - Apelado: Christopher Giordann da Silva e outros - Apelado: REGINA MAURA DA SILVA - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RÉ, PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA, À GUISA DE SANAR EVENTUAIS OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO EM FACE DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE, À VISTA DO NÃO PREENCHIMENTO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO QUE NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.025 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Fernando Casali Rodrigues Dias Bastos (OAB: 336898/SP) - Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP) - Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB: 242454/SP) - Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 42894/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008614-07.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1008724-57.2020.8.26.0007) (processo principal 1008724-57.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vanessa Raimondi - - Vinicius Ettore Raimondi Zanolli - Universidade Brasil S/A - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008614-07.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1008724-57.2020.8.26.0007) (processo principal 1008724-57.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vanessa Raimondi - - Vinicius Ettore Raimondi Zanolli - Universidade Brasil S/A - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª). Juiz(a) para assinatura. Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo. Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito. Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP)