Zanolli Sociedade Individual De Advocacia

Zanolli Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 042894

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15
Nome: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014372-93.2021.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.S.L.P. - D.L.P. - G.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002476-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1124816-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Giuseppe Patane - José Salvatore Leister Patané - Fls. 280-281 e 307-320: Manifeste-se o perito no prazo de 15 dias sobre o pagamento dos honorários efetuados bem como acerca dos quesitos apresentados. - ADV: ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021074-53.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Frances Guiomar Rava Alves - Associação Itaquerense de Ensino - - Circulo de Trabalhadores Cristão do Embaré - (UNICASTELO) - - Liceu Camilo Castelo Branco de Itaquera LTDA - - Universidade Brasil Uniesp S/A e outros - Philips Medical System Ltda - - Vanessa Raimondi e outros - Uniesp S/A (matriz) - Cezar Augusto Martins Costa e outros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. - ADV: GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS MESSIAS (OAB 110637/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0001648-36.2019.8.16.0193 Processo:   0001648-36.2019.8.16.0193 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$26.043,51 Exequente(s):   OCEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Executado(s):   KJPR PAVIMENTAÇÕES EIRELI EPP 1)- DEFIRO o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), tendo em vista que a jurisprudência do eg. TJPR é ampla, no sentido de dar acolhimento ao pleito do exequente, desde que esgotados os meios de constrição de bens corriqueiramente aplicados, o que ocorreu no caso concreto. Nesse sentido, cumpre colacionar os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA DOS BENS DO EXECUTADO ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA JUNTO AO SISTEMA SNIPER. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TODAS AS BUSCAS REALIZADAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA AOS REQUISITOS DA SÚMULA 560 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0010910-65.2023.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: DESEMBARGADOR TITO CAMPOS DE PAULA -  J. 29.05.2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – SNIPER. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. DECISÃO REFORMADA. Tendo o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER – sido estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça para auxiliar na investigação patrimonial, bem como para dar celeridade aos trâmites dos feitos executivos, exauridas as tentativas de busca de bens por meio dos demais sistemas judiciais, possível a utilização do novo sistema.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO" (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0012815-08.2023.8.16.0000 - Bandeirantes -  Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO -  J. 27.05.2023). Ainda, quanto a possibilidade de utilização do referido Sistema: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PESQUISA ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. Como se sabe, o SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – foi instituído pelo Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de localizar, de forma rápida, com cruzamento inteligente de dados, bens de devedores executados para fins de bloqueio, arresto ou penhora. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido" (TJ-PR - AI: 00730593420228160000 Foz do Iguaçu 0073059-34.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 18/03/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/03/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS À LOCALIZAÇÃO DE BENS VIA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E CNIB FRUSTRADAS. DECISÃO QUE INDEFERIRA PEDIDO DO EXEQUENTE, DE USO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). FERRAMENTA CRIADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A FIM DE REUNIR, EM UMA ÚNICA PLATAFORMA, DIVERSAS BASES DE DADOS À BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE POSSAM LEVAR À LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DIREITOS PENHORÁVEIS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO DECIDIDO NO RESP N. 1.377.507 / SP. REQUISITOS PREENCHIDOS. O ESPÍRITO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ATORES PROCESSUAIS (ART. 6º, CPC) E O ATUAL REGRAMENTO QUANTO À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE IMPÕEM AO PODER JUDICIÁRIO, O QUAL PROVEJA FERRAMENTAS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS A TANTO. ADEQUADO E OPORTUNO AO USO DA NOVA FERRAMENTA, POSTA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA, À BUSCA DE EFETIVIDADE À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0017919-78.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 02.06.2023). Isso posto, à Serventia que proceda a busca através do sistema requerido, devendo inserir o relatório com a observação do necessário SEGREDO DE JUSTIÇA. 2)-Finalizada a diligência supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 2.1)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º do CPC/15, fixo o prazo de 1 (um) ano para a suspensão. Ressalte-se que, nos termos do referido § 1º do mesmo artigo, restará também suspensa a prescrição e, por outro lado, com fundamento no § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo de suspensão, correrá o prazo prescricional (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), relativo à prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerada a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 3)-Permanecendo o exequente inerte, após o decurso do prazo de suspensão, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 4)-Intimem-se. Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta Vara. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005466-03.2018.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Sociedade de Instrução e Beneficência - Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos, porém os rejeito diante do caráter infringente, o que não se admite por serem os embargos apenas meio de integração do julgado. Com efeito, o ato judicial contra a qual se insurge o embargante apreciou a litígio em todos os seus aspectos relevantes, não havendo se falar em omissão, obscuridade ou contradição por não corresponder a solução à pretendida pelo litigante inconformado. Os embargos de declaração se prestam apenas a esclarecer, se existentes, omissões ou contradições no julgado, e não a adequar a decisão ao entendimento do embargante, conforme já se decidiu (STJ, 1ª Turma, EdclAgREsp 10.270-DF, Rel. Min. Pedro Acioli, j.28.08.1991, DJU 23.09.1991,p,13067). É válido mencionar, por outro lado, que decidiu o STJ que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu (AREsp nº 883522, Rel. Min. Humberto Martins, DJe). Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Int. - ADV: ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP), Nicole Castagnolli (OAB 60196/PR) Processo 1011835-46.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Haco Comercio de Equipamentos Industriais Ltda - Reqdo: Embrateceng Empresa Brasileira de Tecnologia Em Engenharia Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, a teor do disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando que na hipótese de eventual descumprimento, o prosseguimento será por meio de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0031958-24.2016.8.16.0001 Processo:   0031958-24.2016.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$5.605,72 Exequente(s):   Interval Finanças Tecnologia de bens e Serviços Ltda Executado(s):   ADEMIR DE SOUZA REIS 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 398.1, promova-se à pesquisa por intermédio do Sistema INFOJUD, das 05 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda, bem como últimas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI), em nome da pessoa do executado. 2. Do resultado da diligência acima, manifeste-se à pessoa jurídica exequente quanto ao seguimento do curso do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Demais diligências. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
Anterior Página 6 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou