Pereira & Portilho Sociedade De Advogados
Pereira & Portilho Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 043324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pereira & Portilho Sociedade De Advogados possui 169 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT17 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRT9, TRT1, TRT17, TRT13, TRT7, TJSP, TST, TRT23, TJMG, TRT10, TRT18, TRT24, TRT19, TRT4, TRT3, TRT2, TJDFT, TRT15, TRT6
Nome:
PEREIRA & PORTILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
📅 Atividade Recente
96
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES ROT 0010571-60.2023.5.15.0073 RECORRENTE: LUCINEY DE AQUINO CACERES E OUTROS (2) RECORRIDO: LUCINEY DE AQUINO CACERES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5690ccb proferida nos autos. ROT 0010571-60.2023.5.15.0073 - 5ª Câmara Parte: Advogado(s): EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME MARCELO MIGLIO (SP315372) Parte: Advogado(s): LUCINEY DE AQUINO CACERES LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE (DF43324) Parte: Advogado(s): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) SOBRESTAMENTO PROCESSUAL: TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1389 DO EG.STF O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão proferida no ARE 1.532.603-PR, com repercussão geral reconhecida, publicada no DJE em 24/04/2025, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das seguintes questões: (i) competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil de prestação de serviços; (ii) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; e (iii) ônus da prova em alegação de fraude na contratação civil. Cumpre ressaltar que o item 9, do acórdão que reconheceu a repercussão geral da matéria, esclareceu que “A discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”. No presente caso, o recurso de revista interposto pelos reclamados versam sobre matéria idêntica à questão jurídica acima delineada: motoboy com vínculo de emprego reconhecido e responsabilidade subsidiária com a plataforma de entrega de produtos/serviços. Assim sendo, em cumprimento à deliberação judicial proferida nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, determina-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento do Tema 1389 da Repercussão Geral do Eg. STF. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (dfbc) Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEY DE AQUINO CACERES - EDISON LOBATO DOS SANTOS - ME - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000663-78.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: MAURICIO COUTINHO DA SILVA RECLAMADO: CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da juntada dos documentos de Id 71ee683 e anexos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANDREZA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000663-78.2025.5.02.0064 RECLAMANTE: MAURICIO COUTINHO DA SILVA RECLAMADO: CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Destinatário: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da juntada dos documentos de Id 71ee683 e anexos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANDREZA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b776ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISRAEL SOARES DA SILVA para reconhecer a relação de emprego com a primeira ré e determinar a anotação do contrato de trabalho na sua CTPS e condenar CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA. e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., sendo a segunda de forma subsidiária, a proceder à abertura de conta vinculada do FGTS em nome da reclamante e realizar os depósitos incidentes sobre a remuneração do período contratual reconhecido, com acréscimo da indenização compensatória de 40% e providenciar a comunicação dos órgãos competentes para fins de saque dos depósitos e habilitação no Seguro-Desemprego, a pagar aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais (6/12), ambas acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional (6/12), observada a projeção do aviso prévio, multa do artigo 477, §8º, da CLT, pagamento em dobro dos feriados trabalhados e de um domingo por mês, com reflexos no FGTS com 40%, na forma da fundamentação supra. Concedida a gratuidade de justiça à parte autora. Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora. Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos. Custas de R$ 200,00, pelas reclamadas, incidentes sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes e o MPT. Nada mais. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b776ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ISRAEL SOARES DA SILVA para reconhecer a relação de emprego com a primeira ré e determinar a anotação do contrato de trabalho na sua CTPS e condenar CR EXPRESS TRANSPORTES LTDA. e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., sendo a segunda de forma subsidiária, a proceder à abertura de conta vinculada do FGTS em nome da reclamante e realizar os depósitos incidentes sobre a remuneração do período contratual reconhecido, com acréscimo da indenização compensatória de 40% e providenciar a comunicação dos órgãos competentes para fins de saque dos depósitos e habilitação no Seguro-Desemprego, a pagar aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais (6/12), ambas acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional (6/12), observada a projeção do aviso prévio, multa do artigo 477, §8º, da CLT, pagamento em dobro dos feriados trabalhados e de um domingo por mês, com reflexos no FGTS com 40%, na forma da fundamentação supra. Concedida a gratuidade de justiça à parte autora. Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora. Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos. Custas de R$ 200,00, pelas reclamadas, incidentes sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes e o MPT. Nada mais. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SOARES DA SILVA
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA AIRR 1000499-61.2023.5.02.0492 AGRAVANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. AGRAVADO: GABRIEL EVANGELISTA SOBRINHO E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000499-61.2023.5.02.0492 AGRAVANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO: Dr. LUIS EDUARDO VEIGA AGRAVADO: GABRIEL EVANGELISTA SOBRINHO ADVOGADO: Dr. LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE AGRAVADO: J PIERRE SERVICOS LTDA ADVOGADO: Dr. JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE GMDS/dz4 D E S P A C H O Vistos. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da REcl. nº 78.436, a qual determinou a suspensão do processo até julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as decisões monocráticas proferidas por essa relatoria. Determino que o feito aguarde em Secretaria até o julgamento final do Tema de repercussão geral 1.389. Em razão do que ora foi decido, prejudicado o processamento do Agravo Interno interposto. Petição apreciada: id: 6e096e0 - Manifestação. Publique-se. BrasÃlia, 18 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA AIRR 1000499-61.2023.5.02.0492 AGRAVANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. AGRAVADO: GABRIEL EVANGELISTA SOBRINHO E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000499-61.2023.5.02.0492 AGRAVANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO: Dr. LUIS EDUARDO VEIGA AGRAVADO: GABRIEL EVANGELISTA SOBRINHO ADVOGADO: Dr. LUIS FERNANDO MOREIRA CANTANHEDE AGRAVADO: J PIERRE SERVICOS LTDA ADVOGADO: Dr. JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE GMDS/dz4 D E S P A C H O Vistos. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da REcl. nº 78.436, a qual determinou a suspensão do processo até julgamento do mérito do Tema 1.389 da repercussão geral, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito as decisões monocráticas proferidas por essa relatoria. Determino que o feito aguarde em Secretaria até o julgamento final do Tema de repercussão geral 1.389. Em razão do que ora foi decido, prejudicado o processamento do Agravo Interno interposto. Petição apreciada: id: 6e096e0 - Manifestação. Publique-se. BrasÃlia, 18 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL EVANGELISTA SOBRINHO