Thais Pereira Polo Sociedade Individual De Advocacia
Thais Pereira Polo Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 043334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Pereira Polo Sociedade Individual De Advocacia possui 94 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21)
PRECATÓRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000234-98.2024.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cecilio Aparecido Maturana - Intimação do exequente para manifestar-se sobre a certidão do Sr Oficial de justiça fls 37. - ADV: THAIS PEREIRA POLO (OAB 280126/SP), THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000885-83.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Silvanira da Silva Rodrigues - Fls. retro: homologo o pedido de desistência da ação feito pela parte autora, razão pela julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação em fase de conhecimento, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa do feito no sistema. P.I.C. - ADV: THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000880-61.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Douglas Mazer - Recebo a emenda à inicial de fls. 487, providencie a serventia a alteração do valor da causa no sistema SAJ, observando o valor indicado às fls. 488. Outrossim, considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), haja vista a inexistência de Lei Municipal que permita aos procuradores do réu efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei. Cite-se o município requerido, via portal eletrônico, para ofertar contestação, no prazo de trinta dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95) Intime-se a parte autora através de seu advogado, via imprensa oficial, do conteúdo da presente decisão. Int. Prov. - ADV: THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-76.2025.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Claison Maldonado das Neves - Recebo a emenda à inicial de fls. 454, providencie a serventia a alteração do valor da causa no sistema SAJ. Outrossim, considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), haja vista a inexistência de Lei Municipal que permita aos procuradores do réu efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei. Cite-se o município requerido, via portal eletrônico, para ofertar contestação, no prazo de trinta dias úteis (artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95) Intime-se a parte autora através de seu advogado, via imprensa oficial, do conteúdo da presente decisão. Int. Prov. - ADV: THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008505-60.2024.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Município de Guatapará - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Associação Paulista dos Profissionais da Educação Lotados Na Região Metropolitana de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À INFORMAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CONTRA ATO OMISSIVO DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUATAPARÁ E DO MUNICÍPIO DE GUATAPARÁ, DEVIDO À FALTA DE RESPOSTA A PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES, CONFIGURANDO VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVIDO À OMISSÃO DA AUTORIDADE PÚBLICA EM RESPONDER AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO PRAZO LEGAL. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A CONCESSÃO DA SEGURANÇA FOI JUSTIFICADA PELA INÉRCIA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM APRECIAR O PEDIDO DE INFORMAÇÕES DENTRO DO PRAZO LEGAL, DEMONSTRANDO A VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 4. A DECISÃO FOI FUNDAMENTADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, QUE GARANTEM O DIREITO AO ACESSO A INFORMAÇÕES PÚBLICAS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RESPONDER A PEDIDOS DE INFORMAÇÃO NO PRAZO LEGAL JUSTIFICA A CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 2. A CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DA SEGURANÇA SÃO ADEQUADAS DIANTE DA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 5º, LXIX, XXXIII; LEI Nº 12.016/2009; LEI Nº 12.527/2011, ARTS. 10 E 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJ-SP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 1002618-97.2021.8.26.0604, REL. PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 21/02/2024; TJ-SP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 1029859-65.2022.8.26.0554, REL. PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 08/12/2023; TJ-SP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 10215705320228260196, REL. ALVES BRAGA JÚNIOR, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 26/07/2023; TJ-SP, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 10013777820208260554, REL. LUCIANA BRESCIANI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 08/07/2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Rafaini Sá Carvalho de Figueiredo (OAB: 166993/SP) (Procurador) - Thais Pereira Polo (OAB: 280126/SP) - Thais Pereira Polo Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 43334/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000199-24.2025.8.26.0300 (processo principal 1000651-51.2024.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Stephane Sena Couto - Vistos. Considerando-se o pedido de cumprimento de título executivo judicial que estabelece obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, determino a intimação do respectivo representante em Juízo para, no prazo de trinta dias, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, nos termos do art. 535 e seguintes, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000193-17.2025.8.26.0300 (processo principal 1000515-54.2024.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Luciana de Sousa Vicentini - Vistos. Considerando-se o pedido de cumprimento de título executivo judicial que estabelece obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, determino a intimação do respectivo representante em Juízo para, no prazo de trinta dias, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, nos termos do art. 535 e seguintes, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP)