Fernando Antonio Maia Da Cunha

Fernando Antonio Maia Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 043351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Antonio Maia Da Cunha possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMG, STJ, TJSP, TJPR
Nome: FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0000208-35.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$32.833,12 Polo Ativo(s):   Robson Fernando Sebold SIMONE BORTOLOTTI SEBOLD Polo Passivo(s):   ACELERA CASH FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS GRUPO EDUCACIONAL MEGA LTDA Vistos. Inicialmente, com fulcro no Provimento nº 61/2017 do Conselho Nacional de Justiça, promova-se a anotação do número do CNPJ da parte Ré GRUPO EDUCACIONAL MEGA LTDA junto ao Sistema PROJUDI, observando-se o número indicado às sequências nº 32/40. Comunique-se ao Cartório Distribuidor para que promova as anotações necessárias. No mais, considerando os pontos controvertidos versados na presente demanda, designe-se data para a realização de Audiência de Instrução, na modalidade presencial (Resolução 481/2022 do CNJ e art. 262, do CNFJ/PR), intimando-se as partes. Frise-se, no entanto, que as partes poderão optar pela realização da audiência na modalidade virtual, com base nos dispositivos supracitados. Neste caso, deverá a Secretaria encetar todas as diligências necessárias para que o ato possa ser realizado nos termos acima ditados. Diligências necessárias.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
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