Fernando Antonio Maia Da Cunha

Fernando Antonio Maia Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 043351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Antonio Maia Da Cunha possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: STJ, TJMG, TJPR, TJSP
Nome: FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 146) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0000408-42.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$18.490,00 Polo Ativo(s):   MATHEUS GASPARELLO Polo Passivo(s):   TOYOTA CORRETORA DE SEGUROS DO BRASIL LTDA Decisão interlocutória   Paute-se a audiência de instrução na modalidade semipresencial e remetam-se os presentes autos a um dos juízes leigos integrantes do quadro deste Juízo para instruir e depois elaborar projeto de sentença. Disponibilize-se, por certidão no processo, o link para acesso à audiência pelo sistema virtual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e junte-se aos autos instruções sobre como utilizar o sistema. Quanto à prova testemunhal, se foi requerida, anoto que cabe ao próprio advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, sendo que a intimação será realizada pela via judicial apenas quando comprovada a frustração da intimação feita pelo advogado (art. 455, caput e § 1º do CPC). Se a(s) parte(s) que arrolou testemunha(s) não é representada por advogado, deverá ser intimada para indicar, no prazo de cinco dias, o endereço para viabilizar a intimação da(s) testemunha(s) pela via judicial, sob pena de, não o fazendo, dar-se por precluso o direito da parte de produzir a prova testemunhal quanto à(s) testemunha(s) que não comparecerem na audiência de instrução independentemente de intimação judicial.  Intimações necessárias. Em Maringá, 03 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419)   &
  4. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br   Processo:   0000208-35.2025.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$32.833,12 Polo Ativo(s):   Robson Fernando Sebold SIMONE BORTOLOTTI SEBOLD Polo Passivo(s):   ACELERA CASH FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS GRUPO EDUCACIONAL MEGA LTDA S/C Vistos. Defiro o pedido da sequência 56.1, diante da impossibilidade demonstrada. Redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, intimando-se todos os envolvidos da sua nova data e horário. Atenda-se, no mais, o pedido de audiência telepresencial formulado pela parte Autora. Intimem-se. Diligencie-se.   Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.   HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
  5. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0006931-27.2025.8.16.0000   Recurso:   0006931-27.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Liminar Agravante(s):   REAL EXECUCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Agravado(s):   COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO MARIA JUDITH VIECILI MÔNICA VIECELI GONZELI ORIDES CAROLINO DULCE MARA RIZZATO MENESES Vistos.   I. Diante da devolução do Aviso de Recebimento sem o devido cumprimento da intimação pessoal da Agravada Orides Carolino (mov. 22.1-TJ), intime-a no endereço indicado ao mov. 138.1 dos autos de origem, para, querendo, responder ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC.   II. Concomitantemente, tendo em vista a informação de que, depois da interposição do presente recurso, as Agravadas Dulce Maria Rizzato Meneses e Mônica Vieceli Gonzeli constituíram procuradores em primeiro grau de jurisdição (movs. 117.1 e 118.1 dos autos nº 0024957-90.2023.8.16.0017), intime-as, através dos advogados que as representam, para, querendo, responder ao presente recurso, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima estabelecido.   III. Oportunamente, voltem conclusos. Curitiba, 28 de maio de 2025.   Elizabeth M. F. Rocha Desembargadora
  6. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000327-14.2025.8.16.0109   Processo:   0000327-14.2025.8.16.0109 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa:   R$296.425,75 Embargante(s):   ALEXANDRE MAGNO ANATE Embargado(s):   COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB METROPOLITANO Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por ALEXANDRE MAGNO ANATE em face da COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO, na qual pretende a embargante o levantamento das Averbações nº 22, 23 e 26 da Matrícula nº 20.026 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.   Afirma o embargante como razões do seu pleito, que embora o embargante não integre o polo passivo da execução, houve a indisponibilidade de bem imóvel de sua propriedade (matrícula nº 20.026 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP), adquirido de boa-fé em 2001, ou seja, antes da execução, a qual foi ajuizada em 2021. Diante do alegado, requer seja a ação julgada procedente, mandando levantar os atos executivos, com a condenação da embargada nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. Recebida a inicial, foi determinada a citação do embargado (mov. 16.1). Citado, o embargado ofereceu manifestação alegando que a penhora se deu em razão do exercício regular de direito da Credora e que eventual prejuízo em razão da penhora decorre exclusivamente da ausência de regularização da transmissão do imóvel junto ao Cartório Registro de Imóveis. Reconhecendo como legítima a posse do Embargante em relação ao bem penhorado, não se opõe ao provimento dos embargos, com a ressalva de que o próprio Embargante deu causa à penhora e deve ser condenado nos ônus sucumbenciais (mov. 21).   É o essencial a ser relatado. DECIDO.   2. Verifica-se que o embargante não foi intimado sobre a manifestação do embargado. A intimação expedida diz respeito à certidão de mov. 22. Para evitar nulidade e em observância ao contraditório (Arts. 9º e 10 do CPC), intime-se o embargante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o peticionado no mov. 21. No mesmo prazo, fica intimado para dizer, motivadamente, sobre eventuais provas que pretende produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide. 3. Após, voltem conclusos. 4. Diligências necessárias. Mandaguari, 27 de maio de 2025. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Celular: (44) 99146-6551 - E-mail: clag-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000050-39.1997.8.16.0057   Processo:   0000050-39.1997.8.16.0057 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$9.896,96 Exequente(s):   BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA BANCO SISTEMA S.A. Executado(s):   MARIA APARECIDA MUHAMMAD NASSER AHMAD EID SANDRA STELLA MARIS AHMAD EID DECISÃO 1. Vieram os autos conclusos diante do pedido de impenhorabilidade formulado pela executada Sandra Stella, que argumenta que não pode ser privada de parcela do seu rendimento uma vez que ensejará prejuízo à sua manutenção, bem como de que já há um percentual de penhora determinado em outros autos (mov. 278.1). Juntou documentos. O exequente apresentou manifestação contrária (mov. 286.1). Decido. 2. O exequente informou a existência de vínculo empregatício da executada com o Estado do Paraná e, por este motivo, este juízo deferiu a penhora do percentual de 20% dos vencimentos da devedora, conforme decisão de mov. 273.1. Ocorre que a executada, para justificar o pedido de impenhorabilidade, promoveu a juntada de documentos que comprovam um gasto mensal que corresponde a apenas 50% do seu rendimento mensal, conforme planilha por ela mesmo descrita no bojo do pedido (mov. 278.1 – fls. 3), motivo pelo qual, não se mostra prejudicial à sua subsistência a penhora do percentual de 20% dos seus rendimentos. No mais, em que pese alegar que já há determinação de penhora em seu rendimento determinada por outro juízo, a exequente não promoveu a juntada do seu contracheque de modo a comprovar que os descontos estão atualmente sendo implementados. Observo que a decisão judicial acostada no mov. 278.9 data de 25/09/2023 e, portanto, caso os descontos estivessem sendo implementados certamente a executada teria promovido a juntada da sua folha de pagamento de modo a comprovar o implemento da constrição parcial dos vencimentos, o que, todavia, não fez. 3. Portanto, não tendo a executada feito prova apta a desconstituir a decisão anterior, indefiro o pedido de mov. 278.1 e mantenho a penhora determinada no mov. 273.1. 4. Cumpra-se o item 4 e seguintes da decisão de mov. 273.1. Intimações e diligências necessárias. Campina da Lagoa, datado eletronicamente. Linckse Bianca Oliveira Ramires Juíza Substituta
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Walfrido Jorge Warde Junior (OAB 139503/SP), Nelson Nogueira dos Santos (OAB 234835/SP), Fernando Antonio Maia da Cunha (OAB 43351/SP), Rodrigo Jesuino Bittencourt (OAB 389758/SP), Alexandre Magno Hortega Barroco (OAB 434337/SP), Felipe Emmanuel de Figueiredo (OAB 375462/SP) Processo 1007939-68.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Valéria Vilarim de Oliveira - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos etc. Em cumprimento ao acórdão de fls. 987/995, remetam-se os autos ao Juízo da 21ª Vara Cível Central da Capital. Int.
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