Arthur Albino Dos Reis
Arthur Albino Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 043616
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ARTHUR ALBINO DOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003665-97.2024.8.26.0223 (processo principal 0007235-89.2007.8.26.0093) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Sérgio Tadeu Aredes Bonilha - Cooperativa Real de Habitação - - Rosinha da Silva Barbosa - - Reynaldo de Moraes e outros - Vistos. Ante indicação do autor que pretende prosseguir com este incidente, certifique a serventia eventual decurso de prazo para contestação. Se negativo o AR, dê-se vista ao requerente. Int. - ADV: ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), MARCOS PAULO SANTOS SOARES (OAB 218115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003578-27.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S. - A.S.S. - Vistas dos autos aos interessados para: Cientificá-lo(a) do desarquivamento do processo e que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornaram ao arquivo (artigo 186, par. único, do Cap. II das N.S.C.G.J.)1 - ADV: BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP), ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172289-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Pardo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Hélio Henrique da Silva - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Telecomunicações Brasileiras S.a. Telebras - Interessado: Tim S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Elias Augusto Curvelo Chaves E Silva (OAB: 353550/SP) - Igor Bimkowski Rossoni (OAB: 76832/RS) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Larissa Marques Saúde (OAB: 43616/DF) - Jorge Pereira Fragoso Netto (OAB: 56608/DF) - Cintia Furtado Ribeiro da Silva Goiana (OAB: 20100/CE) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Thiago da Silveira Rabelo (OAB: 129453/RJ) - Edson Fernandes Junior (OAB: 146156/SP) - Fernando Jose de Barros Freire (OAB: 138200/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1014493-38.2024.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Condomínio Edifício Monte Verde - Apda/Apte: Daniela da Cunha Santos - Vistos. Fls. 672/673 A autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação. Com isso, o pedido de fls. 657/658, efetuado pelo advogado do Condomíno réu, está prejudicado. Quanto à concessão de tutela requerida, o pleito será apreciado no momento oportuno. Publique-se e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 28 de maio de 2025. SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Arthur Albino dos Reis (OAB: 43616/SP) - Daniela da Cunha Santos (OAB: 187232/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016202-11.2024.8.26.0223 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.B.A.S. - F.R.S. - Vistos. Fls. 98/99. Por ora, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), SIRLEY LUNA DA SILVA (OAB 287920/SP), BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004118-58.2025.8.26.0223 (processo principal 1004384-72.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condominio Garagem Presidente - - Reis e Guimarães Advogados Associados - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Ante a concordância do autor com o valor depositado a fls. 53, acolho o pedido de fl. 58 para determinar o levantamento, expedindo-se o necessário. Após, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP), BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP), GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007270-29.2009.8.26.0562 (562.01.2009.007270) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Marly da Cunha Nascimento - Cooperativa Real de Habitação - - Irene de Aquino Pereira - - Reynaldo de Moraes - - José Evangelista dos Santos - - João Batista Bezerra - - Antonio Paulo Cabral - - Rosinha da Silva Barbosa - - Espolio de Francisco Lourenco Bandeira Lopes - - Rogeiro de Boucherville Borges - - Espolio de Francisco Ivan Lopes de Carvalho - - Francisco Lourenco Bandeira Lopes Junior e outros - Vistos. Fls. 1417/1423: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Espólio de Francisco Lourenço Bandeira Lopes, representado por seu inventariante, alegando, em síntese, a ilegitimidade passiva para figurar na presente execução. Sustenta, para tanto, que não há decisão específica que tenha determinado sua inclusão no polo passivo, que o falecimento do sócio impossibilita a responsabilização patrimonial, que inexiste confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bem como que não há comprovação de grupo econômico entre as empresas das quais o falecido participou e a devedora originária, Cooperativa Real de Habitação. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo à execução. A exequente manifestou-se em réplica, impugnando os fundamentos apresentados e reiterando que a inclusão do espólio no polo passivo decorreu de decisão devidamente fundamentada, proferida após o trânsito em julgado do agravo de instrumento que reconheceu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com extensão da obrigação aos sócios e administradores. Aduz, ainda, que se trata de relação de consumo, na qual se aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a comprovação da insolvência do fornecedor e a existência de obstáculo à satisfação do crédito, o que restaria devidamente evidenciado nos autos. Em relação à alegada intempestividade da impugnação, observo que, não obstante haja dúvida quanto à formação da relação processual em face de todos os litisconsortes passivos, diante da complexidade do feito e com base no princípio da primazia do julgamento do mérito, entendo superável a questão formal, motivo pelo qual recebo a impugnação como tempestiva. No mérito, contudo, não assiste razão ao impugnante. Como já decidido às fls. 1369/1370, a inclusão do espólio na presente execução decorreu de decisão expressamente fundamentada, proferida após o trânsito em julgado do acórdão que determinou o processamento da desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Real de Habitação. Tal decisão, constante dos autos digitais à fl. 556, está em consonância com a orientação firmada no recurso interposto e abrangeu expressamente os sócios e administradores das empresas apontadas como integrantes do mesmo grupo econômico. A responsabilidade patrimonial do espólio está autorizada pelo disposto no artigo 597 do Código de Processo Civil e no artigo 1.997 do Código Civil, observando-se os limites da herança. O falecimento do sócio não obsta a responsabilização por obrigações decorrentes de atos praticados em vida, desde que regularmente demonstrados nos autos. No presente caso, restou evidenciado que a devedora principal encontra-se em estado de insolvência, sendo inúmeras as tentativas frustradas de satisfação do crédito, inclusive com decretação judicial de sua dissolução. A relação jurídica subjacente é de natureza consumerista, razão pela qual incide a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, bastando a demonstração de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor, o que se verifica no caso concreto. As alegações de ausência de grupo econômico, de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como a referência a precedente que afastou a responsabilização de outros executados, não infirmam a validade da decisão que determinou a inclusão do espólio no polo passivo, especialmente diante da existência de decisão judicial transitada em julgado autorizando a medida, da notoriedade do grupo econômico e da ausência de impugnação tempestiva à inclusão. Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo à execução, não há elementos que justifiquem a medida excepcional. Já houve decisão neste feito limitando a suspensão exclusivamente à Cooperativa Real de Habitação, prosseguindo-se a execução normalmente em face dos demais coexecutados, inclusive o espólio. Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Espólio de Francisco Lourenço Bandeira Lopes e mantenho sua inclusão no polo passivo da presente execução, nos termos da decisão anteriormente proferida. Outrossim, defiro a publicação do edital de citação apresentado às fls. 1451/1452, referente aos executados EMERSON MURARO, REAL CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., EMPRESA REAL DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. e TECNOBASES CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., conforme anteriormente determinado. Proceda-se à imediata publicação do edital, conforme minuta apresentada, com prazo de 30 (trinta) dias, dispensado o recolhimento de custas, em razão da gratuidade deferida à parte exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA MARTINEZ (OAB 180884/SP), CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 98805/SP), ANDREA BATISTA MOITA (OAB 348378/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH (OAB 250546/SP), PAULO LASCANI YERED (OAB 248284/SP), KATIA HELENA BASTOS DOS SANTOS (OAB 278789/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), TERCIA RODRIGUES OYOLE (OAB 133692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004324-26.2023.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.K.E.K. e outro - M.A.A.N. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para fixar a guarda compartilhada entre os genitores, o regime de visitação nos moldes acima e partilhar os bens nos termos acima. A menor continuará residindo com a genitora. No mais, CONDENO o réu ao pagamento de alimentos à filha menor nos moldes acima. Expeça-se o necessário para o desconto dos alimentos, se ocaso. Por fim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil. O réu arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 20% sobre o valor dado à causa. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. PIC. Guarujá, 16 de junho de 2025. - ADV: ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), DOMINGOS JOSE DE SOUSA NETO (OAB 262615/SP), BRUNO BOTURA (OAB 342158/SP), DOMINGOS JOSE DE SOUSA NETO (OAB 262615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012695-76.2023.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Nicholas Costa - Guilherme Santana Costa e outro - Vistos. Fls. 357. Intime-se pessoalmente o inventariante para que dê cumprimento à parte final da decisão de fls. 329 (Expedidos os alvarás, aguarde-se por 90 (noventa) dias a prestação de contas do inventariante, devendo trazer os comprovantes de quitação dos débitos relativos ao espólio, sob pena de responsabilização), no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, dê-se vista aos demais herdeiros para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSIANE SIQUEIRA MENDES (OAB 113400/SP), ELISÂNGELA FAZZURA (OAB 155461/SP), ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053481-55.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0011764-34.2009.8.26.0562) (processo principal 0011764-34.2009.8.26.0562) (562.01.2009.011764/2) - Cumprimento de sentença - Graciete Maria da Silva - Cooperativa Real de Habitação - - Real Consultoria de Imoveis Sc Ltda - - Espólio de Francisco Lourenço Bandeira Lopes - - ROSINHA DA SILVA BARBOSA ALVES - Reynaldo de Moraes - João Batista Bezerra e outro - CUMPRA-SE o v. Acórdão no Agravo de Instrumento nº 2353581-80.2024.8.26.0000. AGUARDE-SE, por ora, a decisão que vier a ser proferido no Agravo de Instrumento n. 2114855-84.2025.8.26.0000. - ADV: MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL (OAB 176953/SP), EVER FELICIO DE CARVALHO (OAB 100109/SP), KATIA HELENA BASTOS DOS SANTOS (OAB 278789/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), PAULO LASCANI YERED (OAB 248284/SP), RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH (OAB 250546/SP), SONIA MARIA DE OLIVEIRA MOROZETTI (OAB 30900/SP), ARTHUR ALBINO DOS REIS (OAB 43616/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)