Vera Lucia Gomes Da Silva
Vera Lucia Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 043647
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VERA LUCIA GOMES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044593-60.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rachel Topalian - Intervalor Cobrança Gestão de Crédito e Call Center Ltda - 1- Fls. 146/156: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (05) dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 18/02/2025. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045673-59.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rachel Topalian - Claro S/A - 1- Fls. 210/223: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (05) dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 12/02/2025. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000111-45.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina Ricetto Scatigna - CLARO S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063119-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - T.G.F.M.O. - Vistos. O pedido de desistência formulado não isenta o requerente da obrigação de pagar as custas de distribuição da ação, eis que o serviço forense foi prestado com a análise da peça inicial, ainda que a gratuidade judiciária não tenha sido deferida. Ademais, à luz do Enunciado nº 13 do Comunicado CG nº 424/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". Assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063119-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - T.G.F.M.O. - Vistos. Em complemento à sentença, face a não publicação do trecho final dela, o repito abaixo para fins de publicação: "Promova o autor o recolhimento das custas de distribuição e recursais, como determinado pelo V. Acórdão a fls. 85, no prazo de 15 dias. No silêncio expeça-se o necessário para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C." Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1033885-42.2024.8.26.0003; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Regional de Jabaquara; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1033885-42.2024.8.26.0003; Perdas e Danos; Recorrente: Christiane Mirian Haddad Baptista; Advogada: Vera Lucia Gomes da Silva (OAB: 43647/SP); Recorrido: Leal Advocacia e Cobranças; Advogado: Carlos Antonio Silva Machado (OAB: 20798/DF); Advogado: Ivo Estefano Silva Siqueira (OAB: 20262/DF); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006200-33.2025.8.26.0016/SP RELATOR : FERNANDO SALLES AMARAL AUTOR : TANISE GOMES FERREIRA MORI OSORIO ADVOGADO(A) : VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB SP043647) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 6 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 4 - 25/06/2025 - Concedida a tutela provisória
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005546-56.2025.8.26.0003 (processo principal 0019780-34.2011.8.26.0003) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - V.L.G.S. - R.N.C. - Vistos. Melhor revendo os autos, trata-se de cumprimento de sentença que fixou honorários advocatícios de sucumbência. Portanto, providencie sob pena de indeferimento: 1- A emenda da petição inicial para deixar apenas a advogada no polo ativo; 2- Providencie o integral e fiel cumprimento da decisão de fls. 29, com indicação das folhas destes autos, nas quais foram juntados os referidos documentos. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RICARDO GASPERETTI BERNARDES (OAB 177376/SP), VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041000-51.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - BANCO FIBRA S/A - G P Trading Importadora e Exportadora Ltda. - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Nota de cartório a Banco Fibra S.A : regularize sua representação processual juntando nos autos procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente Fabio Raimundo (OAB 377245/SP) ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Lucas Álvares de Lima (OAB 468458/SP) e Tonny Jin Myung (OAB 250303/SP). - ADV: TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP), RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044528-65.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rachel Topalian - Almaviva do Brasil S.a. - Vistos. Diante o teor do V. Acórdão, arquivem-se. Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ROBERTO VAGNER BOLINA (OAB 173525/SP)