Gustavo Dias Paz Sociedade Individual De Advocacia
Gustavo Dias Paz Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 043790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Dias Paz Sociedade Individual De Advocacia possui 44 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT18 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT18
Nome:
GUSTAVO DIAS PAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000084-40.2025.8.16.0119 Processo: 0000084-40.2025.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.000,00 Requerente(s): NATALIA DINIZ DE LIMA SCARABELI Requerido(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Município de Nova Esperança/PR Após deferida a produção de prova oral, sobreveio petição da parte autora, requerendo o cancelamento do ato e o deferimento da produção de prova emprestada, consistente na prova oral produzida nos autos de n. 0000094- 84.2025.8.16.0119 e 0000076-63.2025.8.16.0119. Pois bem. Primeiramente, destaco que a produção de prova oral somente foi requerida pela autora, motivo pelo qual o cancelamento da solenidade não trará prejuízo aos requeridos. Tendo em vista a proximidade da data da audiência de instrução e julgamento, determino o cancelamento da solenidade, até que seja analisado o requerimento de produção de prova emprestada. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o contido na petição de seq. retro, com a observância de que o artigo 372 do Código de Processo Civil dispõe que a prova emprestada produzida terá seu valor atribuído pelo juízo, na forma que considerar adequado. Assim, não é uma prova absoluta, impassível de refutações. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Nova Esperança, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012382-13.2023.8.26.0004 (processo principal 1012340-78.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilene Santos Andrade - Mateus Davi Pinto Lucio - - Canis Majoris Ltda - - Topspin Soluções de Pagamentos Ltda - Me - - Tawlk Tech Payments Ltda e outro - Banco Btg Pacutal S.a. - Vistos. 1 - Fls. 848/854: Manifeste-se a exequente sobre a manifestação da terceira Intra Investimentos, no prazo de 15(quinze) dias. 2 - Fls. 855/858: Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo D.Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional de São Bernardo do Campo, comunicando-se o D.Juízo que ainda não há valores nestes autos. Intime-se. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), GUSTAVO DIAS PAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43790/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000106-35.2024.8.16.0119 Os honorários já foram fixados através da decisão do mov. 125.1, tendo a Perita nomeada concordado com os valores arbitrados, conforme manifestação do mov. 135.1 Intime-se, pois, a parte responsável pelo pagamento da verba para que proceda ao recolhimento no prazo de cinco dias. Efetuado o depósito, intime-se a Perita para que dê início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo estabelecido. Intime-se. Nova Esperança, 27 de maio de 2025. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000106-35.2024.8.16.0119 Processo: 0000106-35.2024.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Valor da Causa: R$8.076,00 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): ANA FLÁVIA GALINARI GRAZIELLA GALINARI Vistos. Levando em consideração a impugnação em relação aos honorários periciais aliado a manifestação dos peritos nomeados, a média complexidade da lide, o local de realização da perícia com necessidade de deslocamento, arbitro os honorários periciais em seis mil reais. Tendo em vista que não foi oportunizado o perito nomeado a manifestação quanto a impugnação de mov. 111.1, intime-se o mesmo para que se manifeste informando se aceita a nomeação no valor dos honorários acima arbitrados. Caso não haja aceitação intime-se o perito nomeado via sistema CAJU na mov. 112.1 para manifestar-se quanto ao valor arbitrado. Nova Esperança, 07 de maio de 2025. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000073-11.2025.8.16.0119 Em que pesem os pedidos formulados no seq. retro, já foi determinado no presente feito a realização de audiência de instrução (seq. 47.1), bem como que a mesma seja feita na modalidade semipresencial (seq. 55.1). Sendo assim, a análise dos pleitos formulados pelo município requerido resta prejudicada. Aguarde-se, pois, a realização do ato designado. Intimações e diligências necessárias. Em Nova Esperança, 26 de maio de 2025. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000081-85.2025.8.16.0119 Considerando o expresso pedido da parte requerente pela produção de prova oral, determino a remessa dos autos à Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento a ser realizada pela juíza leiga atuante neste Foro Regional na modalidade presencial. Intime-se a parte autora para comparecimento, cientificando-a de que sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51 da Lei nº. 9.099/95). Intime-se também para comparecimento o réu, ficando ele ciente de que seu não comparecimento à audiência, ou sua presença sem oferta de defesa, implicará, sendo o caso, na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº. 9.099/95). Cientifiquem-se as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo 03 (três), as quais deverão comparecer independentemente de intimação (artigo 34 da Lei nº. 9099/95), salvo se expressamente fizerem requerimento neste sentido, desde que no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência. Saliento que eventual pedido de alteração na modalidade de realização da audiência de conciliação (para virtual ou semipresencial) designada deverá ser realizado com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência do ato, sob pena de não conhecimento do requerimento, vez que a modalidade ora determinada aos juízos é a presencial, sendo eventual alteração excepcional e, mesmo que alterada, deverá ser em prazo suficiente para a comunicação às partes envolvidas e sem prejuízo da pauta deste juizado. Intimem-se. Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 26 de maio de 2025. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000100-91.2025.8.16.0119 Em que pese o pedido formulado no seq. retro, já foi determinado no presente feito que a audiência de instrução designada seja realizada na modalidade semipresencial (vide decisão de seq. 56.1). Sendo assim, a análise do pleito formulado pelo município requerido resta prejudicada. Aguarde-se, pois, a realização do ato designado. Intimações e diligências necessárias. Em Nova Esperança, 26 de maio de 2025. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.